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6.5. Resultater fra den interne spørreundersøkelsen
No âmbito da CERCLA, “Potentially Responsable Parties (PRP)140
são os sujeitos passivos de uma acção e de acordo com a Secção 107(a) do mesmo, a responsabilidade pode ser imputada a quatro classes de sujeitos141:
▪ O actual proprietário ou operador de qualquer instalação na qual se verifique um despejo ou uma ameaça de despejo de resíduos perigosos ao ambiente;
▪ Qualquer pessoa que, ao tempo do despejo de resíduos perigosos, fosse proprietário ou operador;
▪ Qualquer pessoa que, por contrato, ou outra forma, tenha contratado o despejo ou tratamento de resíduos perigosos, ou quem tenha arranjado transporte para despejo ou tratamento de resíduos perigosos para o local de despejo142;
140 Bradford F. Whitman, Superfund Law and Practice, A Handbook on Comprehensive Environmental Response Compensation and Liability Act and Cleanup Laws of New Jersey, Alibaba, EUA, 1991, pp. 69ss.
141 Carole Stern Switzer e Peter Gray, CERCLA, Comprehensive Environmental Response, Compensation, and Liability Act (Superfund), Section of Environment, Energy and Resources, Second edition, American Bar Association, EUA, 2008, p.25.
142 Sobre este assunto os tribunais americanos têm sido bastante abrangentes, incluindo nesta categoria, partes que não tenham a intenção de despejar os resíduos perigosos, mesmo que seja, apenas, o produtor do bem que contrata uma terceira parte para adicionar ao produto elementos que o transformam em comercial, ver United States v. Aceto. Carole
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▪ Qualquer pessoa que escolheu as instalações e o transporte para o local, resíduos perigosos para despejo ou tratamento143.
Como tal, por força da lei, um considerável número de pessoas pode ser considerada Partes Potencialmente Responsáveis: o proprietário actual da instalação144; o proprietário no momento em que houve a
contaminação; o industrial que esteve na origem dos resíduos; o transportador dos resíduos; e o indivíduo que desenvolve a sua actividade comercial no domínio dos resíduos145.
A Secção 107(a) impõe a responsabilidade sobre o proprietário e operador, o que tem levado a discussões relativamente à questão de saber
Stern Switzer e Peter Gray, CERCLA, Comprehensive Environmental Response, Compensation, and Liability Act (Superfund), Section of Environment, Energy and Resources, Second edition, American Bar Association, EUA, 2008, p.34.
143 Carole Stern Switzer e Peter Gray, CERCLA, Comprehensive Environmental Response, Compensation, and Liability Act (Superfund), Section of Environment, Energy and Resources, Second edition, American Bar Association, EUA, 2008, p.10.
144 Importa chamar a atenção para o facto de todas as categorias de PPR utilizarem para a sua descrição o termo “facility” que traduzimos como “instalação”, mas que é um termo muito amplo e que não deve, de forma alguma, ser restringido a prédios, mas inclusivamente a vários recipientes ou até áreas onde os resíduos “came to be located”, CERCLA§101(4).
145 Cfr. Na prática, mesmo as instituições de crédito, como os Bancos, podem ser consideradas responsáveis, se se transformarem em proprietárias de um terreno contaminado objecto de uma hipoteca, por exemplo. Contudo, outras dúvidas se colocam, como sejam, relativamente aos arrendatários, sendo controvertida a aplicação do regime aos mesmos. Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social: Livro Verde sobre a Reparação dos Danos causados no ambiente [COM (93) 47 final], de 14 de Maio de 1993, p.30. Michelle Weiler, “The Environmental Protection Agency´s New Standard for CERCLA all Appropriate Inquiry: More Time an Money for Compliance, But Well Woth The Cost To Avoit CERCLA Liability”, in University of Baltimore Journal of Environmental Law, Vol.14, 2007, pp. 159-187; Stanley M. Spracker and James D. Barnette, “Lender Liability under CERCLA”, in Columbia Business Law Review, Vol. 1990, pp. 527-551; Anthony J. Obadiah, “Superfund and the Lender: Protecting Loan Collateral Without Incurring Environmental Liability – Can It Be Done?”, in Rethinking Superfund, The National Legal Center for the Public Interest, Washington, D.C, EUA, 1991, pp. 29-41.
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se o proprietário carece de ser, simultaneamente, proprietário e operador, ou se apenas uma das características bastaria para fazer accionar a responsabilidade no âmbito do regime da CERCLA. Tem-se entendido que tanto o proprietário como o operador, separadamente, podem ser responsabilizados, bastando, pois, a assunção de uma destas características. Não esquecendo, porém, que a data de determinação do título de proprietário ou operador terá sempre por referência o momento em que se efectivam as acções de limpeza e de recuperação de custos.
Se quisermos compreender quem será este proprietário e este operador o texto da CERCLA não adianta muito. Afinal, na Secção 101 (20) (A) define-se como “owner or operator”, qualquer pessoa que seja proprietário ou operador. Como a responsabilidade, aqui, baseia-se unicamente no status e não na qualificação da conduta do agente, como já se viu, o queixoso não carece de provar que o actual dono ou operador causou o dano, sabia do dano, nem que era proprietário ou operador da instalação à data dos acontecimentos. Afinal, o mero estatuto das partes, enquanto proprietário e operador actual fazem destes responsáveis por todos os acontecimentos relacionados com determinado local ou instalação, mesmo que ocorridos no passado146.
No caso dos operadores, entende-se por “operator”, quem tenha a autoridade legal para controlar as actividades no sítio e quem, de facto, exerce esse controlo. O Supremo Tribunal decidiu no caso United States v.
146 Alfred R. Light, “More Equal Than Others: The United States Government Under CERCLA”, in Rethinking Superfund, The National Legal Center for the Public Interest, Washington, D.C, EUA, 1991, pp.43-52, p.43.
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Bestfoods, que o operador será aquele que gerir directamente ou conduzir
operações relacionadas com a poluição, ou seja, operações que estejam relacionadas com o despejo de resíduos perigosos, ou decisões acerca da observância de regulamentação ambiental147.
Do exposto, se o Governo ou as partes privadas conseguem identificar a parte responsável pelos resíduos perigosos, essa parte é sujeita a uma rigorosa forma de responsabilidade. Sob a égide da CERCLA, a responsabilidade não é determinada pela forma tradicional dos Torts Laws que requer um nexo de causalidade entre o acto do sujeito e o dano verificado. Ao invés, o regime da CERCLA impõe responsabilidade quando exista um nexo causal entre certa categoria de sujeitos, o despejo de substâncias perigosas e a verificação de custos de descontaminação e limpeza148.
Se nenhuma das partes responsáveis pelo despejo dos resíduos for encontrada ou, sendo encontrada, estiver em situação de insolvência, o Governo Federal, através da EPA poderá utilizar o “Superfund” e proceder à devida descontaminação do local em causa.
Quanto ao sujeito responsável, importa fazer as necessárias ressalvas e dizer que a Directiva se mostra menos abrangente no que respeita à amplitude do sujeito potencialmente responsável. O conceito de “operador” adoptado pela Directiva não pode, nem deve ser assimilado ao
147 Cfr. 524 U.S. 51 (1998).
148 John S. Applegate e Jan G. Laitos, Environmental Law, RCRA, CERCLA and the Management of Hazardous Waste, Foundation Press, Thomson West, 2006, pp.129 ss.
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de Partes Potencialmente Responsáveis. A Directiva adopta o conceito de “operador” como figura central do regime de responsabilidade, contudo, o operador europeu tem uma definição menos ampla, incluindo um conjunto menor de indivíduos, como teremos oportunidade de verificar mais à frente.
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