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4.2 Kurdish language and Kurdish refugees

4.2.1 The Kurdish people and Kurdish language

A origem legal do país constitui a última explicação alternativa que será abordada. Compreende-se, em linhas gerais, que a origem legal adotada pelos países tem relação direta com as taxas de crescimento econômico observadas10. “Common Law” e “Civil Law” são as duas famílias legais comentadas, evidenciando- se as características de cada modelo jurídico e os eventuais impactos na governança e no desenvolvimento econômico dos países.

O Direito recebe, dessa forma, maior atenção, sendo considerado elemento central do processo de desenvolvimento. Reconhece-se, assim, que as leis dos diferentes países não foram escritas do zero, mas decorreram, em síntese, voluntariamente ou não, do Common Law, de origem inglesa, ou do Civil Law, de origem romana. A “Civil Law” possui 3 (três) famílias jurídicas distintas - francesa, germânica e escandinava (LA PORTA et al, 1998).

10 Kenneth Dam (2006) explica que a Teoria da Origem Legal utiliza métodos econométricos regressivos para demonstrar que a tradição jurídica (“Common Law” ou “Civil Law”) adotada repercute no crescimento econômico dos países.

Figura 3 – A Distribuição das Origens Legais Fonte: La Porta et al (2007, p.79)

Caracteriza-se, em síntese, o “Common Law” como o direito propugnado pelos juízes, constituído, na prática, por sucessivas decisões judiciais concernentes a casos concretos, que formam precedentes aplicados a casos semelhantes. Privilegia-se, por sua vez, no “Civil Law” o direito codificado, quer dizer, escrito, sob influência do primígeno direito romano e/ou do código civil napoleônico, em códigos e leis abstratas e genéricas, que são depois subsumidas aos casos concretos.

Rafael La Porta et al (1998), ao reconhecerem que as leis de cada país refletem a influência da tradição jurídica adotada, foram os precursores do debate sobre origem legal e desenvolvimento, desvelando, inicialmente, ao examinar como o Direito protege o investidor em 49 (quarenta e nove) países, a relação entre origem legal e finanças e identificando os impactos potenciais no progresso econômico dos países investigados.

Neste contexto, Rafael La Porta et al (1998) concluíram que o “Common Law” oferecia maior proteção aos investidores e, também, às propriedades e executava as leis e os contratos de forma apropriada e a “Civil Law francesa” propiciava menor proteção e executava as leis e os contratos de modo insatisfatório, restando os países de “Civil Law germânica e escandinava” em um nível intermediário de proteção e de adequação da execução de leis e contratos.

Levadas em conjunto, essas evidências demonstram um link entre sistema legal e desenvolvimento econômico. É importante lembrar, entretanto, que, embora as deficiências de proteção dos investidores descritos neste trabalho pareçam ter consequências nefastas para o desenvolvimento financeiro e para o crescimento, é pouco provável que seja um gargalo intransponível. França e Bélgica, afinal, são dois países muito ricos. (LA PORTA et al, 1998, p. 1137, tradução nossa)

Rafael La Porta et al (1998) defenderam, ao final, em consonância com os trabalhos de King e Levine (1993), Levine e Zervos (1997), Rajan e Zingales (1997) e La Porta et al (1997), que o desenvolvimento dos mercados de crédito e de capitais contribuem para o desenvolvimento econômico, reforçando, sobretudo, a influência da tradição jurídica adotada por cada país nas características do seu respectivo sistema financeiro.

A literatura sobre as influências da origem legal tornou-se, com o tempo, mais abrangente. Para Beck, Kunt e Levine (2002), a literatura passou a explorar as diferenças na capacidade de adaptação de cada tradição jurídica às mudanças circunstanciais econômicas. Propugnaram, então, que os sistemas legais que supriam mais rapidamente às necessidades legais das transações econômicas favoreciam o desenvolvimento financeiro.

Para Kenneth Dam (2006), compreende-se, nessa linha, que os países com tradição jurídica proveniente do “Common Law” possuem um arcabouço legal favorável ao desenvolvimento financeiro e, por isso, apresentam maior crescimento econômico. Observando outra linha teórica, que também identificou maior progresso econômico nos países de “Common Law” do que nos países de “Civil Law”, visualiza-se, todavia, conclusão um pouco diferente:

[...] a diferença [entre os níveis de desenvolvimento] reflete uma maior orientação da Common Law para a atividade econômica privada e uma maior orientação da Civil Law para a intervenção governamental. (MAHONEY, 2000, p. 3, tradução nossa)

Mahoney (2000) reconhece, em seguida, que suas conclusões são influenciadas pelos trabalhos primígenos de Hayek, que propugnava a superioridade

da tradição jurídica inglesa, alegando, para tanto, que a ordem espontânea decorrente da jurisprudência construída de forma descentralizada pelo “Common Law” era mais coerente com a liberdade individual, o que, nessa leitura, poderia ter contribuído para o progresso econômico superior observado:

Ao longo do período 1960-1992, os países de Common Law tiveram, em média, crescimento real do PIB per capita um pouco mais de meio por cento superior do que países de Civil Law [...]. Este resultado não é uma demonstração definitiva da superioridade da Common Law. Como consequência da colonização, Common Law ou Civil Law foram transplantadas juntamente com outros atributos. (MAHONEY, 2000, p. 29, tradução nossa)

De todo modo, resta a dúvida, como o próprio Mahoney (2000) assinala, se as diferenças nítidas entre o Common Law e o Civil Law traduzem-se em diferenças institucionais que afetam os resultados econômicos. La Porta et al (2007, p. 64, tradução nossa) tornaram, por sinal, mais incisivas suas posições, preconizando, então, que a origem legal “tem consequências significativas para o arranjo legal e regulatório da sociedade, bem como para os seus resultados econômicos”.

Rafael La Porta et al (2007) compreendem que a origem legal adotada determina o modelo jurídico de cada país, constituindo, ao final, um sistema altamente poderoso de controle da vida econômica. Nesse passo, Beck, Kunt e Levine (2002, p. 1, tradução nossa) destacam que há, implícito ao debate, diferenças quanto à ênfase dada pelas tradições jurídicas ao Estado e aos indivíduos, com reflexos potenciais no desenvolvimento alcançado pelos países.

Há evidências que sinalizam que os países de tradição Common Law alcançaram, em regra, progresso econômico mais acentuado, subsistindo, porém, inúmeras exceções (ver figura 3). Exsurgem, por isso, críticas consistentes às ideias elencadas, questionando os pressupostos e a própria metodologia dos trabalhos apresentados, evidenciando, em síntese, a fragilidade das conclusões da Teoria da Origem Legal (DAM, 2006).

Feitas estas considerações, sobressai, enfim, a necessidade de focar, ainda mais, o debate sobre Direito e Desenvolvimento. Como já noticiado, o debate

proposto possui caráter interdisciplinar, que possibilita o diálogo com diferentes áreas do conhecimento, existindo, por isso, inúmeros teóricos que possivelmente influenciaram, direta ou indiretamente, os movimentos acadêmicos constituídos ao longo das últimas décadas.

Sobreleva-se, porém, como referencial teórico consensual em Direito e Desenvolvimento, tendo em vista a relevância das suas contribuições, o trabalho de Max Weber, que explicitou a possível relação entre instituições jurídicas e desenvolvimento, influenciando, desde então, em maior ou menor extensão, os teóricos que constituíram os movimentos acadêmicos subsequentes e os programas de assistência internacionais (TRUBEK, 2006).

Por essa razão, evidencia-se, enfim, a necessidade de ser delimitado o principal referencial teórico que perpassa o debate, explicitando, também, os paradigmas subjacentes que influenciaram os diferentes movimentos acadêmicos. Socorre-se, na ocasião, a Chalmers (2009, p. 124), esclarecendo-se, para evitar equívocos, que “um paradigma é composto de suposições teóricas gerais e de leis e técnicas para a sua aplicação adotadas por uma comunidade científica específica”.