Neste ponto, partimos para analisar a tributação de cada categoria de despesa com consumo das famílias, de forma segregada. Na tabela 3.10, mostramos a alíquota efetiva média sobre o valor total gasto com cada classe geral de bens e serviços objeto de consumo das famílias. Observamos que a carga tributária mais relevante encontra-se no fumo (85%), na higiene pessoal (aproximadamente 43%), nos transportes (37,12% na média nacional), seguida por vestuário com 31%, alimentação (aproximadamente 24,7%), recreação e cultura (23%), educação e saúde (por volta de 22% e 19% respectivamente).
Brasil Norte Nordeste Centro
Oeste Sudeste Sul
Consumo Total 25,07% 26,19% 25,51% 25,06% 24,48% 25,61%
Alimentação 24,78% 26,45% 24,88% 23,74% 24,85% 24,20%
Habitação 18,63% 20,87% 19,96% 18,81% 17,38% 19,04%
Vestuário 30,65% 31,35% 30,93% 30,33% 31,33% 28,15%
Transporte 37,08% 35,49% 35,10% 37,09% 37,89% 38,55%
Higiene e Cuidados Pessoais 41,79% 37,99% 47,38% 36,78% 42,71% 34,19%
Assistência a saúde 19,00% 21,21% 20,06% 20,16% 17,49% 20,18% Educação 21,84% 23,47% 22,06% 21,96% 21,83% 20,81% Recreação e cultura 22,96% 22,87% 22,72% 22,16% 22,88% 23,95% Fumo 85,07% 62,14% 81,43% 81,43% 89,43% 89,43% Serviços pessoais 14,54% 14,93% 15,11% 14,76% 14,93% 12,29% Despesas diversas 11,89% 16,09% 12,12% 13,13% 11,46% 10,50%
Fonte: IBGE (2003b), FISCOSOFT. Apêndice 1 e 2. Nossos cálculos conforme metodologia da seção 3.1., a partir de preços e hábitos de consumo das famílias próprios dos anos de 2002 e 2003.
Tabela 3.10 - Alíquota efetiva média de tributação sobre as classes gerais de bens e serviços parte do consumo das famílias, estimada para 2005, por grande região brasileira.
Classe Geral de Consumo
Grande Região Brasileira
Deixamos a análise mais aprofundada das despesas com alimentação para a seção 3.3.2.
A grande tributação dos transportes decorre da alta incidência sobre combustíveis, sobre veículos e sua manutenção. Conforme observamos na tabela 3.5., a gasolina é tributada à alíquota efetiva de 52% em média nacional, enquanto o álcool é taxado a 36%; veículos são tributados em cerca de 41% e sua manutenção em cerca de 29%, sempre sobre o preço total do bem. Notamos que grande parte da relevante taxação estimada para o transporte urbano, de 25%, decorre dos efeitos cumulativos totais na cadeia produtiva, estimados em 15,70% aproximadamente para o setor de transporte, como discutidos no capítulo 2 e apresentados nas premissas deste capítulo, consolidadas no Apêndice 2 (vide tabela 5.11.). Possivelmente, esses efeitos estão sobreavaliados para o caso específico porque desconsideramos benefícios fiscais relativos a créditos presumidos de tributos federais.
De qualquer maneira, a observação de que há relevantes impactos cumulativos na taxação de transporte essencial para a população de baixa renda, como o transporte urbano, mostra que a tributação de transportes no Brasil é pouco transparente.
Já no caso de higiene pessoal, o destaque vai para cosméticos e perfumes, com 44,63% e 49,71% de tributação respectivamente conforme tabela 3.5.. A incidência tributária sobre vestuário inclui o item ‘jóias e bijuterias’ com 41,14% de alíquota efetiva e a taxação média de 31% também é onerada pelo efeito cumulativo total estimado para o setor de artigos de vestuário e complementos, conforme capítulo 2 e tabela 5.11. do Apêndice 2, em cerca de 5,6%, o que já inclui a incidência de ISS sobre parte do valor agregado na confecção das roupas.
No caso de educação e saúde, a tributação, na casa dos vinte por cento, decorre dos efeitos cumulativos totais incidentes na atividade econômica de prestação desses serviços às famílias. Lembramos a evidência encontrada no capítulo 2 de que esse efeito é de 16,41%, em geral, já incluindo nele 5% de incidência estimada de ISS sobre o preço do produto ou serviço. Os outros 11,41% decorrem da incidência em cascata de impostos sobre aquisição de insumos e dos efeitos que ela gera no aumento de preços e aumento de impostos efetivos.
Verificamos que a relevante tributação dos transportes e a tributação dos alimentos são responsáveis por definir a tributação média sobre o consumo no país nos patamares observados neste trabalho. Na tabela 3.11., analisamos conjuntamente a composição média do consumo no país conforme aponta o IBGE (2000b) e a composição da alíquota média de tributação efetiva das famílias estimada conforme nosso estudo. Já que a tributação da alimentação, como mostramos na tabela 3.10, é semelhante à tributação média efetiva sobre consumo, observamos na tabela 3.11. que o item alimentação contribui por volta de 21% tanto para o consumo médio quanto para a taxação média. É possível notar que as despesas com transportes são apenas 18% do total do consumo médio no país, mas são responsáveis por aproximadamente 27% da incidência fiscal média efetiva para as famílias brasileiras.
Alimentação Habitação Vestuário Transporte
Higiene e Cuidados Pessoais Assistência a saúde
Educação
Outras classes de consumo Total
Fonte: IBGE (2003b). FISCOSOFT. Apêndice 2. Nossos cálculos conforme metodologia disposta em 3.1. Hábitos de consumo pertinentes aos anos de 2002 e 2003.
Tabela 3.11. - Composição média do consumo e da tributação efetiva das famílias para o Brasil, conforme estimados para 2005.
Classes Gerais de Consumo
Composição Média para o Brasil
do Consumo da Tributação das Famílias
20,75% 21,21% 35,51% 25,99% 5,68% 7,20% 18,43% 27,03% 3,47% 6,88% 6,35% 2,17% 3,94% 6,49% 4,81% 100,00% 100,00% 4,09%
O efeito da maior tributação dos transportes é na média compensado pelos gastos com habitação, que representam 35,51% do total, porém, contribuem bem menos para a taxação total das famílias: apenas cerca de 26%. Isso acontece porque a habitação tem uma alíquota efetiva inferior à média, aproximadamente 18,6% como mostramos na tabela 3.10. Devemos observar que esses hábitos de consumo não são homogêneos entre as regiões do país. Na tabela 3.12, observamos, por exemplo, que o consumo com alimentação nas regiões Norte e Nordeste representa por volta de 27% do consumo total, enquanto nas demais regiões é em média 19%.
Consumo Tributação Consumo Tributação Consumo Tributação Consumo Tributação Consumo Tributação Alimentação 27,19% 27,46% 26,79% 26,12% 18,10% 17,15% 18,90% 19,19% 19,95% 18,48% Habitação 33,42% 26,63% 32,26% 25,25% 35,85% 26,91% 36,67% 26,04% 35,46% 26,35% Vestuário 7,30% 8,73% 6,82% 8,26% 5,89% 7,13% 5,13% 6,57% 5,73% 6,72% Transporte 15,70% 21,27% 16,01% 22,02% 20,77% 30,74% 18,44% 28,55% 20,65% 31,28% Higiene e Cuidados Pessoais 3,00% 4,35% 2,94% 5,47% 2,13% 3,13% 1,95% 3,39% 1,91% 3,26% Assistência a saúde 4,90% 3,97% 5,98% 4,70% 6,40% 5,15% 6,92% 4,94% 6,16% 4,82% Educação 2,29% 2,05% 3,27% 2,83% 4,03% 3,53% 4,70% 4,19% 3,47% 2,98% Outras classes de consumo 6,21% 5,53% 5,92% 5,34% 6,83% 6,27% 7,29% 7,12% 6,67% 6,11% Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
Fonte: IBGE (2003b). FISCOSOFT. Apêndice 2. Nossos cálculos conforme metodologia disposta em 3.1. .Hábitos de consumo pertinentes aos anos de 2002 e 2003.
Tabela 3.12. - Composição média do consumo e da tributação por grande região brasileira, estimados para 2005.
Classe Geral de Consumo
Norte Nordeste Centro Oeste Sudeste Sul
Por outro lado, na mesma tabela, verificamos que o consumo total de habitação e transporte vai de cerca de 48,5% nas regiões Norte e Nordeste a 55% em média nas demais regiões, enquanto a tributação dos mesmos itens de consumo segue de 47,6% em média no Norte e Nordeste a 54,60% no Sudeste e 57,6% no Sul e no Centro-Oeste. Em termos gerais, as tabelas 3.09, 3.10 e 3.12 permitem-nos constatar que há uma explicação relevante para o patamar geral de tributação média observada na maior parte das regiões brasileiras. Apesar de os
hábitos de consumo regionais variarem, esse patamar geral parece ser explicado pela alíquota aplicável à despesa com alimentação, que em geral está por volta da média global de tributação total do consumo, e pela compensação que existe entre o valor do imposto a mais que se paga nos transportes e a menos que se paga na habitação, em comparação com a média, além de outros efeitos menos relevantes.
Feitas essas considerações sobre a composição da carga tributária média sobre o consumo nas grandes regiões brasileiras, passamos a analisar a questão da progressividade em função dos hábitos de consumo das famílias por faixa de renda, para todos os itens de consumo exceto alimentação que será objeto de análise na seção 3.3.2..
Na tabela 3.13., observamos a alíquota efetiva média e estimada de taxação sobre despesa de habitação nas grandes regiões brasileiras por faixa de renda. Verificamos que, em termos gerais, a tributação da habitação é regressiva, apesar das diferenças na tributação regional. Ao estudarmos mais profundamente os hábitos de consumo constantes da pesquisa do IBGE (2003b) verificamos que, em todas as regiões, sem exceção, quando a renda aumenta cai o consumo proporcional ao total do consumo relativo: ao gás doméstico, tributado à alíquota de 59,55% na média geral do Brasil; aos eletrodomésticos, tributados a 37,09% em média; e aos artigos de limpeza, com tributação de 32,71%, conforme alíquotas demonstradas na tabela 3.5. Esses itens têm uma tributação bastante acima da média dos itens de habitação, que é reduzida em virtude da baixa tributação sobre aluguel (2,27%, conforme tabela 3.5.), item que responde pela maior parte das despesas com habitação, além da baixa tributação da água e esgoto (3,91%). Os hábitos de consumo e essas diferenças na tributação dos itens de habitação explicam então os resultados regressivos apresentados na tabela 3.13 para a alíquota total efetiva de tributação de habitação.
Tabela 3.13. - Alíquota efetiva média de tributação de despesas com habitação, estimada para 2005.
Média Total R$ 260 R$ 491 R$ 771 R$ 1.087 R$ 1.366 R$ 1.766 R$ 2.411 R$ 3.413 R$ 4.815 R$ 10.898 Norte 20,87% 20,97% 20,29% 20,16% 20,37% 19,69% 19,52% 19,59% 20,44% 21,25% 21,17% Sudeste 17,38% 17,83% 17,18% 17,48% 17,61% 17,26% 17,87% 17,32% 17,64% 17,57% 16,59% Nordeste 19,96% 21,60% 21,64% 20,28% 19,57% 19,54% 18,72% 19,61% 18,57% 18,94% 18,82% Centro - Oeste 18,81% 21,20% 19,55% 19,16% 18,94% 18,55% 18,41% 19,08% 18,23% 17,48% 18,32% Sul 19,04% 20,35% 19,87% 18,92% 18,67% 19,38% 19,15% 19,25% 18,62% 18,16% 19,40% Total Brasil 18,63% 20,47% 19,61% 18,75% 18,42% 18,24% 18,37% 18,22% 18,05% 17,93% 17,56% Fonte: IBGE (2003b), FISCOSOFT. Apêndice 2. Nossos cálculos conforme seção 3.1.
Grande Região
Na tabela 3.14. apresentamos a tributação total efetiva das despesas com transportes, por grande região brasileira e por faixa de renda, assumindo os efeitos cumulativos totais como apresentados no capítulo 2. É possível verificar que há uma tendência geral relevantemente progressiva na taxação de transportes, apesar de não ser homogênea entre faixas de renda e entre regiões. Essa progressividade decorre do fato de aumentarem, conforme aumenta a renda, as despesas com aquisição de veículos e gasolina, que têm uma alíquota efetiva de imposição acima da média na categoria transportes (IBGE, 2003b, tabela 3.5.).
Tabela 3.14. - Alíquota efetiva média de tributação de despesas com transporte, estimada para 2005.
Média Total R$ 260 R$ 491 R$ 771 R$ 1.087 R$ 1.366 R$ 1.766 R$ 2.411 R$ 3.413 R$ 4.815 R$ 10.898 Norte 35,49% 31,18% 33,03% 33,24% 32,62% 35,04% 36,18% 35,57% 38,78% 38,05% 37,36% Sudeste 37,89% 33,04% 32,68% 35,13% 34,68% 36,09% 37,04% 38,06% 38,59% 39,20% 38,98% Nordeste 35,10% 29,87% 30,46% 31,74% 32,42% 33,81% 34,61% 35,96% 37,02% 37,15% 38,40% Centro - Oeste 37,09% 33,21% 33,57% 34,32% 35,20% 36,25% 36,86% 37,36% 38,17% 37,93% 38,47% Sul 38,55% 35,04% 34,52% 37,83% 36,64% 37,01% 37,96% 39,55% 39,78% 38,73% 40,42% Total Brasil 37,08% 31,47% 32,22% 34,59% 34,51% 35,87% 36,82% 37,92% 38,59% 38,79% 39,06% Fonte: IBGE (2003b), FISCOSOFT. Apêndice 2. Nossos cálculos conforme seção 3.1..
Grande Região Faixa de Renda
Por último, na tabela 3.15., avaliamos a tributação total média para as famílias brasileiras por faixa de renda, no que concerne às demais classes de artigo de consumo. Observamos que a incidência fiscal sobre vestuário é bastante homogênea, aumentando nas últimas faixas de renda mais alta em decorrência do consumo de jóias e bijuterias (IBGE, 2003b), com alíquota de imposição maior que a média da classe de despesas (tabela 3.5.). Por outro lado, a tributação de higiene e cuidados pessoais mostra-se em geral regressiva porque reduz o consumo de perfumes e produtos para cabelo conforme aumenta a renda (IBGE, 2003b), sendo que esses produtos têm alta alíquota de incidência tributária (49,71% e 44,63%, respectivamente, conforme nossas estimativas da tabela 3.5.).
Tabela 3.15. - Alíquota efetiva média de tributação de outras despesas, para o total das famílias brasileiras por faixa de renda, estimada para 2005.
Média Total R$ 260 R$ 491 R$ 771 R$ 1.087 R$ 1.366 R$ 1.766 R$ 2.411 R$ 3.413 R$ 4.815 R$ 10.898
Vestuário 30,65% 30,64% 31,07% 31,21% 31,07% 30,48% 31,35% 30,95% 30,58% 31,40% 31,98% Higiene e Cuidados Pessoais 41,79% 43,30% 42,82% 42,13% 43,38% 42,19% 42,71% 41,25% 42,66% 45,83% 42,40% Assistência a saúde 19,00% 23,65% 23,04% 21,80% 21,19% 20,17% 19,52% 18,63% 17,03% 16,24% 17,03% Educação 21,84% 26,76% 25,99% 25,69% 25,75% 23,13% 22,70% 22,62% 21,78% 21,60% 20,94% Outras despesas de consumo 23,85% 36,54% 33,43% 31,48% 30,23% 26,62% 25,90% 23,62% 20,79% 20,14% 17,19% Fonte: IBGE (2003b), FISCOSOFT. Apêndice 2. Nossos cálculos conforme seção 3.1..
Artigo de Consumo Faixa de Renda
No caso da assistência à saúde, o destaque vai para o fato de que a despesa com remédios em proporção do total cai conforme aumenta a renda (IBGE, 2003b) e, paradoxalmente, remédios são mais taxados do que consultas médicas (vide tabela 3.5.). Na educação, acontecem movimentos semelhantes: conforme aumenta a renda, aumentam os gastos com cursos regulares e
superiores, por exemplo, e, portanto, a participação dos gastos com artigos escolares no total das despesas com educação cai (IBGE, 2003b). É importante notar que os gastos com artigos escolares sofrem a maior tributação nessa classe de despesas, segundo nossas estimativas (tabela 3.5.).
A classe relativa a outras despesas de consumo inclui recreação e cultura, serviços pessoais, despesas diversas e fumo, conforme nossa classificação. Os hábitos de consumo observados na pesquisa do IBGE (2003b) demonstram que esse tipo de gasto aumenta conforme aumenta a renda (exceto no caso de fumo). As novas cestas de consumo para faixas de renda cada vez maiores têm maior diversificação e nelas assumem crescente relevância alguns itens de tributação relativamente menor, ou seja, a participação do item fumo (alíquota de 89,17%), comunicação (alíquota de 32,63%), jogos e apostas (alíquota de 32,05%), brinquedos e jogos (alíquota de 37,37%), perde espaço para itens como cerimônias e festas, serviços profissionais (alíquota de 8,74%), imóveis de uso ocasional (0,38% de tributação), serviços pessoais (alíquota de 14,93%), diversão e esporte (20,44%), por exemplo, que têm menor tributação.
Com o objetivo de entender os fatores determinantes da maior ou menor progressividade da tributação em função da renda, de forma sistemática, investigamos o comportamento dos consumidores em cada região do país e faixa de renda para identificar padrões comuns de variação dos hábitos em função da variação da renda e todas as grandes regiões brasileiras, de acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE (2003b). Adotamos as tabelas constantes do Anexo 6 e buscamos identificar os itens de consumo que representassem individualmente pelo menos 1% do total de despesa de consumo em cada região e que apresentassem uma redução ou aumento em função do aumento de renda que fosse expressivo, desde que esse aumento e redução estendessem-se às demais regiões do país sem exceção. Identificamos, os hábitos comuns dos consumidores conforme transição entre faixas de renda conforme mostramos na tabela 25, com as respectivas alíquotas de tributação.
Tabela 3.16. - Perfil de consumo aplicável a todas as grandes regiões do Brasil, com alíquotas médias efetivas de tributação.
Consumo Geral Tributação Média Efetiva em % Consumo Geral Tributação Média Efetiva em %
Gás doméstico 59,55% Telefone Celular 28,77%
Artigos de limpeza 32,71% Manutenção do lar 34,62%
Mobiliários e artigos do lar 31,86% Gasolina - veículo próprio 52,21%
Eletrodomésticos 37,09% Álcool - veículo próprio 35,87%
Transporte Urbano 25,09% Manutenção - veículo 28,91%
Remédios 24,64% Aquisição de veículos 41,08%
Higiene e Cuidados Pessoais (1) 41,79% Outras formas de transporte 26,86% Plano/Seguro saúde 8,84% Cursos regulares 20,44% Curso superior 20,44% Recreação e cultura (2) 22,96% Serviços pessoais 14,93% Despesas diversas (3) 11,89%
Fonte: IBGE (2003b), VARIAN (2000), tabela 3.5. Nossos cálculos conforme metodologia deste capítulo 3.
(1) alíquotas de itens de consumo nessa classe vão de 49,71% a 30,26%, alíquota demonstrada na tabela equivale à média nacional de tributação das famílias. (2) alíquotas de itens de consumo nessa classe correm de 38,27% a 11,27%, alíquota demonstrada na tabela equivale à média nacional de tributação das famílias. (3) alíquotas de itens de consumo nessa classe correm de 32,05% a 0,38%, alíquota demonstrada na tabela equivale à média nacional de tributação das famílias.
Bens inferiores: artigos cujo consumo cai conforme aumenta a renda Bens normais: artigos cujo consumo aumenta ao aumentar a renda
A tabela 3.16. mostra que há bens inferiores, cujo consumo reduz conforme aumenta a renda, que são altamente taxados. Uma tributação mais progressiva do consumo poderia passar pela redução na alíquota de incidência sobre esses bens. Por outro lado, mostra a oportunidade de serem revistos os mecanismos de tributação dos serviços que fazem parte de serviços pessoais, despesas diversas, e recreação e cultura, fazendo uma uniformização do cunho fiscal do ISS aplicável a esses serviços com aquele inerente ao ICMS aplicável aos bens objeto de consumo das famílias. Lembramos que em geral as alíquotas de ISS são inferiores às de ICMS, exceto no caso de artigos que tenham a tributação do ICMS reduzida. A tabela ressalta ainda que os gastos com saúde e educação aumentam conforme aumenta a renda. Nesse ponto, se considerarmos que os gastos com plano de saúde e educação regular visam cobrir deficiências próprias dos serviços públicos prestados à população e se considerarmos, por seu turno, que esses gastos consistem indiretamente em ônus fiscal, podemos chegar a uma nova tabela efetiva de incidências, conforme apresentamos na tabela 3.17.. Média Total R$ 260 R$ 491 R$ 771 R$ 1.087 R$ 1.366 R$ 1.766 R$ 2.411 R$ 3.413 R$ 4.815 R$ 10.898 Norte 27,46% 25,68% 25,81% 26,11% 25,68% 26,13% 26,43% 27,29% 28,81% 29,10% 32,42% Nordeste 28,08% 25,20% 25,68% 26,11% 27,09% 27,76% 27,97% 29,47% 31,23% 31,77% 32,45% Centro Oeste 27,21% 25,04% 24,53% 25,08% 25,40% 26,12% 26,75% 27,70% 28,94% 28,45% 30,76% Sudeste 27,54% 23,97% 23,65% 24,87% 25,38% 25,79% 26,82% 27,73% 28,49% 29,23% 30,07% Sul 27,58% 24,72% 24,62% 25,16% 25,50% 26,72% 27,39% 28,20% 28,87% 29,58% 30,71% Brasil Total 27,70% 25,03% 24,97% 25,59% 26,29% 27,08% 27,53% 28,78% 30,31% 30,82% 31,80%
Tabela 3.17. - Alíquota efetiva total de cunho fiscal, estimado para 2005, sobre o valor total das despesas de consumo familiar conforme faixa de renda, considerando que gastos com cursos de educação regulares e planos de saúde são integralmente ônus fiscais indiretos.
Grande Região Brasileira
Faixa de Renda
A tabela 3.17 mostra que, na média nacional, a nova alíquota efetiva de cunho fiscal da faixa de maior renda na população é de 31,80%, quase 7% além do ônus arcado pela classe de renda mais baixa que paga 25%. Essa nova medida de tributação efetiva demonstra um grau bastante marcado e homogêneo de progressividade, conforme ilustramos no gráfico 3.4..
23,00% 24,00% 25,00% 26,00% 27,00% 28,00% 29,00% 30,00% 31,00% 32,00% 33,00% R$ 260 R$ 491 R$ 771 R$ 1.087 R$ 1.366 R$ 1.766 R$ 2.411 R$ 3.413 R$ 4.815 R$ 10.898 Faixa de Renda A lí quot a E fe ti va de Tr ibut aç ão E st im ada
Norte Nordeste Centro Oeste Sudeste Sul Brasil Total
Gráfico 3.4. - Evolução da alíquota efetiva total de cunho fiscal, estimado para 2005, sobre o valor das despesas de consumo familiar conforme faixa de renda,
considerando os gastos com cursos de educação regulares e planos de saúde como ônus fiscais indiretos. Fonte: IBGE (2003b). FISCOSOFT. Tabela 3.5. Nossos cálculos
3.3.2. Progressividade na taxação do consumo de alimentos pelas famílias.