5 EN OVERSIKT OVER RADIKALE ISLAMISTISKE GRUPPER
5.4 TRANSNASJONALE GRUPPER (OPERASJONSOMRÅDE
5.4.1 Lashkar-e-Tayyiba
Em razão disso, é evidente que até o momento, o escândalo da dedução permanece sem uma resposta satisfatória. Ora, as deduções e, por consequência, as sentenças analíticas desempenham papéis relevantes, como: provas indiretas; suposições úteis; etapas de uma prova; teoremas e corolários fundamentais para o desenvolvimento de mais áreas que a lógica e a matemática, como processos
heurísticos e atividades cotidianas. E mais do que isto, nos permite explicitar de maneira eficiente as relações e operações de que lançamos mão na prática linguística e informacional. Entendo esta relevância como duplo potencial de ganho substancial de informação que a dedução pode oferecer. Neste sentido, podemos associar a relevância informativa de uma sentença p para um agente A, de duas formas: 1) como o trabalho lógico necessário para assimilar p em um sistema S para o agente A e todos os agentes que compartilhem aproximadamente do mesmo sistema e 2) o trabalho dedutivo necessário para se chegar à p. Há ainda outro modo de pensarmos como a dedução pode ser informativa. Através de operações que exemplifiquem as regras de dado sistema. Seguindo esta intuição, até mesmo uma simples dedução como o exemplo nos diz alguma coisa útil. Uma vez que se prove que podemos representar esta implicação (ao menos na lógica clássica) como e isto nos diz alguma coisa, não sobre o mundo, mas sobre as próprias regras de expressão da lógica (por exemplo, de qual lógica estamos fazendo uso) e suas respectivas propriedades. Assim, ao desempenhar um papel em uma demonstração para a finalidade que seja, este percurso dedutivo nos acrescenta conhecimento de algum tipo, um conhecimento objetivo acerca das regras e princípios da lógica em questão. Algo que penso ser de ordem meta- epistêmica.
Vejamos retrospectivamente os posicionamentos adotados pelos filósofos da informação semântica expostos até o momento:
(35): Carnap e Bar-Hillel Hintikka D‟Agostino e Floridi Papel informativo da dedução Não há Como verificador de conjuntos de condições de satisfazibilidade de fórmulas
Como verificador dos valores de verdade das subfórmulas de um dado conjunto de fórmulas. Principais funções de Medição de informação ( ) ( ) ( )( ) ( )( ) , ( ( )( ))- ( ) Após o procedimento de refinamento semântico completo, ( ) ( ) Qual o tipo de produção de informação via dedução? Não há Há ganho na demarcação das hipóteses aceitáveis para
satisfazer determinada fórmula. Refinamento na função parcial de atribuição proposicional de valor de verdade em direção a uma função
(interpretação) total.
Diante deste quadro, podemos observar que o valor informacional da dedução é em todos os casos bastante limitado. O problema, contudo, não está na relação entre dedução e analiticidade como pensaram D‟Agostino e Floridi, nem na noção de satisfazibilidade e consistência como pensou Hintikka, mas na própria relação entre dedução e representação. Este último conceito constitui o cerne da concepção de semântica expostas até agora. E como aponta Brandom (BRANDOM, 2001. p.7), desde Descartes, a Tradição (em especial, a iluminista) privilegiou a referência em detrimento da inferência. Conhecimento, consciência (awarness), percepção e significado são definidos em termos de ideias, representações. O que conduz a visão representacionalista motivado pelo paradigma semântico designicional:
A relação do nome com o seu portador. De um modo padrão de seguir essa direção de explicação, é preciso introduzir uma categoria ontológica especial de estados de coisas, considerada como sendo representada por frases declarativas em algo como a mesma forma em que os objetos são representados por termos singulares. (Ibidem, p.14)
Neste sentido, informar-se envolve obter uma representação da forma de articulação dos objetos, em que todos os detalhes já estão dados, deste modo, todo trabalho dedutivo não passaria de uma investigação de valor subjetivo acerca de uma coisa que objetivamente já está dada, pois tudo já está denotado. Assim, a dedução perde seu sentido como produtora de informação. Mas, não é isso que nossa experiência cotidiana e a investigação matemática nos diz.
O papel privilegiado da representação também afeta de outras formas a semântica. Austin critica a investigação unilateral de que as expressões (fórmulas) de uma linguagem devem possuir um sentido denotativo e não-conotativo independente (livre) de seu contexto de enunciação. Isto é, as sentenças devem, além de serem consideradas em seu sentido padrão, mas também em relação ao uso dado por aquele que profere a expressão:
Por mais tempo que o necessário, os filósofos acreditaram que o papel de uma declaração [statement] era tão somente o de „descrever‟ um estado de coisas, ou declarar um fato, e que deveria ser de modo verdadeiro ou falso. (...)
(...) De inicio apareceu, nem sempre formulada sem deplorável dogmatismo, a concepção seguindo a qual toda declaração (factual) deveria ser
„verificável‟, o que levou à concepção de que muitas „declarações‟ são apenas o que se poderia chamar de pseudodeclarações. (...) Contudo, até mesmo nós, os filósofos, estabelecemos certos limites para a quantidade de sentenças sem sentido que estamos dispostos a admitir. Com isso, passou- se a perguntar, em um segundo estágio, se muitas das aparentes pseudodeclarações seriam realmente „declarações‟. Passou-se geralmente a considerar que muitos proferimentos que parecem declarações não têm, ou tem apenas em parte, o proposito de registrar ou transmitir informação direta acerca dos fatos. (...) Nós, muitas vezes, também usamos proferimentos cujas formas ultrapassam pelo menos os limites da gramática tradicional. (...) Seguindo esta linha de pensamento, tem-se demonstrado atualmente de maneira minuciosa, ou pelo menos têm-se procurado parecer provável, que muitas perplexidades filosóficas tradicionais surgiram de um erro – o erro de aceitar como declarações factuais diretas proferimentos que ou são sem sentido (de maneiras interessantes embora não gramaticais) ou então foram feitos com propósito bem diferentes.(AUSTIN, 1962. pp.2-3)
Estes dois indícios exigem uma reformulação no fundamento semântico da tradição. Uma reformulação que permita considerarmos as dimensões meta- epistêmica, epistêmica e ontológica como igualmente informativas.
O caminho que escolhi para responder a estas questões procura preservar as boas intuições apresentadas por Hintikka, D‟Agostino, Floridi e Sagüillo. Este percurso põe o que chamamos de inferência, da qual a dedução é um tipo, como cerne da atividade enunciativa, racional e informacional. Preservando o papel dinâmico (inferencial) da dedução, enquanto produtora de razões e avaliadora de consequências, seu caráter pragmático e expressivo e evidenciando o aporte epistêmico e relacional da informação. Este caminho é chamado de inferencialismo. O que pretendo tomar como fundamento para pontar uma solução satisfatória para o escândalo da dedução, propondo-se como uma ruptura drástica com os pressupostos representacionais, ontológico-semânticos e logicistas da filosofia analítica do século XX.