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Neoclassical Economic Perspective

Historical Background

3.1 Neoclassical Economic Perspective

A precarização das relações de trabalho é característica observada no capitalismo contemporâneo. As garantias sociais e trabalhistas conquistadas pela classe trabalhadora durante longos anos de luta operária são desintegradas, principalmente, pela força de trabalho terceirizado. Gorz apud Singer (1998) traduz esta realidade como flexibilidade externa com altos índices de desemprego estrutural.

A flexibilidade externa procura traduzir a gestão do pessoal o que representa o método just in time na gestão dos estoques. Trata-se de evitar estoques de mão de obra sem utilidade imediata. Procurar-se-á, pois, ajustar continuamente o nível de efetivos o mais rente possível às flutuações do mercado. Emprego estável só será assegurado a um núcleo de trabalhadores de difícil substituição em função de suas qualificações, de sua experiência e de suas responsabilidades. Ao redor deste núcleo estável gravitará um número variável de trabalhadores periféricos, engajados por um prazo limitado, pouco qualificados e, portanto, substituíveis. As vantagens da flexibilidade externa são evidentes no curto prazo. A empresa pode funcionar com mais flexibilidade, sem se preocupar em continuamente encher sua carteira de pedidos e, sobretudo, manter o sindicato em posição de fraqueza. É difícil organizar sindicalmente os precários, e a solidariedade entre o pessoal estável entre eles é fraca (GORZ, apud SINGER, P., 1998, p. 25-26).

O emprego formal, com registro do contrato na carteira de trabalho bem como as garantias sociais e trabalhistas, cede lugar ao trabalho informal ou ao trabalho temporário, parcial, terceirizado, subcontratado, etc. Uma força de trabalho externa à organização traz a vantagem de não ter representatividade sindical, garantindo-se a estabilidade do emprego apenas aos trabalhadores qualificados experientes e de difícil substituição. Faria (1999), nessa perspectiva, revela que a flexibilidade tende a ocorrer em três níveis simultâneos no mercado de trabalho:

[...] um núcleo cada vez menor de trabalhadores polivalentes estáveis, trabalhando em tempo integral com ampla „flexibilidade funcional‟ dentro das empresas, desfrutando de direitos trabalhistas, gozando de benefícios sociais e dispondo de relativa segurança, assegurada pela dificuldade de sua substituição em face de sua qualificação, de sua experiência e de suas responsabilidades; uma mão-de-obra periférica de baixa qualificação, contratável e demissível segundo as conveniências das empresas, sem seguro-desemprego, flutuando ao acaso da conjuntura econômica („flexibilidade numérica‟); e os trabalhadores „externos‟ (eventuais ou temporários, pouco especializados, e contratados por tarefa), para os quais as empresas não têm maiores obrigações jurídicas (FARIA, 1999, p. 230- 31).

Para Offe (1995), este quadro favorece, excepcionalmente, os empregadores na esfera do mercado de trabalho, já que os custos sociais do desemprego são descarregados sobre os desempregados e sobre terceiros. Dessa forma, os empregadores extraem enormes vantagens do desemprego, em diversos níveis. A probabilidade constante de despedimento acarreta alterações no comportamento dos obreiros, tendo em vista que provoca alguns benefícios relacionados à produtividade, à disciplina e ao desempenho. Ao nível das negociações salariais, percebe-se uma “tendência declinante dos aumentos, que de modo geral encontram-se atualmente abaixo do índice de inflação: isto significa que quaisquer aumentos possíveis na produtividade podem ser apropriados pelos empregadores sem custos adicionais (de salários)” (OFFE, 1995, p. 116).

Afirma Offe (1995) que o desemprego, no nível político, exerce uma pressão sobre o governo no sentido de que esse autorize a criação políticas que beneficiam, em geral, a capacidade de investimento do capital. Todas essas vantagens, portanto, fazem crer que não há um efetivo interesse por parte do capital em combater o desemprego.

Antunes (1999), observando as metamorfoses no mundo do trabalho no capitalismo contemporâneo, comprova a existência de uma múltipla processualidade: de um lado, verifica-se uma desproletarização do trabalho industrial, ou seja, “uma diminuição da classe operária industrial tradicional” (ANTUNES, 1999, p. 41).

Para o autor, houve a adoção do trabalho remunerado a partir do crescimento do setor de serviços; heterogeneização do trabalho, visível através da crescente incorporação do trabalho feminino; subproletarização expressa na expansão do trabalho temporário, precário, parcial, subcontratado, terceirizado, vinculado à economia informal, num processo de maior heterogeneização, fragmentação e complexificação da classe trabalhadora. Para o autor, a desproletarização do operariado fabril nos países que implementam um capitalismo mais desenvolvido, todavia com influência nos países em desenvolvimento, é oriunda dos avanços tecnológicos, da automação, da robótica e da microeletrônica, gerando uma elevada taxa de desemprego estrutural.

Segundo Antunes (1999), a diminuição do emprego formal acarreta, por sua vez, o aumento da subproletarização do trabalho que, em suas diversas espécies, tem como característica a precariedade do emprego e da remuneração; a

desregulamentação das condições de trabalho e, em consequência, dos direitos sociais e trabalhistas desses trabalhadores, com um contingente expressivo é composto por mulheres. Segundo o autor:

[...] paralelamente à redução quantitativa do operariado industrial tradicional dá-se uma alteração qualitativa na forma de ser do trabalho, que de um lado impulsiona para uma maior qualificação do trabalho e, de outro, para uma maior desqualificação. [...] O avanço científico e tecnológico, a automatização, a robótica, acarretam o crescimento da dimensão mais qualificada do trabalho, pela intelectualização do trabalho social. [...] Paralelamente a esta tendência, verifica-se a desqualificação dos trabalhadores que levaram “à desespecialização do operário industrial oriundo do fordismo” que significou, antes de mais nada, o “ataque ao saber profissional dos operários qualificados, a fim de diminuir seu poder sobre a produção e aumentar a intensidade do trabalho.” e à grande massa de trabalhadores temporários, parciais, terceirizados, subcontratados e vinculados à economia informal (ANTUNES,1999, p. 47-50):

Em determinados setores, os trabalhadores transformaram-se em operários- técnicos com grande responsabilidade dentro da empresa, assegurando o pleno funcionamento das instalações extremamente automatizadas. Offe (1995) menciona que se está diante ”não só do alto, mas também caracteristicamente estruturado desemprego”, que afeta diferentes grupos de formas muito diversas. Diante desse contexto, os riscos inerentes ao mercado de trabalho são distribuídos de maneira muito desigual, de forma nitidamente estruturada (OFFE, 1995, p. 21), entre as diferentes categorias de trabalhadores. Assim,

[...] o problema político do mercado de trabalho consiste não só no crescimento global da demanda pela força de trabalho, mas também (e cada vez mais) na distribuição bem equilibrada e justa dessa demanda entre as categorias da força de trabalho (potencial) afetadas pelos riscos do mercado de trabalho de maneiras muito diferentes (OFFE, 1995, p. 21). Para Antunes (1999), tais transformações desconcentraram a classe operária com o abismo existente entre o núcleo estável e a periferia precarizada e descartável. Tal fato reduz drasticamente o poder sindical, historicamente ligado aos empregados estáveis e hoje, incapazes de aglutinar o exército de trabalhadores em seus diversos tipos, como os de tempo parcial, temporários, subcontratados e os precários, pertencentes à economia informal.

Em decorrência destes fatores, desmonta-se o sindicalismo vertical nascido no fordismo e o movimento sindical mostra-se incapaz de tornar-se horizontalizado, dotado de uma abrangência maior com fins de captar a grande massa de trabalhadores precários, desencadeando-se um processo de esvaziamento da luta

de classes, sendo que nem os trabalhadores se identificam mais como classe, visto a extrema heterogeneidade e a fragmentação existente no mundo do trabalho.

Segundo Faria (1999), o sindicalismo entra em crise apontando novas tendências como a individualização das relações de trabalho, deslocando o eixo da negociação do âmbito nacional para o local de trabalho, como demonstra o sindicalismo de envolvimento ou sindicato-casa; atuando em posição defensiva, esvaziando qualquer possibilidade de alternativa que aponte para além do capitalismo. Na mesma esteira, acredita Antunes (1999) que este quadro mascara o intento exploratório do capital sobre o trabalho, pois o esvaziamento da consciência de classe e, em decorrência do movimento sindical, viabiliza esta estratégia.

[...] junto ao culto do individualismo exacerbado e da resignação social, o capital amplia enormemente – por métodos ideológicos e manipulatórios do que diretamente repressivos. Estes preservados somente para os momentos estritamente necessários – sua ação isoladora e coibidora dos movimentos de esquerda, especialmente aqueles que ensaiam práticas dotadas de dimensão anticapitalista. É lugar comum, hoje, em qualquer parte da sociedade produtora de mercadorias, um clima de adversidade e hostilidade contra a esquerda, contra o sindicalismo combativo e os movimentos sociais de inspiração socialista (ANTUNES, 1999, p. 67).

Para Singer (1998), essa massa de trabalhadores precários no mundo globalizado, do neoliberalismo, das organizações produtivas flexíveis, facilmente é desprezada, pois é desprovida do gozo de seus direitos legais, aumentando o nível de pobreza, tanto o número de pobres quanto o aumento da miséria. Surge uma nova pobreza, a “new poor”, formada por indivíduos que pertenciam à classe média e que perderam seus empregos em razão da automação ou da divisão internacional do trabalho. O desemprego tecnológico e o desemprego estrutural elevam os índices de desemprego aberto, ou seja: a proporção de pessoas que não exercem outra atividade que a de ativamente procurar trabalho. “Estas pessoas em geral pertencem a famílias cuja subsistência está assegurada por reservas ou por outro membro, que está ocupado.” (SINGER, 1998, p. 31). Para o autor, as noções de desigualdade, de pobreza e de exclusão merecem ser esclarecidas, pois embora altamente inter-relacionadas, são distintas, sendo que:

[“...] a desigualdade refere-se principalmente à renda, consumo ou acesso a serviços e oportunidades”. Pobreza é “privação do mínimo necessário para manter a pessoa viva e saudável”. Por fim, a exclusão social “pode ser vista como uma soma de várias exclusões, habitualmente muito inter- relacionadas”. [...] “contrariamente à desigualdade e pobreza, que são situações, a exclusão social é um processo, embora captado estatisticamente pelos excluídos” (SINGER, 1998, p. 60-62).

A grande parte dos socialmente excluídos é formada por indivíduos não inseridos nas principais fontes de renda, ou seja, aqueles que foram excluídos do modelo adotado no mercado de trabalho formal, haja vista que os de idênticas categorias de classe são obrigados a trabalhar em situações deploráveis ou em atividades sazonais ou em trabalhos praticamente clandestinos como vendedores ambulantes, lavadores e guardadores de carros, etc:

“Eles participam não somente do assim chamado mercado de trabalho informal como produtores, mas também dos chamados assentamentos informais como moradores; o que implica a utilização de todo tipo de mercados de consumo informal, como os camelôs, atendimento informal de saúde e coisas do gênero” (SINGER, 1998, p. 64).

Essas pessoas acabam por perder qualquer possibilidade de “manter-se em contato com o mundo” (SINGER, 1998, p. 64). Afirma Faria (1999) que existe um perverso círculo vicioso entre integração econômica e exclusão social. As condições de vida e de trabalho são determinadas pelos processos de obtenção de ganhos econômicos e aqueles que não se inserem nesse contexto, serão retirados da sociedade no que se refere a gozo de direitos, tendo em vista que essa situação não se traduz em liberação de deveres e obrigações jurídicas. Para o autor, a ampliação dos coeficientes de desigualdade; a crescente vulnerabilização de mulheres, de jovens, de velhos e de minorias provocadas pelo desemprego aberto; a segregação e a corrosão dos mecanismos de integração e coesão sociais; a degradação ambiental, os problemas crônicos de espaço urbano e a multiplicação dos bolsões de miséria nas regiões metropolitanas dos países desenvolvidos e em desenvolvimento; a violação sistemática dos direitos humanos; o aparecimento de zonas controladas pelo crime organizado; a explosão das taxas de violência, a elevação dos níveis de marginalidade e os crescentes índices de desobediência, são apenas algumas das consequências mais visíveis dessa „seleção biológica‟ feita pelo mercado de trabalho no âmbito da economia globalizada.

Trata-se de uma seleção responsável por uma profunda e perversa dualização internacional tanto na repartição da atividade econômica quanto no mercado de trabalho. Uma dualização não mais configurada nos moldes prevalecentes até o final da década de 70, com pobres e pouco qualificados no Sul e ricos e muito qualificados no Norte, porém agora com poucos ricos e muito qualificados no Norte, pouquíssimos qualificados no Sul e, principalmente, muito pobres e pouco qualificados em todo o mundo. (FARIA, 1999, p. 250).

Depreende-se, deste modo, que a exclusão social é intrínseca às características de produção própria do sistema capitalista. Lembrando-se que este modelo contribui para a deterioração das condições de trabalho, aumentadas na atualidade, pela globalização, pelo neoliberalismo e o consequente desmonte do keynesianismo, pelo incremento da produtividade com a adoção de novas tecnologias e de inovadoras técnicas produtivas. Nessa perspectiva de segmentação, de dilapidação e de exclusão social decorrentes da crescente exploração capitalista, onde os ricos tornam-se mais ricos e os pobres cada vez mais miseráveis, é necessário buscar novas perspectivas para o trabalho humano no intuito de garantir a inclusão social e, principalmente, garantir a efetiva observância do consagrado princípio da dignidade da pessoa humana.

2.3 NORMAS INTERNACIONAIS REGULADORAS DAS RELAÇÕES DE