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3: Broad Overview of Systems

3.2 Asia-Pacific

A informática no Direito é utilizada para armazenar e organizar leis, jurisprudência e doutrina, porém não só. O uso da informática para facilitar tarefas comuns do dia-a-dia jurídico talvez tenha ocorrido antes de seu emprego na armazenagem de dados. As funções desempenhadas no quotidiano do jurista e que correspondem mais a actividades de escritório são conhecidas como informática de gestão, ofimática ou burótica. Esses termos são derivados da expressão inglesa Office Automation.

Esse ramo informático tem evoluído bastante no decorrer dos anos. A informática jurídica de gestão representa uma boa parcela das actividades desempenhadas pelos profissionais do Direito. Sua presença já se encontra enraizada nos procedimentos judiciais, administrativos e legais de uma maneira imprescindível para os mesmos.

Essas tarefas correspondem a actividades as quais empreguem um suporte informático ou telemático para realizar as mais variadas operações. Operações tais como receber e transmitir comunicações de qualquer tipo, ler e escrever textos; formar, actualizar e organizar arquivos; exigir e receber pagamento; estipular condições e controlar seu cumprimento123.

O desenvolvimento da informática jurídica de gestão permite automatizar tarefas as quais obedecem um padrão inalterado. Torna-se possível realizar a transcrição de um depoimento ou de uma audiência e depois enviá-lo, através da comunicação electrónica, a outro departamento, ou até ao próprio magistrado. As operações contábeis ganham mais dinâmica e rapidez. A disponibilização de certidões é realizada com maior facilidade. A comunicação entre magistrados e advogados, ou até mesmo entre os próprios magistrados é efectuada electronicamente. Isso contribui para a rapidez e economia de custos do desenvolvimento processual.

Essa aplicação da informática jurídica de gestão é comentada pelo autor António- Enrique Peréz Luño. Esse autor aponta os benefícios que essa tecnologia trouxe para o procedimento judicial. É afirmado que, em decorrência da aplicação dessa tecnologia, o andamento processual se tornou mais célere e uniforme. Da mesma forma, o magistrado pode agora se dedicar mais a actividades as quais requeiram uma maior concentração. Veja-se:

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“Los avances de la Ofimática permiten ya, en lo que atañe a los Tribunales de Justicia, automatizar la gestión de todos aquellas operaciones estandarizadas y que obedecen a pautas regulares y constantes en la escritura, el registro, la transcripción, la contabilidad, la documentación, la comunicación y la certificación. Gracias a la gestión automatizada de la oficina judicial se tienden a lograr resultados más uniformes, imparciales, transparentes, rápidos e económicos. Los empleados del juzgado, empezando por el juez, podrán dedicarse así, de manera exclusiva, a labores que exijan la actividad creadora, o que precisen de la iniciativa personal o deban ser decididos ‘caso por caso’”124.

Com a aplicação da tecnologia informática em certos procedimentos jurídicos, ocorre uma progressão natural sobre evolução desse conceito. Ao trazer benefícios para o andamento processual com uma aplicação pontual, procura-se expandir essa actuação. O objectivo evolucional seguinte procura implementar a informatização em todo o processo judicial. Ou seja, incorporar ao processo judicial por inteiro a informatização de seus elementos.

Ao projectar essa ideia, surgiram algumas críticas as quais ofereceram resistência. Ao pensar em ter todo o processo disponibilizado em formato electrónico, constatou-se que todos os actos seriam transcritos para torná-los acessíveis. Assim, todo o pronunciamento oral e todas as acções tomadas no decorrer do processo seriam transcritas e disponíveis para consulta. No entanto, apesar de serem fielmente transcritas, estariam de fora os gestos, atitudes e manifestações impossíveis de serem transcritas. Essas pequenas manifestações oferecem um entendimento diverso àquele obtido através de uma simples leitura. Ao visualizar as reacções das partes ou testemunhas, também é possível identificar factores que corroboram ou vão de encontro ao que é dito. Devido a essa lacuna vivenciada, resistiu-se bastante para implementar a informática no processo judicial.

Todavia, contando com a rápida evolução tecnológica, esses factores que ofereciam resistência foram vencidos. Com a utilização de computadores dotados de tecnologia multimédia, a deficiência visual deixou de existir. É possível gravar, em ficheiro de vídeo, o depoimento das partes e das testemunhas, podendo ser analisado posteriormente. Pode-se, da mesma forma, tomar um depoimento, ou até mesmo realizar uma audiência em tempo real, com a parte situada no presídio, por exemplo. A tecnologia permite o envio de dados em tempo real, e dessa forma a audiência de instrução e julgamento ocorre de de maneira simultânea para as partes mesmo estando estas em outra localidade.

Ao implementar essa tecnologia, surge uma demanda técnica para se operar os computadores e os programas. Mas essa demanda, nesse caso, não precisa significar a contratação de mais pessoal, a mesma pode ser suprida pelos próprios funcionários do

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Judiciário. A fim de satisfazer essa emergente demanda, esses mesmos funcionários deixariam de ser apenas escreventes e passam a acumular a função de técnico e operador de informática.

Apesar de haverem sido ultrapassadas as dificuldades iniciais, certos países ainda apresentam críticas sobre alguns factores da informatização processual. Na Alemanha as objecções ocorrem em maior parte sobre o carácter único e irrepetível que os casos jurídicos possuem. Ou seja, teme-se que os casos jurídicos sejam examinados levando-se em consideração o mesmo padrão de casos semelhantes. Isso vai de encontro ao conceito de que cada caso é único, e todas as suas particularidades devem ser examinadas. Receia-se um tratamento processual em massa, o que não obedece as especificidades de cada caso. Os juristas alemães defendem a ideia de que as partes buscam o magistrado para lhe apresentar problemas individualizados. Com isso em vista, essas partes buscam uma resposta também individualizada.

Em oposição a esse argumento, afirma-se que a padronização e despersonalização no tratamento e julgamento dos casos jurídicos não ocorrem por causa do computador. É defendido que isso é fruto da modernização e padronização das próprias relações sociais. Uma vez que as relações sociais e económicas estão a acontecer em massa, o Direito deve responder apropriadamente a esse fenómeno. Esse tipo de tratamento garante a igualdade, e ainda proporciona uma maior eficácia e celeridade nas decisões.

Aqueles que defendem a informatização jurídica afirmam que a mesma não elimina a relação pessoal do advogado com o cliente. O que ocorre é uma substituição entre procedimentos anteriormente realizados através de formulários. Alega-se que esses procedimentos já carregavam uma impessoalidade com eles. Com a aplicação tecnológica apenas fora utilizado um método mais rápido e eficaz.

A defesa à difusão informática processual vai mais além do que à sua aplicação a procedimentos padronizados. As argumentações a seu favor vislumbram uma implementação informática a todo o processo. Isso ocorreria não só com o procedimento, mas também em substituição aos juízes. Defende-se que seria melhor confiar o processo a computadores efectivamente programados do que ao agente humano do juiz. Entretanto, isso não elimina de vez o contacto pessoal no processo, o andamento processual seria supervisionado a fim de assegurar a presença de certos direitos e garantias. Ocorrendo dessa forma, ou seja, sendo a causa julgada por um computador, fica eliminada a possibilidade da causa ser apreciada por um juiz despreparado. Quem é dessa corrente de pensamento afirma que esse fenómeno está a acontecer muito freqüentemente tendo em vista da massificação dos casos jurídicos.

Entretanto, mesmo quem argumenta à favor da informatização processual, se apresenta contrário ao fenómeno das sentenças em massa. Entende-se que os casos devem ser apreciados individualmente. Uma sentença em massa promulgada vai de encontro à verdadeira essência do processo. Sendo essas sentenças elaboradas por máquinas ou por juízes, ao ignorar as particularidades individuais de cada caso, se está a ignorar o Direito particular do indivíduo.