6 Hvordan ivaretar Nærings- og fiskeridepartementet norske interesser i fiskerisamarbeidet med EU?
7.5 Norge og EU samarbeider ikke godt nok om kontroll med fisket Norge skal gjennom samarbeidet med EU fremme en bærekraftig forvaltning av
Max Weber (1978) ressalva a desigualdade social entre os indivíduos como resultado não tanto nem só dos lugares ocupados nos meios de produção (como diria Marx), mas como efeitos derivados das diferenças económicas nos mercados.
Aqui inclui os saberes e qualificações dos indivíduos que afetam os tipos de trabalho que são capazes de obter bem como influencia fortemente as suas oportunidades de vida. Partindo desta perspetiva, elabora o conceito de status que defende entender-se pelas diferenças entre grupos sociais em matéria de honra ou de prestígio social que lhe são conferidos. Neste sentido, o autor vai defender que a diferenciação e a hierarquização fruto da divisão social do trabalho irá influenciar as interações sociais caracterizando-as como autoritárias e submetidas à hierarquia. Neste sentido, determinados grupos sociais, como os ciganos, vão se diferenciar através do seu estilo de vida, da habitação, do
vestuário, da maneira de falar o que irá contribuir para moldar o posicionamento social dos indivíduos aos olhos dos outros.
O autor difere de Marx quando defende que nenhuma e única característica definia
a posição de um individuo no sistema de estratificação. Para Weber, a classe social ocorre através da mudança social ou através da sucessão de gerações.
Logo, a maioria irá tentar eleger ou monopolizar os seus recursos, recompensas ou privilégios, através de um círculo limitado de pessoas e destacar determinadas características sociais ou atributos físicos para definir a pertença a um grupo, resultando na restrição de oportunidades para uma minoria, como no caso dos ciganos.
Concluindo, as diferentes dimensões da estratificação social, para o autor são configuradas tendo o apoio num tipo concreto de poder. Assim, a formação de “classe” baseia-se no poder económico, através do mercado de trabalho; o poder social através da importância atribuída ao status como forma de obter prestígio e de poder que por sua vez surge associado à avaliação que a sociedade faz dos atributos pessoais de cada indivíduo, atribuindo um determinado grau (negativo ou positivo) de “honra”; e por fim, o poder político que se manifesta através da distribuição desigual dos partidos, distinguindo dominantes e dominados, como é o grupo étnico em estudo. Neste sentido, a dominação, para Weber, é fundamental na sociedade, pois age como regulador de ações, geralmente determinando ou influenciando as nossas ações.
Próximo da abordagem Weberiana encontra-se a abordagem interacionista9 que
trouxe contributos importantes na análise do crime e do desvio, desmarcando-se da teoria tradicional, que procura explicar porque é que determinados indivíduos comentem crimes e outros não, para explicar o desvio tendo em conta um contexto social interativo, no qual se relacionam desviantes e não desviantes (Machado, 2008, p. 96).
Assim, seguindo esta linha de pensamento, para os interacionistas o crime não é um fenómeno individual e isolado, mas que resulta de uma construção social, de uma reação social a determinado comportamento (Becker & Goffman in Ferreira, 1995; Machado, 2008, pp. 96-97). Tais situações são construídas em contextos sociais, podendo originar processos geradores de exclusão social.
Edwin Lemert (in Machado, 2008, p. 97) distingue desvio primário, que emerge de diferentes fenómenos sociais, culturais, físicos e psicológicos e diz respeito à resposta de
9Edwin Lemert (1972), Howard Becker (1963) e Erving Goffman (1975), entre outros autores, dedicaram parte do seu trabalho ao
defesa ou adaptação a esses problemas, de desvio secundário que se refere ao espaço onde se constroem identidades individuais e coletivas, onde se formam as subculturas.
Ocorrendo este processo desviante, os desviantes tornam-se parte ativa da ação social organizada que define o desvio, pela formação de subculturas específicas, que funcionam como modalidades de resposta à operação de rotulagem e que condicionarão duravelmente todo o comportamento posterior do individuo, criando impactos na sua identidade individual e coletiva (Goffman in Ferreira, 1995; Machado, 2008, p.97).
O crime surge assim como um resultado de uma reação social, ou seja, o indivíduo comum apenas se distingue devido à rotulação imposta ao criminoso pelas instâncias formais do controlo, processo este que se verifica no caso cigano.
Já Howard Becker foi um dos autores que trouxe mais contributos à teoria da rotulagem. Para o autor, o crime é consequência das reações dos outros ao ato de uma pessoa. Ou seja, o autor defende que “desviante” é aquele ao qual o rótulo foi aplicado com sucesso e o comportamento desviante é aquele ao qual a coletividade atribui esse rótulo. As pessoas que cometem atos desviantes ou criminais são designadas pelo autor de outsiders. Só que, para o autor, esta designação tem dois sentidos: se, por um lado, os outsiders são as pessoas que são julgadas pelos outros como sendo desviantes e, portanto, como ficando de fora do círculo dos “normais” membros do grupo, por outro lado, o termo pode remeter para as pessoas que fazem as regras que tinham sido considerados culpados de um dia as terem quebrado (Becker, 1963, p.15).
No caso deste grupo minoritário, a consequência deste processo de rotulagem reside na dificuldade de se distanciar deste rótulo que lhe foi atribuído, e que, frequentemente, não se aplica a eles. Assim, por muitas tentativas de inserção social que haja, os ciganos terão dificuldades acrescidas mediante a constante reação negativa da sociedade dominante.
Por sua vez Goffman (1975) explica a rotulagem através do conceito de estigma social. Para o autor, existem duas conceções: aquilo que é considerado “normal”, e socialmente aceite e aquilo que se afasta da “normalidade”. Esse afastamento à “normalidade” será alvo de estigmatização. Por estas razões percebemos que os ciganos são um exemplo da segregação de grupos estigmatizados.
A jeito de conclusão desta exposição do enquadramento teórico, num primeiro momento, analisamos a teoria da ecologia criminal, as teorias da anomia e da subcultura, as quais explicam o crime como sendo o resultado de uma condicionante social, limitando
a atuação do indivíduo, quer a nível socioeconómico, habitacional, quer a nível da inserção numa minoria étnica ou subcultura.
Num segundo momento incluímos as teorias interacionistas que nos explicam que o crime é resultado de uma reação coletiva da sociedade, feita pelas instâncias de controlo, nomeadamente através da estigmatização dos indivíduos considerados “anormais” ou “fora dos padrões da normalidade”.