7: Conclusions and Recommendations
7.2 Quotas and Veto Powers in Conflict-Ridden Societies. Main Findings
O Livro III, onde são tratadas as matérias relativas aos nascimentos e seus efeitos, começa por distinguir a filiação legítima e ilegítima. Presume-se legítima a filiação, relativa ao pai e à mãe. Trata-se de uma presunção juris tantum, ilidível mediante prova em contrário797.
Relativamente ao pai, a filiação legítima existe quando seja presumida ou reconhecida. À semelhança do Código Civil português, presume-se a paternidade do marido da mãe da criança (al firach)798. Nos casos de filiação fora do casamento de onde resulte uma criança de origem desconhecida, a paternidade poderá ser estabelecida por reconhecimento, pelo pai (iqrar) ou por decisão judicial799. Uma das consequências do estabelecimento da filiação legítima quanto ao pai, é o facto de, a partir desse momento, a criança ter que seguir a religião do pai, e constituírem-se laços sucessórios e deveres e direitos entre pais e filhos800. Sempre que a filiação paterna seja ilegítima não se produzem quaisquer efeitos da filiação legítima. A filiação por adopção não está prevista no Código da Família marroquino801.
Quanto à mãe, a filiação estabelece-se com o parto da criança, pelo reconhecimento da mãe ou por uma sentença judicial802.
O poder paternal, que consiste em velar pela segurança e saúde dos filhos, protegendo-os do que os possa prejudicar, assegurando os seus interesses e educação até
796 Cfr. artigo 124.º ao artigo 136.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de
Fevereiro de 2004.
797 Cfr. artigo 143.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de
2004.
798 Para um maior aprofundamento sobre a presunção de paternidade consultar o artigo 152.º e ss. do Código de Família
Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de 2004.
799
Cfr. artigo 145.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de 2004. Para um maior desenvolvimento sobre estas questões vide artigos 160.º e ss. do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de 2004.
800 Cfr. artigo 145.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de
2004.
801 Cfr. artigo 149.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de
2004.
802
Cfr. artigo 147.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de 2004.
183 à maioridade legal Ŕ até aos 18 anos quer dos rapazes quer das raparigas Ŕ cabe a ambos os cônjuges durante a constância do matrimónio803. Caso nenhum dos cônjuges queira ou cumpra as condições para deter tal poder, o Ministério Público ou quem tenha interesse na causa submete o caso a tribunal, para que este nomeie um parente próximo da criança que possa desempenhar tal papel ou, na falta deste, designe uma instituição habilitada para o efeito804.
Como consequência da dissolução de um casamento com filhos, temos a sempre presente questão da guarda das crianças. O actual Código da Família estabelece, no artigo 171.º um princípio geral: a guarda das crianças será confiada em primeiro lugar à mãe, somente depois ao pai e em último lugar à avó materna. As crianças ficarão no domicílio conjugal juntamente com o progenitor a quem tenha sido atribuída a sua guarda. Caso o pai pretenda que as crianças deixem o domicílio conjugal deverá pagar, ele próprio, o alojamento das crianças e de quem detém a sua guarda805.
Os filhos Ŕ do sexo masculino ou feminino Ŕ maiores de quinze anos, podem escolher se querem ficar com a mãe ou com o pai, ou na falta destes com a avó materna ou o familiar próximo, respeitando sempre esta ordem e os requisitos exigidos no artigo 166.º, a saber: a escolha não deverá ser incompatível com o interesse da criança e o representante legal deve dar o seu consentimento a tal escolha.
À mãe será retirada a guarda dos seus filhos se ela voltar a casar, excepcionando-se desta regra, de acordo com o artigo 175.º, os casos em que a criança: não tenha mais de sete anos; ou esteja doente; ou tenha um handicap que torne difícil que outra pessoa assuma a sua guarda; ou o novo marido da mãe seja familiar da criança e não seja possível àquele casar com a criança (por questões de parentesco)806; ou ainda se a mãe for também representante legal do seu filho. Com o novo casamento da mãe o pai das crianças deixará de ter qualquer obrigação legal de pagar o alojamento da criança, todavia a pensão de alimentos807 será sempre devida. Parece-nos contudo que
803 Cfr. artigos 163.º, 164.º e 166.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de
Fevereiro de 2004.
804
Cfr. artigo 165.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de 2004.
805 Cfr. artigo 168.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de
2004.
806
Cfr. artigo 36.º e ss. do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de 2004.
807 A pensão de alimentos compreende a alimentação, o vestuário, os medicamentos e tudo quanto habitualmente seja
considerado necessário, bem como as despesas escolares. O valor da pensão fixada deverá ter em conta os rendimentos da pessoa a quem cabe o seu pagamento, a situação da pessoa que a recebe, o nível das variações de preço e os usos e costumes do meio social
184 deste artigo 175.º resultará todavia ainda uma discriminação em relação à mulher, uma vez que se ao pai for confiada a guarda das crianças e se este casar de novo, as crianças não serão, por esse motivo, entregue às mães. Na verdade, o princípio islâmico de onde decorre que ao pai caberá a orientação da educação dos seus filhos espreita ainda no actual Direito da Família marroquino. A enraizada tradição das crianças terem que ser educadas de acordo com os valores da tribo ou clã do pai está ainda presente no Código da Família marroquino. No entanto, não podemos deixar de aplaudir as inovações trazidas pelo referido artigo uma vez que a mulher vê ampliados os seus direitos de mãe. O pai que não tenha a custódia do filho tem o direito a visitá-lo e a que este o visite. As visitas poderão ser organizadas por acordo entre os pais Ŕ que deverão fazer chegar a tribunal o referido acordo. Caso os pais não consigam chegar a acordo relativamente a tal questão, o tribunal fixará o tempo, o momento e o lugar das visitas, que a todo o tempo poderão ser revistas se algumas das circunstâncias se alterar. Se o pai que tem direito às visitas falecer, tal direito transferir-se-á para os pais deste, avós da criança, nos termos em que estava definido para o progenitor da criança808.
No caso de impossibilidade de uma das três pessoas Ŕ pai, mãe e avó materna Ŕ ficarem com a guarda das crianças, caberá ao tribunal decidir a quem confiar, escolhendo de entre os parentes próximos (sem distinguir entre os parentes da mãe e os parentes do pai) aquele que reunir as condições enumeradas no artigo 173.º - maioridade legal; rectidão e honestidade; capacidade de assegurar à criança a sua salvaguarda e protecção no plano religioso, físico, moral e escolar; a manutenção do estado celibatário da pessoa que requer a guarda da criança (caso essa pessoa seja mulher e se case, a guarda da criança será atribuída a outro parente, excepcionando-se os casos em que o marido seja familiar da criança e não seja possível àquele casar com esta e quando a mulher que tem a guarda da criança seja também a sua representante legal).
da pessoa a quem se destina a pensão alimentar. Cfr. artigo 189.º do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo
Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de 2004. Para um maior aprofundamento sobre a questão da pensão de alimentos em Marrocos
cfr. artigo 190.º e ss.
808
Sobre a questão das vistas do progenitor a quem não cabe a guarda das crianças cfr. artigo 180.º a 186 do Código de Família Marroquino, Lei n.º 70/03 promulgada pelo Dahir n.º 1-04-22 de 3 de Fevereiro de 2004.
185
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos últimos anos, e no decurso do processo democrático liderado pelo actual Rei, Marrocos foi palco de grandes reformas legislativas e medidas políticas no sentido de conferir à mulher muçulmana uma maior igualdade de direitos. Ao nível da esfera pública, espaços tradicionalmente reservados aos homens, como o político809 e o religioso810, abriram-se à participação feminina. Todavia, esta conquista, apesar de importante e em alguns casos singular811, é o resultado de uma evolução constante no acesso das mulheres à vida pública812. A maior conquista marroquina, no que toca à promoção da igualdade de género, surge, no entanto, no âmbito da vida privada das mulheres, com a reforma do Código da Família (Moudawana) que passou a consagrar uma maior igualdade de direitos entre os cônjuges. A Lei da Família marroquina é, à semelhança do que acontece em outros países muçulmanos813, influenciada pela Lei islâmica, na medida em que ela é, em larga medida, produto das interpretações do Alcorão e da Sunna. A aceitação da nova Moudawana assumia-se, portanto, potencialmente difícil na medida em que visava introduzir alterações numa área de grande influência do Direito muçulmano e onde assentava a muito enraizada submissão da mulher ao marido.
A reforma da Moudawana foi, portanto, um grande desafio para Marrocos. Um desafio ganho, diremos. As opiniões da comunidade nacional e internacional são indiciadoras do sucesso da empresa marroquina. De acordo com um estudo publicado em 2007, e que tem por base inquéritos feitos à população marroquina na sua maioria urbana, homens e mulheres aceitam o novo texto e não colocam em causa a
809 Em 2006 foi imposta a observância da regra da proporcionalidade de elementos do sexo feminino e masculino na direcção
dos Partidos políticos e, em 2009, foram introduzidas quotas de 12% de mulheres nos conselhos municipais. Estas imposições legislativas vieram conferir à mulher um maior acesso e representação na vida política activa. Vide p. 150 e ss. da presente dissertação.
810 Desde 2005, o Ministério dos Assuntos Islâmicos organiza sessões de formações de Morchidates, mulheres Imãs. Da mesma
forma, mulheres marroquinas começaram a integrar os Conselhos dos Ulamas. Vide p. 158 da presente dissertação.
811
Referimo-nos concretamente à possibilidade de agora as mulheres marroquinas muçulmanas poderem desempenhar as funções de Imã e integrar os Conselhos dos Ulamas. A historiadora Margot Brandan evocou a formação das mulheres Morchidates como o maior contributo de Marrocos para a difusão de um Islão moderno e tolerante. Cfr. AUJOURDřHUI,LE MAROC Ŕ Réforme du
Code de la famille au Maroc: un modèle pour les sociétés musulmanes, in http://www.aujourdhui.ma/aufildesjours-
details72564.html, consultado no dia 15 de Dezembro de 2009.
812 Desde 1960 que as mulheres marroquinas podem votar e desde 1962 que podem aceder aos cargos públicos. Vide pp. 148 e
152.
813
Entenda-se por esta designação países onde não existe uma separação entre a religião e o Estado, e onde a maioria da população professa a religião muçulmana.
186 legitimidade do seu conteúdo814. A reforma no Código da Família constituiu, na opinião de alguns actores da cena judicial marroquina, Ŗuma experiência pioneira que começa a servir de modelo ao mundo árabe e muçulmanoŗ815
. As associações de defesa dos direitos das mulheres receberam o novo Código da Família com entusiasmo, descrevendo a reforma como uma Ŗvitória para Marrocosŗ, uma Ŗiniciativa que contribuirá para a edificação de uma sociedade moderna e democráticaŗ e que vai ao encontro das Ŗaspirações dos cidadãos marroquinosŗ promovendo a Ŗjustiça, equidade e igualdade em conformidade com os ensinamentos do Islão e das convenções internacionaisŗ816
. Para a comunidade internacional a reforma do Código da Família marroquino representa um modelo para as sociedades muçulmanas e uma das maiores conquistas do mundo árabe, na medida em que soube conciliar os preceitos religiosos com a necessidade de conferir uma maior protecção às mulheres e de promover a igualdade de género817.
814 De acordo com o mesmo estudo, as mulheres são, como seria esperado, mais favoráveis à nova Moudawana do que os
homens. Em consequência desta maior receptividade do novo Código da Família pelas mulheres marroquinas, avançam os autores deste estudo que um maior número de mulheres no corpo de magistrados poderia garantir uma aplicação menos conservadora deste Código. Cfr. Malika BENRADI [et al.] Ŕ Le code de la famille. Perceptions juridiques et pratique judiciaire, Fez, Friedrich Ebert Stiftung, Janeiro 2007, p. 274. Cfr. Malika BENRADI [et al.] Ŕ Le code de la famille. Perceptions juridiques et pratique judiciaire, Fez, Friedrich Ebert Stiftung, Janeiro 2007, p. 274 - 275.
815 Cfr. Brahim L
ISSER Ŕ Mise en œuvre du code de la famille. Bilan et perspectives, in ŖRevue de Justice et de la Familleŗ, Ministère de la Justice, Rabat n.º 3, 2006, p.17.
816
Cfr. Moha ENNAJI Ŕ The New Muslim Personal Status Law in Morocco : Context, Proponents, Adversaires, and Arguments, in http://www.yale.edu/macmillan/africadissent/moha.pdf, consultado no dia 15 de Maio de 2010, pp. 1-2. Cfr., também, Zineb TOUIMI-BEJELLOUN Ŕ A New Family Law in Morocco : ŖPatience is Bitter, But its Fruit is Sweetŗ, in http://www.unifem.org/gender_issues/voices_from_the_field/story.php?StoryID=264, consultado no dia 26 de Junho de 2010.
817 ŖŘLa réforme de la Moudawana en 2004 est tout à fait fascinante et extraordinaireř, a indiqué Margot Badran dans une
déclaration à la MAP, relevant que lřélément le plus saillant de cette expérience réside dans la consécration de lřégalité et du sens de la justice au sein de la cellule familiale. Selon elle, Řil sřagit vraiment dřun modèle pour les autres sociétés musulmanesř dans la mesure où le code la Famille marocain a su concilier les volets religieux et légal et introduit des changements en faveur de lřégalitéŗ. Cfr. AUJOURDřHUI,LE MAROC Ŕ Réforme du Code de la famille au Maroc: un modèle pour les sociétés musulmanes, in http://www.aujourdhui.ma/aufildesjours-details72564.html, consultado no dia 15 de Dezembro de 2009. ŖL'ambassadeur des Etats- Unis à Rabat a ajouté que ŘLe Royaume du Maroc a réalisé l'un des plus grands exploits du Monde arabe en initiant de larges réformes qui ont amélioré de manière tangible le dossier des droits de l'Homme dans le paysř. Celui-ci a ajouté que ŘSa Majesté le Roi Mohammed VI et le gouvernement marocain ont fait preuve d'un engagement sans précédent pour élargir les droits des femmes et leur participation au processus démocratique en 2009ř. Dans son rapport sur les droits de l'Homme, le département d'Etat américain a mis en exergue les avancées du Maroc dans le domaine des droits de la femme, notamment en ce qui concerne la représentativité politique et les changements apportés au Code de la familleŗ. Cfr. AUJOURDřHUI,LE MAROC Ŕ Le Royaume du
Maroc a réalisé l‘un des plus grands exploits du Monde árabe. Disponível na WWW : http://www.aujourdhui.ma. Consultado no
dia 15 de Março de 2010; SEZAME Ŕ Le code de famille marocain, une référence pour les pays arabes et islamiques, in http://www.sezamemag.net, consultado no dia 28 de Janeiro de 2010. ŖDe son côté, M. Radouane Benkhadra, conseiller juridique du Secrétaire général de la Ligue arabe, le Code de la famille marocain a apporté de nouveaux amendements en mettant la famille sous la responsabilité des deux conjoints et en instaurant l'égalité entre les deux sexes. Citant des statistiques officielles deux ans après l'entrée en vigueur au Maroc du Code de la famille, M. Benkhadra a fait état de baisses du taux de divorce allant de 27 à 72 pc
187 Mas poderá o exercício interpretativo da Lei islâmica, que serviu de base à reforma da Moudawana, ser aproveitado por outros países islâmicos para a promoção dos direitos das mulheres? Como foram compatibilizados, na nova Moudawana, o desejo de modernidade e o respeito pela Sharia?
A reforma da Moudawana de 2004 demonstrou ser possível a modernização de uma Lei fortemente inspirada pela Sharia através do recurso a métodos interpretativos e princípios islâmicos. De facto, a reforma do Código da Família pautou-se pelo respeito pela Sharia, tendo sido mantidos institutos que integram o Alcorão, como a desigualdade sucessória em função do género, a poligamia e o repúdio, ainda que o exercício destes últimos tenha sido amplamente restringido818. Possíveis explicações para a manutenção de tais institutos numa Lei que se apresenta tão moderna poderão ser encontradas na natureza dos poderes reais. O Rei de Marrocos é também o Comandante dos Crentes, o maior líder religioso marroquino. Como tal deve, como de resto estatuí o artigo 41.º da Constituição, assegurar o respeito pelo Islão. Ante tal dever, o Rei invoca não poder contrariar a Lei islâmica e proibir o que o Alcorão autoriza819. Assim, a poligamia, o repúdio e a desigualdade sucessória em função do género não foram abolidas, uma vez que o Alcorão determina expressamente estas condutas820. Importa referir no entanto, que algumas associações femininas pugnaram pela reforma da Lei da Família dentro do espírito do Islão, propondo uma releitura dos textos religiosos de
selon les régions. Il a par ailleurs relevé que les réformes législatives relatives à la famille ont été accompagnées par un progrès dans le domaine de la justice de la famille, appelant à renforcer les capacités des tribunaux de la famille en les dotant des moyens nécessaires et de ressources humaines qualifiées. Après avoir rappelé que la majorité des pays arabes ont entrepris un effort pour la réforme de leurs législations relatives à la famille, il a plaidé pour une coordination arabe et islamique visant à tirer profit des expériences réussies dans le domaineŗ. Cfr. SEZAME Ŕ Le code de famille marocain, une référence pour les pays arabes et
islamiques, in http://www.sezamemag.net, consultado no dia 28 de Janeiro de 2010.
818 A restrição de institutos como a poligamia e o repúdio por iniciativa do marido tem a sua sustentação jurídica em hadiths do
Profeta que condenam o divórcio e apelam à monogamia pela impossibilidade do marido tratar com igualdade todas as esposas. De entre os vários hadiths destacamos os seguintes: Ŗle plus exécrable (des actes) licites, pour Dieu, est le divorceŗ, relativo ao divórcio e ŖSi vous craignez d'être injustes, n'en épousez qu'une seuleŗ e Ŗvous ne pouvez traiter toutes vos femmes avec égalité, quand bien même vous y tiendriezŗ, relativos à poligamia. Cfr. Discurso de Sua Majestade o Rei Mohammed VI proferido no dia 10 de Outubro de 2003, na abertura do 2.º ano da 7.ª legislatura do Parlamento Marroquino, in http://www.map.ma, consultado no dia 11 de Outubro de 2009.
819ŖJe ne peux, en Ma qualité d'Amir Al Mouminine, autoriser ce que Dieu a prohibé, ni interdire ce que le Très-Haut a autoriséŗ.
Cfr. Discurso de Sua Majestade o Rei de Marrocos, Mohammed VI, proferido no dia 10 de Outubro de 2003, na abertura do 2.º ano da 7.ª legislatura do Parlamento Marroquino, a propósito da apresentação do novo Código da Família, in http://www.map.ma, consultado no dia 11 de Outubro de 2009.
820 ŖDeus ordena-vos, quando se fizer a partilha dos vossos bens pelos vossos filhos, que cada rapaz receba a parte de duas
raparigasŗ; ŖSe receais não ser justo com os órfãos, desposai então duas, ou três, ou quatro, de entre as mulheres que vos agradarem. Se continuais a recear não serdes justo, desposai uma só ou o que possuírem as vossas mãos direitas; isto vos ajudará a não vos afastardes da justiçaŗ. Vide Alcorão, Lisboa, Junta de Investigações Científicas do Ultramar, 1979, Suras 4:3 e 4:12, p. 100.
188 acordo com os tempos actuais Ŕ a que denominaram de ijtihad racionalista Ŕ, com o objectivo de demonstrar que um Estado e sociedade islâmicos não são incompatíveis com os princípios de direitos humanos estabelecidos nas cartas e convenções internacionais821.
A compatibilização do desejo de modernizar a Moudawana com o respeito pela
Sharia foi, contudo, um processo mais complexo do que a simples manutenção de
institutos como a poligamia, o repúdio e a desigualdade sucessória. A singularidade da reforma do Código da Família marroquino, e o seu potencial papel de modelo para outros países islâmicos, reside no recurso ao processo de ijtihad e à aplicação de princípios islâmicos, instrumentos que poderão permitir uma ampla modernização do Direito muçulmano.
Desde logo é a condição de moujtahid (jurista muçulmano) do Rei Mohammed VI, competente para interpretar e criar Direito relativo às Ŗquestões temporais e aos