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Globale forbindelser utenfor det sørasiatiske subkontinent

In document 04-01583 (sider 74-80)

6 GLOBALE FORBINDELSER

6.4 Globale forbindelser utenfor det sørasiatiske subkontinent

Assim, o emprego de condicionais, aliado às regras de inferência material nos permite apreender o conteúdo semântico dos enunciados, na medida em que eles atuam em diversas inferências de um mesmo segmento de vocabulário fixado. Esta atuação ocorre em uma “rede de inferências relacionando-se com outras sentenças” (BRANDOM, 1994. p.426), o mesmo vale para as expressões subsentenciais, em que um termo singular “depende de seu lugar numa rede de substituições relacionando-se com outros termos” (ibidem)54. Portanto, os significados sentenciais e subsentenciais55 são determinados pragmaticamente na medida em que o procedimento de substituição com preservação da correção é um tipo de inferência material, que por sua vez, trata-se de um compromisso inferencial, ou seja, uma sequência inferencialmente mediada de lances no jogo de dar e pedir razões. À cada lance desta sequência, corresponde um compromisso assertórico, i.e. um lance feito no jogo com a pretensão de afirmar algo, pressupondo certas condições (certo contexto) e comprometendo-se com certas consequências. A natureza deste comprometimento assertórico e inferencial é normativa, regulada pelas relações de preservação de compromisso (commitments) e preservação de autorização (entitlements) reconhecidos (acknowledged) por outros falantes, num jogo pragmático de marcação de pontos (pragmatic scorekeeping).

Logo, o emprego dos condicionais (os comprometimentos inferenciais) é determinado pelo status normativo das atitudes práticas entre os falantes de toma- los (reconhecê-los, atribuí-los, etc) como corretos ou incorretos (cf. Ibidem. p.133- 134) e as expressões dos enunciados (os comprometimentos assertóricos) tem seu significado definido pelo papel que desempenham na rede de relações inferenciais normativamente instituídas: “O conteúdo é entendido em termos de propriedade de inferência [grifo nosso] e estas são entendidas em termos de atitudes normativo- instituintes de tomar ou tratar lances como apropriados ou inapropriados na prática.”

52 Para Brandom, esta ampliação segue o projeto fregeano de definição de conteúdo semântico como invariância inferencial sob substituição, contido no Begriffsschrift.

53 É interessante notar que se pensarmos deste modo com a matemática, o problema de uma fundamentação lógica da matemática que foi discussão vívida no período inicial da filosofia analítica, se revolve. Não com uma resposta positiva, mas com uma solução para o problema, na medida em que a matemática se constrói lógica e pragmaticamente. (cf. BRANDOM, 2008. pp.74-77)

54 Neste sentido, não se pode significar, tampouco mensurar informativamente conceitos isoladamente. Brandom compreende um holismo inferêncial semântico tanto dos termos singulares, quanto das expressões sentenciais.

(Ibidem. p.134) Mas, o que de fato nos permite ligar as regras normativas que governam o emprego dos condicionais com as regras de inferência material, para formar os lances e cadeias de lances56 no jogo de dar e pedir por razões é a noção de incompatibilidade de compromissos. Ela fornece o limite das inferências, ou seja, até onde a cadeia das asserções que faço preserva sua correção, podendo ser tomadas ou rejeitadas como compromissos inferencial e assertórico genuínos. (Ibidem. pp.114-115)

Deste modo, Brandom define três dimensões da articulação amplamente inferencial: (i) a dimensão deôntico-semântica; (ii) a dimensão concomitante- comunicativa; e (iii) a dimensão da autoridade, responsabilidade e endosso. Em (i) há três tipos de relações inferenciais deôntico-semânticas57 que se interpenetram para formar a prática linguística significativa pragmaticamente mediada e articulada: as relações de preservação de compromisso, preservação de autorização e implicações de incompatibilidade.

(i.a) Relação de preservação (ou herança) de compromisso:

Definimos uma relação inferencial de preservação de compromisso quando nos comprometemos com uma afirmação como consequência do compromisso com outra (Cf.Ibidem. p.168). Ou seja, a preservação de compromisso entre duas sentenças (não idênticas) p e q é entendida como “a prática da regularidade consequencial de marcação de pontos: qualquer um comprometido com (o que é expresso asserindo-se) p está comprometido com (o que é expresso asserindo) q.” (Cf. BRANDOM, 2010. p.21) Este tipo de relação é o gênero da qual as inferências dedutivas fazem parte, tanto as formalmente, quanto as materialmente boas.

Inferências da forma: “Brasil está ao sul do Canadá, então, Canadá está ao Norte do Brasil” ou “Eu solto esta pedra, então, a pedra cai no chão” são exemplos

56 Note que reconhecemos uma cadeia inferencial enquanto tal, na medida em que nossos compromissos assercionais são herdados pelo locutor e os interlocutores que endossam a asserção, de onde eles podem partir para realizar novas inferências e asserções. Neste sentido, toda inferência é uma relação de hereditariedade de compromissos.

57 Brandom fornece três relações inferenciais semânticas (compromisso, autorização e incompatibilidade) e três relações inferenciais sócio-pragmáticas (empírica, prática e de testemunho), estas três últimas dizem respeito, respectivamente, à estrutura de entrada da linguagem (estimulo cognitivo com resposta linguística), estrutura de saída da linguagem (entrada linguística, inferencialmente reconhecida, saída como modificação de uma situação não-linguistica) (cf. BRANDOM, 1994. p.142) e a última diz respeito à herança não-inferencial interpessoal de compromissos e autorizações com base na confiabilidade da fonte (reliability source) do testemunho (de uma inferência semântica ou de uma inferência empírica). (cf. BRANDOM, 2010. pp.21ss) A adoção desta dimensão sócio-pragmática de inferências é o que caracteriza o inferencialismo forte com uma concepção ampla de articulação inferencial. (cf. BRANDOM, 1994. p.131)

deste tipo de inferência. O comprometimento das premissas da inferência leva ao comprometimento com a conclusão, na medida em que respeita as relações de implicação material.

(i.b) Relação de preservação de autorização:

Definimos uma relação inferencial de preservação de autorização quando estamos autorizados a uma afirmação como consequência da autorização de outra afirmação. Ou seja, a relação de preservação de autorização entre duas sentenças (não idênticas) p e q é entendida como a “prática de uma regularidade consequencial de marcação de pontos: tal que, qualquer um autorizado a comprometer-se com p está autorizado a comprometer-se com q” (ibidem.), na ausência de uma evidência contrária. A inferência indutiva faz parte deste tipo de relação.

Inferências na forma: “se eu riscar um fósforo, então, o fósforo acenderá.” Para ser tomada como correta, dependerá da ausência de fatores (sentenças) que impeçam a conclusão do argumento (por exemplo: o fósforo estar seco, o ambiente não estar muito frio, etc.). Ou seja, o comprometimento com a premissa não compromete o falante com a conclusão, ela apenas o autoriza a assumir a conclusão, na ausência de evidências contrárias.

(i.c) Definição de relação de incompatibilidade inferencial (cf. Brandom, 2008. p.123ss)

A relação semântica de incompatibilidade envolve a interação entre compromissos e autorizações. Duas asserções são incompatíveis se o compromisso de uma impede a autorização à outra. Assim, dizemos que p e q são incompatíveis quando o compromisso com p desautoriza a asserção de q. Além disso, se p implica materialmente q, então, se r é incompatível com q, r também é incompatível com p. Por exemplo, tudo o que é incompatível com “Miau é um felino” é incompatível com “Miau é um gato” (cf. BRANDOM, 1994. p.160). Definimos a relação de incompatibilidade material justamente ao apresentar conjuntos incompatíveis de sentenças.

Quando é o caso de uma incompatibilidade como “Miau é um gato” e “Miau é um anfíbio”, isto significa que não estou autorizado a comprometer-me com ambas, se eu o fizer, não estarei autorizado a nenhum compromisso sob pena de retratar

minha contradição, escolhendo alguma deles, ou nenhuma. A origem do compromisso equivocado com asserções incompatíveis pode ser cognitivo ou semântico. Da perspectiva pragmática, a sustentação de uma incompatibilidade implica em uma sanção por parte dos interlocutores: uma advertência, a perda de autorizações, a demanda imediata pela correção do compromisso, etc. A retratação, por sua vez, não possui um procedimento fixo. Já que, não se tem de antemão qual das asserções deve ser preferível à outra ao comprometer-se. Outra característica semântica relevante é o fato de que algumas asserções podem ser compatíveis se organizadas em subconjuntos, mas incompatíveis se tomadas em um único conjunto, por exemplo: {p, p->q, q->r, ¬r}. (cf. BRANDOM, 2010. p.23)

(ii) ( dimensão concomitante-comunicativa) lida com a diferença social entre a preservação (herança) de compromisso e autorização intrapessoal e interpessoal de uma afirmação como premissa ou conclusão. No caso intrapessoal, a adoção de um compromisso implica na adoção das consequências deste compromisso, que são outros compromissos e autorizações. Por outro lado, a adoção de uma sentença como parte do repertório inferencial de um sujeito, em geral, implica na perda do direito a compromissos que o sujeito estava autorizado antes da adoção. Da perspectiva interpessoal, ou seja, comunicacional, o proferimento de uma asserção disponibiliza a sentença declarativa na arena pública, de modo que outros indivíduos podem se valer dela para asserções futuras. Ou seja, executar uma inferência e asserir algo significa licenciar ou autorizar outros a atribuir este compromisso a si mesmos e ao locutor original. Quando esta adoção ocorre, dizemos que ocorreu uma herança de compromisso interpessoal. (cf. BRANDOM, 1994. p.170)

Já (iii) (a dimensão da autoridade, responsabilidade e endosso) diz respeito à condição do interlocutor em preservar a garantia de futuras asserções, dadas as asserções já feitas. Isto é, a preservação da autoridade, a ratificação da responsabilidade e a manutenção do endosso entre os interlocutores. Esta dimensão envolve o enlace com as duas dimensões anteriores e nos permite entender que:

Retrospectivamente, uma sentença [é tomada como] como verdadeira ou como informação - ou seja, asserindo-a – [signica ter] sido tomada como pondo a [asserção] adiante, para servir como razão para outras asserções, tornando-a disponível como uma premissa, a partir da qual outras podem ser inferidas. Isso significa que outros podem herdar a autorização a um compromisso assertivo de quem faz uma afirmação e, assim, licenciar ou

garantir sua reasserção e a afirmação do que se segue dela. (Ibidem. p.170) (grifo nosso)

O que se tem que concluir em vista desta dimensão da semântica inferencial de Brandom é que as asserções possuem um entrelaçamento social e inferencial. Proferir uma asserção não apenas licencia os interlocutores às asserções seguintes, mas compromete quem a profere com a eventual justificação da asserção inicial (cf. Ibidem. p.172). Neste sentido, responsabilidade, autoridade (fornecida pelas autorizações e compromissos resultantes da asserção inicial) e endosso, que é dado pelos interlocutores que aceitam como válida a sequência inferencial (a justificação) da argumentação, se juntam ao aspecto inferencial de preservação de compromissos e autorizações. Isto significa que, na atividade de marcar escores, subjacente à prática das asserções, o proferimento de uma asserção não modifica os marcadores deônticos apenas do sujeito que a proferiu, mas dos interlocutores, que implicitamente endossam a afirmação, permitindo que o jogo transcorra. E isto, também é parte determinante para o conteúdo das asserções.

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