5 EN OVERSIKT OVER RADIKALE ISLAMISTISKE GRUPPER
5.3 PAKISTANSKE ISLAMISTISKE GRUPPER
5.3.4 Lashkar-e-Jhangvi
Para encerrar a apresentação da teoria semântica de D‟Agostino e Floridi, é necessário discutir três problemas no tratamento dado ao escândalo da dedução pelos autores: (i) Problema lógico, (ii) Problema teórico e (iii) Problema filosófico.
(i) A teoria de D‟Agostino e Floridi ignora a diferença fundamental entre informação no sentido objetivo (ontológico) e informação no sentido epistêmico.
Apresentando a falsa visão de que informação sobre as coisas (ontológica)32 só é informação enquanto tal, se sou capaz de representá-la completamente (epistêmico). Por outro lado, esta distinção conserva uma característica interessante. Se sou capaz de fornecer completamente as razões que me levam a valorar uma fórmula como verdadeira é porque tenho mais informação acerca dela do que se apenas soubesse que ela é verdadeira. Todo o procedimento descrito por D‟Agostino e Floridi pode ser pensado como um método que controla o uso de informação virtual em uma dedução. A princípio, esse uso deve ser o mais restrito possível, mas, dependendo das deduções que devam ser estabelecidas, a informação virtual pode ser readmitida. E na medida em que adquire capacidade de recorrer à informação virtual, o sistema dedutivo aproxima-se da LP clássica e seu poder de dedução. É interessante notar que cada nível é identificado pelos autores como um sistema lógico segundo a concepção de Tarski (fechado sobre as propriedades de transitividade, monotonicidade e reflexividade), cada um dos níveis é mais robusto (powerful) em relação ao anterior, e se aproximam mais e mais da lógica proposicional clássica. Ou seja, apesar de legar um papel dinâmico e justificacional para a dedução, a solução de D‟Agostino e Floridi parece forçar uma redução artificial no uso da informação virtual só para poder descobrir, em seguida, que a informatividade da dedução está nesse mesmo caráter virtual das suposições que eram bloqueados no nível 0.
(ii) Se é verdade que todas as sentenças genuinamente analíticas (no sentido dos autores) são apenas aquelas tratáveis, isto evoca a noção de que só é informação se é completamente acessível a nós, mas isto é uma restrição epistêmica à informatividade das deduções, na medida em que, se um agente (máquina, algoritmo, sujeito) não é capaz de efetivamente decidir em tempo polinomial sobre tal dedução, a informação que poderia ser obtida em situações de acaso (descoberta, tentativa e erro, aprendizagem), por exemplo, por definição, não deveria existir.
Segundo Brandom (BRANDOM, 1994. pp.117-118), as regras definidas por Gentzen de introdução dos conectivos lógicos nos explicitam as condições suficientes para o emprego do conectivo, já as regras de eliminação, são tomadas
como as consequências necessárias do emprego do conectivo. No primeiro caso, podemos falar das circunstâncias da enunciação de uma expressão que contenha o conectivo, como conectivo mais externo. No segundo caso, das consequências da enunciação da expressão que contém o conectivo. Segundo Brandom (Ibidem), Dummett generaliza este modelo intelim, o que permite falarmos de condições de justificação e consequências da aceitação de uma expressão. As regras, portanto, passam a ser compreendidas de uma perspectiva pragmática (DUMMETT, 1973. p.453):
Aprender a usar uma expressão [declaração] de uma determinada forma envolve, então, aprender duas coisas: as condições sob as quais se justifica fazer a afirmação; e o que constitui a aceitação dela, isto é, as consequências de aceitá-la. Aqui, "consequências" devem ser tidas como incluindo ambos: os poderes inferenciais da declaração e qualquer coisa que considere agir na verdade da declaração.
Contudo, a concepção restritiva de analiticidade proposta por D‟Agostino e Floridi em combinação com o sistema de Gentzen, ao invés de fornecer um caráter mais abrangente para a dedução, como o aspecto prático tematizado por Dummett e Brandom, limita-a a funcionar como um método de descoberta das valorações das subfórmulas até a condição ideal de uma função de interpretação sobre um fragmento da LP o que, como vimos, poderia perfeitamente funcionar como um preâmbulo para a teoria da informação semântica de Carnap e Bar-Hillel.
(iii) Há, por fim, um problema de ordem filosófica, como aponta Sagüilo (SAGÜILLO, 2014. pp.76-77), em relação à discussão sobre o conceito de informação que se estende a todos os filósofos apresentados até agora. Há duas interpretações filosóficas para o conceito de informação semântica: (i) ontológica (Information1), ou seja, modelo-teorética (model-theoretical) e (ii) epistêmica (Information2), ou seja, prova-teorética (proof-theoretical). A Informação1 é o resultado da aplicação de uma estrutura: <Linguagem, Regras de Inferência, Domínios> que decidirá em quais domínios uma sentença p é mais ou menos informativa, na medida em que representa um fragmento de um ou mais modelos. Isto significa que a sentença p é marcada como informativa quanto maior for a quantidade de modelos excluídos pela asserção de p, podendo isso ser interpretado também de uma perspectiva modal: quantos mais mundos forem excluídos da relação de acessibilidade com a asserção de p, mais informativa p é (algo que já
vimos delineado nas sessões precedentes sobre Carnap e Bar-Hillel), este tipo de informação tem um apelo metafísico e formal, na medida em que, assume que a linguagem e a lógica em questão abarcam a totalidade de mundos ou modelos possíveis. Portanto, a Informação1 obtém seu valor ontológico, a partir da pressuposição de um vínculo com um determinado conjunto de domínios (conjuntos de entidades, estados possíveis, estados de coisas, mundos possíveis, etc..) para ser reconhecida enquanto tal. Já a Informação2, é o potencial de deduções disponíveis a partir de um conjunto de premissas no interior de um sistema dedutivo D, contanto que as deduções a partir de não sejam triviais (tautologias evidentes ou epistemicamente triviais) para os agentes que fazem uso do sistema, de modo que, o processo dedutivo de à conclusão p opere como um desempacotamento (unpacking) da informação p contida em para um dado sistema dedutivo S. Em outras palavras, a dedução de à p é informativa se é relevante no procedimento de prova (ou asserção) de outra sentença do sistema S, digamos, a prova (ou asserção) de q. A Informação2 é entendida como epistêmica na medida em que depende de um agente e de um procedimento de prova para ter sua relevância semântica, i.e. seu grau de não-trivialidade e informatividade definidos. Portanto, necessitam de um agente para integrar p ao conjunto de sentenças informativas (inferencialmente válidas). Para Sagüillo, a atividade de dedução pertence à noção de Informação2, e é ela quem desempenha um papel vital no desenvolvimento e na criatividade das provas lógicas e matemáticas, e como veremos mais a diante, desempenha papel relevante em qualquer atividade linguística que se destine a dar razões (fornecer justificativas) e compreender as consequências de determinada procedimento de prova ou asserção.
2.5 Uma comparação entre teorias da informação semântica e a crítica aos