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A aplicação do método disposto na seção 2.1. permitiu-nos estimar os efeitos cumulativos totais por setor de atividade conforme apresentamos na tabela 2.2. da próxima pagina. Devemos lembrar que os percentuais dispostos na tabela equivalem a percentuais sobre o preço ao produtor livre dos efeitos cumulativos de tributos em cascata, e não sobre o preço ao consumidor dos bens e serviços em estudo.

Discutimos então os resultados apresentados nessa tabela. Podemos notar que as recentes alterações na legislação vigente relativas às contribuições sociais resultaram em relevante redução dos efeitos cumulativos totais inerentes a cada setor produtivo. De 2003 para 2004, observamos a interposição da COFINS

não cumulativa, de acordo com a Lei n o 10.833 de 2003. De 2004 para 2005,

passaram a ser permitidos a compensação e o ressarcimento de créditos de PIS

e COFINS pelas empresas no regime monofásico, de acordo com a Lei n o 10.865

de 2004, vigente desde maio ou agosto de 2004, dependendo do caso (em nossos cálculos, os efeitos dessa regra foram capturados apenas no ano de 2005).

Por outro lado, os efeitos cumulativos totais sobre os bens e serviços ainda são bastante representativos. Lembramos que, dadas as premissas que adotamos, essa tributação provavelmente está subestimada. De qualquer maneira, os resultados encontrados são uma medida razoável do custo tributário cumulativo médio envolvido na compra, venda e produção dos referidos setores, admitindo que operam integralmente na formalidade e admitindo que os bens e serviços sejam transacionados exclusivamente na região de São Paulo.

Notamos na tabela 2.2. algumas interferências relevantes da cumulatividade no âmbito das decisões empresariais em 2005. Observamos que o efeito desse custo sobre serviços de comunicação beira 5%; na construção civil, os efeitos cumulativos inflam os custos em 6%; máquinas e equipamentos têm um incremento no preço de cerca de 4,6% em decorrência de tais custos. Os transportes embutem um custo da incidência total em cascata de cerca de

18,60%, enquanto os serviços prestados às empresas incluem mais de 12% em custos tributários cumulativos. Notamos que esses itens do consumo da empresa têm estreita relação com sua competitividade, já que têm impacto direto na modernização tecnológica, na profissionalização da gestão empresarial, no investimento em infra-estrutura e nos custos diretos de logística e distribuição.

Tcd n Tcin Tctn Tcdn Tcin Tctn Tcdn Tcin Tctn 01 Agropecuária 1,52% 3,14% 4,66% 0,38% 1,18% 1,56% 0,38% 1,67% 2,05% 02 Extrativa mineral 3,50% 3,73% 7,23% 0,38% 1,87% 2,25% 0,38% 2,30% 2,68% 03 Extração de petróleo e gás 3,50% 1,42% 4,92% 0,38% 0,82% 1,20% 0,38% 0,84% 1,22% 04 Minerais não-metálicos 7,71% 4,99% 12,70% 4,34% 2,40% 6,74% 4,34% 2,99% 7,33% 05 Siderurgia 3,50% 6,09% 9,59% 0,38% 1,82% 2,20% 0,38% 2,07% 2,45% 06 Metalurgia de não-ferrosos 3,50% 5,19% 8,68% 0,38% 1,58% 1,96% 0,38% 1,74% 2,12% 07 Outros metalúrgicos 3,50% 5,39% 8,89% 0,38% 1,61% 1,99% 0,38% 1,84% 2,22% 6,63% 3,09% 9,73% 3,33% 1,22% 4,54% 3,33% 1,24% 4,57% 10 Material elétrico 3,50% 4,43% 7,93% 2,07% 1,78% 3,85% 0,38% 1,98% 2,36% 11 Equipamentos eletrônicos 3,50% 1,81% 5,30% 0,38% 0,70% 1,08% 0,38% 0,73% 1,11% 12 Automóveis, caminhões e ônibus 8,63% 10,66% 19,29% 5,69% 5,28% 10,97% 2,80% 3,68% 6,49% 13 Outros veículos e peças 14,45% 7,61% 22,06% 9,00% 3,27% 12,28% 4,52% 2,50% 7,02% 14 Madeira e mobiliário 3,50% 3,36% 6,85% 0,38% 1,26% 1,64% 0,38% 1,70% 2,08% 15 Papel e gráfica 3,50% 3,93% 7,43% 0,38% 1,48% 1,86% 0,38% 1,76% 2,14% 16 Indústria da borracha 3,50% 4,18% 7,68% 0,38% 1,42% 1,80% 0,38% 2,61% 2,99% 17 Elementos químicos 5,02% 3,59% 8,61% 0,38% 1,38% 1,76% 0,38% 1,82% 2,20% 18 Refino do petróleo 7,12% 4,14% 11,26% 2,94% 1,56% 4,50% 8,77% 3,04% 11,81% 19 Químicos diversos 3,50% 4,67% 8,16% 0,38% 1,54% 1,92% 0,38% 2,74% 3,12% 20 Farmacêutica e de perfumaria 13,31% 4,20% 17,51% 6,66% 1,81% 8,47% 3,76% 1,98% 5,75% 21 Artigos de plástico 3,50% 5,40% 8,90% 0,38% 2,16% 2,54% 0,38% 4,82% 5,20% 22 Indústria têxtil 3,50% 5,60% 9,10% 0,38% 1,79% 2,17% 0,38% 2,71% 3,09% 23 Artigos do vestuário 6,81% 5,59% 12,41% 3,50% 2,08% 5,58% 3,50% 2,41% 5,91% 24 Fabricação de calçados 3,50% 3,81% 7,31% 0,38% 1,30% 1,68% 0,38% 1,84% 2,22% 25 Indústria do café 3,50% 3,10% 6,60% 0,38% 1,10% 1,48% 0,38% 1,31% 1,69% 26 Beneficiamento de produtos vegetais 3,09% 3,37% 6,46% 0,38% 1,27% 1,65% 0,38% 1,59% 1,97% 27 Abate de animais 3,50% 3,62% 7,12% 0,38% 1,37% 1,75% 0,38% 1,64% 2,02% 28 Indústria de laticínios 1,78% 3,16% 4,93% 0,38% 1,25% 1,63% 0,38% 1,50% 1,88% 29 Indústria de açúcar 3,50% 4,17% 7,67% 0,38% 1,54% 1,92% 0,38% 1,81% 2,19% 30 Fabricação de óleos vegetais 3,50% 4,81% 8,31% 0,38% 1,58% 1,96% 0,38% 1,96% 2,34% 31 Outros produtos alimentares 3,50% 4,04% 7,53% 0,60% 1,41% 2,01% 0,60% 1,67% 2,27% 32 Indústrias diversas 3,50% 2,61% 6,11% 0,38% 1,31% 1,69% 0,38% 1,56% 1,94% 33 Serviços industriais de utilidade pública 1,50% 2,49% 3,99% 2,09% 2,04% 4,13% 1,70% 1,96% 3,66% 34 Construção civil 4,19% 4,70% 8,89% 4,15% 2,12% 6,27% 3,76% 2,39% 6,16% 36 Transportes 10,32% 15,29% 25,61% 13,08% 8,44% 21,52% 7,60% 10,99% 18,60% 37 Comunicações 4,99% 4,50% 9,49% 3,47% 2,98% 6,45% 2,33% 2,64% 4,98% 38 Instituições financeiras 6,02% 3,63% 9,65% 1,51% 2,49% 4,00% 1,65% 2,31% 3,96% 39 Serviços prestados às famílias 20,28% 5,81% 26,08% 19,41% 2,64% 22,05% 17,28% 2,35% 19,64% 40 Serviços prestados às empresas 13,82% 2,51% 16,34% 11,34% 1,43% 12,76% 10,82% 1,41% 12,23% 41 Aluguel de imóveis 1,27% 0,39% 1,66% 1,43% 0,27% 1,70% 1,27% 0,27% 1,53% 42 Administração pública 3,27% 4,56% 7,83% 4,67% 3,30% 7,97% 3,58% 3,11% 6,68% 43 Serviços privados não-mercantis 10,73% 0,66% 11,39% 7,63% 0,32% 7,95% 7,47% 0,35% 7,81% Média simples dos 41 setores 5,42% 4,38% 9,80% 2,81% 1,91% 4,72% 2,39% 2,24% 4,63% Tabela 2.2. - Efeito Cumulativo Direto, Indireto e Total para 41 setores de atividade, em 2003, 2004 e 2005, e média simples desses efeitos para os 41 setores.

2003 2004

n Setores de Atividade Econômica

1≤n ≤41 2005

Efeito Cumulativo Total Tct n

08 Fabricação de máquinas e equipamentos

Em termos de perda de eficiência econômica, ressaltamos que o transporte de cargas no Brasil é bastante ineficiente. O departamento de agricultura dos Estados Unidos (USDA) compara: em 2003, o transporte de soja nos Estados Unidos custava em média US$ 16, para o carregamento de uma tonelada por 1000 km. No Brasil, esse transporte custava à mesma época cerca de US$ 26 (do Sul) e US$ 43 (do Centro-Oeste) (ADPT, 2003). A grande diferença relaciona-se à infra-estrutura do transporte e à forma de transporte adotada: no Brasil, o uso maior da rodovia em detrimento da ferrovia e hidrovia aumenta o custo do transporte. De qualquer maneira, o ônus fiscal cumulativo e indireto, embutido nos preços dos transportes, contribui para o aumento de preços e nesses termos afeta tal observação. Note-se que, no exercício elaborado pela metodologia disposta neste trabalho, não consideramos o crédito presumido de PIS e COFINS permitido sobre subcontratação de serviços de terceiros, o que reduzirá os impactos cumulativos desta tributação (FISCOSOFT, 2005g).

No tocante à vida das famílias, verificamos ainda na tabela acima as seguintes alíquotas de tributação cumulativa sobre itens de consumo em 2005: agropecuária com 2,5%; outros produtos alimentares com 2,27%; vestuário, embutindo cerca de 5,9% em custos cumulativos ; veículos e autopeças com custos cumulativos de mais de 6%; artigos farmacêuticos e de perfumaria com 5,75%; novamente construção civil com cerca de 6%. Serviços prestados às famílias, dentre os quais educação e saúde, embutem mais de 19,5% de tributação cumulativa total; outros serviços privados não mercantis incluem mais de 7,5% em custos cumulativo. Notamos que esses custos incluem ISS e parte das PIS e COFINS monofásicas. De qualquer maneira, observamos elevados níveis de tributação cumulativa para artigos de consumo das famílias.

No caso da agropecuária, vale observar que a norma fiscal isentou o setor de muitos impostos e em outros casos reduziu as alíquotas (vide Apêndice 1). Ainda assim, essas regras não se mostram eficazes, já que o ônus embutido nos preços prejudica a competitividade do setor e transfere custo fiscal relevante para artigos essenciais de consumo local. É importante lembrar que não consideramos

os créditos presumidos de PIS e COFINS sobre artigos agropecuários in natura e

Para a construção civil, novamente alíquotas normativas mais baixas do que as dos demais setores (vide Apêndice 1) não auxiliam para o barateamento dos custos do setor. Uma vez que convivem no ordenamento brasileiro regras fiscais cumulativas, a norma que estabelece o benefício fiscal para o setor tem na prática seu alcance limitado, já que tem pouca interferência nas incidências em cascata. No mais, constatamos que a taxação cumulativa da educação e saúde, dentre outros serviços privados prestados à família, é a mais alta daqueles setores estudados.

Observamos ainda que a própria administração pública, incluindo educação e saúde públicas, paga de forma escondida um custo tributário cumulativo de 6,70%. Esse custo prejudica a eficiência da administração pública.

Na tabela 2.3., verificamos os percentuais, pelos quais a tributação cumulativa indireta total, em cascata, explica a tributação cumulativa total. Em outras palavras, observamos o quanto da tributação cumulativa total pode ser atribuído à incidência de tributos cumulativos sobre os insumos de produção e ao efeito decorrente do aumento dos preços em cascata em virtude dessa incidência. Verificamos que, na média dos quarenta e um setores, a tributação cumulativa própria da incidência indireta na cadeia produtiva representou 63% em 2005 da tributação cumulativa total, quando em 2003 representou cerca de 47%, aproximadamente. Mais ainda, para trinta dos quarenta e um ora analisados, ou seja, para três quartos dos setores, aumentou a participação das incidências indiretas nas incidências cumulativas totais.

Isso pode ser explicado porque as incidências tributárias cumulativas diretas sobre o preço de vários produtos individualmente tenderam a reduzir, como já dito, em função das investidas na legislação federal. Por outro lado, como persistem regras de taxação cumulativa na esfera municipal, estadual e até federal, seus efeitos perpetuam-se de forma bastante onerosa para a economia formal, indiretamente, por via da incidência em cascata na cadeia produtiva, como mostra a tabela 2.2.

1≤n≤41 2003 2004 2005 01 Agropecuária 67,42% 75,68% 81,47% 02 Extrativa mineral 51,61% 83,10% 85,80% 03 Extração de petróleo e gás 28,90% 68,31% 68,89% 04 Minerais não-metálicos 39,29% 35,61% 40,83% 05 Siderurgia 63,52% 82,73% 84,47% 06 Metalurgia de não-ferrosos 59,73% 80,62% 82,09% 07 Outros metalúrgicos 60,66% 80,87% 82,89% 08 Máquinas e equipamentos 31,82% 26,79% 27,18% 10 Material elétrico 55,89% 46,34% 83,88% 11 Equipamentos eletrônicos 34,07% 64,72% 65,82%

12 Automóveis, caminhões e ônibus 55,27% 48,13% 56,78%

13 Outros veículos e peças 34,51% 26,68% 35,57%

14 Madeira e mobiliário 48,99% 76,88% 81,70% 15 Papel e gráfica 52,94% 79,52% 82,23% 16 Indústria da borracha 54,47% 78,84% 87,28% 17 Elementos químicos 41,68% 78,46% 82,76% 18 Refino do petróleo 36,74% 34,74% 25,72% 19 Químicos diversos 57,16% 80,17% 87,81% 20 Farmacêutica e de perfumaria 24,00% 21,42% 34,51% 21 Artigos de plástico 60,70% 85,06% 92,70% 22 Indústria têxtil 61,57% 82,51% 87,71% 23 Artigos do vestuário 45,09% 37,35% 40,82% 24 Fabricação de calçados 52,15% 77,33% 82,87% 25 Indústria do café 47,03% 74,32% 77,57%

26 Beneficiamento de produtos vegetais 52,19% 76,96% 80,71%

27 Abate de animais 50,90% 78,29% 81,17%

28 Indústria de laticínios 64,00% 76,71% 79,79%

29 Indústria de açúcar 54,42% 80,20% 82,65%

30 Fabricação de óleos vegetais 57,93% 80,61% 83,75%

31 Outros produtos alimentares 53,59% 70,26% 73,64%

32 Indústrias diversas 42,78% 77,54% 80,39%

33 Serviços industriais de utilidade pública 62,48% 49,36% 53,58%

34 Construção civil 52,86% 33,79% 38,84%

36 Transportes 59,71% 39,23% 59,11%

37 Comunicações 47,45% 46,18% 53,11%

38 Instituições financeiras 37,63% 62,26% 58,29%

39 Serviços prestados às famílias 22,26% 11,96% 11,98%

40 Serviços prestados às empresas 15,38% 11,18% 11,54%

41 Aluguel de imóveis 23,48% 16,02% 17,37%

42 Administração pública 58,23% 41,38% 46,46%

43 Serviços privados não-mercantis 5,77% 4,05% 4,42%

Média simples dos 41 setores 46,98% 58,10% 62,83% Fonte: FISCOSOFT. IBGE (2003a). Nossos cálculos conforme metodologia deste trabalho e conforme premissas fiscais do Apêndice 1.

Tabela 2.3. - Efeito cumulativo indireto total sobre efeito cumulativo total para 41 setores de atividade, em 2003, 2004 e 2005.

n Setores de Atividade

Econômica 1≤n ≤42

Efeito cumulativo indireto total sobre efeito cumulativo total

Partimos neste ponto para a avaliação do efeito cumulativo vis-à-vis a tributação total efetiva ao comprador e ao produtor, média, geral e estimada para cada setor conforme premissas dispostas no Apêndice 1 deste trabalho. Na tabela 2.4., apresentamos tais alíquotas para o ano de 2005, já que são as mais recentes e as discutimos em seguida.

01Agropecuária 15,97% 0,00% 3,67% 2,05% 21,65% 27,63% 1,2763 02Extrativa mineral 18,00% 2,73% 9,25% 2,68% 31,79% 46,61% 1,4661 03Extração de petróleo e gás 17,03% 3,64% 9,25% 1,22% 30,07% 43,01% 1,4301 04Minerais não-metálicos 0,00% 0,00% 9,25% 7,33% 16,08% 19,16% 1,1916 05Siderurgia 7,68% 5,00% 9,25% 2,45% 23,27% 30,33% 1,3033 06Metalurgia de não-ferrosos 19,00% 5,00% 9,25% 2,12% 33,74% 50,93% 1,5093 07Outros metalúrgicos 19,00% 10,00% 9,25% 2,22% 36,95% 58,59% 1,5859 08Máquinas e tratores 1,06% 9,56% 9,25% 4,57% 22,50% 29,03% 1,2903 10Material elétrico 12,00% 5,00% 9,25% 2,36% 27,30% 37,56% 1,3756 11Equipamentos eletrônicos 18,00% 10,00% 9,25% 1,11% 34,96% 53,76% 1,5376 12Automóveis, caminhões e ônibus 12,00% 19,00% 9,25% 6,49% 39,76% 66,00% 1,6600 13Outros veículos e peças 12,00% 10,00% 9,25% 7,02% 34,78% 53,32% 1,5332 14Madeira e mobiliário 12,00% 10,00% 9,25% 2,08% 30,44% 43,77% 1,4377 15Papel e gráfica 18,00% 15,00% 9,25% 2,14% 38,83% 63,49% 1,6349 16Indústria da borracha 18,00% 9,00% 9,25% 2,99% 36,16% 56,64% 1,5664 17Elementos químicos 20,77% 9,00% 5,59% 2,20% 34,60% 52,90% 1,5290 18Refino do petróleo 22,05% 2,42% 9,25% 11,81% 43,47% 76,89% 1,7689 19Químicos diversos 11,44% 4,38% 5,88% 3,12% 23,81% 31,25% 1,3125 20Farmacêutica e de perfumaria 18,00% 11,00% 9,25% 5,75% 39,75% 65,98% 1,6598 21Artigos de plástico 18,00% 12,50% 9,25% 5,20% 40,28% 67,45% 1,6745 22Indústria têxtil 18,00% 2,65% 9,25% 3,09% 32,13% 47,34% 1,4734 23Artigos do vestuário 7,20% 0,00% 9,25% 5,91% 22,03% 28,26% 1,2826 24Fabricação de calçados 18,00% 5,00% 9,25% 2,22% 32,88% 49,00% 1,4900 25Indústria do café 12,00% 0,00% 9,25% 1,69% 22,92% 29,73% 1,2973 26Beneficiamento de produtos vegetais 11,70% 1,69% 8,07% 1,97% 23,04% 29,94% 1,2994

27Abate de animais 12,00% 0,00% 9,25% 2,02% 23,23% 30,26% 1,3026

28Indústria de laticínios 18,00% 0,00% 4,21% 1,88% 24,06% 31,68% 1,3168 29Indústria de açúcar 18,00% 5,00% 9,25% 2,19% 32,86% 48,94% 1,4894 30Fabricação de óleos vegetais 18,00% 0,00% 9,25% 2,34% 29,54% 41,92% 1,4192 31Outros produtos alimentares 18,25% 21,00% 8,72% 2,27% 41,86% 72,13% 1,7213 32Indústrias diversas 18,00% 8,00% 9,25% 1,94% 34,54% 52,77% 1,5277 33Serviços industriais de utilidade pública 0,00% 0,00% 0,00% 3,66% 3,53% 3,66% 1,0366

34Construção civil 0,00% 10,00% 3,65% 6,16% 18,21% 22,26% 1,2226

36Transportes 12,00% 0,00% 3,65% 18,60% 31,33% 45,85% 1,4585

37Comunicações 25,00% 0,00% 3,65% 4,98% 33,39% 50,14% 1,5014

38Instituições financeiras 0,00% 0,00% 4,65% 3,96% 8,46% 9,24% 1,0924 39Serviços prestados às famílias 0,00% 0,00% 3,65% 19,64% 20,06% 25,14% 1,2514 40Serviços prestados às empresas 0,00% 0,00% 3,65% 12,23% 14,55% 17,04% 1,1704

41Aluguel de imóveis 0,00% 0,00% 0,00% 1,53% 1,51% 1,53% 1,0153

42Administração pública 0,00% 0,00% 0,00% 6,68% 6,27% 6,68% 1,0668 43Serviços privados não-mercantis 0,00% 0,00% 3,65% 7,81% 10,90% 12,23% 1,1223

(2) Calculado conforme fórmula 9, com os ajustes necessários a partir das observações (1) e (2) de rodapé, páginas 48 e 49.

(3) Alíquota efetiva de tributação sobre o preço ao produtor, livre dos custos decorrentes dos efeitos cumulativos. Calculado conforme fórmula 10, com os ajustes necessários a partir das observações (1) e (2) de rodapé, páginas 48 e 49.

Tabela 2.4. - Alíquotas médias e gerais, estimadas para cada setor em 2005, relacionadas aos tributos objeto de estudo no Capítulo 2.

Fonte: FISCOSOFT, IBGE (2003a), Agência Nacional do Petróleo. Nossos cálculos e premissas conforme identificados neste

(4) Equivalente ao fator de multiplicação que os tributos acarretam sobre o preço de venda vislumbrado pelo produtor, para a formação do preço ao comprador. É o valor do preço ao comprador sobre o preço ao produtor, assumindo que o preço ao produtor fosse equivalente aos custos de produção, mais a margem do produtor, deduzindo do valor dos custos os efeitos tributários cumulativos indiretos. Na prática, o preço ao produtor está contaminado por esses custos indiretos, que na realidade são tributos que o produtor paga indiretamente, já que estão incluídos nos preços dos insumos e não podem ser creditados pelo produtor para abater impostos a pagar sobre suas vendas finais.

Alíquotas Normativas

Setor de Atividade Econômica

(1) PIS e COFINS não cumulativas, cumulativas e monofásicas até alíquota de 9,25%.

Alíquotas Efetivas Tctn Tributação sobre preço ao comprador (2) Fator Tributário (4) PIS e COFINS (1) ICMS IPI Tributação sobre preço ao produtor (3)

Observamos que as alíquotas de tributação total sobre os produtos e serviços no setor produtivo formal, sobre o preço ao produtor, incluindo os efeitos da cumulatividade, são consideravelmente altas. Para dezenove setores, o fisco recebe mais de 45% do valor que os produtores ao todo recebem. No que concerne os preços ao comprador, deixaremos sua análise para o próximo capítulo. Restringimo-nos a notar o impacto que a tributação cumulativa total de cada setor tem sobre o preço total de fábrica do produto, especificamente o preço ao comprador de um insumo. Na tabela 2.5., apresentamos o impacto da tributação cumulativa sobre o preço ao comprador, admitindo que ele é uma empresa contribuinte do IPI. Para tanto, retomamos as alíquotas de tributação sobre o preço ao comprador evidenciadas na tabela 2.4. Posteriormente, excluímos os impactos dos tributos cumulativos na cadeia produtiva, recalculando a alíquota ao comprador como sendo equivalente à soma das alíquotas normativas médias estimadas de ICMS, IPI, PIS e COFINS conforme demonstramos na tabela 2.4., divididas por um mais o IPI (ou seja, admitimos que ICMS, IPI e PIS e COFINS não incidem sobre o valor do próprio IPI). As novas alíquotas encontradas sem efeitos cumulativos constam da tabela 2.5. Subtraímos, da alíquota de tributação ao demonstrada na tabela 2.4. essa nova alíquota que não contempla os efeitos cumulativos das incidências tributárias, encontrando o impacto total dessa incidência cumulativa nos custos da empresa que compra insumos. Esse impacto, dividido pela própria alíquota demonstrada na tabela 2.4. de tributação ao comprador resulta na fração de tributos cumulativos sobre tributos totais ao comprador, apresentada na tabela 2.5.

Ressaltamos que a tributação cumulativa incluída nos preços dos artigos de consumo intermediário oferecidos por vinte dos quarenta e um setores de atividade estudados representa mais de 10% da tributação total desses bens e serviços adquiridos pelas outras empresas. Esse custo, que não pode ser aproveitado nas próximas fases de produção e comercialização, torna-se um peso morto na economia, retirando-lhe eficiência. O sistema tributário brasileiro carece nesse contexto de transparência sobre a real carga tributária aplicável a produtos e serviços.

01Agropecuária 19,64% 2,01% 21,65% 9,28% 02Extrativa mineral 29,18% 2,61% 31,79% 8,20% 03Extração de petróleo e gás 28,87% 1,21% 30,07% 4,01% 04Minerais não-metálicos 9,25% 6,83% 16,08% 42,48% 05Siderurgia 20,88% 2,39% 23,27% 10,26% 06Metalurgia de não-ferrosos 31,67% 2,08% 33,74% 6,16% 07Outros metalúrgicos 34,77% 2,17% 36,95% 5,88% 08Máquinas e tratores 18,13% 4,37% 22,50% 19,42% 10Material elétrico 25,00% 2,30% 27,30% 8,43% 11Equipamentos eletrônicos 33,86% 1,10% 34,96% 3,14%

12Automóveis, caminhões e ônibus 33,82% 5,93% 39,76% 14,93%

13Outros veículos e peças 28,41% 6,37% 34,78% 18,31%

14Madeira e mobiliário 28,41% 2,03% 30,44% 6,68% 15Papel e gráfica 36,74% 2,09% 38,83% 5,39% 16Indústria da borracha 33,26% 2,90% 36,16% 8,02% 17Elementos químicos 32,44% 2,16% 34,60% 6,23% 18Refino do petróleo 32,92% 10,54% 43,47% 24,26% 19Químicos diversos 20,79% 3,02% 23,81% 12,69% 20Farmacêutica e de perfumaria 34,46% 5,29% 39,75% 13,31% 21Artigos de plástico 35,33% 4,95% 40,28% 12,28% 22Indústria têxtil 29,13% 3,00% 32,13% 9,34% 23Artigos do vestuário 16,45% 5,58% 22,03% 25,32% 24Fabricação de calçados 30,71% 2,17% 32,88% 6,60% 25Indústria do café 21,25% 1,67% 22,92% 7,27%

26Beneficiamento de produtos vegetais 21,11% 1,93% 23,04% 8,38%

27Abate de animais 21,25% 1,98% 23,23% 8,52%

28Indústria de laticínios 22,21% 1,85% 24,06% 7,67%

29Indústria de açúcar 30,71% 2,14% 32,86% 6,52%

30Fabricação de óleos vegetais 27,25% 2,29% 29,54% 7,74%

31Outros produtos alimentares 39,64% 2,22% 41,86% 5,30%

32Indústrias diversas 32,64% 1,90% 34,54% 5,50%

33Serviços industriais de utilidade pública 0,00% 3,53% 3,53% 100,00%

34Construção civil 12,41% 5,80% 18,21% 31,85%

36Transportes 15,65% 15,68% 31,33% 50,05%

37Comunicações 28,65% 4,74% 33,39% 14,19%

38Instituições financeiras 4,65% 3,81% 8,46% 45,05%

39Serviços prestados às famílias 3,65% 16,41% 20,06% 81,81%

40Serviços prestados às empresas 3,65% 10,90% 14,55% 74,91%

41Aluguel de imóveis 0,00% 1,51% 1,51% 100,00%

42Administração pública 0,00% 6,27% 6,27% 100,00%

43Serviços privados não-mercantis 3,65% 7,25% 10,90% 66,51%

Composição da Alíquota Total Efetiva ao Comprador Sem efeito de tributos cumulativos Efeito de tributos cumulativos Alíquota total efetiva com efeito

de tributos cumulativos Setor de Atividade Econômica

Fração: efeito de tributos cumulativos sobre alíquota total efetiva de tributação Tabela 2.5. - Alíquotas médias e gerais de tributação sobre preço ao comprador de bens e serviços para consumo intermediário, estimadas para cada setor em 2005, com e sem efeitos cumulativos, e fração que representa os efeitos cumulativos sobre tributação total efetiva.

Fonte: FISCOSOFT, IBGE (2003a), Agência Nacional do Petróleo. Nossos cálculos e premissas conforme identificados neste capítulo e no Apêndice 1.

3 DISTRIBUIÇÃO E NATUREZA DO ÔNUS DE TRIBUTAÇÃO