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3. CONCEPTUAL FRAMEWORK AND LITERATURE REVIEW

3.3 Q UALITY OF EDUCATION AND D EMAND FOR EDUCATION

3.3.1 Quality of Education within the framework of EFA

Agricultura sustentável é muito mais do que novas tecnologias, que pacotes de economia "verdes" impostos por grandes multinacionais aos produtores e mais do que políticas econômicas assistencialistas desenvolvidas pelo governo. Agricultura sustentável é, na verdade, um conjunto de mudanças sociais, cuja principal transformação deve acontecer na consciência das pessoas. Educar o produtor para a cidadania, despertando-lhes o censo crítico e a consciência sobre os desafios de nossa sociedade, pode ser um dos principais caminhos para se chegar a uma agricultura economicamente equilibrada, ecologicamente correta e socialmente solidária e justa para todos.

Agricultura sustentável tem que considerar aspectos socioeconômicos e culturais dos grupos sociais implicados. É um conceito que implica aspectos políticos e ideológicos que tem a ver com o conceito de cidadania e libertação dos esquemas de dominação impostos por setores de nossa própria sociedade e por interesses econômicos de grandes grupos, de modo que não se pode abordar o tema reduzindo outra vez as questões técnicas (DERANI, 2010).

Destacamos quatro tipos de certificação ambiental: sistema de gestão ambiental; certificação socioambiental; gestão de riscos e certificação orgânica. Esta, no setor agropecuário do Distrito Federal é a principal, embora tenha como foco os aspectos internos da propriedade, sendo utilizada nos diversos segmentos da cadeia produtiva, contando inclusive com sindicato de representação dos produtores. A Fazenda Malunga localizada no

DF tem uma área de 129 hectares, em torno de 240 funcionários e faturamento da ordem de R$ 10 milhões anuais, tendo a totalidade de sua produção especializada no sistema orgânico, o que a torna a maior produtora orgânica da América Latina.

O sistema de certificação ambiental brasileiro é constituído por organizações credenciadas ou certificadoras, que são certificadas pelo INMETRO, órgão responsável por regular a estrutura de certificação no Brasil. Para a certificação de um SGA é necessário à aplicação de uma auditoria na atividade a ser certificada, pois não ocorre, por parte da empresa, uma mudança em sua concepção de atuação, mas apenas a busca de compensação econômica para a causa social.

Dentre as certificadoras destacamos a EUREPGAP por ter preparado um protocolo de boas práticas agrícolas, ou em inglês: Good Agricultural Practices-GAP; com destaque para o papel da certificação no desenvolvimento de agropecuária. Nesta vereda, destacamos ainda, a GLOBALGAP, com abordagem dos assuntos de saúde e segurança dos trabalhadores e bem estar animal.

Alguns projetos ambientais com iniciativas de sucesso tem destaque na região de Sorriso-MT, onde a certificação ambiental para o setor sucroalcooleiro merece destaque, sendo que o mesmo pode ser observado para o segmento de produção de biocombustíveis devido à importância deste na cadeia do agronegócio, tendo em vista a busca de tornar o etanol brasileiro uma commodity agrícola. Na região do Entorno e no distrito Federal, também destaca projetos ambientais como Cultivar e Guardar e o Produtor de Água, para recuperação e preservação de nascentes.

A questão fundiária no DF é um dos grandes gargalos para o crescimento e desenvolvimento da agropecuária na região, pois esta impede o acesso ao crédito, haja vista que o título da terra é a garantia real exigida pelo setor financeiro, porém, encontra-se em curso na SEAGRI/DF, o Programa de Regularização Fundiária, com aproximadamente 3.000 processos em fase de análise.

Na elaboração deste trabalho utilizamos a Análise FOFA, que destacamos como ferramenta válida e que pode ser utilizada para diferentes cenários e ambientes. Esta se mostrou bastante eficiente quando utilizada com critério e rigor na busca de um diagnóstico preciso da atividade em estudo.

Dentre os resultados obtidos há que se destacar a força da atividade agrícola do DF, que se encontra entre os cinco maiores PIB’s em termos de municípios brasileiros, a saber: Rio Verde-GO, com R$ 676,2 milhões; São Desidério-BA, com R$ 662,5 milhões; Sorriso-MT com R$ 647 milhões; Sapezal, R$ 636,8 milhões e Brasília-DF, com R$ 541,7 milhões. Se considerarmos a totalidade da agropecuária do DF, este valor supera R$ 1,156 bilhão. Outra característica da agropecuária do DF é sua especialização com utilização das melhores e mais modernas técnicas de produção, o que torna o DF superior em termos de produtividade, em relação à média nacional.

Neste sentido, a mobilização das lideranças e bases do setor agropecuário é fundamental para implementar a proposta de certificação ambiental, que surgiu para ser um dos mecanismos de promoção e incentivo às mudanças de qualidade na agricultura, pecuária e silvicultura em direção à sustentabilidade. Estas políticas públicas ou privadas de incentivo à certificação tornaram-se um fator fundamental na promoção e diferenciação de produtos ou processos produtivos no mercado, tais como:

- Destacando os aspectos ambientais e econômicos com apelo ao Marketing Verde;

- Estimula a consciência ambiental através do consumo de produtos que sejam produzidos de maneira ecologicamente corretas;

- Possibilidade de abertura de novos mercados, com isto melhorando a gestão ambiental e tendo como consequência redução de impactos ambientais nos processos produtivos;

- Promove redução de desperdícios, pelo aperfeiçoamento do processo de gestão;

- Além disso, o processo de certificação ambiental é transparente, independente da certificadora, o que permite sua fiscalização por qualquer entidade ou indivíduo da sociedade civil;

- As técnicas de manejo requeridas pela certificadora podem, via de regra, aumentar a produtividade da atividade, garantem a durabilidade dos investimentos, e principalmente agregam valor ao produto;

- O selo ou certificado ambiental, no produto está se tornando uma demanda do mercado para o qual ainda não há suficiente oferta, e isso significa que um produto com o selo ou certificado ambiental garante a permanência no mercado e abre novas possibilidades de negócios.

A certificação ambiental surgiu como um dos mecanismos de promoção e incentivo às mudanças de paradigmas, tendo por objetivo finalístico a busca do desenvolvimento sustentável. Entretanto, a certificação não deve ser encarada como uma solução isolada,

embora possa cumprir interessante papel no sentido de promover transformações em segmentos produtivos, como tem ocorrido no setor agropecuário. Esses processos de transformação devem ser acompanhados de políticas públicas, pesquisas e outros instrumentos complementares.

A certificação ambiental quando implementada no setor agropecuário torna-se necessariamente um instrumento dos fundamentos do Direito Ambiental, com destaque principalmente aos princípios da precaução e prevenção na busca da sustentabilidade do setor agropecuário.

O cenário mais radical considera a fusão de algumas iniciativas e a criação de um sistema integrado por diversos setores e um selo único. O primeiro passo foi dado na área agrícola, onde há a maior proliferação e sobreposição de iniciativas quando foi assinado um compromisso de respeito mútuo, na busca de colaboração e uma competição saudável.

É importante considerar os acordos multilaterais ambientais que praticamente estão dando um novo desenho ao sistema mundial moderno, pois estão envolvendo processos locais, nacionais e mundiais em prol de alternativas efetivas e capazes de buscarem soluções eficientes e com eficácia para problemas ambientais.A responsabilidade ética de empresários e políticas públicas mais arrojadas será capaz de comprovar na prática que há vantagens em ultrapassar essa visão unilateral do meio ambiente como um custo e considerá-lo uma oportunidade. A iniciativa de adotar os princípios da gestão ambiental, numa economia que se caracteriza pelo elevado desperdício de recursos, determina um importante diferencial competitivo.

Através deste estudo concluímos que a certificação ambiental beneficia a empresa de diversas formas. A maior delas está relacionada à imagem que o público tem, tornando-se um diferencial de competitividade, por ampliar as oportunidades de negócio, através da imagem de ecologicamente correta que o cliente cria da empresa. Além de auferir lucros obtidos com essas ações destaca-se, que o Brasil já despertou para essa realidade. A certificação pode vir a evitar o enfrentamento de problemas na exportação de seus produtos, pois existe ou aqui se faz a conjectura de que a certificação tornar-se-á um diferencial na seleção de novos fornecedores e contratantes.

A revisão do inventário de emissões de forma a chegar a um diagnóstico preciso sobre a viabilidade do processo de certificação ambiental no setor agropecuário. A partir daí serão

discutido medidas de mitigação de gases-estufa, adaptação e transferência de tecnologias já adotadas no exterior, como o programa de baixo carbono ou Agricultura de Baixo Carbono- ABC, integração lavoura-pecuária-floresta-ILPF e financiamento de pesquisas agrícolas onde a Embrapa entraria com o suporte técnico sobre o tema, tendo em vistas o cenário nacional.

O principal desafio para a agropecuária do Distrito Federal é a promoção de políticas públicas que deem escala ao uso das melhores práticas existentes, para que, através da capacitação técnica e extensão rural, bem como o contínuo desenvolvimento de tecnologias que promovam o aumento da produtividade no setor agropecuário com possibilidade de tornar as grandes áreas desmatadas passíveis de recuperação, na promoção de uma verdadeira “safra verde”, com práticas agrícolas de baixo carbono que sejam mensuráveis, verificáveis e replicáveis, facilitando a adoção de políticas de incentivo com a participação direta dos produtores rurais. Enfim, sabemos que a certificação ambiental é um grande passo em direção à diminuição dos impactos ambientais decorrentes do processo de produção, mas salientamos, porém que procedimentos isolados, não garantem a obtenção da certificação ambiental. Finalmente, concluímos por iniciarmos um debate sobre a governança destes sistemas, ou seja, como interagem todos os atores e seguimentos do processo produtivo. Estes necessitam combinar legitimidade, transparência, participação de diversos setores e equilíbrio entre partes interessadas para, com agilidade tomar as decisões e fazer a melhor gestão das organizações. A robustez ou resistência desta governança pode comprometer ou facilitar o surgimento de inovações, com vistas à necessidade de acompanhar um mundo que se transforma a cada dia.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS-ABNT. NBR ISO 14001. 2004.

Sistemas de Gestão Ambiental: requisitos com orientações para uso. ABNT. São Paulo:

2004.

______. NBR ISO 14001: Sistemas de gestão ambiental: especificações e diretrizes para uso. ABNT. Rio de Janeiro: 1996.

ALVES, F et al.( Org.).Certificação Socioambiental para a Agricultura: desafios para o

setor sucroalcooleiro. São Carlos, SP: EdUFSCar, 2008.

BANCO DO NORDESTE. Manual de impactos ambientais: orientações básicas sobre aspectos ambientais de atividades produtivas. Fortaleza, CE: Banco do Nordeste, 1999.

BELTRÃO, N. E. M.Agricultura Orgânica e seu Potencial como Estratégia de Produção.

Goiânia-GO: Embrapa. 2003. Disponível

em:<http://www.cnpa.embrapa.br/produtos/algodao/publicacoes/.../412.pdf>; Acesso em: 16/11/2011.

BIANCHI, P. N. L. Meio Ambiente: certificações ambientais e comércio internacional. Curitiba: Juruá, 2003.

BITAR, O.Y; ORTEGA, R.D. Gestão Ambiental. São Paulo: ABGE, 1998. cap. 32, p.499- 508.

BOFF, Leonardo. Ecologia: grito da terra, grito dos pobres. 2. ed. São Paulo: Ática, 1.995. BORGES, M. Normas para agricultura orgânica. Informativo CNPMA. ano 15, n. 48, p.5-7, 2007.

BRASIL. O Brasil face novo paradigma tecnológico. Revista da Escola Superior de

Guerra. Rio de Janeiro, v. 5, n. 13, p. 119-140, nov. 1989.

______. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. 35 ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.

______. Lei n. 5.966, de 11 dez. 1973. Institui o Sistema Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/lei n.5966>. Acesso em: 16/11/2011. BRASIL. Lei n. 6.938, de maio 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial

da União. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/lei n. 6938>. Acesso em:

16/11/2011.

______. Lei n. 9.795, de maio 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/lei n. 9795>. Acesso em: 16/11/2011.

______. Legislação para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal. Brasília: MAPA/SDAC,2009.

CARNEIRO, Ricardo. Direito ambiental: uma abordagem econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

CARVALHO, A.P. de. Rótulos ambientais orgânicos como ferramenta de acesso a

mercados de países desenvolvidos. 2007. 201p. Dissertação (Mestrado em Administração de

Empresas). São Paulo: FGV, 2007.

COELHO, C. N. A expansão e o potencial do mercado mundial de produtos orgânicos.

Revista de Política Agrícola, ano 10, n.2, p.9-26, 2001.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO-CMMAD.

Nosso Futuro Comum. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1991.

CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-CONMETRO. Resolução nº 07, de 31 dez. 1975. Rio de Janeiro:

Inmetro,1975. Disponível em: <http://www. inmetro.gov.br/resolução n. 07 de 31/12/75 >.

Acesso em: 16/11/2011.

CONWAY, G. Uma agricultura sustentável para a segurança alimentar mundial. Brasília-DF: Embrapa/CPATSA, 2008.

CORRÊA, L. B. C. G. Comércio e meio ambiente: atuação diplomática brasileira em

relação ao selo verde. Brasília-DF: Instituto Rio Branco/Fundação Alexandre de Gusmão;

Centro de Estudos Estratégicos, 1998.

CORSON, W.H. (Ed.) Manual global de ecologia: o que você pode fazer a respeito da crise do meio ambiente. Tradução de A. G. Camaru. São Paulo-SP: Augustus, 1993.

DERANI, C. Direito Ambiental Econômico. 3. ed. São Paulo-SP: Saraiva Editora, 2007. D’ISEP, C. F. M. Direito Ambiental Econômico e a ISO 14000: análise do modelo de

gestão ambiental e certificação ISO 14001. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO RURAL. Relatório de Atividades; Brasília-DF: SEAGRI/DF, 2011.

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DF- EMATER/DF.

______. Pesquisa de Diagnóstico do Consumo de Produtos Orgânicos no Distrito

Federal: Análise Final. 2005. Disponível em:

<http:// www.emater.df.gov.br/sites/200/229/00000076.pdf >; Acesso em: 05/10/2011.

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA-EMBRAPA. Centro Nacional de Pesquisa em Meio Ambiente. Primeiro inventário brasileiro de emissões antrópicas de

gases de efeito estufa: emissões de gases de efeito estufa na queima de resíduos agrícolas.

Brasília-DF: MCT, 2006. Disponível em: <http://www.mct.gov.br/pdf>. Acesso em: 16/11/2011.

______. Primeiro inventário brasileiro de emissões antrópicas de gases de efeito estufa: emissões de óxido nitroso provenientes de solos agrícolas. Brasília-DF: MCT, 2006a.

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA-EMBRAPA. Centro Nacional de Pesquisa em Meio Ambiente. Primeiro inventário brasileiro de emissões antrópicas de

gases de efeito estufa: emissões de metano o cultivo de arroz. Brasília-DF: MCT, 2006b.

______. Primeiro inventário brasileiro de emissões antrópicas de gases de efeito estufa:

emissões de metano da pecuária. Brasília-DF: MCT, 2006c.

ELLIOT, J.A. (1994). An Introduction to Sustainable Development. London, Editora Routledge, 1994.

FAZENDA MALUNGA. História, a Empresa. 2009. Disponível em:

<http://www.malunga.com.br/sessao.php?sessao_cod=7>; Acesso em: 05/10/2011. FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION- FAO. 2010. Disponível em <http://www.fao.org>. Acesso em 07/10/2011.

FONSECA, J.B. L. Direito Econômico. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2004. FREIRE, E. H. (Coord.). Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável do

FURTADO, C. O mito do Desenvolvimento Econômico. 2.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974.

Disponível em: www.syngenta.com/.../br/.../projetos/.../projetolucasdorioverdelegal.a... Acesso em: 12/05/2012.

GIRARDI, E. P.; Atlas da Questão Agrária Brasileira. FAPESP/UNESP. São Paulo-SP: Expressão Popular, 2008. Disponível em: <http://www2.fct.unesp.br> Acesso em 10/10/2011. GLOBALGAP. 2008. Associação Global para Agricultura Segura e Sustentável.

Disponível em: http://www.bureauveritascertification.com.br. Acesso em: 10/05/2012.

HARKALY, A. Perspectivas da agricultura orgânica no mercado internacional. Boletim

Agroecológico, ano XIII, n. 41, p. 8-11, 2009.

HESS, A. A. Ecologia e produção agrícola. Florianópolis, SC: Livraria Nobel S.A., 1980. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE. Sinopse do Censo

Demográfico 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2011.

IMAFLORA. Brasil certificado: a história da certificação florestal no Brasil. Piracicaba-SP: IMAFLORA, 2005.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-

INMETRO. 2011. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br>. Acesso em: 10/05/2011. KORS, Jorge A. Nuevas Tecnologías y derecho ambiental. Revista del Derecho Industrial, Buenos Aires, v. 41, n. 14, p. 389-419, mayo/ago. 1992.

LEROY, J.P.; FATHEUER, T.W.; FAILLACE, S. Certificação Florestal. Cadernos de

Proposta, n. 4. Rio de Janeiro: FASE, 1996.

MADUREIRA, J. G. Superação de Obstáculos e Inovação: Estudo de Caso da Fazenda Malunga. 2009. 79p. TCC (Monografia em Administração de Empresas). Brasília-DF: UnB/ Departamento de Administração, 2009.

MAGALHÃES, Maria da Conceição Ferreira. A intervenção como instrumento do bem-estar e do desenvolvimento. Revista de Direito Público, São Paulo, v. 9, n. 47-48, p. 289-296, jul./dez. 1978.

MEIER, Gerald M.; BALDWIN, Robert E. Desenvolvimento econômico: teoria, história, política. Tradução de Augusto Reis e Luiz F. Pereira Vieira. São Paulo: Mestre Jou, 1968. MELO, S. V. (Coord.). PTDRS: Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável

do Território da Cidadania das Águas Emendadas/DF/GO/MG. Brasília-DF: MDA, 2011.

MELO FILHO, J. F. de. Síndromes de degradação do meio ambiente. Bahia Agrícola, v.3. nº. 3. p. 38-44, 1999.

MILARÉ, E. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 2. ed. rev. atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.

MUTUMGAP. Programa de Certificação Sustentável para a Produção Agrícola de Nova

Mutum-MT. 2011. Disponível em: <http://www.novamutum.mt.gov.br>. Acesso em:

10/05/2011.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO-OMC. Acordo sobre barreiras técnicas ao

comércio. Rio de Janeiro: INMETRO, 2010. Disponível em: <http://www.inmetro.gov.br>

Acesso em: 10/10/2011.

PERROUX, François. Ensaio sobre a filosofia do novo desenvolvimento. Tradução de L. M. Macaísta Malheiros. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1987.

PESSOA, M.C.P.Y; SILVA, A. De S.; CAMARGO, C.P. Qualidade e certificação de produtos agropecuários. Brasília-DF, Embrapa Informação Tecnológica. Texto para discussão 14. Brasília-DF: Embrapa, 2002.

PINHEIRO, C. Direito Ambiental. 3. ed. São Paulo-SP: Editora Saraiva, 2010.

PRABHU, R. C. et al. Testing criteria and indicators for the sustainable management of

PÚBLIO, Marcelo A. Como Planejar e Executar uma Campanha de Propaganda. São Paulo: Atlas, 2008.

RAMOS, S. La cuestión ambiental y transformación derecho. Revista Derecho Industrial, Buenos Aires, v. 14, n. 41, p. 471-488, mayo/ago. 1992.

RIBEIRO, L. M.; SOARES, A. Uma agricultura que não agride o meio ambiente. Revista da

EMATER-MG. ano 24, n. 74, p. 30-32, 2002.

UMA, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo-SP: Companhia das Letras, 2000.

SCHNEIDER, S. O papel da pluriatividade estratégia de desenvolvimento rural. In:

SEMINÁRIO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, Brasil, 2005.

SHUMPETER, Joseph A. Teoria del desenvolvimiento económico: una investigación sobre - ganancias, capital crédito, interés y ciclo económico. Tradução de Jesús Prados Arrarte. 2. ed. México: Fondo de Cultura Económica, 1957.

SILVA, Ricardo; BRAVO, Maria Alice M. P. Comércio exterior e meio ambiente. Revista do

BNDES, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 113-128, jun. 1994.

SYNGENTA, Brasil. Projeto Lucas do Rio Verde. Disponível em:

<hppt://www.syngenta.com/.../br/.../projetos/.../projetolucasdorioverdelegal.a...>; Acesso em: 12/10/2011.

TARAPANOFF, K. (Org). Inteligência Organizacional e Competitiva. Brasília-DF: Editora UnB, 2001.

TEODÓSIO, A.S.S. ; SOUZA, A. A. Gestão ambiental: um novo modismo nas ciências gerenciais. Economia & Gestão – Revista do Instituto de Ciências Econômicas e

Gerenciais – PUC-Minas, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 70-78, jan./jun. 2001.

Atlas, 2002.

THE NATURE CONSERVANCY-TNC. Projeto Lucas do Rio Verde. Lucas do Rio Verde –MT, 2010. Disponível em: < http// www.tnc.org/brasil>. Acesso em: 06/05/2011.

VARELLA, M.D. Direito Internacional Econômico Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

WALD, A. O direito econômico e o direito do desenvolvimento no Brasil. Revista dos

Tribunais, São Paulo, v. 82, n. 693, p. 19-27, jul. 1993.

WEYDMANN, C. L. Os desafios dos pequenos produtores orgânicos na comercialização.