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8 KILDELISTE

In document Et forsvar til besvær? (sider 130-139)

No culminar deste processo de contínuos reparos, o Bispo D. António Alves dirige-se à comunidade de fiéis através de uma Pastoral datada de 13 de outubro de 1922 com a indicação expressa que devia ser lida na missa, no primeiro domingo, após a sua receção nas paróquias401. Como verificámos a pastoral surge em outubro, após o ciclo agrário de Verão, em que já tinha ocorrido um grande número de festividades, devendo ser uma resposta aos excessos verificados pelo clero. Preocupa à Igreja Diocesana, o comportamento dos fiéis, no que concerne ao culto a Deus, porque devem ser atos que constituem a expressão dos nossos sentimentos de piedade. Define de forma clara a separação entre “os negócios da vida terrena […] e os negócios da vida espiritual”402.

Incisiva e bastante crítica do comportamento dos católicos,, que no cumprimento das suas orações o fazem “de maneira atabalhoada como frequentemente se recitam as orações

397 Costumes pagãos. Boletim da Diocese de Viseu. Agosto e Setembro de 1922. Ano VII. N.º 10, p. 150 398 Costumes pagãos. Boletim da Diocese de Viseu…p. 150.

399 Costumes pagãos. Boletim da Diocese de Viseu…p. 150.

400 “[…] as festas das aldeias e cidades de Portugal, aquando das solenidades religiosas em que se comemoram as virtudes de alguns Santos revelam não o sentimento religioso ou de devoção d’um povo, mas sim mundanismo e paganismo.” Costumes pagãos. Boletim da Diocese de Viseu. Agosto e Setembro de 1922. Ano VII. N.º 10. P. 151

401 Viseu. Bispo, 1922 ( D. António Alves)- Pastoral. Boletim da Diocese de Viseu. Outubro e Novembro de 1922. Ano VII. N.º 11, pp. 161 – 167.

[…] apenas representa a vontade de nos desfazermos de um fardo que nos pesa e magoa”403.

Outro reparo é em relação aos templos e, a forma pouco cuidada como os mesmos são tratados, desde “forros desmantelados e apodrecidos por água que escorre das paredes, falta de cal, alfaias e paramentos lacerados e sujos”404. Instados a alterar esta

situação, os párocos apresentam como razão para tal situação o não terem meios para fazer face aos custos elevados, mas constatam que para os denominados gasto supérfluos não há falta de dinheiro. No documento critica-se também o aproveitamento de alguns para usarem as procissões como espaços de ostentação, quando estas “são marchas religiosas que simbolizam a nossa passagem pelo mundo a caminho da bem- aventurança”405. É referido, como motivo de censura, a forma como são montados os

andores com adereços desnecessários, ou o seu transporte em carros puxados por animais, como se estivessem numa feira agrícola.

Esta longa pastoral de D. António Alves é mais do que um conselho sobre como se devem processar os atos de culto, identificando alguns comportamentos que devem ser alvo de censura, proibindo alguns excessos no que concerne à utilização de animais para levar os andores, propondo diretrizes claras e mandata os clérigos de “instruir os fiéis nos seus deveres para com Deus e lhes expliquem o simbolismo das cerimónias dos sacramentos e atos de culto”406.

Passado um ano, de certeza por não terem ocorrido alterações significativas no comportamento dos fiéis, o Bispo D. António Alves viu-se obrigado a enviar uma informação pastoral, ainda mais extensa, agora com a “exortação a que cumpram os nossos conselhos e determinações, lembrando-lhes que ao escrever só tivemos em vista promover o levantamento moral do povo confiado à nossa direção. Esperamos que tudo se cumpra sem ser necessário recorrer a sanções penais especiais, que estabelecemos, se o julgarmos conveniente, advertindo, entretanto, que, se os casos o pedirem, recorreremos às sanções que nos são facultadas pelo cânone 2222. § 4” 407.

403Viseu. Bispo, 192 (D. António Alves)- Pastoral… p. 162. 404 Viseu. Bispo, 1922 (D. António Alves)- Pastoral…p. 163. 405 Viseu. Bispo, 1922 (D. António Alves)- Pastoral. .. p. 161 406 Viseu. Bispo, 1922 (D. António Alves)-Pastoral…. p.167. 407 Viseu. Bispo, 1923 (D. António Alves) - Pastoral…p.148.

Impõe aos clérigos o dever de a ler ao povo, mas salienta a necessidade, de explicarem as recomendações efetuadas e o porquê das mesmas. Como vemos, deixa no ar a ameaça, no caso de os comportamentos persistirem, de recorrer a penas previstas no direito canónico.

De todos os assuntos focados nas pastorais depreendemos preocupação pelo papel desempenhado pelos sacerdotes, no que diz respeito ao “culto público”, a quem as Juntas de Freguesia ou as mordomias atribuem papeis secundários, restringindo-lhes o seu campo de ação. Neste campo da organização da festa que tem traços claros de novidade, pelo modo como os papéis e funções se estão a redefinir – (veja-se o protagonismo procurado pelas Juntas de Freguesia, organismos civis e as comissões de festas com os seus mordomos, já não mordomos de uma irmandade ou confraria e que pode ser razão de grandes tensões ao nível local), o bispo reitera que não “lhes compete função alguma religiosa nem por força da lei canónica, nem mesmo por força da lei civil”408. Participante

da vida pública e social e por isso consciente das mudanças, ressalva, o caso, em que alguma entidade individual ou coletiva tenha a incumbência de presidir aos atos de “culto público”.

Verifica-se, nesta leitura, o desejo da Igreja de reassumir as orientações relativas ao culto, sobretudo em espaços muito participados. Os clérigos devem assumir o seu papel, que, segundo o bispo é seu por direito e obrigação409.

Um exemplo desta tensão e das suas consequências é o que se pode ler no relato de uma festividade no lugar de Santo André, pertencente à freguesia de Mangualde, em 1928410. Foram cometidos pela população atos impróprios que causaram escândalo, nomeadamente por revelarem um espírito de indisciplina e de insubordinação nada “consentâneo com espírito cristão”411. A decisão que coube ao Vigário Capitular, porque

a diocese ainda estava em situação de sede vacante. Foi a de interditar a referida capela e, proibir a realização de qualquer festividade.

408 Viseu. Bispo, 1923 (D. António Alves) -Pastoral… p.136. 409 Viseu. Bispo, 1923 (D. António Alves) -Pastoral. p.136.

410 Boletim da Diocese de Viseu. Abril e Maio de 1928. Ano XIII. N.º 3, 4. p.407. 411 Boletim da Diocese de Viseu. Abril e Maio de 1928. … p.407.

No futuro ir-se-ão multiplicar os casos e o bispo seguinte tomará frequentemente decisões neste âmbito.

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