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KAP 5 PRESENTASJON AV FUNN

5.1 Læringsmiljø og mestring

Na história da sociedade como um todo, e mais especificamente na história da pessoa com deficiência apresentada no capítulo 1 deste estudo, é possível perceber que os acontecimentos que geraram grandes demandas sociais na sociedade, como, por exemplo, as I e II Guerras Mundiais, renderam movimentos e organizações de pessoas em prol do suprimento dessa demanda e pela garantia de direitos. Também foi possível notar que, primeiro, havia a mobilização da sociedade por meio de movimento organizados, ou não, para que depois pudesse ―nascer‖ alguma atenção e apoio para a população. De acordo com Acanda (2006), tal ruptura gerou as primeiras concepções de sociedade civil.

Como já citado, o trabalho em rede é previsto em diversos documentos da assistência social, a Loas, em seu artigo 1o estabelece a participação da sociedade civil: ―A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de

Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

O conceito de sociedade civil abrange um conjunto de instituições que são responsáveis por concepções sobre a sociedade, formada em meio a conflitos econômicos, sociais e ideológicos. Esse conceito muda em um quadro de transformações do Estado e da sociedade; um impulsiona o outro, em um ciclo que não tem fim (MOUSSALLEM, 2008).

Acanda (2006) nos traz o conceito de sociedade civil de Gramsci124, que o utilizou como elemento central de sua teoria. Até o final da década de 1970, foi o primeiro pensador que utilizou o termo de forma diferente do pensamento liberal, ou seja, de forma reflexiva e crítica. A partir de então, a visão que se tinha de sociedade civil, foi rompida com Gramsci, que introduziu a sociedade civil ―no campo de problematização de um marxismo revolucionários e crítico‖ (p. 31)

Em estudos sobre as obras de Marx125, é possível notar a visão crítica do Estado burguês, e a afirmação de que não é o Estado que gera a sociedade, mas a sociedade que cria o Estado. A origem do conceito de Gramsci tem a base na ampliação marxista do conceito de Estado. Ele difere a sociedade civil da sociedade política, e coloca a primeira como o conjunto de instituições representantes de interesses diversos e a segunda como um conjunto de aparelhos coercitivos do Estado. (PEREIRA, 2010).

De acordo com Vieira (2005) a frase de Hegel reflete a ideia central da sociedade civil: ―Nem a família e nem o mercado são capazes de esgotar a vida dos indivíduos nas sociedades modernas. Entre essas duas esferas, surge um conjunto de instituições, o sistema de necessidades, a administração da justiça e as corporações‖ (p. 25)

Na década de 1990, considerada como a época do aumento do número de organizações não governamentais, havia muita dúvida sobre o real papel de

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124 Antonio Gramsci nasceu em 1891, na Sardenha, e morreu em 1937. Foi condenado por um tribunal fascista, em 1926. Deixou, ao morrer, uma obra escrita na prisão ―Cadernos do Cárcere‖. São 33 cadernos manuscritos com um total de 2.848 páginas. A edição completa de sua obra em italiano foi publicada em 1975. (MOUSSALLEM, 2008 pág 35)

125 Karl Heinrich Marx, filósofo e economista alemão nasceu no dia 5 de maio de 1818, em Trier, na Alemanha e morreu em 14 de março de 1883, em Londres, na Inglaterra. É conhecido por ser o fundador da doutrina comunista moderna e foi também um intelectual e revolucionário. Em 1867 publicou o 1º volume de sua obra mais importante, O Capital livro, em que faz uma crítica ao capitalismo e a sociedade burguesa. Marx é o principal idealizador do socialismo e do comunismo revolucionário .

organizações compostas pela sociedade civil. Em muitos casos, a dúvida se devia à falta de clareza das organizações em seu real papel na sociedade. Diversos eram os motivos e Pontes et. al. (1996) aponta que um fator importante era analisado quando se considerava o recurso das organizações, que solicitavam apoio do governo para fins públicos e, em muito casos, o utilizavam em benefício próprio, não tendo um resultado efetivo do que se propunha a fazer.

Segundo os autores, outro fator fundamental para tal questionamento, era o fato de não se ter a clareza do que seria uma ONG, que remetia tal sigla para todas as entidades sem fins lucrativos. Em 1995, este debate tomou um vulto ainda maior, e a Associação Brasileira de ONGs (Abong) apresentou nova proposta de legislação para regulamentar o campo das entidades sem fins lucrativos, para possibilitar a transparência e o controle social mais efetivo.

Também a partir da década de 1990 foi estimulada, no Brasil, a prática do voluntariado, envolvendo governos e organizações privadas. A participação popular tem crescido nos últimos anos, de forma mais organizada e consciente, a luta pelos direitos, cidadania e outras expressões de todas as formas estão presentes. Valores como solidariedade e participação surgem cada vez mais na sociedade.

Landim (1998) afirma que ―a ONG situa-se justamente num ponto do caminho que vai da caridade pessoalizada à ação pública governamental, não se confundindo com nenhuma das duas‖ (p. 24).

Neto (2008) mostra preocupação com o produto das solidariedades e construções locais, que podem e vêm sendo capturadas por interesses específicos, promovendo, em certos casos, um processo de participação acrítica que possibilita o uso da população e dos movimentos sociais como massa de manobra. Há a formação de novos grupos dominantes mascarados por um falacioso discurso democrático (esvaziado de prática), que usam os esforços das comunidades locais e dos movimentos sociais em favor de interesses particularistas e projetos de hegemonia política.

Silva (2007) fala da gestão social no contexto da reforma do Estado, que se realiza sobre a perspectiva de favorecimento do mercado. Silva observa o deslocamento do Estado para a sociedade civil e o fomento de ações em favor da reforma do Estado, abrindo lugar a novas formas de pensar e encarar as necessidades sociais. Nascem, assim, alternativas de gestão social fora do Estado.

Com isso, a necessidade de regulação dessas parcerias, com o chamado ―o novo marco legal‖. Destaca as organizações sociais, Organizações filantrópicas e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), que fazem parte do terceiro setor. Reforça que a expansão e o fortalecimento do terceiro setor é responsabilidade da sociedade civil, e deve dispor de transparência.

Mesmo com o constante crescimento do terceiro setor, Silva (2007) afirma que os principais problemas sociais do País não serão solucionados por esse segmento da sociedade civil. Mas representa uma mobilização da sociedade, contribuindo na defesa de direitos, controle das ações públicas, para combater a exclusão, coordenar os movimentos sociais e as diversas ações em temas sociais. Coelho (2000) destaca a separação dos três setores, e define:

Primeiro setor (Governo) – O objetivo das atividades é o atendimento universal das necessidades sociais. Diferentemente do mercado, o governo tem sua ação legitimada por poderes coercitivos, possuindo todo um arcabouço legal que limita, orienta e regula o desenvolvimento das atividades.

Segundo setor (Mercado) – Há o objetivo de produzir lucro. As atividades envolvem a troca de bens e serviços. O mercado atua sob o princípio da não-coerção legal, ou seja, nenhuma pessoa é obrigada a comprar, nem a vender. Os mecanismos do mercado estão ligados a preços, demanda e concorrência.

Terceiro Setor – Formado por instituições cujas atividades possuem toda liberdade de atuação, porém seu objetivo não está ligado ao lucro, mas sim ao atendimento das necessidades coletivas (p. 39-40).

Observa-se que Coelho (2000) torna clara a diferença entre interesse público e coletivo. Definindo melhor, os interesses coletivos referem-se a um determinado grupo, enquanto os interesses públicos necessariamente dizem respeito a toda a sociedade. Esses conceitos são importantes para a compreensão da diferença entre governo e terceiro setor. O governo necessariamente representa os interesses de toda a sociedade, enquanto uma organização do terceiro setor pode buscar atender às necessidades de um pequeno grupo, dentro de determinada região.

Montaño (2008) apresenta críticas ao chamado terceiro setor e seu conceito e expressão. Ele afirma que o conceito é de procedência norte-americana, estabelecido nos EUA em 1978, por John D. Rockefeller III, e trazido ao Brasil pela Fundação Roberto Marinho. No discurso de Rockefeller, ele diz que são dois os sistemas reconhecidos e é esquecido o terceiro, que é pouco compreendido,

composto de milhares de instituições indispensáveis à vida da comunidade. Trata- se, portanto, de um recorte de esferas126.

Seguindo, então, a lógica do surgimento, o termo ―terceiro setor‖, de acordo com o autor, deveria ser considerado o ―primeiro setor‖, pela clara primazia histórica da sociedade civil sobre as demais esferas. Além da crítica ao termo, o autor cita mais três itens do que chama de debilidade teórica, de críticas ao padrão emergente de intervenção social.

A segunda debilidade é entender quais entidades o compõem, tendo em vista que diversos autores apresentam posições diferentes. Para alguns, são as organizações formais, para outros, seria também toda e qualquer iniciativa social da sociedade e ainda, para outros, as fundações empresariais estão fora ou podem estar dentro. Percebe-se uma confusão e dúvida quanto a quem se considerar de terceiro setor.

A terceira debilidade refere-se às categorias dessas instituições, consideradas como ONGs, Oscip, organizações sem fins lucrativos (OSFL), associação de moradores, clubes, instituições culturais e muitas outras, que, ao mesmo tempo, correspondem a mais de uma categoria.

O caráter ―não governamental‖, ―autogovernado‖ e ―não lucrativo‖ é considerado, pelo autor, como a quarta debilidade. Se essas instituições podem fazer parceria com o Estado, e até mesmo são terceirizadas e financiadas para desenvolver projetos para complementar a ação do Estado, logo, essas características não se enquadram em sua real ação. Trata-se de organizações que se condicionam pela política governamental. O autor, em sua obra, diz que a ―bolha de sabão‖ que se mostrou o terceiro setor em breve será estourada e mostrará seu interior gasoso.

Teodósio (2003 apud MÂNICA, 2005) compartilha da mesma colocação que Montaño (2008), quando descreve que o termo ―terceiro Setor‖ – “transformou-se numa daquelas palavras que explicam tudo e não explica nada”.

Iamamoto (2006) faz uma reflexão sobre a orientação neoliberal para o enfrentamento da ―questão social‖, que pode-se notar a limitação das ações do Estado e seus investimentos públicos na área do ―bem-estar social‖ e a transferência de serviços para a esfera privada.

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Juridicamente, a expressão terceiro setor127, em tese, não é utilizada, pelo

fato da legislação brasileira não adotá-la. No entanto, cada vez mais tem sido estudado e entendido por diversos motivos, dentre eles, o da questão de imunidade tributária das organizações, que é um incentivo do Estado para a continuidade, de forma organizada, das ações sociais. (MÂNICA, 2005).

Observa-se que há autores significativos que escrevem sobre o terceiro setor, seja a favor, ou em posição contrária e crítica. É consenso que se deve organizar melhor tanto a administração das organizações, quanto as parcerias delas com o Estado. É possível notar que, ao longo dos anos, o terceiro setor tem se profissionalizado e articulado melhor sua atuação, com a transparência como um aliado na comprovação de sua ação.

Leis, normas e decretos foram estabelecidos, principalmente na última década, com a finalidade de definir critérios de atuação mais próximos da realidade e demanda social do Brasil, e com maior controle por parte do Estado, que, como já foi citado, teve ter a primazia das ações, fazendo com que seja consolidada a imunidade de contribuições sociais e impostos.128

A questão de isenções e imunidades sempre trouxe – e ainda gera – muita discussão para o campo da filantropia. Ainda na era de Getúlio Vargas, a decisão de conceder benefícios para uma instituição filantrópica era diretamente do Presidente da República. Vale lembrar que, até então, antes da criação do CNSS129 e a Legião

Brasileira de Assistência (LBA), os serviços de apoio aos pobres eram realizados pelas instituições filantrópicas e irmandades religiosas.

A partir de 1957, com a alteração no repasse de recursos para organizações filantrópicas, a decisão passa a ser descentralizada e o poder de decisão não ficava apenas nas mãos do Presidente da República. Em contrapartida, no governo de Juscelino Kubitschek130, os benefícios para as organizações foram aumentados e, em 1959, essas organizações ficaram liberadas do pagamento da quota patronal.

Nota-se que, nesse período, houve um crescimento ao incentivo de se criar organizações filantrópicas, no entanto, não havia uma organização desses serviços

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127 O Novo Código Civil Brasileiro

– Lei 10.406 (em vigor desde 11/1/2003) adota o termo ―Associação Privada Sem Fins Econômicos‖.

128 Imunidade de contribuição social - art. 195, §7o da Constituição e imunidade de impostos (art. 150, inciso VI, alínea ―c‖ da Constituição).

129 Atualmente representado pelo

–CNAS.

130 Viveu de 1902 a 1976 - Eleito Presidente da República em 1955, governou até 1960. Colocou em ação o Plano de metas que tinha como principal objetivo o desenvolvimento econômico do Brasil.

e em sua maioria tratavam-se de ações pontuais que não geravam um compromisso de continuidade, e não eram consideradas um direito, mas uma benemerência.

O CNSS fica, então responsável, pela concessão do certificado de entidades filantrópicas e sua composição não se dava apenas por representantes da área de assistência social, mas também por senadores e deputados, fato este que tornava a avaliação mais política do que técnica. No final dos anos 90, houve denúncias de desvio de recursos públicos e, desde então, novos rumos vêm sendo dados tanto em relação à parceria de organizações com o Estado, quanto na concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

O escândalo mais recente que envolveu a questão da concessão do Cebas aconteceu em 2008131, quando a Polícia Federal indiciou representantes de Organizações Filantrópicas e do CNAS, suspeitos de envolvimento em ações fraudulentas de cerca de R$ 4 bilhões. Essa operação recebeu o nome de Operação Fariseu.

Atualmente, uma das mudanças na regulamentação das entidades de assistência social partiu da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009132, que dispõe sobre a certificação das entidades de assistência social e regula os procedimentos para que tenham acesso às isenções de contribuições sociais.

Em 2008, foi expedida uma medida provisória133, com validade imediata, que

renovou os certificados pendentes de processos administrativos não julgados, em clara remissão às entidades. Esse ato gerou manifestos por parte da Receita Federal, que teve sua petição indeferida, quando em 6 de outubro de 2009, o ministro de Estado Advogado-Geral da União (AGU) reconhece todos os benefícios dados por meio da medida provisória.

Passa, então, a vigorar a Lei 12.101/2009134, tendo um novo marco legal da filantropia, que, dentre as diversas alterações, se destaca pela divisão dos

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131 Disponível em: <http://topicos.estadao.com.br/operacao-fariseu >.

<http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=151099&id_site=844>. 132 Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os

procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

133 MPV 446/2008.

134 Somente em 20/7/2010 é regulamentada a Lei 12.101/09, por meio do Decreto 7.237/2010, alterado pelo Decreto 7.300, de 14/9/2010. Cada ministério competente passa a editar suas portarias internas e a iniciar o julgamento dos processos ainda protocolados sob a égide da legislação anterior.

ministérios, ficando a cargo de cada um deles avaliar e certificar as organizações com atividades preponderantes em cada um. A divisão se deu entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC)

O CNAS deixa de ser responsável pela concessão do Cebas, pois fica expresso como órgão formulador da política de assistência social.135

É, portanto, um novo marco, que vem consolidar a parceria do Estado com organizações da sociedade civil, tornando-as como direito do cidadão. Um resultado de todas as iniciativas que tinham como objetivo romper com a benemerência de práticas isoladas e pontuais. O Suas, consolidado por meio da Lei 12.435, de 6 de julho de 2011, altera a Loas e define conceitos importantes para a comprovação de serviços socioassistenciais, e o vínculo à rede Suas torna-se uma condição suficiente e indiscutível para a concessão do Cebas.