identificamos o comportamento da tributação sobre o valor consumido em alimentação em função da faixa de renda familiar como apresentamos na tabela 3.18.
Tabela 3.18 - Alíquota efetiva média de tributação de despesas com alimentação, estimada para 2005.
Média Total R$ 260 R$ 491 R$ 771 R$ 1.087 R$ 1.366 R$ 1.766 R$ 2.411 R$ 3.413 R$ 4.815 R$ 10.898 Norte 26,45% 26,43% 26,69% 26,61% 26,12% 26,46% 26,65% 26,57% 26,55% 25,69% 25,69% Sudeste 24,85% 24,53% 24,62% 24,44% 24,55% 25,20% 25,39% 25,13% 25,08% 24,68% 24,68% Nordeste 24,88% 23,36% 23,89% 24,70% 25,13% 25,82% 26,10% 26,27% 26,20% 26,23% 26,23% Centro - Oeste 23,74% 22,75% 23,15% 23,37% 23,57% 23,72% 23,75% 24,69% 24,39% 24,17% 24,17% Sul 24,20% 23,21% 23,45% 23,77% 23,86% 24,27% 23,60% 23,88% 24,42% 24,33% 24,33% Total Brasil 24,78% 23,86% 24,26% 24,46% 24,57% 25,08% 25,09% 25,07% 25,11% 24,79% 24,79% Fonte: IBGE (2003b), FISCOSOFT. Apêndice 2. Nossos cálculos conforme seção 3.1. Hábitos de consumo próprios de 2002 e 2003.
Grande Região
Faixa de Renda
Nessa tabela, verificamos que não há uma tendência geral à progressividade na tributação de alimentos. A diferença entre a alíquota aplicável à faixa de menor renda e aquela aplicável à faixa de maior renda é no caso da alimentação equivalente a 0,93%, enquanto no caso de tributação sobre consumo essa diferença é de 1,35%. Para o total do Brasil, a faixa de maior renda tem uma tributação equivalente à tributação média, enquanto a faixa de menor renda paga a menor alíquota efetiva de imposto que é apenas 0,91% inferior à média. Notamos que as camadas intermediárias de renda (faixa de renda 5 à faixa de renda 8) chegam a pagar um percentual maior em tributos sobre o consumo de alimentos do que as famílias nas faixas de renda mais ricas (faixa 9 e 10). Esse comportamento da tributação conforme evolução da renda não contribui para que haja uma diferença relevante na carga fiscal arcada pelas famílias conforme sua renda, portanto, conforme sua capacidade contributiva (SMITH, 1985).
No gráfico 3.5., visualizamos a diferença entre a alíquota efetiva de tributos em cada faixa de renda e a alíquota média aplicável a cada grande região brasileira. Observamos que a região onde a taxação de alimentos é mais progressiva é a região Nordeste, seguida da região Centro-Oeste. Nas regiões Norte e Sudeste a incidência fiscal sobre alimentos é praticamente estacionária conforme evolui a faixa de renda estudada. Constatamos ainda que é bastante variável a tendência de evolução da tributação em função da renda. Exceto no caso da região Nordeste, em que se verifica uma constância na política
progressiva, nas demais regiões, a evolução da taxação em virtude da renda apresenta pontos de variação regressiva.
-2,00% -1,50% -1,00% -0,50% 0,00% 0,50% 1,00% 1,50% 2,00% R$ 260 R$ 491 R$ 771 R$ 1.087 R$ 1.366 R$ 1.766 R$ 2.411 R$ 3.413 R$ 4.815 Faixas de Renda A lí q u o ta d a F ai xa (-) A lí q u o ta M éd ia
Norte Nordeste Centro - Oeste Sudeste Sul Total Brasil
Gráfico 3.5. - Diferenças entre a tributação média do consumo de alimentos e a tributação das famílias conforme faixa de renda, estimadas para o Brasil e grandes regiões em 2005. Fonte: IBGE (2003b). FISCOSOFT. Tabela 3.5. Nossos cálculos
conforme seção 3.1. Hábitos de consumo das famílias próprios dos anos de 2002 e 2003. A análise das alíquotas efetivas de tributação por produto da cesta alimentar e por região sugere que pequenas diferenças na tributação dos produtos são responsáveis pela maior progressividade identificada na região Nordeste. De fato, ao compararmos as diferenças da taxação de alimentos na região Nordeste – mais progressiva – e Norte – menos progressiva -, verificamos que a diferença reside na maior tributação, no Pará em comparação com a Bahia e com a média nacional, de alguns artigos de alimentação essencial consumidos em maior proporção pela população de renda mais baixa: farinhas e massas em geral, arroz, feijão; artigos para os quais a alíquota na Bahia é de 9,02% e 18,27%, enquanto no Pará é de 19,02% e 28,27%, conforme verificamos na tabela 3.19 abaixo.
Na tabela 3.19. apresentamos as alíquotas de tributação dos alimentos em ordem decrescente conforme média brasileira. Observamos que a incidência sobre bebidas é bastante grande: 62,25% para bebidas alcoólicas em geral,
55,55% para cervejas e chopes, 51,43% para refrigerantes, 41,68% para refrigerantes e outras bebidas adquiridos em restaurantes. Entre os produtos de menor taxação encontram-se arroz, feijão, farinha, ovos.
Nordeste Centro-
Oeste Nordeste Sul
Bahia Goias Pará Rio Grande do Sul Média Ponderada SP,MG,RJ Minas Gerais Rio de
Janeiro São Paulo Outras bebidas alcoólicas 63,78% 55,78% 68,78% 55,78% 63,78% 63,78% 63,78% 63,78% 62,25% Cervejas e chopes 51,83% 49,83% 62,83% 57,83% 56,68% 57,83% 52,83% 57,83% 55,55% Refrigerantes 49,83% 49,83% 53,83% 50,83% 52,46% 57,83% 52,83% 50,83% 51,43% Refrigerantes e outras bebidas não alcoolicas 41,48% 41,48% 36,48% 42,48% 42,29% 49,48% 36,48% 42,48% 41,68% Biscoito 34,57% 34,57% 34,57% 29,57% 35,57% 35,57% 35,57% 35,57% 34,22% Enlatados e conservas 28,47% 28,47% 28,47% 28,47% 29,47% 29,47% 29,47% 29,47% 28,92% Alimentos preparados 28,47% 28,47% 28,47% 28,47% 29,47% 29,47% 29,47% 29,47% 28,92% Outros Alimentos 28,47% 28,47% 28,47% 28,47% 29,47% 29,47% 29,47% 29,47% 28,92% Açúcar 31,72% 26,72% 31,72% 31,72% 32,72% 32,72% 32,72% 32,72% 31,81% Maionese 28,47% 23,47% 28,47% 28,47% 29,47% 29,47% 29,47% 29,47% 28,56% Sal refinado 28,47% 23,47% 28,47% 28,47% 29,47% 29,47% 29,47% 29,47% 28,56% Azeite de oliva 28,52% 28,52% 28,52% 28,52% 29,52% 29,52% 29,52% 29,52% 28,97% Café moído 28,09% 28,09% 28,09% 28,09% 29,09% 29,09% 29,09% 29,09% 28,54% Óleo de soja 28,52% 23,52% 28,52% 28,52% 29,52% 29,52% 29,52% 29,52% 28,61% Queijos 28,22% 23,22% 28,22% 28,22% 29,22% 29,22% 29,22% 29,22% 28,31% Batata inglesa, cenoura 28,24% 28,24% 28,24% 23,24% 29,24% 29,24% 29,24% 29,24% 27,89% Leite em pó 28,22% 28,22% 28,22% 23,22% 29,22% 29,22% 29,22% 29,22% 27,87% Peixe 28,31% 23,31% 28,31% 23,31% 28,30% 23,31% 29,31% 29,31% 27,14% Outros panificados 28,27% 28,27% 28,27% 23,27% 24,28% 29,27% 23,27% 23,27% 25,67% Carnes e frango 28,31% 23,31% 28,31% 23,31% 23,31% 23,31% 23,31% 23,31% 24,89% Pão francês 28,27% 23,27% 28,27% 23,27% 21,26% 29,27% 23,27% 18,27% 23,95% Macarrão 18,27% 23,27% 28,27% 23,27% 24,64% 23,27% 29,27% 23,27% 22,95% Farinha de trigo 18,27% 23,27% 28,27% 23,27% 17,40% 23,27% 29,27% 11,27% 19,68% Frutas e legumes 18,99% 13,99% 18,99% 13,99% 19,99% 19,99% 19,99% 19,99% 18,28% Leite de vaca 18,97% 13,97% 18,97% 13,97% 18,96% 13,97% 19,97% 19,97% 17,80% Almoço e jantar fora de casa sem bebidas 18,44% 18,44% 13,44% 13,44% 14,45% 19,44% 13,44% 13,44% 15,52% Ovo de galinha 18,99% 13,99% 18,99% 13,99% 15,36% 13,99% 19,99% 13,99% 16,19% Farinha de mandioca 9,02% 14,02% 19,02% 19,02% 12,37% 14,02% 20,02% 9,02% 13,14% Arroz 9,02% 14,02% 19,02% 14,02% 11,00% 14,02% 14,02% 9,02% 11,72% Feijão 9,02% 14,02% 19,02% 14,02% 11,00% 14,02% 14,02% 9,02% 11,72% Fonte: IBGE (2003b). FISCOSOFT. Tabela 3.5.. Nossos cálculos conforme seção 3.1.. Hábitos de consumo das famílias próprios de 2002 e 2003.
Sudeste
Tabela 3.19. - Alíquotas efetivas médias de incidência fiscal sobre alimentos, em ordem decrescente, conforme estimadas para 2005 e para cada alimento comercializado nos estados estudados, representativos das grandes regiões do Brasil.
Grande Região e Estados
Brasil Total Produto
Contrapomos essas alíquotas aos hábitos de consumo (IBGE, 2003b) de forma semelhante ao que fizemos para outras despesas. Analisamos aqueles alimentos com despesa representativa e cujo consumo reduz conforme aumenta a renda (bens inferiores), bem como aqueles alimentos cujo consumo aumenta conforme aumenta a renda (bens normais), para todas as regiões do Brasil indistintamente. Obtivemos as indicações apresentadas no quadro 3.2.
Quadro 3.2. - Perfil de consumo de alimentos aplicável a todas as grandes regiões do Brasil.
Cereais, leguminosas e oleaginosas Outros Açúcares Farinhas e massas Frutas
Açúcar refinado Carne de boi de primeira Açúcar cristal Queijos
Carne de boi de segunda Bebidas e Infusões Aves e Ovos Alimentos preparados Pão francês Alimentação fora do domicílio Óleo de soja
Café Moído
Fonte: IBGE, Pesquisa de Orçamentos Familiares, 2002 e 2003. Nossa análise.
Artigos cujo consumo cai conforme aumenta a renda Artigos cujo consumo aumenta conforme aumenta a renda
A análise conjunta do quadro 3.2. e da tabela 3.19. mostra que quatro dos nove alimentos inferiores selecionados têm tributação acima da mediana: açúcar cristal e refinado, que tem a nona maior alíquota, assim também o café que ocupa a décima terceira posição e o óleo de soja com a décima quarta. Dentre os sete artigos normais, identificamos quatro acima da alíquota mediana de taxação: bebidas e infusões, alimentos preparados, outros açúcares e queijos. Os demais bens normais não parecem ter uma taxação acima da mediana. As normas estaduais de tributação de alimentos não seguem marcadamente um objetivo distributivo, apesar de observarem parcialmente a essencialidade do alimento ao estabelecer a alíquota de incidência total. Em outras palavras, alimentos mais essenciais como farinhas, carnes, pão francês, massas, aves e ovos, têm tributação abaixo da mediana, mas isso não contribui para distinguir essencialmente a taxação das famílias em virtude de seus hábitos alimentares conforme faixa de renda.
3.4. Ressalvas sobre a eficácia da progressividade na tributação do