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6. Case: Dolvik

6.2 KPI Scenarios

Combustíveis 16 393 021 18 976 992 1 1,15760,1576

Produtos alimentícios, bebidas e fumo 980 048 1 392 892 1 1,42120,4212 Gás liquefeito de petróleo 1 921 873 2 669 326 1 1,38890,3889 Máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal 8 386 631 10 745 633 1 1,28130,2813

Veículos automotores 35 354 625 39 185 245 1 1,10830,1083

Peças e Acessórios 7 201 494 9 172 975 1 1,27380,2738

Móveis, artigos de iluminação e outros artigos de residência 2 401 698 3 519 159 1 1,46530,4653 Livros, jornais, revistas e papelaria 1 122 930 1 738 207 1 1,54790,5479 Hipermercados e supermercados 47 789 469 59 361 054 1 1,24210,2421 Produtos farmacêuticos, médicos, de perfumaria, cosméticos 5 489 921 7 567 848 1 1,37850,3785 Tecidos e artigos de armarinho 7 096 337 11 156 684 1 1,57220,5722 Artigos do vestuário e complementos 4 786 593 7 741 729 1 1,61740,6174 Calçados, artigos de couro e viagem. 1 471 815 2 204 241 1 1,49760,4976 Comércio de outros produtos em lojas especializadas 30 079 440 40 767 923 1 1,35530,3553 Madeira, material de construção, ferragens, ferramentas, vidros, etc. 7 221 147 9 544 207 1 1,32170,3217 Fonte: IBGE, Pesquisa Anual do Comércio de 2002. Nossos cálculos conforme fórmulas 12 a 18 deste trabalho.

Setor Comercial

Tabela 3.2. - Demonstração da Cadeia de Comércio, incluindo os Custos ao Atacado - CAT , da Margem do Atacado - MAT , da Margem do Varejo -MAV , e do Custo mais Margem do Varejo - CUMAVA , em percentual da Receita Líquida do Atacado - RELIQUIA e do Custo do Varejo.

Feitas nossas premissas sobre a cadeia de produção e comercialização de cada produto ou serviço, passamos para a definição das incidências fiscais

sobre essa cadeia produtiva. Antes de enunciar a fórmula que define tais

incidências efetivas, apresentamos na tabela 3.3. um exemplo que elaboramos sobre a incidência tributária na cadeia produtiva, com base nas verificações sobre

a incidência de tributos tomadas a partir de Amaral (1995), Fiscosoft (2005i).

Consideramos a cadeia produtiva para eletrodomésticos conforme definimos no quadro 3.1 e na tabela 3.1. e consideramos também o efeito cumulativo total na cadeia produtiva do setor de eletrônicos conforme apresentamos na tabela 2.5..

Etapa Descrição Alíquota Base R$ Total de Tributos Alíquota Efetiva

1 COMÉRCIO ATACADISTA

1.1 Preço de compra do produto da indústria -R$ 96,261 1.2 Tributos embutidos no preço, não creditáveis pelo comerciante:

EC = Efeito cumulativo da cadeia produtiva 1,10% -R$ 1 -0,60% (1)

IPI 16,67% -R$ 16 -9,07% (2)

1.3 Tributos embutidos no custo, creditáveis pelo comerciante:

ICMS 18,00% R$ 17,327

PIS&COFINS não-cumulativos 9,25% R$ 8,904 (3)

1.4 CAT = Custo do produto para o atacado (1.1+1.3) 0,700 -R$ 70,030 (4)

1.5 Margem do comércio atacadista (1.7+1.4) R$ 29,970

1.6 CPMF embutida na margem do atacado 0,38% -R$ 1 -0,29% (5)

1.7 RELIQUIA = Receita líquida no atacado R$ 100,000 (6)

2 COMÉRCIO VAREJISTA

2.1 Preço de venda do produto do atacado para o varejo -R$ 137,457 2.2 Impostos incidentes na compra do atacado, creditáveis no varejo

ICMS 18,00% R$ 24,742

PIS&COFINS não-cumulativos 9,25% R$ 12,715

2.3 CUVA = Custo do produto para o varejo (2.1+2.2) -R$ 100,000 (7)

2.4 Margem do comércio varejista (2.5+2.3) R$ 29

CPMF embutido na margem do varejo 0,38% -R$ 1 0,38% (5)

2.5 CUMAVA = Custo e margem do varejo 1,287 R$ 129 (8)

2.6 Impostos incidentes na venda ao consumidor

ICMS 18,00% -R$ 32 18,00%

PIS&COFINS não-cumulativos 9,25% -R$ 16 9,25%

2.7 Preço de venda ao consumidor final (-2.5+2.6) -R$ 177 -R$ 67 37,59%

Notas:

(1) Alíquota de efeito cumulativo conforme tabela 2.5., sobre o preço ao comprador.

(4) Conforme IBGE, PAC, 2002 = - (custo das mercadorias compradas, já líquido de tributos creditáveis, somado ao estoque em 31.12.01, deduzido do estoque em 31.12.02), sobre receita líquida de vendas.

(6) Conforme IBGE, PAC, 2002 = receita líquida de venda de mercadorias no atacado sobre ela mesma.

(7) Conforme IBGE, PAC, 2002 = -(custo das mercadorias compradas, já líquido de tributos creditáveis, somado ao estoque em 31.12.01, deduzido do estoque em 31.12.02), sobre ele mesmo.

(8) Conforme IBGE, PAC, 2002 = (receita líquida de venda de mercadorias) / (custo das mercadorias compradas, já líquido de tributos creditáveis, somado à variação de estoques).

Tabela 3.3. - Exemplo da incidência de tributos indiretos nas etapas de comercialização até a venda de eletrodomésticos ao consumidor final em São Paulo.

Cálculo de Receitas, Custos e Tributos

Notas Cadeia de Comercialização

(2) AMARAL (1995) = alíquota efetiva de IPI sobre o preço de compra é equivalente à alíquota normativa de IPI de 20% sobre (1+IPI), já que o IPI não incide sobre ele mesmo; ou seja, a alíquota efetiva é de 16,6667%.

(5) Consideramos que a CPMF está embutida no preço do produto, mas que não incide sobre ela mesma conforme Lei 9.311/96, portanto, a alíquota efetiva de tributação é de 0,38%/(1+0,38%).

Fonte: IBGE, Pesquisa Anual de Comércio de 2002, FISCOSOFT e Apêndice 2 para alíquotas de impostos, com base na legislação federal e estadual vigente em outubro de 2005. Nossos cálculos.

(3) Desconsideramos que as PIS e COFINS não incidem sobre o valor do IPI, na venda da indústria para o comerciante atacadista, já que na fase seguinte de venda pelo atacado para o varejo esse valor fica incluído no custo do varejo e na base de cálculo das contribuições à PIS e COFINS.

No exemplo, observamos que a incidência tributária embutida no CAT

(etapa 1.2), relativa ao IPI e efeitos cumulativos da cadeia produtiva, é diluída no preço do produto final ao consumidor, de forma que a alíquota efetiva onerando o consumidor final é menor do que as alíquotas estabelecidas sobre o preço de compra do produto pelo atacadista da indústria: de 17,77% inicialmente incidentes na cadeia de comércio, a alíquota efetiva sobre o preço ao consumidor passou a 9,67%. Observamos ainda que a incidência tributária de ICMS e PIS e COFINS não cumulativas sobre o preço de compra do produto pelo comerciante atacadista, sobre o preço de compra do produto pelo varejista e sobre o preço ao consumidor não geram ônus tributário cumulativo. Dessa forma, a alíquota final

dos impostos sobre o preço ao consumidor é exatamente a alíquota normativa de tributação sobre esse preço.

Por outro lado, a CPMF incide sobre cada fase de comercialização do

produto, onerando CAT (junto com os demais efeitos cumulativos), CUMAVA, e

acrescendo-se ao preço de compra do produto final pelo consumidor. Consideramos que a CPMF tem uma incidência monetária equivalente a 0,38% do preço final do produto, que já está embutida no preço final. Se levarmos em consideração que o consumidor pode também adquirir eletrodomésticos mediante débito em conta-bancária, devemos observar que há mais uma CPMF de 0,38% aplicável à transação de venda ao consumidor estudada na tabela 3.3., que não consta do custo tributário total de 37,59% estimado para essa compra.

Neste ponto, estamos prontos para deduzir as seguintes fórmulas de cálculo para o total de tributos indiretos sobre o preço do produto vendido ao consumidor, que podem ser facilmente confirmadas no exemplo acima sobre venda de eletrodomésticos em São Paulo.

Fórmula 19 – Sistema que define a alíquota efetiva global de tributos sobre o