Durante o período de campanha eleitoral, os Leavers garantiram que o estatuto dos cidadãos europeus a residir no RU estaria protegido e ser-lhes-ia automaticamente garantido o certificado de residência permanente (The Migration Observatory, 2016). Efetivamente, a garantia do estatuto e direitos destes cidadãos não estava assegurada e a sua garantia está dependente do fim das negociações (Vargas-Silva, 2016). O momento pós-referendo obriga, até março de 2019, que o RU cumpra com as suas obrigações enquanto Estado-membro e uma delas é assegurar o estatuto dos cidadãos europeus. Desta forma, o resultado do referendo não teve efeito algum imediato no que se refere à alteração do estatuto dos imigrantes europeus em solo britânico (Murray, 2016), nem tão pouco dos seus direitos relativos à nacionalidade, direito de residência ou segurança social (European Commission, 2017a; European Commission 2017b). No entanto, a decisão pela saída deixou o futuro de três milhões de cidadãos incerto. O clima de incerteza tem destabilizado a vida destes cidadãos que não têm qualquer garantia da permanência no país, não lhes permitindo fazer investimentos de médio a longo prazo (Murray, 2016). É, porém, necessário que se faça uma distinção entre estes imigrantes europeus que por altura do referendo estavam já fixados no RU aqueles que se fixaram depois de conhecida a decisão e aqueles que futuramente, pretendam fixar-se.
Sendo a garantia de tais direitos um processo complexo, Carmel (2017), sugere a criação de um novo estatuto. No seguimento dessa recomendação, é necessário que o governo providencie aos cidadãos europeus a documentação necessária que confirme a residência no RU sob as
É preciso, contudo, reconhecer a complexidade deste processo resultante do facto de muitos cidadãos europeus não residirem no RU no mínimo há cinco anos e não terem PR por esta não ser obrigatória ao abrigo da lei europeia. Importa, assim, perceber quantos cidadãos a residir, à altura da decisão pelo brexit, eram de facto elegíveis para PR. De acordo com Owen (2017), cerca de 2 milhões de cidadãos europeus são elegíveis se se tiver em conta apenas o critério dos cinco anos de residência e o restante 1 milhão nem sequer esse requisito cumpre. Existe, desta forma, uma grande insegurança no seio dos cidadãos europeus que não cumprem o critério dos 5 anos de residência mas o mesmo acontece com aqueles que, mesmo cumprindo esse requisito, não são elegíveis (The Migration Observatory, 2016). Neste sentido, Murray (2016) recomenda que deve ser concedido a todos os cidadãos europeus a residir no RU, sem exceções, o indefinitive leave to
remain (equivalente ao PR), assim como aos parceiros desses cidadãos, independentemente da
sua nacionalidade, de forma a assegurar a sua permanência no país; deve ser concedida automaticamente cidadania britânica, pela via do registo e não da naturalização, a todas as crianças europeias que tenham tido uma educação no RU tendo em consideração a ligação que estabeleceram com a sociedade britânica; o custo atual da cidadania britânica deve ser suspenso para todos os cidadãos europeus que residam no RU há mais de cinco anos (e que tenham PR); deve ser concedida automaticamente e de fora gratuita a cidadania britânica a todos os profissionais europeus que trabalhem para o NHS, de maneira a reconhecer a sua contribuição e salvaguarda da saúde pública britânica. Murray (2016:3) reconhece, então, que “(…) a coesão social do país depende da existência de um sistema compreensivo que integre os migrantes que lá tenham vivido (…)”.
5.3.1. O sistema de atribuição de residência permanente
Existem, igualmente, desafios para o governo relativamente ao processo de registo e aplicação do PR, dos quais se destaca o volume de pedidos num momento pós-referendo (estima- se que tenham de ser processados 3 milhões de pedidos de PR face aos 135 mil processados em 2016), o investimento relativamente à contratação de mais staff (Owen, 2017) e a urgente redução a complexidade e morosidade do processo (Owen, 2017). Efetivamente, o sistema de registo e aplicação de PR não foi desenhado para o volume de pedidos que se espera que tenham de ser processadas. O governo tem de deixar claro se prefere que o sistema tenha por objetivo principal a prevenção que cidadãos não elegíveis sejam aceites ou, por outro lado, facilitar o processo para aqueles que são efetivamente elegíveis, simplificando-o (Sumption, 2017b). Qualquer que seja o método que o governo opte para o processo de registo e aplicação de PR, vai ser algo de críticas: a complexidade do processo de forma a evitar cidadãos não elegíveis de conseguirem o PR será criticada pelos excessivos tempos de espera e excessivo escrutínio que pode afastar cidadãos elegíveis de conseguirem o PR; a simplificação do processo, será eventualmente acusado de
facilitar acesso a pessoas que não são elegíveis, reportando abusos resultantes do pouco escrutínio (Sumption, 2017b).
5.3.2. A lei da cidadania
A aquisição de nacionalidade britânica é, atualmente, um processo mais complexo do que era há 20 anos. Contudo, é preciso não esquecer que é do total interesse do RU aceitar e reter o talento e a melhor maneira de o conseguir isso é concedendo nacionalidade britânica a todo o conjunto de cidadãos que contribuam para a progressão da economia. É fundamental ter presente que não é só o RU que compete para atrair estes trabalhadores e, tendo a política de cidadania regredido tanto nestes últimos anos, o facto de se ter tornado cada vez mais restritiva apenas repele estes trabalhadores qualificados e talentosos do país (Murray, 2016). Este sistema de cidadania não se adequa às necessidades atuais, pois tem sido constantemente readaptado desde os tempos coloniais, da descolonização, da imigração em massa, da cooperação europeia e da globalização. Como indica Murray (2016), o RU necessita de um sistema que funcione melhor quando se trata de atrair e reter talento, garantindo, acima de tudo, a inovação e sucesso dos diversos setores da economia britânica e a manutenção de uma sociedade coesa. A política de cidadania enfrenta, assim, alguns desafios no período pós-brexit. Sendo de esperar um aumento do número de pedidos de cidadania britânica em consequência do brexit, o governo deve aproveitar a oportunidade de reformar a política de cidadania (Owen, 2017), partindo, porém, do princípio de que os futuros imigrantes europeus são mais propensos a neutralizarem-se britânicos do que aqueles que já residem há mais anos no RU.