3. Case: Ydalir
3.4 Results
Esta seção propõe a solução para uma questão central: como estimar o efeito cumulativo total embutido no preço dos produtos e serviços em decorrência da incidência cumulativa na cadeia de produção e no consumo intermediário de 2003 a 2005? O efeito tributário cumulativo inclui não só o custo de tributos cumulativos incidentes sobre a venda do produto ou serviço final de determinado setor – efeito cumulativo direto -, como também aquele incidente sobre a aquisição de bens e serviços no consumo intermediário desse setor – efeito cumulativo indireto. Dado o escopo deste trabalho, definimos esse efeito como o custo total embutido no preço de bens e serviços, ao saírem do estabelecimento produtor, derivado dos seguintes tributos: PIS e COFINS cumulativas; PIS e COFINS monofásicas; CIDE; ISS; CPMF, admitindo que toda a compra e venda de produtos é efetuada por meio de débitos em conta-corrente bancária; ICMS e PIS e COFINS não cumulativas, no que concerne o excedente de créditos tributários pagos sobre insumos de produção e artigos de consumo intermediário não aproveitado pelo contribuinte por insuficiência de débitos tributários computados sobre valor do produto final.
Visando calcular tais implicações fiscais cumulativas no setor produtivo,
apoiamo-nos na metodologia apresentada por Varsano et al. (VARSANO, 2001),
em trabalho elaborado para o ano de 2001. A metodologia de Siqueira et al.
(2001) segue nesta mesma linha. Nossa análise apóia-se na tabela de Usos de Bens e Serviços, produzida pelo IBGE para o ano de 2003. A tabela, que consta do Anexo 3 a este trabalho, abrange quarenta e dois setores de atividade econômica e traz o valor total que cada um deles gasta no consumo intermediário de certas classes de bens e serviços fornecidos pelos quarenta e dois setores. Consta dela também o valor total da demanda final por bens e serviços na economia. Neste trabalho, propomos algumas transformações na tabela do IBGE para auferir o que designamos matriz insumo-produto. Em primeiro lugar,
descartamos as colunas relacionadas a dummy financeiro, exportação de bens e
de serviços, consumo da administração pública e das famílias, formação bruta de capital fixo e variação de estoque.
Em segundo lugar, somamos o valor da demanda total dos produtos de cada um dos setores de atividade em uma única linha por setor. A tabela obtida por essas transformações consta do Anexo 4 a este trabalho. Em seguida, transformamos a notação dessa tabela de consumo intermediário, de valores em moeda para percentuais. No lugar do valor representativo do consumo que um determinado setor (na coluna) faz do outro determinado setor (na linha), inserimos o percentual equivalente a esse valor sobre o valor total da demanda final do respectivo setor (linha); eliminamos então a coluna relacionada à demanda final dos setores produtivos e ficamos com uma matriz quadrada com quarenta e duas linhas e colunas. Obtivemos então a matriz transposta a essa matriz quadrada. Excluímos a linha e a coluna relativas ao setor 35, comércio, cuja incidência tributária será estudada no capítulo 3. Obtivemos então a nossa matriz insumo-
produto, para os quarenta e um setores de atividade restantes, ora designada A, e
que consta do Anexo 5 a este trabalho.
Adotamos também uma matriz coluna, cd
T , uma para 2003, outra para
2004 e uma terceira para 2005, que determinam a alíquota média estimada de tributos cumulativos incidentes sobre os produtos de cada setor de atividade econômica, conforme demonstramos na tabela 2.1., abaixo. Essas alíquotas foram determinadas conforme critérios e premissas acerca da tributação detalhados no Apêndice 1 a este trabalho.
Neste propósito, vale observar que nosso método de análise diferencia-se
da metodologia proposta por Varsano et al. (2001) já que não consideramos os
efeitos da elisão e sonegação fiscal no nosso estudo. Incluímos o efeito cumulativo do excesso estimado de créditos de ICMS e PIS e COFINS não cumulativas, representado pela diferença entre o valor apurado de cada um desses tributos nas vendas locais e aquele arcado nas compras intermediárias, sem considerar os créditos presumidos de IPI. Adicionamos os efeitos cumulativos do IPI, ISS, da CIDE e do PIS e COFINS monofásicas, além da CPMF, PIS e COFINS cumulativas consideradas pelos autores. É importante lembrar que houve alterações fundamentais na legislação tributária desde a realização desses outros trabalhos, como o estabelecimento das PIS e COFINS não cumulativas e monofásicas e a eliminação das PIS e COFINS cumulativas em
alguns setores (alterações realizadas a partir de 2003). Essas mudanças de premissas e legislação inutilizam a comparação de resultados, mas ainda nos permitem seguir o mesmo método de pesquisa.
2003 2004 2005 01Agropecuária 1,52% 0,38% 0,38% 02Extrativa mineral 3,50% 0,38% 0,38% 03Extração de petróleo e gás 3,50% 0,38% 0,38% 04Minerais não-metálicos 7,71% 4,34% 4,34% 05Siderurgia 3,50% 0,38% 0,38% 06Metalurgia de não-ferrosos 3,50% 0,38% 0,38% 07Outros metalúrgicos 3,50% 0,38% 0,38% 08Máquinas e tratores 6,63% 3,33% 3,33% 10Material elétrico 3,50% 2,07% 0,38% 11Equipamentos eletrônicos 3,50% 0,38% 0,38%
12Automóveis, caminhões e ônibus 8,63% 5,69% 2,80%
13Outros veículos e peças 14,45% 9,00% 4,52%
14Madeira e mobiliário 3,50% 0,38% 0,38% 15Papel e gráfica 3,50% 0,38% 0,38% 16Indústria da borracha 3,50% 0,38% 0,38% 17Elementos químicos 5,02% 0,38% 0,38% 18Refino do petróleo 7,12% 2,94% 8,77% 19Químicos diversos 3,50% 0,38% 0,38% 20Farmacêutica e de perfumaria 13,31% 6,66% 3,76% 21Artigos de plástico 3,50% 0,38% 0,38% 22Indústria têxtil 3,50% 0,38% 0,38% 23Artigos do vestuário 6,81% 3,50% 3,50% 24Fabricação de calçados 3,50% 0,38% 0,38% 25Indústria do café 3,50% 0,38% 0,38%
26Beneficiamento de produtos vegetais 3,09% 0,38% 0,38%
27Abate de animais 3,50% 0,38% 0,38%
28Indústria de laticínios 1,78% 0,38% 0,38%
29Indústria de açúcar 3,50% 0,38% 0,38%
30Fabricação de óleos vegetais 3,50% 0,38% 0,38%
31Outros produtos alimentares 3,50% 0,60% 0,60%
32Indústrias diversas 3,50% 0,38% 0,38%
33Serviços industriais de utilidade pública 1,50% 2,09% 1,70%
34Construção civil 4,19% 4,15% 3,76%
36Transportes 10,32% 13,08% 7,60%
37Comunicações 4,99% 3,47% 2,33%
38Instituições financeiras 6,02% 1,51% 1,65%
39Serviços prestados às famílias 20,28% 19,41% 17,28%
40Serviços prestados às empresas 13,82% 11,34% 10,82%
41Aluguel de imóveis 1,27% 1,43% 1,27%
42Administração pública 3,27% 4,67% 3,58%
43Serviços privados não-mercantis 10,73% 7,63% 7,47%
Fonte: FISCOSOFT. IBGE (2003a). Nossos cálculos conforme metodologia disposta neste trabalho e Apêndice 1. Tabela 2.1. - Tributação Cumulativa Direta para cada um dos 41 setores de atividades estudados em 2003, 2004 e 2005, definidos conforme Apêndice 1 deste trabalho.
n Setores de Atividade Econômica T
cd n
Para maiores explicações sobre os conceitos fiscais, reportamo-nos ao Apêndice 1. Outra diferença entre esta metodologia e a dos autores tem relação com a definição do efeito que a incidência cumulativa sobre insumos, em cascata, gera no aumento de custos e, portanto, preço, logo, gera na majoração da própria base de cálculo do imposto indireto e no aumento total da alíquota efetiva de tributação. Enquanto os autores adotam forma matricial para a definição do efeito, nós adotamos forma algébrica. Nesses termos, definimos, em primeiro momento, o efeito cumulativo total na fórmula 1 como a soma algébrica do efeito cumulativo direto incidente sobre a venda do produto ou serviço final e do efeito cumulativo indireto, cujo ônus vem embutido no valor do consumo intermediário de bens e serviços, reajustada “por dentro” para capturar o fato de que o efeito cumulativo indireto aumenta a base de cálculo dos impostos por aumentar o preço em sua própria medida. .
Fórmula 1 – Aferição do efeito tributário cumulativo total no processo de