2. RESEARCH METHODOLOGY
2.5 Q UALITY OF THE R ESEARCH
O Programa Universidade para Todos (ProUni)90 pode ser considerado a realização de um dos mais ambiciosos sonhos das instituições de ensino superior confessionais, comunitárias, filantrópicas e com fins lucrativos. O ProUni deveria ter sido lançado em 17 de abril de 2003, mas Lula da Silva optou por adiar seu lançamento. Conforme o jornal Folha de São Paulo
(2004), o ProUni foi alvo de ataques por reitores das IFES, bem como de representantes de associações de entidades privadas de ensino superior, estes últimos empreenderam uma crítica acerca do percentual de vagas a serem abertas, em contrapartida exigiram como moeda de troca a isenção do imposto de renda e de mais três tributos para os estabelecimentos com fins lucrativos.91
O governo Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei do ProUni. Contudo, não obstante esta tramitação, Lula da Silva editou, em 10 de setembro de 2004, a Medida Provisória (MP) nº 213 que instituiu o ProUni. Ademais, o Decreto nº 5.245/04, regulamentou a Portaria nº 3.268, de 19 de outubro de 2004, e a MP em tela, estabelecendo, dessa forma, os procedimentos de adesão das IPES ao ProUni (OTRANTO, 2006).
90 Não iremos discorrer sobre o processo desde a formulação do ProUni até sua implementação, nos concentraremos nos aspectos mais fundamentais e reveladores do caráter privatista desse programa e das políticas do governo federal para o ensino superior. Para maior aprofundamento acerca do ProUni, vide: Leher (2004); Trópia (2012); Otranto (2006).
91 A lógica da renúncia fiscal está associada ao ProUni, para maior aprofundamento acerca desta temática, vide: Carvalho (2006).
No dia 13 de janeiro de 2005, o ProUni veio a se tornar lei — Lei nº 11.096/05. Este programa atende a todas as instituições privadas que a ele aderirem, garantindo a elas isenções fiscais de: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social. Leher (2004, p.879) em análise desenvolvida no processo de implantação do ProUni, já considerava:
Caso todas as instituições privadas venham a aderir ao PROUNI, haverá um subsídio superior a R$ 2,0 bilhões/ano aos empresários [...] é importante destacar que o número de vagas é muito inferior às metas originalmente estabelecidas. Inicialmente, o MEC previa 400 mil vagas; agora não passarão de 180 mil, meta a ser alcançada daqui a três anos, sendo metade composta de bolsas parciais (como os 50% restante serão custeados pelos alunos de baixa renda). A rigor, todos esses cursos poderiam ser na forma de “cursossequenciais” de curtíssima duração, a modalidade de educação minimalista “em” nível superior para os mais pobres. Da versão original à MP, o custo relativo de cada vaga foi multiplicado por 2,8.
O caminho da expansão das matrículas no ensino superior privado se realiza em três momentos da história do Brasil: em 1970 com o empreendimento do governo civil-militar; em 1998 com a privatização até então recorde do governo Cardoso e a nova LDB; e a partir do primeiro governo Lula da Silva até o governo Dilma Rousseff, período que analisamos.
Foi no cenário de deterioração do ensino superior privado em função da não ocupação das vagas — como foi visto no diagnóstico do GTI acima — e de inadimplência nestas instituições que surgiu o ProUni, imbuído do discurso de justiça social e tendo como público- alvo bem definido os estudantes de baixa renda.
Neste sentido, os principais critérios de elegibilidade dos candidatos às bolsas são o nível de renda familiar e o estudo em escolas públicas ou mesmo particulares desde que na condição de bolsistas. Além desses critérios, o ProUni determina, obrigatoriamente, que determinada quantidade de bolsas será canalizada para ações afirmativas, ou seja, para atender aos indivíduos que possuem deficiências, aos negros e indígenas. Outra prioridade definida para a concessão de bolsas é a formação de professores da educação básica. Estas medidas comungam com os interesses de setores da sociedade civil, como os movimentos populares que reivindicam a bandeira das ações afirmativas.
Todavia, no tocante aos dados acerca do perfil dos estudantes na educação superior estes demonstram que democratizar essa esfera do ensino é tarefa de alta complexidade no Brasil em virtude da colossal desigualdade das rendas familiares, bem como da reduzida oferta de vagas no ensino superior público e de qualidade. Isto se dá em função de elementos que dizem respeito tanto à escolaridade líquida da população de 18 a 24 anos, bem como aos profissionais que se
inserem no ensino superior em busca de um diploma que represente maior qualificação para a atuação no mercado de trabalho.
O ProUni representa uma forma de privatização que escamoteia a realidade, com sua aparência de política social para democratização de vagas no ensino superior, ocultando, em verdade, o montante de recursos que o Estado deixa de arrecadar com as isenções fiscais das IPES. Esta ampliação da privatização da educação superior — que está em curso no Brasil desde a reforma de 1968 — atende, a rigor, aos interesses dos empresários da educação, logo, nessa acepção, a educação é compreendida como uma área de extração de lucros, deste modo, impulsiona novas formas de valorização do capital. Portanto, este cenário enquadra-se naquilo
que Rodrigues (2007) denomina de “educação-mercadoria”.
Limitando-nos aos dados referentes ao ProUni nos governos petistas, identificamos a partir da Tabela 7, abaixo, os dados referentes aos gastos tributários da União com o ProUni.
Tabela 7 - Gastos tributários da União com o ProUni (2005-2014).
Ano ProUni 2005 177.086.854 2006 343.789.715 2007 535.882.639 2008 631.266.786 2009 735.511.137 2010 762.939.552 2011 698.659.132 2012 890.479.903 2013 830.190.930. 2014 625.001.269 Total 5.400.616.987
Fonte: Secretaria da Receita Federal. Demonstrativo dos Gastos Governamentais Indiretos de Natureza Tributária (Gastos Tributários) – PLOA 2014.
Observa-se na Tabela 7 que desde sua implementação o ProUni já gerou um gasto tributário da ordem dos R$ 5 bilhões, havendo, desta forma, um aumento relativo à 352,93% dos recursos destinados ao programa. Um valor alto que poderia ser arrecadado e direcionado para o financiamento das IFES, contudo, este não é o interesse dos governos em questão nem faz parte das orientações dos organismos internacionais para o ensino superior.
Na década de 1990, o BM publicou um documento denotando que, no caso dos países dependentes da América Latina, a única opção era conceber um sistema de educação superior calcado no setor privado-mercantil, com direcionamento para a lógica do mercado, com cursos
pragmáticos e alto teor utilitarista, em síntese, um padrão oposto ao modelo humboldtiano
(SGUISSARDI, 2004).