Chapter 2: Creating the American Green State
2.5. The Layers of the American Green State
Inicialmente, consideremos a dinâmica das práticas e saberes arquivísticos no âmbito da formação das profissões. Nessa perspectiva, Diniz (2001) nos apresenta duas abordagens distintas (mas em alguns aspectos, complementares): 1) as teorias atributivas-funcionalistas; 2) e as historicocomparativas.
As primeiras teorias são concebidas a partir dos anos 1930, pelos sociólogos funcionalistas americanos, que buscavam demonstrar os valores associados ao desempenho de “papéis ocupacionais” no âmbito do sistema valorativo da sociedade (DINIZ, 2001, p. 17). A definição de profissão relacionava-se a esses papéis, diferenciados por elementos específicos e valorizados por sua utilidade social.
Nessa perspectiva, os atributos que constituem a formação da profissão são: um corpo de conhecimento abstrato e complexo que sustente a formação profissional, uma cultura profissional amparada por associações, uma orientação para as necessidades da clientela e um código de ética. A profissionalização se dá num processo ordenado de eventos e esses atributos são conduzidos pela busca de prestígio e status, visão que, nesses termos, se aproxima da proposta de Bourdieu (1983a), analisada adiante.
Todavia, a vertente atributivo-funcionalista é criticada por aqueles que discordam dessa “ideologia do profissionalismo” e defendem a perspectiva histórica e o enfoque cultural que perpassam a formação das profissões. Diniz pontua que essa vertente seria insuficiente para o estudo de todas as profissões no Brasil, considerando que elas seguem um modelo híbrido (com traços do modelo anglo-americano e do europeu, sobretudo no que tange à intervenção estatal).
Essas críticas convergem para as teorias historicocomparativas, que, com algumas ressalvas, nos interessam por sua aproximação à proposta de Knorr-Cetina (1981) e de Heckhausen (1972). Nessa abordagem, destaca-se o estudo de Abbott (1988), que julga inadequado estudar as profissões isoladamente, considerando que o seu surgimento e desenvolvimento inserem-se num sistema de interdependências, numa disputa por jurisdição.
As profissões começam quando as pessoas passam a se dedicar, em tempo integral, àquilo que elas precisam fazer. Com a necessidade de treinamento, escolas são criadas. Pessoas de fora das universidades, imediatamente procuram filiar-se ao mundo acadêmico. Quando os cursos tornam-se mais longos, há o aprofundamento do nível dos estudos e a inclusão de assuntos mais complexos, de forma a fortalecer a base do conhecimento, elevar a qualidade dos serviços e o nível de compromisso dos membros do grupo envolvidos na área. Com os cursos universitários, forma-se um corpo docente dedicado ao ensino e ao estudo, com professores que atuam em tempo integral e que contribuem para o aumento das pesquisas. Em seguida, é constituída uma associação, congregando os professores e os novos profissionais graduados. Às vezes, a base de conhecimento formada e as consequentes reflexões sobre a área levam a uma alteração do nome da profissão e dos próprios cursos, aumentando o rigor na exclusão daqueles praticantes que não são graduados nos cursos credenciados. Nesse estágio, a disputa com profissionais de outras áreas pelo mesmo mercado de trabalho pode mostrar-se mais evidente. É publicado um código de ética que busca estabelecer regras para os pares, eliminar a competição interna, impedir a prática pelos não credenciados e garantir a proteção de clientes.
Nessa perspectiva, o mesmo autor também considera que a formação de uma profissão é decorrente das necessidades sociais. O conjunto das profissões que constituem um sistema, seu contexto de desenvolvimento (inclusive considerando os conflitos entre os grupos profissionais pela disputa de poder), contempla a história das profissões no âmbito das suas lutas: a interdependência das profissões caracteriza o sistema, no qual cada profissão luta pelo domínio e controle da sua jurisdição. Ou seja, cada profissão se dedica a um conjunto de tarefas às quais está ligada pelos “laços de jurisdição” (ABBOTT, 1988, p. 33, tradução nossa). Esses laços são influenciados por forças internas e externas ao sistema de profissões (a exemplo do campo transcientífico), criando, extinguindo ou remodelando as tarefas profissionais.
É no âmbito legal, da opinião pública e do mundo do trabalho que a profissão reinvidica seu espaço e exclusividade. A perspectiva legal varia contingencialmente, conforme as leis e costumes de cada país. No Brasil, é o Estado que confere o reconhecimento de uma profissão, por meio de leis que a definem, regulamentam e circunscrevem sua jurisdição. Muitas vezes, esse espaço legítimo de atuação profissional está atrelado aos certificados de cursos de graduação na área. A regulamentação da profissão de arquivista no Brasil, em 1978, é um exemplo da exigência de exclusividade no domínio das jurisdições
profissionais e no exercício dos controles culturais e legais. Hoje, os concursos públicos restringem a ocupação dos cargos de arquivista (nível superior) aos diplomados na área.
Ao estudar a obra de Abbott, Mueller (2004) explica que o controle social e cultural são frutos da busca por essa exclusividade e passam pelo crivo da sociedade, que deve aceitá- la. Quanto mais necessária e reconhecida socialmente, quanto mais objetiva e coesa em termos de conhecimento abstrato, maior é a capacidade de resistência de uma profissão diante dos desafios de profissões rivais (lutas internas), mas, também, são mais vulneráveis a fatores externos. Por outro lado, as profissões que lidam com problemas/objetos de natureza subjetiva, cujo corpo de conhecimento seja inconsistente, suscitam mais questionamentos e conflitos internos ao seu próprio sistema; no entanto, são menos expostas à opinião pública. Dessa maneira, quanto mais organizadas forem as profissões, mais resistentes aos ataques rivais e maiores as chances de manterem-se dominantes nos sistema. É, portanto, a sociedade que dá, a uma determinada profissão, direitos exclusivos de solucionar determinados problemas sociais. O reconhecimento social decorre do sucesso da profissão na resolução dos problemas, muitas vezes exposto no discurso do grupo profissional.
Segundo o autor, existem acordos e ajustes (tácitos e legais) entre as profissões em luta por jurisdição. Interessa, aqui, a identificação dos grupos dentro da profissão (unidos por interesses comuns), dos mecanismos de controle sobre os profissionais e do local de trabalho em relação ao seu impacto na organização da profissão.
Considerando a análise de Abbott, seria oportuno investigarmos se a Arquivologia segue o caminho proposto pelo autor na sua trajetória de formação profissional e científica. No caso dos arquivistas brasileiros, a profissão é regulamentada em 1978 (a Lei 6.546, de 04 de julho de 1978, regulamenta a profissão de arquivista e de técnico de arquivo14 e o Decreto 82.590, de 06 de novembro de 1978, a complementa). Esses marcos legais conferem, de fato, aos profissionais formados na área o seu espaço legítimo de atuação no campo da informação, que comporta outras disciplinas como a Biblioteconomia, a Museologia e a CI. As lutas desses profissionais inserem-se, assim, na “jurisdição da informação” (MUELLER, 2004, p. 42), ou seja, no âmbito daquelas profissões que lidam com a gênese, organização, comunicação e recuperação da informação, como examinaremos adiante.
14 Além dos arquivistas diplomados em cursos superiores e dos técnicos de arquivo (que concluíram o ensino
médio), a Lei contempla aqueles que, embora não habilitados nesses cursos, contassem com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da sua vigência, nos campos profissionais
da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo. Informações disponíveis em: