5.8 Avsluttende kommentarer
5.8.4 Oppsummering og drøfting. Avsluttende kommentarer
O absolutismo joanino e o revigoramento do regalismo português estão manifestos nas decisões que D. João V vai tomando ao longo do seu governo. Mesmo percebendo a importância do vínculo com a Santa Sé, a forma de exercer a autoridade, com ingerências diretas nos episcopados, nos conventos e ordens religiosas, denota uma forte tendência do governo joanino em controlar o poder espiritual. Mais que ser o patrono — direito concedido ao rei pela sua condição de Prior da Ordem de Cristo —, o monarca avança a fronteira e assume uma posição de poder interventor nas decisões particulares do âmbito religioso. A criação do Patriarcado de Lisboa não se tratava de uma maior evidência ou equiparação de Lisboa às poucas cidades que possuíam esse direito: “esta criação representou a realização da ambição pessoal do rei” (ALDEN, 1996, p. 606), uma vez que o Patriarcado de Lisboa passava a gozar de benefícios e direitos que as demais dioceses não tinham.
A ação educativa dos Jesuítas e o cargo de diretor de consciência do monarca e confessor da família real faziam parte da composição das dinastias portuguesas desde o século XVI. D. João V contava, no início do seu governo, com três confessores/conselheiros jesuítas: Francisco da Cruz, Francisco Botelho e Simão dos Santos. No entanto, com a morte dos dois últimos, D. João V, a partir de 1712, substitui os inacianos por outros confessores da Ordem de São Felipe Néri, os Oratorianos. Mesmo a Companhia de Jesus permanecendo na corte, a acompanhar espiritualmente a rainha Maria Ana de Áustria e alguns membros da família real,
essa substituição operada por D. João V marca a primeira determinação desfavorável aos Jesuítas no século XVIII. Tanto do ponto de vista simbólico como político, o cargo de confessor régio tinha para a Companhia de Jesus considerável importância em vista à manutenção da missão jesuítica em toda a Assistência Portuguesa Jesuítica, ou seja, para a atuação desses religiosos dentro e fora de Portugal, o cargo de extrema proximidade com o rei era uma segurança, pois dava respaldo social e político.
Outro indício da perda de exclusividade e redução dos prestígios da Companhia de Jesus foi a criação da Casa ou Hospício de Nossa Senhora das Necessidades — já citada anteriormente —, que, por decreto de 9 de fevereiro de 1745, é doada aos néris para a atuação dos padres oratorianos.
A qual doação lhes fazia com a obrigação de que os mesmos Padres pudessem na dita casa uma aula com cadeira em que se ensinasse a doutrina cristã, ler e escrever, e outra de gramática e Retórica, outra de Filosofia e outra de Teologia moral... concedendo à cadeira de Filosofia o mesmo privilégio, que tinha os Padres da sua casa de Lisboa, de valer aos estudantes na Universidade de Coimbra o ano de Lógica, ali estudado, e serem nele admitidos só com a certidão que levarem da mesma casa (BRAGA apud RODRIGUES, 1950, p. 429, grifo nosso)
É importante ressaltar que esse decreto não só concedeu mais espaço físico para a atuação dos oratorianos como favoreceu e ampliou a prática educativa destes. Primeiro porque foi o rei quem legitimou o ensino de “ler e escrever” por meio da Congregação do Oratório. Segundo, e mais significativamente, no que diz respeito à perda de exclusividade jesuítica, foi também o rei quem validou, por Decreto, o uso de uma nova gramática e uma “outra filosofia”, proporcionando, assim, que ideias distintas da Filosofia Escolástica, própria dos colégios dos inacianos, fossem ensinadas.
Nesse Decreto, a determinação de que os alunos dos oratorianos passariam a ingressar na Universidade de Coimbra “só com a certidão” de que tinham estudado na Casa das Necessidades foi o corolário que balizou o início da perda dos privilégios da Companhia de Jesus no período joanino.
Convém aqui salientar que esses primeiros sinais de perda de espaço da Companhia de Jesus na primeira metade do século XVIII não se deram só pelas deliberações de benefícios de D. João V aos oratorianos e às outras ordens religiosas, como é o caso dos Franciscanos e Cartuxos, que receberam muitos bens nesse período. Parte da aristocracia, membros do governo e alguns intelectuais, sobretudo os “estrangeirados”, teciam críticas às ordens religiosas e, nomeadamente, à Companhia de Jesus.
As críticas centravam-se no veloz crescimento das ordens, mormente no século XVIII, e nas consequências que esse crescimento acarretava para o Reino. O número de religiosos, segundo o diplomata e comendador da Ordem de Cristo, Dom Luiz da Cunha (1662- 1749), era visto como um fator de entrave para o desenvolvimento econômico do Reino: “havia no Reino, uma quantidade exagerada de casas religiosas, e que por isso, os jovens serviram melhor ao seu soberano e à sociedade se se dedicassem nos seus mesteres seculares” (CUNHA
apud RODRIGUES, 2008, p. 146). As estatísticas36 mostram que, entre o século XVI e XVIII, o número de comunidades religiosas cresceu 61,6 %. Em 1763, havia em Portugal 538 conventos.
O aumento dos conventos implicava necessariamente uma ampliação das propriedades dos religiosos, sobretudo de grandes extensões de terras no interior de Portugal e significativos edifícios no meio rural e em centros urbanos como Lisboa. Tais posses, segundo os críticos, contribuíam para o enriquecimento dos religiosos em detrimento dos vassalos em geral que se tornavam mais pobres.
A Companhia de Jesus em Portugal, por exemplo, passou de 716 membros no início do século XVIII para 855 no ano de 1749, obtendo um crescimento de 19,4 %.37 Notadamente,
os inacianos, nesse período, segundo Alden (1996), tornaram-se a terceira maior ordem religiosa em termos de bens imóveis em Portugal e no além-mar, sendo superada só pelos os Franciscanos e Dominicanos.
Há um dado significativo apresentado por Alden que revela outra situação de perda de espaço social da Companhia de Jesus nos últimos dez anos do período joanino. Se no início da Companhia de Jesus muitos aristocratas pretenderam ser enterrados nas Igrejas jesuítas, deixando a estes religiosos considerável parte de suas heranças, o mesmo não ocorreu entre os anos de 1721 e 1750, ou seja, das vinte “pessoas proeminentes” que morreram nesse período, só duas preferiram as propriedades jesuítas para serem sepultadas.
Um deles, João Batista Carbone, de quem será dito mais tarde, foi ele próprio um Jesuíta; o outro, um bispo de Leiria, tinha sido um estudante jesuíta. O resto, inclusive ministro de Estado, prelados, vice-reis, cavaleiros régios, conselheiros do rei, magistrados, optaram por ser sepultados em igrejas de outras ordens como os beneditinos, capuchinhos, carmelitas, dominicanos e franciscanos. Desde que a aristocracia, como tinha acontecido durante séculos, continuava seguir as orientações do rei, é razoável concluir que quando D. João V (1706-50) decidiu se distanciar da Companhia, os nobres simplesmente o seguiram (ALDEN, 1996, p. 604).
36 ALDEN (1996, p. 603-609) reúne uma série de dados e autores que apresentam o número de jesuítas, religiosos, conventos e população de Portugal entre os séculos XVI e XVIII. Os números aqui apresentados têm como referência, também, os trabalhos de ALMEIDA (1927) e de FRANÇA (1988).
37Fonte/chamada: ARSI, Lus. 49, ff. 2r-7v (index); ff. 8r-59v (C At. Primus de 1749); ff. 60r-71r (Cat. Secundus de 1749).
É também perceptível a diferença da procedência dos candidatos a ingressar no noviciado da Companhia de Jesus no setecentos. Os nomes de famílias nobres e da alta aristocracia tornam-se raros, diferente do que se podia perceber nos primórdios da Ordem.
O distanciamento ou a mudança de postura de D. João V na relação com os Jesuítas encontra uma hipótese, ou uma das hipóteses, relevante na chamada questão quindénio38, imposto cobrado a cada quinze anos pela Santa Sé a quem recebia alguns benefícios papais. Como muitos conventos, colégios e hospitais beneficiados em Portugal não saldavam as suas dívidas com o quindénio, foi estabelecida, pela nunciatura, uma obrigatoriedade de se pagar tal imposto. Caso contrário, as propriedades dos beneficiados passariam ou retornariam para o papado. Essa “obrigatoriedade”, conferida por Roma como uma forma de cobrança das taxas do quindénio dentro dos domínios portugueses e à revelia das determinações do rei, gerou conflitos que envolveram a Coroa, a Cúria Romana e a Companhia de Jesus e levaram o secretário do rei a expedir um decreto aos inacianos colocando-os, oficialmente, na condição de “Desnaturalização e expulsão do Reino” por desobediência ao rei caso eles não pagassem o
quindénio como exigia Roma. Essa possibilidade de expulsão e real intimação ao provincial da Província Portuguesa pode ser considerada uma afirmação do poder absoluto de D. João V e o “começo do fim” da Companhia de Jesus.
No século XVI, os Papas Paulo III (1534-1549), Pio V (1566-1572) e Gregório XIII (1572-1585) concederam — em comum acordo com o padroado régio — a renda de treze benefícios para cinco colégios jesuítas (Coimbra, Évora, Braga, Bragança e Porto) que estavam submetidos ao quindénio.39 Mas, durante o século XVII, a Cúria Romana restituiu a cobrança
das taxas aos jesuítas dos colégios antes isentos. A Coroa portuguesa não aceitou tal mudança, por parte de Roma, que cobrava, e por parte dos inacianos, que se dispunham a pagar. O provincial dos Jesuítas, António Mascarenhas (1578-1648), deliberou o pagamento do
quindénio considerando também como dívida a ser sanada, o que não se havia pago até aquela data. Para isso se operacionalizar, o provincial determinou que fosse realizado um depósito anual em dinheiro. Entretanto, em meados do século, devido às divergências diplomáticas entre Roma e Portugal pelo não reconhecimento da restauração da independência portuguesa pela
38 Quindénio era um imposto direto que cobrava a Câmara Apostólica, a cada quinze anos, dos benefícios eclesiásticos unidos a corporações e que, por isso, não podiam tributar em conceito de nova provisão (VAQUERO, 1973).
39 Livro da Fazenda, ou noticias das rendas ou obrigações das províncias da assistência de Portugal... anno 1700. In ARSI, Roma, chamada ARSI, FG,727/D. Há, também, uma série de listas de igrejas e rendimentos no ARSI, especialmente Lus., 78, fols. 34, 42 e 84:I, fol. 108.
Santa Sé, a Coroa determinou que o pagamento do quindénio permanecesse suspenso (ALDEN, 1996, p. 606).
A tensão que envolvia a Companhia de Jesus, a Santa Sé e a Coroa Portuguesa aumentou quando a Cúria Romana, no início do século XVIII, passou a ameaçar o provincial português e a Companhia de Jesus com severas punições, inclusive a não permissão de ingresso de futuros jesuítas no noviciado. Ao mesmo tempo, a Coroa proibiu os Jesuítas de efetivarem qualquer pagamento relativo ao quindénio. Tal posicionamento fundamenta-se na não legalidade das remessas financeiras a Roma, considerando as decisões régias após 1640 e as prerrogativas papais anteriores.
A Companhia de Jesus, por meio do provincial Manuel Dias, resolveu remeter a Roma 2.8 contos sem a anuência da Coroa, mas em acordo com o Superior Geral da Ordem, Miguel Ângelo Tamburini (1706-1730). Isso definiu a penalidade mais forte, até àquela data, da história da relação dos Jesuítas com a Coroa Portuguesa.
Em nome do rei, o ministro indignado qualificou o provincial desnaturalizado e expulso do reino. O soberano ordenou que nenhum recurso jesuíta fosse enviado a Roma sem sua expressa autorização, e que nenhum jesuíta se comunicasse com Tamburini enquanto ele vivesse! Precisamente o porquê da Coroa se tornar tão furiosa não é claro, mas a ordem de expulsão do provincial permaneceu ativa (embora não cumprida) até meados do verão de 1711. A controvérsia persiste até 1716, quando foi finalmente resolvida por meio de um novo convênio com o Papa, que concordou designar Lisboa como um patriarcado. (ALDEN, 1996, p. 607, tradução nossa)
No novo acordo entre a Santa Sé e D. João V, constava, além da institucionalização do Patriarcado de Lisboa, a suspensão da proibição de ingresso de noviços na Companhia de Jesus, o pagamento, por parte dos colégios, de 5 mil cruzados para as igrejas que haviam estado em questão e a regularidade do quindénio das demais igrejas que estavam sob benefícios papais, a exemplo da igreja pertencente ao colégio de Coimbra.
As interferências de D. João V nos assuntos religiosos continuaram e intensificaram-se ao longo do seu governo chegando, inclusive, a definir mudanças de superiores de casas professas40 dos Jesuítas, como foi o caso do Superior da Casa Professa de
São Roque em Lisboa, João Tavares, e do vice-provincial de Portugal Carlos Antonio Casnedi. Estes foram transferidos depois do “caso das perdizes”, quando o rei se sentiu ofendido por dois padres terem sido punidos por João Tavares quando eles socorreram a ama do infante D. Alexandre, que acompanhava a rainha D. Mariana durante a missa na igreja São Roque. Em
40 As casas professas tinham um estatuto superior às casas de formação e missões. A nomeação dos superiores dessas casas era feita ou conformada pelo Geral dos Jesuítas, o que significa que está para além da jurisdição do Provincial.
correspondência de 25 de novembro de 1724, o Geral Tamburini escreveu ao rei a informar que não só fizera o que ele desejava, mas suplicou a benevolência do monarca e colocou-se em submissão às ordens de D. João V.
Se porém for tanta a minha desgraça que ainda V. Majestade não tenha remitido a sua justa indignação, que outra coisa posso eu fazer, senão lançar-me de novo a seus reais pés, instando e acumulando os mesmos rogos e apelando para a sua tão conhecida benignidade e para o particular amor que por palavra e amor demostrou sempre a essa mínima Companhia (TAMBURINI apud RODRIGUES, 1950, p. 440)