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3. THEORETICAL BACKGROUND

3.3.2 Contracts and Incentives

No que tange o governo Dilma Rousseff, esclarecemos, de antemão, que daremos ênfase em nossa análise apenas em seu primeiro mandato (2011-2014), uma vez que o segundo mandato está em curso, deste modo, não temos condições de empreender qualquer tipo de conclusão prévia. Portanto, é possível constatar que a lógica das políticas educacionais desenvolvidas em seu governo apresentaram linhas de continuidade com a de Lula da Silva, ou seja, estiveram em consonância com a dos governos precedentes (Collor/Itamar Franco e

Cardoso), contudo, os governos petistas tiveram artimanha, pois não concentraram suas forças apenas na consolidação de uma superexpansão do ensino superior privado, porém, políticas foram empreendidas para as IFES, bem como a lógica de repasse de recursos públicos para as instituições privadas, o que para a sociedade civil foi apresentado como vagas públicas, o que

corrobora o afinamento com a concepção de “aliviamento à pobreza” irradiada pelo BM.

As mudanças outrora empreendidas pelo processo de reforma da educação superior no governo Lula da Silva, reforçam o conceito de Educação Superior Minimalista, elaborado por Leher, o que nos remete maiores possibilidades de compreensão acerca das orientações dos organismos internacionais para o ensino superior dos países dependentes da periferia capitalista. No âmago desse processo, Dilma Rousseff dá continuidade e aprofunda este panorama com a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), no qual metamorfoseia as políticas de governo de Lula da Silva em política de Estado potencializando o alcance destas.

O Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) surge como uma proposta que num primeiro momento parece declinar aos intentos dos educadores em constituir um programa para a política educacional brasileira, tendo como eixo norteador o debate democrático. Lima (2012) considera que na história da política educacional do país há uma disputa antagônica por projeto de educação e universidade, de acordo com a autora:

O embate entre projetos antagônicos de educação e universidade atravessava a história brasileira: de um lado, os setores privatistas defendendo a “liberdade de ensino” e, por outro, educadores, movimentos sociais, sindicais e estudantis em defesa da educação pública e gratuita. Este embate histórico é constituído também pela disputa pelo fundo público: os privatistas lutando pelo uso da verba pública para subsidiar o crescimento do setor privado (constituído pelas instituições de educação superior) com finalidade lucrativa e pelas IES sem finalidade lucrativa — comunitárias, confessionais ou filantrópicas, através das isenções e renúncias fiscais, e os militantes da educação pública reafirmando: verba pública exclusivamente para a educação pública! (LIMA, 2012, p. 626).

Nessa lógica, o debate acerca do PNE (2014-2024) é apresentado na processualidade da Conferência Nacional de Educação (CONAE)109. No que diz respeito ao documento final da CONAE, fica patente às fragilidades no diagnóstico da política de educação superior no período do governo Lula da Silva (2003-2010), o documento critica: i) os vetos não revogados por Lula da Silva do PNE (2001-2011); ii) o envolvimento dos organismos internacionais no processo de mercadorização da educação, ao passo que, essa mercadorização só é factível em função do arcabouço político-jurídico engendrado pelo governo petista; iii) ranqueamento classificatório

109 Conforme o sítio oficial da CONAE, podemos classifica-la como um espaço democrático para o debate de todos os interessados em desenvolver um projeto de educação nacional.

das universidades; iv) o processo de diferenciação das instituições, dos cursos e das fontes de financiamento das instituições de ensino superior brasileira, que foi aprofundado ao longo do governo Lula da Silva (BRASIL, apud LIMA, 2012).

Conforme discurso governamental foi o documento final da CONAE que conduziu a elaboração do PNE (2014-2024). Todavia, a partir da análise das metas e estratégias contidas no Plano percebe-se que será mantida a base da política de educação superior do período de 2003-2010. “Este movimento se dá especialmente em relação à expansão da oferta pelo REUNI; o ensino a distância (EaD); o FIES e o ProUni, consolidando as parcerias público-privadas na

educação superior” (LIMA, 2012, p. 645).

No tocante à educação superior o PNE (2014-2024) em suas metas 12, 13, 14, respectivamente, aborda a expansão de vagas discentes nesta esfera educacional; busca qualificar o corpo docente, bem como ampliar as matrículas nos cursos de pós-graduação stricto sensu. Para atingir essas metas, o PNE terá como estratégia:

[...] (i) as metas de expansão e reestruturação político-pedagógica do Reuni; (ii) a expansão do FIES, para a graduação e a pós-graduação stricto sensu, especialmente o mestrado profissional; (iii) o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes); e (iv) a ampliação do EAD através da Universidade Aberta do Brasil. (LIMA, 2012, p. 645).

As três metas direcionadas para o ensino superior do PNE (2014-2024), concentram-se, fundamentalmente, na expansão da graduação, bem como da pós-graduação, pondo em relevo

“expansão com qualidade”, contudo, não há explicito quais serão os parâmetros para aferir esta

qualidade. Em acréscimo, em virtude do modo como foram tratadas as questões referentes ao ensino superior pelo PNE, um conjunto de elementos que necessitam ser superados ficaram de fora de seu diagnóstico. Sendo eles:

[...] o fato de que, em 2009, 76,8% das IES eram particulares, com fins lucrativos — contra 10,5 de públicas e 12,5% privadas — e que seu número (absoluto e relativo) encontra-se em plena expansão, ao contrário do das privadas e mesmo das públicas. Em relação às matrículas o mesmo quadro se apresenta: as matrículas em IES particulares que, no ano de 1999, cobriam apenas 27,8% do total, em 2009 já cobriam 56,7%; as das IES públicas que, em 1999, perfaziam 35% do total, em 2009 perfaziam 26,4%; e as das IES privadas que, em 1999, eram 37,4% do total, em 2009 já eram apenas 16,5%. O crescimento das matrículas nas IES particulares ou privado/mercantil foi de 339% nesse período de dez anos, enquanto o das públicas foi de 63,5%, e os das privadas de – 2,5% (SGUISSARDI, 2013, p. 2).

Nessa acepção, a lógica da mercantilização da educação atinge também o ensino superior público por meio das fundações de apoio institucional e de outros modos relativos à diferenciação das fontes de financiamentos, foram ignorados pelo PNE, em verdade, o plano

fortalece o aprofundamento da privatização deste nível de ensino, ainda que no documento final da CONAE constasseque:

Sobretudo a partir da segunda metade da década de 1990, fez-se acompanhar de uma diminuição gradativa dos recursos para manutenção e expansão das instituições federais de ensino superior, particularmente das universidades federais. Por essa razão, ocorreu, em certa medida, um processo de intensificação da mercantilização da educação superior, tanto no setor privado como no setor público. No caso das universidades federais, observou-se a ampliação no número de convênios e contratos, visando ao aumento de recursos próprios (CONAE, 2010, p. 68).

No que diz respeito à proposta do Plano Nacional de Educação para o “subsistema” da

educação superior, é desdobrada nas metas 12, 13 e 14, além daquela que diz respeito ao financiamento da educação nacional que, necessariamente, está articulada ao ensino superior.

No tocante a meta 12, especificamente a estratégia 12.2, é abordada a intenção de continuidade da expansão do nível de ensino em tela:

12.2) ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional (BRASIL, 2014).

A partir desta estratégia é possível constatar elementos que revelam o compromisso do governo Dilma Rousseff com as políticas que outrora foram empreendidas por Lula da Silva afinadas com os interesses do capital internacional. Percebe-se que a meta 12 do PNE (2014- 2024) apreende os objetivos do programa REUNI, na qual busca alçar a taxa líquida de matrículas discente para 33%:

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. (BRASIL, 2014).

Não obstante o sentido de continuidade com as políticas de Lula da Silva, o sentido inovador, neste contexto, se dá em função do PNE se tratar de uma política de Estado, ou seja, o que antes era circunscrito à esfera federal por ser uma política de governo, no mandato de Dilma Rousseff o alcance do REUNI vai além dos limites da esfera das universidades federais, logo, as IES estaduais e municipais incorporam também a lógica imposta pelo REUNI, agora com uma nova roupagem, incorporado na meta 12 do PNE (2014-2024).

Nessa lógica, não há qualquer justificativa por parte do governo Dilma Rousseff concernente ao não cumprimento da meta do PNE (2001-2010) que buscava alcançar até 2010 a expansão de 30% nas matrículas discentes no ensino superior público. Todavia, o governo Dilma Rousseff através do PNE (2014-2024) pretende outra expansão com apoio de programas como o FIES e sua consequente ampliação, através da UAB que oferta ensino a distância. Em

acréscimo, a apreensão das metas do REUNI está alinhada a essa expansão, “comprometida

com uma lógica de rebaixamento da qualidade do ensino e benefício às instituições privadas” (ANEL, 2012, p. 155). Nessa acepção, isto pode ser corroborado a partir da estratégia contida 12.3:

12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior. (BRASIL, 2014).

Sobre as metas 13 e 14, a primeira aborda a necessidade de elevação da qualidade da educação superior brasileira, a lógica desta elevação diz respeito à flexibilização dos currículos que incidem diretamente na formação profissional, no que tange em atender as demandas do mercado capitalista. Esta elevação de qualidade seria avaliada a partir da continuidade dos programas avaliativos SINAES, bem como do ENADE, a quantificação numérica continua sendo o eixo norteador da política de avaliação do ensino superior brasileiro. A segunda, meta 14, têm como objeto a expansão da pós-graduação stricto sensu, o conteúdo desta expansão centra-se na ampliação das matrículas, sem prevê um aumento relativo do financiamento para atender a formação do quadro científico brasileiro que contempla a formação de futuros mestres e doutores nas diversas áreas do conhecimento, contudo, esta expansão prevê no conteúdo da meta 14 a utilização do FIES para expandir o financiamento estudantil neste nível de pós- graduação.

O PNE (2014-2024) trata, também, sobre o financiamento da educação brasileira. Com isso, trazemos ao trabalho, para apreciação, apenas uma breve passagem acerca deste tema. No Plano, em seu inciso VIII do art. 2º; § 1º, III; § 3º, ambos do art. 5º, é citado o investimento público em educação, o que é distinto de aplicação de recursos em educação pública estatal. O § 4º do art. 5º é a decorrência dessa concepção, ao alegar que o investimento público em educação abarca os recursos públicos investidos

[...] nos programa de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento

de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal (BRASIL, 2014).

Isso corrobora o seguimento da política de privatização da educação, concretizando, mais uma vez, a prática de investimentos de verbas públicas para a iniciativa privada através do ProUni e do FIES, mantendo a diluição de forma sub-reptícia da fronteira entre o público e o privado. Consoante a Tabela 13, evidenciamos o montante de bolsas e contratos fechados por essas políticas no governo Dilma Rousseff, tendo em vista, que se trata de verbas públicas no ensino superior privado.

Tabela 13 – Quantidades de bolsas e contratos fechados (ProUni e FIES) – (2011-2014).

Ano ProUni (Programa

Universidade para Todos)

FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) Nº de alunos com bolsa Quantidade de contratos

assinados 2011 170.758 154.234 2012 176.744 377.719 2013 177.284 559.855 2014 144.378 374.859 Total 669.164 1.466.667 Fonte: INEP (2014).

Conforme os dados da Tabela 13 é possível constatar a significativa quantidade de contratos fechados, bem como bolsas cedidas pelo governo petista ao setor privado. 669.164 bolsas ProUni (integrais e parciais) foram ofertadas no período em tela, que resulta em um aumento percentual da ordem 84,55%. Por sua vez, o FIES fechou 1.466.667 contratos, um aumento relativo de 243,05%. Com efeito, representa um dado alarmante de repasse de recursos públicos para o setor privado.

No que diz respeito ao debate acerca dos 10% do PIB serem canalizados para a educação pública estatal encabeçada pelos movimentos sociais e dos educadores brasileiros, o PNE (2014-2024) em sua meta 20 trabalha o conteúdo. No que tange a meta 20 e do § 4º do art. 5º, que determinam os índices de investimento público para a educação pública brasileira110 indicam:

110 Observem que não há qualquer menção em investimento público para educação pública estatal como foi mencionado anteriormente na presente dissertação, como as instituições privadas também estão provendo educação que se trata de um serviço público então é compreendido que o Estado deve garantir a manutenção desta esfera administrativa do ensino superior.

Meta 20 — ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto — PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB no final do decênio. [...] Art. 5º - [...]§ 4º: Serão utilizados 50% (cinquenta por cento) dos recursos públicos do pré-sal, incluídos os royalties, diretamente em educação para que, ao final de 10 (dez) anos de vigência do PNE, seja atingido o percentual de 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto para o investimento em educação pública (BRASIL, 2014).

No tocante a Meta 20, indica que em dez anos deverá ser atingido o patamar de investimento em educação pública na ordem dos 10% do PIB. Todavia, se analisarmos o conteúdo da presente meta associado com FIES que representa no discurso do governo petista uma fonte de financiamento do ensino superior, constatamos como o PNE privilegiará os recursos públicos para o ensino superior privado, logo, a estratégia 12.6 dá ênfase na expansão do financiamento estudantil através do FIES, a partir da constituição de um fundo que garanta o financiamento, com isso, será possível dispensar a existência de um fiador, além da estratégia

12.20 que busca aumentar, no âmbito do FIES, bem como do ProUni, os “ [...] benefícios

destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos

superiores privados presenciais ou a distância” (BRASIL, 2014).

Com as transformações desdobradas ao longo dos governos petistas, o PNE (2014-2024) surge para intensificar ainda mais essa lógica autodestrutiva da universidade pública brasileira, em consonância com os apontamentos dos organismos internacionais para este nível de ensino para a periferia capitalista. Este processo fortalece o conceito de educação superior minimalista. A partir do exposto, é possível caracterizar linhas de continuidade do governo Dilma Rousseff com seus precedentes, assim como identificar políticas que estão em conformidade com as orientações do BM. O PNE é um ótimo exemplo da instrumentalização destas orientações, pois a novidade que este Plano acarreta é que as medidas de governo se converteram em políticas de Estado, atingindo um largo alcance na escala nacional.