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5: Case Study Nepal

5.5 The Field Study

O respeito pelos direitos humanos tem aumentado desde que Mohammed VI assumiu o trono real, todavia existem ainda violações não negligenciáveis. Tem existido, em Marrocos, alguma tolerância relativamente à publicação de artigos em revistas e jornais contendo críticas a Hassan II, e à forma como conduziu o reino de Marrocos, e críticas indirectas ao actual Rei e ao poder do palácio real 410. Todavia, a legislação em vigor atenta contra a liberdade de expressão consagrada na Constituição. O Código Penal estatui no seu artigo 179.º que críticas consideradas como ofensas cometidas contra a pessoa do rei, herdeiro do trono e membros da família real, são puníveis com pena de prisão e de multa411. E a aplicação de tais sanções tem sido a regra412. Da mesma forma, a Lei de Imprensa marroquina pune, com pena de prisão e multa, os jornalistas que ofendam, na sua actividade profissional, o Rei e a família real ou atentem contra a religião islâmica ou a integridade territorial413.

409 Foi, neste sentido, criado um prémio nacional de direitos humanos.

410 Cfr. Lise STORM Ŕ Democratization in Morocco: The political elite and struggles for power in the post-independence state,

New York, Routledge, 2007, p. 113.

411 Artigo 179.º do Código Penal marroquino: ŖArticle 179 : Hors les cas prévus par le dahir n° 1-58-378 du 3 j oumada I 1378

(15 novembre 1958) formant Code de la presse, est punie : 1° D'un emprisonnement d'un à cinq ans et d'une ame nde de 200 à 1 000 dirhams toute offense commise envers la personne du Roi ou de l'Héritier du Trône ; 2° D'un emprisonnement de six mois à deux ans et d' une amende de 120 à 500 dirhams toute offense commise envers les membres de la famille royale désignés à l'article 168ŗ.

412 De 2002 a 2005, Ali Lambert, jornalista e editor, pelo facto de publicar artigos jornalísticos e cartoons que criticavam a

monarquia marroquina, enfrentou vários processos judiciais cujas acusações variaram entre atentar contra a monarquia, colocar em causa a integridade do território e atentar contra a estabilidade do Estado. Lise STORM Ŕ Democratization in Morocco: The political

elite and struggles for power in the post-independence state, New York, Routledge, 2007, p. 101. Um relatório da organização Jornalistas Sem Fronteiras, de 2005, dá conta de dois jornalistas que foram presos em 2004, de um jornalista que foi vítima de

agressões físicas e de cinco jornalistas estrangeiros que foram deportados. No entanto, quando comparado com o relatório de 2002, elaborado pela mesma organização, são perceptíveis claros progressos no sentido de um maior respeito pela liberdade de expressão. O relatório de 2002 dava conta de três jornais semanários suspensos durante o ano de 2000 e de editores de jornais condenados a penas de prisão. Cfr. Lise STORM Ŕ Democratization in Morocco: The political elite and struggles for power in the post-

independence state, New York, Routledge, 2007, p. 100. Cfr. ainda REPORTERS WITHOUT BORDERS Ŕ Reporters Without Borders

Annual Report 2002 Ŕ Morocco, de 3 de Maio de 2002, in http://www.unhcr.org/refworld/docid/487c5263c.html, consultada no dia

15 de Junho de 2011.

413

Cfr. Artigo 41.º da Lei de Imprensa, Dahir n.º 1-02-207 de 3 de Outubro de 2002 que promulga a lei n.º 77-00 : ŖEst punie d'un emprisonnement de 3 à 5 ans et d'une amende de 10.000 à 100.000 dirhams toute offense, par l'un des moyens prévus à l'article

88 Alguns cidadãos queixam-se de perseguição em razão da sua opinião política. É o caso dos marroquinos islamistas, que se dizem vítimas de perseguição e violação dos seus direitos fundamentais, sobretudo a partir do 11 de Setembro e dos atentados terroristas de Casablanca, em Março de 2003. As sondagens de opinião são ainda interditas em Marrocos414.

O direito de associação conheceu, nos últimos anos, uma grande promoção pelo reconhecimento jurídico de várias associações a operar em solo marroquino Ŕ existem cerca de 30.000 associações activas em Marrocos Ŕ, todavia, é inegável que algumas associações continuam a operar na clandestinidade pelo facto de o Estado marroquino não permitir a sua legalização por vê-las como uma ameaça à monarquia e à integridade territorial marroquina. Estas associações são formadas por organizações de extrema- esquerda, islamistas radicais ou organizações que visam a libertação do Sahara Ocidental415. A par da recusa do reconhecimento jurídico destas associações também o direito de reunião destas organizações tem sido violado416. Os Partidos políticos e associação são dissolvidos através de decisões administrativas, ao invés de o serem através de decisões judiciais417.

A pena de morte, objecto de grandes discussões e característica do Direito Penal muçulmano418, é uma das penas previstas no Código Penal marroquino, muito embora

38, envers Sa Majesté le Roi, les princes et princesses Royaux. La même peine est applicable lorsque la publication d'un jour nal ou écrit porte atteinte à la religion islamique, au régime monarchique ou à l'intégrité territorialeŗ.

414 Cfr. Lise S

TORM Ŕ Democratization in Morocco: The political elite and struggles for power in the post-independence state,

New York, Routledge, 2007, p. 166. Cfr. Ainda Fahd IRAQI Ŕ La Révolution… Avec Lui, in ŖTelQuelŗ, n.º 461, de 19/02/2011, p. 22, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011. Em Agosto de 2009, a Revista TelQuel publicou uma sondagem sobre o desempenho de Mohammed VI por ocasião do décimo aniversário do seu reinado. Todavia, vários exemplares foram confiscados pela polícia marroquina antes de chegarem às bancas e destruidos. Note-se, todavia, que tal acto de censura teve lugar apesar de a sondagem indicar que mais de 90% dos inquiridos estariam satisfeitos com o seu Rei. Cfr. Ahmed R. BENCHEMSI

Ŕ Sondage interdit. Les leçons d‘un ratage, in ŖTelQuelŗ, n.º 388, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011.

415 Cfr. Lise STORM Ŕ Democratization in Morocco: The political elite and struggles for power in the post-independence state,

New York, Routledge, 2007, pp. 113, 166.

416 Cfr. Lise S

TORM Ŕ Democratization in Morocco: The political elite and struggles for power in the post-independence state,

New York, Routledge, 2007, p. 113.

417

Esta foi uma das críticas apresentadas pela revista TelQuel, no âmbito das contestações vividas em Marrocos no mês de Fevererio e Março de 2011. Cfr. Driss BENNANI [et al.] Ŕ Il l‘a fait !, in ŖTelQuelŗ, n.º 464, de 12/03/2011, pp. 21-22, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011.

418 Para que melhor compreendamos a existência de tal punição capital no Direito muçulmano é essencial perceber que para o

Islão, a justiça está sempre em primeiro lugar, colocando-se, em determinadas situações, à frente da vida humana, da vida dos seus crentes. A pena capital tem, no mundo islâmico, duas funções: a justiça que, segundo a exegese muçulmana, consiste em condenar à morte aquele que Ŗinjusta e covardementeŗ matou um seu semelhante; e proporcionar um exemplo à sociedade Ŕ doutrina da prevenção geral, segundo a perspectiva criminalista ocidental Ŕ dissuadindo outros da prática do mesmo crime através de tão exemplar pena. Cfr. Suleiman ValyMAMEDE Ŕ O Islão e o Direito Muçulmano, Lisboa, Edições Castilho, 1994, p.113.

89 já não seja aplicada pelos tribunais marroquinos, sendo comutada, na prática, pela pena de prisão perpétua. A pena de morte está prevista como sanção pela prática dos seguintes actos: o atentado contra a vida ou a pessoa do rei, o atentado contra a vida do herdeiro do trono e contra a vida dos membros da família real; a traição em tempos de guerra ou paz; o acto de espionagem; o atentado à segurança externa do reino de Marrocos em tempos de guerra; o atentado à segurança interna do reino de Marrocos; o homicídio, sempre que este seja precedido, acompanhado ou seguido por outro crime ou sempre que tenha tido por fim preparar, facilitar ou executar outro crime ou favorecer a fuga dos autores ou cúmplices de tal crime; a castração sempre que desta resulte a morte da vítima Ŕ exceptuam-se, no entanto, os casos em que um dos cônjuges mata ou fere o seu cônjuge e/ou o cúmplice deste se os surpreender em flagrante delito de adultério; o acto de incendiar móveis ou imóveis Ŕ propriedade do autor do crime ou não e que sejam habitados ou sirvam de habitação Ŕ, veículos, aeronaves ou carruagens de comboio que transportem ou se presumam transportar pessoas419.

419 ŖL'attentat contre la vie ou la personne du Roi est puni de mortŗ, ŖL'attentat contre la vie de l'Héritier du Trône est puni de

mortŗ, ŖL'attentat contre la vie des membres de la famille royale est puni de mortŗ, respectivamente, artigos 163.º, 165.º e 167.º do Código Penal Marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963. ŖEst, en temps de paix ou en temps de guerre, coupable de trahison et puni de mortŗ, artigo 181.º do Código Penal Marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963.ŖEst coupable d'espionnage et puni de mort tout étranger qui commet l'un des actes visés à l'article 181, paragraphes 2, 3, 4 et 5, et à l'article 182ŗ, artigo 185.º do Código Penal Marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963.ŖEst coupable d'atteinte à la sûreté extérieure de l'Etat tout Marocain ou étranger qui a entrepris, par quelque moyen que ce soit, de porter atteinte à l'intégrité du territoire marocain. Lorsque l'infraction a été commise en temps de guerre, le coupable est puni de mortŗ, artigo 191.º do Código Penal marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963.ŖEst coupable d'atteinte à la sûreté intérieure de l'Etat et puni de mort, tout auteur d'attentat ayant pour but, soit de susciter la guerre civile en armant ou en incitant les habitants à s'armer les uns contre les autres, soit de porter la dévastation, le massacre et le pillage dans un ou plusieurs douars ou localitésŗ, artigo 201.º do Código Penal marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963. ŖDans les cas prévus aux articles 471 à 473, l'enlèvement est puni de mort s'il a été suivi de la mort du mineurŗ, artigo 474.º do Código Penal marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963. ŖDans tous les cas prévus aux articles 581 à 583, si l'incendie volontairement provoqué a entraîné la mort d'une ou plusieurs personnes, le coupable de l'incendie est puni de mortŗ, artigo 584.º do Código Penal marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963.ŖQuiconque donne intentionnellement la mort à autrui est coupable de meurtre et puni de la réclusion perpétuelle. Toutefois, le meurtre est puni de mort: Lorsqu'il a précédé, accompagné ou suivi un autre crime; Lorsqu'il a eu pour objet, soit de préparer, faciliter ou exécuter un autre crime ou un délit, soit de favoriser la fuite ou d'assurer l'impunité des auteurs ou complices de ce crime ou de ce délitŗ e ŖLe meurtre commis avec préméditation ou guet-apens est qualifié assassinat et puni de la peine de mortŗ, respectivamente artigos 392.º e 393.º do Código Penal marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963. ŖQuiconque se rend coupable du crime de castration est puni de la réclusion perpétuelle. Si la mort en est résulté, le coupable est puni de mortŗ e ŖLe meurtre, les blessures et les coups sont excusables s'ils sont commis par l'un des époux sur la personne de l'autre, ainsi que sur le complice, à l'instant où il les surprend en flagrant délit d'adultèreŗ, respectivamente artigos 412.º e 418.º do Código Penal marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963.ŖQuiconque met volontairement le feu à des bâtiments, logements, loges, tentes, cabines même mobiles, navires, bateaux, magasins, chantiers, quand ils sont habités ou servent à l'habitation et généralement aux lieux habités ou servant à l'habitation, qu'ils appartiennent ou n'appartiennent pas à l'auteur du crime, est puni de mortŗ, ŖEst puni de la même peine quiconque volontairement met le feu, soit à des véhicules, aéronefs ou wagons

90 Vigoram ainda normas de Direito Penal que punem o proselitismo e a quebra de deveres religiosos, como o não cumprimento do jejum durante o mês do Ramadão420. O proselitismo é apenas punido no caso de ter sido cometido dentro de um espaço educativo, de saúde, asilo ou orfanato. A sanção penal será o encerramento do estabelecimento durante um período não superior a três anos421. A quebra de jejum está plasmada no artigo 222.º do Código Penal e é sancionada com pena de prisão até seis meses e pena de multa de 12 a 120 dirhams422.

No âmbito das liberdades individuais e colectivas e das garantias do seu exercício, são feitas críticas à redacção da norma constitucional que prevê a possibilidade de a liberdade de circulação e de estabelecimento, a liberdade de opinião, de expressão, de reunião, de associação e de adesão a organizações políticas e sindicais, poderem ser limitadas pela lei423. A consagração constitucional de liberdades civis, como a liberdade de culto e de confissão religiosa é também uma das aspirações do

contenant des personnes, soit à des wagons ne contenant pas de personnes mais faisant partie d'un convoi qui en contientŗ artigo 580.º do Código Penal marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963.

420 Ao contrário do que seria de esperar, atentando aos Códigos Penais de muitos Estados islâmicos, o crime de apostasia não faz

parte do elenco do Código Penal marroquino, muito embora o proselitismo e a quebra de jejum Ŕ de uma forma ostensiva em local público e durante o mês do ramadão Ŕ o sejam. Ainda no âmbito dos deveres religiosos, o Código Penal marroquino sanciona os comportamentos que visem colocar entraves ao exercício de um culto ou destrua ou degrade edifícios destinados ao culto de uma religião, estabelecendo a pena de prisão de seis meses a três anos e pena de multa de 100 a 500 dirhams: ŖQuiconque entrave volontairement l'exercice d'un culte ou d'une cérémonie religieuse, ou occasionne volontairement un désordre de nature à en troubler la sérénité, est puni d'un emprisonnement de six mois à trois ans et d'une amende de 100 à 500 dirhamsŗ e ŖQuiconque, volontairement, détruit, dégrade ou souille les édifices, monuments ou objets servant au culte, est puni de l'emprisonnement de six mois à trois ans et d'une amende de 100 à 500 dirhamsŗ, artigo 221.º e 223.º respectivamente do Código Penal marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963, com a redacção dada pela Lei n.° 24-03 promulgada pelo Dahir n° 1- 03-207 de 11 de Novembro de 2003.

421

O crime de proselitismo está elencado no artigo 220.º do Código Penal Marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963, com a redacção dada pela Lei n.° 24-03 promulgada pelo Dahir n° 1-03-207 de 11 de Novembro de 2003.:

“Quiconque, par des violences ou des menaces, a contraint ou empêché une ou plusieurs personnes d'exercer un culte, ou d'assister à

l'exercice de ce culte, est puni d'un emprisonnement de six mois à trois ans et d'une amende de 100 à 500 dirhams. Est puni de la même peine, quiconque emploie des moyens de séduction dans le but d'ébranler la foi d'un musulman ou de le convertir à une autre religion, soit en exploitant sa faiblesse ou ses besoins, soit en utilisant à ces fins des établissements d'enseignement, de santé, des asiles ou des orphelinats. En cas de condamnation, la fermeture de l'établissement qui a servi à commettre le délit peut être ordonnée, soit définitivement soit pour une durée qui ne peut excéder trois annéesŗ.

422 ŖCelui qui, notoirement connu pour son appartenance à la religion musulmane, rompt ostensiblement le jeûne dans un lieu

public pendant le temps du ramadan, sans motif admis par cette religion, est puni de l'emprisonnement d'un à six mois et d'une amende de 12 à 120 dirhams Ŗ, artigo 222.º do Código Penal Marroquino, promulgado pelo Dahir n° 1-59-413 de 5 de Junho de 1963, com a redacção dada pela Lei n.° 24-03 promulgada pelo Dahir n° 1-03-207 de 11 de Novembro de 2003.

423 ŖLa Constitution garantit à tous les citoyens: la liberté de circuler et de s'établir dans toutes les parties du Royaume; la liberté

d'opinion, la liberté d'expression sous toutes ses formes et la liberté de réunion; la liberté d'association et la liberté d'adhérer à toute organisation syndicale et politique de leur choix. Il ne peut être apporté de limitation à l'exercice de ces libertés que par la loiŗ. Artigo 9.º da Constituição do Reino de Marrocos de 1996.

91 povo marroquino424. O facto de a Constituição não consagrar o papel dos sindicatos na sociedade marroquina é também criticado por alguns marroquinos425.

O direito a um processo equitativo independentemente da condição social e o direito a ser indemnizado em caso de erro judicial são outras das aspirações do povo marroquino426. A institucionalização das recomendações da Instância para a Equidade e Reconciliação é considerada, pela Organização Não Governamental Forum Verité et

Justice, uma medida essencial para que se faça justiça para com as vítimas do regime

ditatorial do Rei Hassan II427.

A hierarquia do Direito Internacional relativamente às leis nacionais tem sido objecto de críticas por parte dos marroquinos. No âmbito da reforma constitucional de 2011 os Partidos PPS (Parti du Progrès et du Socialisme), RNI (Rassemblement

National des Indépendants), PADS (Parti de l'Avant Garde Democratique Socialiste), USFP (Union Socialiste des Forces Populaires), PAM (Parti Authenticité et Modernité) e a Organização Não Governamental Forum Verité et Justice

pronunciaram-se sobre esta questão e vieram defender que os tratados e convenções internacionais ratificados por Marrocos devem ser hierarquicamente superiores. O

Istiqlal e o UC discordam e advogam que as tradições do país devem ser respeitadas428. A questão da igualdade de género vem, como seria de esperar, gerar um diferendo de opinião entre os vários partidos. Enquanto os mais ousados, o RNI e o MP (Mouvement Populaire), defendem uma discriminação positiva, a introdução de quotas obrigatórias com vista à inclusão de mais mulheres em altos cargos de responsabilidade, e o Istiqlal advoga a criação de um ŖConselho Superior da Mulher e da Criançaŗ, os mais conservadores, como os islamistas, aceitam a igualdade de género desde que isso

424 Cfr. Mohammed B

OUDARHAM Ŕ Constitution. Le ballet des consultations, in ŖTelQuelŗ, n.º 469, de 22/04/2011, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011 ; Ayla MRABET [et al.] Ŕ Nous y sommes, in ŖTelQuelŗ, n.º 466, de 26/03/2011, p. 20, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011.

425 Cfr. Mohammed B

OUDARHAM Ŕ Constitution. Le ballet des consultations, in ŖTelQuelŗ, n.º 469, de 22/04/2011, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011.

426 Cfr. Mohammed BOUDARHAM Ŕ Constitution. Le ballet des consultations, in ŖTelQuelŗ, n.º 469, de 22/04/2011, in http://

telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011.

427 Cfr. Mohammed B

OUDARHAM Ŕ Constitution. Le ballet des consultations, in ŖTelQuelŗ, n.º 469, de 22/04/2011, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011.

428

Cfr. Fahd IRAQI [et al.] Ŕ Il´s ont rien compris!, in ŖTelQuelŗ, n.º 468, de 09/04/2011, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011, p. 28.

92 não ofenda os preceitos islâmicos e sempre que tal não contenda com as obrigações familiares da mulher429.

O reconhecimento da língua amazigh (berbere) enquanto língua oficial é uma das aspirações marroquinas430. Desde 2001 têm sido desenvolvidas várias acções para a promoção da cultura e língua amazigh. Foi criado o Instituto Real para a cultura

amazigh e um canal televisivo dedicado à cultura e língua berbere, foi introduzido o

ensino da língua amazigh e adoptado o alfabeto tifinagh. Todavia, a questão da promoção da língua e cultura amazigh contínua viva. O povo marroquino luta ainda pela consagração constitucional da língua amazigh. De facto, durante longos anos, todas as manifestações da cultura berbere foram vistas como anti-nacionais e, portanto, não eram toleradas431. A razão para tal intolerância funda-se no espírito de unidade nacional nascido como reacção à promulgação do Decreto Berbere durante o protectorado francês Ŕ cujo único objectivo era dividir o povo marroquino criando tensões entre berberes e árabes-marroquinos432. Os Partidos políticos que se dizem próximos dos movimentos de defesa da cultura berbere não ousaram, durante anos e até 2011, trazer tais revindicações para o debate político, pelo que a promoção da cultura berbere só passou a fazer parte da agenda política marroquina após a subida ao trono de Mohammed VI433.

A questão do Sahara Ocidental, que se mantém até aos dias de hoje, tem valido a Marrocos várias críticas por parte da comunidade internacional. O diferendo relativo ao Sahara Ocidental teve início na década de setenta do século XX quando Espanha perdeu

429 Cfr. Fahd I

RAQI [et al.] Ŕ Il´s ont rien compris!, in ŖTelQuelŗ, n.º 468, de 09/04/2011, in http:// telquel-online.com, consultada no dia 3 de Junho de 2011, pp. 28-29.

430

O carácter oficial da lígua berbere foi, também, uma das exigências dos marroquinos expressas durante as manifestações de Fevereiro e Março de 2011. Cfr. Ayla MRABET [et al.] Ŕ Nous y sommes, in