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Part III A Multi-Perspective Approach

4. An Investigation into the Historical Formation of Cultural Heritage Conservation in China and Norway

4.2 The Norwegian Contribution

a) Critérios de Seleção: NEN, Undime, SEB, Secad

O contato com o material resultante da Carta-consulta do NEN remeteu a ampliação do campo de pesquisa. Além da Undime, parceira do NEN na divulgação da Carta, incluiu-se a SEB, Secad, entrevistas e a aplicação e coleta de trinta e nove questionários a gestores diretamente e indiretamente envolvidos com a implantação da lei em seus municípios. O perfil dos gestores é variado e se singulariza no envolvimento de todos com a implantação do artigo 26-A na educação brasileira, daí serem

considerados, gestores em educação antirracista e/ou gestores da lei, subentendo-se art. 26-A/lei 10.639.

Após o primeiro contato com o material da Carta-Consulta do NEN, coletado pela Undime, de novembro de 2007 ao fim do primeiro semestre de 2008, e, diante do protagonismo dessas instituições, em especial o NEN que desencadeou a consulta, propiciou-se abordar as ações dessas instituições para a implantação do artigo 26-A, na Educação Básica.

Em relação à Undime, analisaram-se temas e conteúdos dos Fóruns Nacionais, desde a sua fundação, em 1986, com foco maior no recorte temporal de 2003 a 2009. A tentativa foi identificar a prioridade dada à temática racial via demandas municipais, a relação entre o governo federal e essa entidade e em que medida a questão racial pode ser percebida como uma preocupação dos entes federados e se integra às ações da Undime.

A expectativa era captar por meio das ações da Undime, as demandas dos municípios em relação à viabilização da Lei 10.639/2003, visto que suas atividades, segundo consta nos documentos oficiais, são pautadas pelas demandas dos municípios, articuladas à políticas públicas federais.

Na pesquisa elegeu-se como questão norteadora se a consulta sobre a implementação da Lei 10.639/2003 foi uma ação isolada fomentada pelo NEN à Undime, ou se parte de uma política articulada desencadeada pelo MEC via Secad, como instância máxima deliberativa nessa questão. Ou, se se tratava de uma demanda da própria Undime como parte do “Compromisso Todos pela Educação” estabelecido no 9o Fórum Nacional "Construindo a Educação para Todos”2..

Assim, manteve-se a análise dos dados da Carta-consulta do NEN e extrapolou- se para os temas dos Fóruns promovidos pela Undime e nos eventos citados no Quadro 3.

A Secad foi selecionada por ser a instituição responsável, no âmbito federal, pela execução das políticas de diversidade e por agregar dentre outras, a Coordenação de Educação Étnico-racial/CDEE. O objetivo de obter uma visão mais ampla das ações voltadas para a implementação da política antirracista, no âmbito federal e municipal, também o de verificar como as ações propostas pela Secad para viabilizar as Diretrizes Nacionais para História da África, Cultura Africana e Afro-brasileira se infiltram, em especial, na SEB e no diálogo com a Undime. Justifica-se ainda, por ser a instituição

reconhecida pelos gestores entrevistados como o órgão desencadeador e articulador da Lei 10.639/2003 e o mais presente na fala dos gestores.

Quadro 3.

Eventos realizados para a promoção de políticas para a igualdade racial Brasília, abril a junho de 2009

Eventos Períodos

GTs de Educação em que as perguntas foram aplicadas.

Data da aplicação dos questionários, em 2009. II Conferências Distrital

Fórum Estadual de Diversidade e Educação Étnico-racial (abril)Fórum Estadual de Diversidade e Educação Étnico- Racial (junho)

Conferência Nacional de Políticas para a Igualdade Racial (CONAPIR)

19 de maio 15 de Abril 30 e 31 de junho 25 a 28 de Junho Fonte: Elaboração própria.

Para delinear melhor as ações do MEC para a aplicação da LDBEN em seu recorte racial, tornou-se necessário um diagnóstico básico das ações da Secad e da SEB, como forma de estabelecer uma visão mais ampla sobre o enraizamento ou não das Diretrizes Nacionais no âmbito das políticas públicas antirracistas, para a Educação Básica e a conexão entre ambas as Secretarias.

Dada a importância da SEB/MEC no contexto, acessou-se a Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica (DCOCEB), para entender as ações empreendidas no intuito de complementar as parcas informações compiladas nos Relatórios de Atividades de 2003 a 20083 sobre a atuação da SEB frente ao objetivo da presente tese, MEC e na documentação e entrevistas com a técnica em educação lotada na Secad/MEC.

Outra técnica adotada para a coleta de informações foi a participação e realização de entrevistas em eventos, ocorridos em Brasília entre abril e junho de 2009, voltados para a política de promoção da igualdade racial nos Grupos de Trabalho para a Educação (GTE). A observação-participante em eventos organizados pelo governo federal e distrital, possibilitou a aplicação e coleta direcionada de informações, a partir da aplicação de trinta e nove questionários a diferentes gestores, diretamente envolvidos com a política de promoção da igualdade racial (ver Quadro 3).

3

II BLOCO: Visões e Convicções I BLOCO -

Implantação-lei

A participação em dois Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-racial, nas Pré-Conferências Distritais e na II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial, no Distrito Federal, permitiu algumas adaptações antes da aplicação dos questionários, no Fórum de Diversidade (abril/2009) e nas Pré-Conferências do Distrito Federal (maio/2009). Depois, com base em algumas observações, pequenas inserções foram feitas antes da aplicação do questionário em outros dois eventos, a Conferência

Nacional de Promoção da Igualdade Racial/Conapir e o Fórum de Diversidade e Educação das Relações Étnico-raciais (junho/2009).

Na Figura 2.1 sistematiza-se o percurso da investigação procedida, tendo o NEN como central em face de seu papel desencadeador do presente estudo.

Figura 2.1

b) Adaptações e alterações nos Questionários

Com base nas perguntas elaboradas pelo NEN aplicadas também aos gestores selecionados no Fórum (abril/2009), após avaliação preliminar das respostas e dada a possibilidade de participação nas Pré-Conferências Distritais, adaptamos e aplicamos o questionário para todos os gestores presentes no GTE da II Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial.

A primeira alteração foi a inserção de uma questão sobre o conhecimento da terminologia do Artigo 26-A, conforme adotado neste estudo, e não lei 10.639/2003 (Quadro 4). Como o conteúdo da Lei já foi incorporado à LDBEN, considera-se que tal referência carrega consigo um sentido simbólico e também de obrigatoriedade, que tenciona outros sentidos, dialoga com a cultura do racismo e se apresenta como resultado efetivo de resistências de ordem cultural e política norteada pelo coletivo negro ao longo dos anos. Trata-se da lei máxima da educação brasileira e, politicamente, sua efetividade seria mais ampla como artigo 26-A da LDBEN no 9.394/96.

Todavia, observamos, na Conferência Distrital de Promoção da Igualdade Racial, do Distrito Federal, no GTE, que a referência feita era desconhecida da maioria dos participantes. Já a Lei 10.639/2003 lhes era mais familiar. Muitos dos gestores presentes demonstraram desconhecer o referido artigo, embora, demonstrassem alguma percepção prática da temática racial na área de educação, menos que nas áreas de geração de renda-emprego e saúde, com maior apelo no conjunto.

Os trinta e nove questionários foram desmembrados em dois blocos sistematizados: O I Bloco - Implementação da Lei, com três perguntas sobre a lei, as mesmas propostas pelo NEN, e o II Bloco - Visões e Convicções dos gestores da educação antirracista, com quatro perguntas formuladas nesta pesquisa, compõe o capítulo 5 e amplia percepções, pois busca captar de que forma, na visão dos gestores, as categorias raça e classe se mostram imbricadas no processo de constituição de uma sociedade com menos desigualdades e mais equidade de tratamento entre brancos e negros.

No Bloco II, buscou-se captar, de forma mais direcionada, a percepção dos sujeitos da pesquisa sobre as desigualdades raciais e sociais e a cultura do racismo institucionalizada (Quadro 4).

Quadro 4.

Questões feitas aos gestores sobre a implementação do art. 26-A em seus municípios - 2007-2009

Questões Eventos

I Bloco - Implementação da Lei GTs de Educação em que as perguntas foram aplicadas. 1. Você tem conhecimento da alteração do Artigo

26-A? E sobre o conteúdo alterado?

II Conferências Distrital (verbal) Fórum Estadual de Diversidade (junho) CONAPIR(junho/2009

2. Como está a implantação da lei 10639/03 em seu município/Estado?

Carta-Consulta NEN

Fórum Estadual de Diversidade (abril) II Conferências Distrital (verbal) Fórum Estadual de Diversidade (junho) CONAPIR

3. Sua secretaria tem realizado atividades de formação continuada para os professores sobre história africana e Afro-brasileira e o ensino das relações étnico-raciais? Quais as principais dificuldades sinalizadas nesse sentido?

Carta-Consulta NEN

Fórum Estadual de Diversidade (abril) II Conferências Distrital (verbal) Fórum Estadual de Diversidade (junho) CONAPIR

4. O município tem disponibilizado material didático para as escolas atuarem com a educação das relações étnico-raciais?

Carta-Consulta do NEN

Fórum Estadual de Diversidade (abril) II Conferências Distrital (verbal) Fórum Estadual de Diversidade (junho) CONAPIR

II Bloco - Visões e Convicções Eventos em que as perguntas foram aplicadas.

5. Como você compreende as relações raciais no Brasil?

II Conferências Distrital

Fórum Estadual de Diversidade (junho) CONAPIR

6. Quais os principais fatores da desigualdade social no país?

II Conferências Distrital

Fórum Estadual de Diversidade (junho) CONAPIR

7. Segundo dados estatísticos recentes, os negros

são a maioria dos desempregados nas principais regiões metropolitanas brasileiras e são também os que mais evadem das escolas. Qual a sua opinião a esse respeito?

II Conferências Distrital

Fórum Estadual de Diversidade (junho) CONAPIR

8. Alguma das questões acima causou algum desconforto ou dúvida ao respondê-la? Se positivo, a que atribui esta sensação?

II Conferências Distrital (verbal) Fórum Estadual de Diversidade (junho) Conapir

c) Estados e municípios selecionados para a pesquisa

A seleção dos municípios foi feita a partir da natureza das respostas dos gestores. O contato com as visões e convicções de coordenadores e representantes dos Fóruns Estaduais e Municipais de Diversidade e Educação Étnico-racial, de técnicos da educação, professores, militantes e demais sujeitos envolvidos com a implantação do art. 26-A nos vários municípios brasileiros abriu um leque de possibilidades.

Efetivamente, de 25 a 31 de junho, num período de seis dias, os principais gestores responsáveis pela implementação da Lei estiveram em Brasília. A realização da Conapir e do Fórum de Diversidade e Educação das Relações Étnico-raciais (junho/2009) foi, voltada para a análise da temática racial no documento- referência para a Conferência Nacional de Educação (CONAE), que ocorrerá em 2010.

Esse encontro contou com a presença de representantes da Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros (Cadara), e gestores de todos os estados brasileiros e de alguns municípios. Ampliou-se assim, a coleta de mais informações sobre a região Norte por meio da aplicação de questionários e entrevistas cobrindo uma lacuna no material da Carta-consulta do NEN, pois havia apenas uma resposta para essa região.

Relatados os critérios e a necessidade de adequação do curso da pesquisa, passamos à apresentação da metodologia para a apresentação dos dados e análise qualitativa das informações.

d) Análise Qualitativa dos Dados

Os dados serão apresentados a partir de uma análise nacional com foco nas cinco regiões geográficas, embora, pelas diferentes metodologias utilizadas, em duas partes distintas, mas interligadas: 1) coleta de dados e análise documental do NEN, da Undime, Secad e SEB; 2) análise dos questionários aplicados em dois momentos distintos, embora conectados: i) análise geral da implementação da Lei a partir da consulta do NEN; e a ii) análise mais focada coletadas a partir da observação- participante com gestores diretamente envolvidos com a área de diversidade étnico- racial, de abril a junho/2009.

No Quadro 1- Sobre a Lei (p.21), que analisa o perfil dos gestores consta trinta e oito participantes, para trinta e nove questionários, pois a gestora, representante de Goiânia, participou de dois eventos, em ambos, como Coordenadora do Fórum. No mais, todos os respondentes estavam nos GTEs nos eventos citados (Quadro 3), cujo foco foram as políticas de diversidade, com destaque para a política da igualdade racial.

Em todos os casos, as definições das atribuições não devem ser vistas de maneira rígida, pois foram agrupados como gestores e profissionais da Educação os que assim se identificavam, e outros que também assim atuam, entretanto, optaram por se identificarem como representantes do movimento negro ou movimentos sociais. Na mesma linha, a única referência à sociedade civil organizada não quer dizer que os demais não o sejam. Essa foi a única informante que não pode ser citada nos outros tipos mais específicos, pois atua como Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive, sendo a única que apresentou uma visão idílica do processo.

Na sistematização de dados, a necessidade de tornar a explicação mais organizada forçou outras categorizações amplas, que não, necessariamente, conseguem expressar a multiplicidade de possibilidades que cada situação carrega. Elas foram utilizadas neste estudo para tornar mais didáticas e ordenadas as interpretações sobre as visões de mundo e convicções dos gestores, e abrir outras estradas para estudos futuros. Diferentemente da definição de gestores educacionais para a educação básica, cuja formação obrigatoriamente seria feita em cursos de Pedagogia, licenciatura plena ou nível de pós-graduação, conforme artigo regulamentado pela Resolução CNE/CP no 1/2006 (SANTOS, 2008, p.10). Para efeito deste estudo tornou-se necessário uma tipificação basilar dos gestores da educação antirracista, denominados aqui como

gestores ausentes/alheios, gestores sensíveis e gestores proativos.

Toda esta dinâmica, ordenou e qualificou de que gestor se fala. Portanto, quando se refere a gestor, trata, especificamente, do gestor do art. 26-A/da Lei 10.639, acionado como gestor da lei e/ou gestor da educação antirracista. Aquele cidadão anônimo, individual ou coletivo, professor ou dirigente, ativista/técnico das secretarias de educação federal, municipal e estaduais, representantes de NEABs, do movimento negro ou da sociedade civil organizada; uma gama de cidadãos que se colocaram neste estudo envolvidos com a implantação da lei, de diferentes maneiras e intensidade. No seu cotidiano, esses gestores da lei, materializam a política antirracista revelada. Uma gestão restrita, disforme, mas a gestão da lei como ela se dá, sem planejamento, execução e avaliação concatenados, aprimorados; com eficácia duvidosa em alguns locais, mais estruturada em outros, mas sem maquiagem.

Desta forma difícil, embaralhada, complexa, as políticas de ação afirmativa estão se viabilizando na realidade concreta, e, como este estudo não se fia nas aparências, mas na essência, a essência se mostrou assim. A realidade brasileira impregnada da cultura negra imputa os sistemas de ensino/às escolas a sua vertente mais equivocada e cruel, a cultura do racismo.

Desta feita, desfilou aos olhos desta pesquisadora várias posturas ora excludentes, ora intercambiáveis, daí as terminologias utilizadas de gestor

ausente/alheio, sensível e proativo.

O presente estudo está assim apresentado:

As Considerações Iniciais busca retratar a complexidade do objeto de investigação - a relação raça, classe e gestão na educação básica brasileira, anuncia as motivações e a relevância social, política e acadêmica desta tese no contexto da desigualdade brasileira. De outra parte, comporta uma explicação detalhada sobre as bases metodológicas da investigação, associando o método do materialismo histórico dialético e a pesquisa empírica sobre a implementação do artigo 26-A da LDBEN.

O Capítulo 1 - Aproximações teóricas acerca das categorias raça e classe na