2. Theoretical analysis and conceptualisation of issues involved
2.7. Issues and problems related to linking relief and development
Numa notícia publicada pelo Diário de Notícias, em janeiro de 2016, era apontada uma diminuição da atribuição de penas de institucionalização, explicada pelo subdiretor da Direção- Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), Licínio Lima, como uma sensibilização, por parte dos juízes, para a manutenção da liberdade destes jovens, dando agora prioridade ao acompanhamento por um técnico no exterior, de forma a garantir a “normalização” da vida destes jovens, garantir que estes frequentam a escola e definir-lhes objetivos a cumprir não os retirando da sociedade e do seio familiar.
As razões para esta maior preocupação em optar por compromissos com os pais destes jovens e as devidas instituições que estes frequentam era o estigma que o “encarceramento” provoca, marcando estes jovens como delinquentes ou excluídos, e o sucesso, ou falta dele, da reinserção dos mesmos na sociedade, apos uma institucionalização. Pois, tal como nos é apontado nesta reportagem "os jovens que são ‘apenas’ acompanhados e não internados reincidem muito menos que os que são internados em centros educativos.” Ao que ainda nos acrescenta, “um recente documento da DGRSP e da Universidade do Minho, no perfil de jovens entre os 12 e os 16 anos, os que mais reincidem já depois de cumprida uma medida tutelar educativa, são também os jovens que desenvolveram percursos com delitos mais graves, violentos e frequentes”, ou seja, que cumpriram pena em regime fechado.
O estudo sugere que as penas mais pesadas aumentam a dificuldade de reinserção destes jovens na sociedade, sobretudo devido a uma privação total da liberdade. Apesar disso, os dados mais recentes da própria DGRSP indicam que a tendência se inverteu e que, com a nova alteração à lei, a tendência tem sido o aumento anual de pedidos recebidos para a execução de medidas em centro educativo.
No entanto, os ideais defendidos pelo estudo referido acima, bem como o testemunho do Diretor-Geral, vão de encontro às conclusões apresentadas em Almeida (Almeida, 2017, p. 60) que caracteriza o centro educativo como uma instituição total. Uma instituição total, segundo Goffman, é “um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada” (Goffman, 1999, p. 11) e que apresenta quatro características principais, o caracter total, o aspeto segregativo da instituição, a homogeneização e a normalização. Isso mesmo descrevem as conclusões apresentadas.
O estudo realizado por Almeida descreve o centro educativo como instituição total “uma vez que os jovens residem num único espaço, dentro do qual executam todas as tarefas diárias sob a vigilância de funcionários. (…) os jovens estão segregados da comunidade por estarem privados do contacto com o exterior (…) a intervenção do centro educativo é homogeneizante, pois o mesmo conjunto de regras é aplicável a todos os jovens. Em quarto lugar, constatou que a vida quotidiana do centro educativo é totalmente regulamentada. (…) o centro educativo tem um carácter estigmatizante, uma vez que os jovens quando contactam com pessoas do exterior designam-no de “colégio”, em vez de “centro educativo”, por ser menos estigmatizante.”
Apresenta o caracter total ao mante-lo no mesmo espaço, perante a mesma autoridade diária e com normas específicas e rígidas. Apresenta a segregação ao privar o jovem do contacto com o exterior, totalmente no caso do regime fechado, e ainda na separação entre o grupo que educa e o grupo que precisa de ser educado, os corretos e os que precisam de ser corrigidos. O jovem internado não fica excluído sozinho num quarto, mas é inserido num grupo de indivíduos semelhantes e distinguido dos demais.
Também Marteleira partilha desta ideia e completa, referente à homogeneização, que “no centro educativo, todas as tarefas são regradas e são igualmente estabelecidos horários para as executarem” (Marteleira, 2014, p. 3). A normalização é a “existência de um plano racional único para atender aos objetivos oficiais da instituição” ou, no caso do centro educativo, a tentativa de “rotinizar a vida diária de forma a proporcionar um quotidiano estável e sem sobressaltos” (Marteleira, 2014, p. 3). A estas características, ou consequências, da instituição total, Medeiros e Coelho, citados em Marteleira (2014, p. 3), acrescentam a estigmatização que estas provocam nos jovens, fator apontado acima como relevante aquando da saída para o exterior.
Estes autores defendem que esta existe nas instituições totais “… quer por a sociedade diferenciar os internados rotulando-os negativamente, quer por o próprio internado assumir (…) a
sua diferença face ao homem normal, quer ainda pela conjugação destes dois fatores”. Essa será a razão para o jovem ocultar a natureza do seu processo de reeducação, chamando-lhe colégio em vez de centro educativo. O jovem não quer ser rotulado negativamente, procura demarcar-se do tempo que passou sem liberdade, bem como de todos os preconceitos e rótulos atribuídos a alguém que passou por essa experiência.
Maria João Leite de Carvalho questiona “até que ponto é que a privação da liberdade a que o indivíduo se encontra sujeito será, de facto, a melhor forma de o preparar para uma vida a gozar no futuro em liberdade, ou se este paradoxo não virá por si mesmo, contribuir decisivamente para o acentuar de valores e atitudes da subcultura desviante do próprio indivíduo impedindo a sua completa ressocialização?” (Carvalho, citado em Perdigão, 2015, p. 33). Os centros educativos, ao internarem jovens, ao excluí-los do mundo real, estarão a funcionar como uma instituição total, podendo contribuir para uma estigmatização, bem como para a preservação dos ideais da subcultura desviante.
Duarte Fonseca diz mesmo que a recente junção da DGRS com a DGSP, pode agravar esta estigmatização, quer nos jovens quer nas suas famílias, amigos ou vizinhos, no meio que os rodeia. O facto de um jovem estar mediante uma medida imposta por um organismo com o “rótulo Serviços Prisionais” pode rotular o jovem como alguém que se encontra numa prisão para menores, a cumprir uma pena (Duarte-Fonseca, 2012, p. 35). Se o jovem sentir de facto esta rotulação feita pela sociedade, ele sentir-se-á excluído pela mesma, o que resultará numa maior dificuldade de integração. Assim, a forma como o jovem vê e rotula a sua medida é também um fator a ter em conta no seu processo de integração na sociedade.
Um jovem que comete um ato qualificado como crime pela lei penal necessita obviamente de uma intervenção, principalmente quando se verifica que o jovem não percebe a gravidade do facto ou se demonstra uma instabilidade psicológica ou emocional. E por isso percebe-se a aplicação do regime fechado, mas a sua prolongação pelo período de dois anos em total privação de liberdade pode ser mais danificadora do que regenerativa. Quanto mais tempo o jovem passa dentro do centro educativo, quer em termos de tipo de medida quer em tempo de pena, maior é a “anulação da personalidade” destes jovens, mais visível se tornam os efeitos da instituição. “Ao entrar na instituição, o menor é obrigado a abandonar o papel social que desempenhava no exterior, (…) dá-se um desculturamento, a mortificação do eu” (Marteleira, 2014, p. 4). Por esse motivo “durante o período em que se encontram internados, os jovens desenvolvem estratégias de resistência, de forma a preservarem a sua individualidade face ao modelo institucionalmente
imposto”, pelo que mesmo que estes colaborem inicialmente, os jovens que ficam mais tempo internados são aqueles que melhor se adaptam a resistir ao sistema mesmo cumprindo as regras impostas.
O estudo diz mesmo que qualquer ser humano que se veja privado da sua liberdade sente a necessidade de desenvolver “estratégias adaptativas para sobreviver”, não significa que realmente existiu um processo de reeducação. Por isso mesmo, os jovens que se encontram em regime