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Indicator selection and historical coverage

3 Empirical applications of various indicators forecasting performance

3.3 Financial indicators and GDP

3.3.1 Indicator selection and historical coverage

Na Mesopotâmia, no início do terceiro milênio, os pequenos povoados encontravam-se espalhados no país entre zonas alagadiças ou desérticas. Nesse período, ainda não há um regime centralizador e autocrático.216 A forma de governo tem por base o conselho de

anciãos, e a voz soberana repousava sobre a assembleia dos membros da comunidade, ou melhor, de todos os homens adultos livres. Dentro desse modelo, há uma busca de igualdade e equidade, enquanto embrião de moral social que se manifestava explicitamente no pensamento religioso e no direito. Isto se encontra registrado em um grande número de textos legislativos sumério-acadianos que remetem à questão da justiça e do direito pertencente ao que é chamado “fundo comum mesopotâmico”, cujos subsídios representam o que há de mais antigo, enquanto memoriais sobre o direito.217

Considerando o pensamento religioso, de acordo com Léon Epsztein,

As principais divindades que compunham o panteão mesopotâmico são exaltadas e como que impregnadas de tudo quanto é bom e justo. Um dos importantes hinos da literatura sumeriana é dedicado a Utu, deus-sol e deus da justiça (que rege a ordem do universo). Outra divindade, a deusa Nanshe, de Lagash, é descrita em um dos hinos como sensível à opressão do homem pelo homem, mãe dos órfãos, interessada pela sorte da viúva; busca a justiça para os pobres e serve de amparo para os fracos.218

Levando em consideração a complexidade de raça, língua, política e religião na Mesopotâmia, Luiz Sicre agrupa esses textos referentes à questão que ora tratamos em três grandes blocos: reais, sapienciais e religiosos, por meio dos quais se percebe alguma forma de aproximação com a sensibilidade social dessas antigas culturas e povos. Em primeiro lugar, tratando dos textos reais de gêneros diversos nos quais estão incluídos inscrições, hinos, códigos legais e orações, temos os ligados à figura do rei de Lagash, cidade-estado situada no sudoeste da suméria, que parece revelar uma consciência social.219

215 EPSZTEIN, 1990, p.22. 216 Ibid., p.11. 217 Ibid., p. 13. 218 Ibid., p. 12. 219 SICRE, 2011, p. 46.

Um deles é a inscrição de Entemena (2400 – 2375 a.C.) que descreve o ato real por excelência, por meio da remissão das dívidas públicas e privadas e a libertação dos escravos e presos por dívidas. Um precedente que se tornara habitual, quando um rei subia ao trono era estabelecer a justiça e restaurar a ordem social sem desigualdades gritantes, em vista da segurança e do bem-estar social. Entre os sucessores de Entemena merece destaque Urukagina, que era príncipe-pontífice de Lagash, (2378 – 2371 ou 2351 – 2342 a.C.) e as reformas sociais por este realizadas, ganhando a confiança da população. Com tais reformas, Urukagina não cria uma reforma nova, mas recupera a antiga querida pelos deuses, num contexto de total injustiça por parte de governadores que afligem o povo com pesados impostos, dos poderosos que obrigam os pobres a vender suas posses a preços baixos, e pela classe de sacerdotes que no templo cobravam taxas excessivas por serviços cultuais e funerais, entre outros. 220

Citando as “reformas” de Urukagina, Epsztein coloca que a primeira parte dessas trata de inúmeros abusos que precederam o reinado de Urukagina, enquanto na segunda parte há uma série de editos promulgados para remediá-los. Tais editos continham uma série de medidas que visavam eliminar as injustiças cometidas por funcionários do palácio ou do templo, conforme acima citado e pelos ricos em relação a diversas categorias sociais de baixa renda como pastores, camponeses ou pessoas endividadas. Evitando inclusive a entrega das viúvas e os órfãos ao rico. No final desses editos, diz-se que Urukagina baniu dos habitantes de Lagash tudo o que era usura, monopólio, fome, roubos e assaltos e instaurou-lhes a liberdade. Essas reformas, portanto, representaram papel importante na história política da Suméria.221

Além de Entemena e Urukagina temos, também de Lagash, um governador por nome Gudea, fundador de uma dessas dinastias sumerianas, que se empenhou em insistir para que os ricos e poderosos não prejudicassem o órfão e a viúva, além de tomar medidas de proteção para os escravos. Sua fama estendeu-se por toda a mesopotâmia, em razão de serem a ele atribuídos os primeiros textos sumérios de grande extensão. Esses estão relacionados com a construção do templo a Eninnu, obra inspirada pelos deuses que exige intensa preparação e

220 Idem.

colaboração humanas, para que seja construída a morada digna de Nanse e Ningirsu. São encontradas nesses textos expressões como:

Ó estátua, dirás a meu rei: Quando [Gudea] construiu Eninnu, seu amado templo, perdoou as dívidas, deixou em liberdade (...), a serva acompanhou sua senhora; o senhor andava ao lado do escravo (...), [Gudea] se interessou pelos princípios da justiça de Narse e de Ningirsu; não entregou o órfão ao rico, não abandonou a viúva nas mãos do poderoso. Na família sem herdeiro varão, permitiu que herdasse uma filha.222

A partir desse escrito, Sicre considera que Gudea tem conceito ético de religião, de modo que o culto aos deuses deve vir acompanhado pela prática da justiça que, por sua vez, transformará a sociedade. Ou seja, a construção do templo é incompatível com a humilhação do escravo e a exploração do fraco, havendo, dessa forma, interesse pelos princípios da justiça desses deuses aos quais se constroem templos.223

Proveniente de Ur, encontramos o código sumeriano Ur-Nammu (2112 -2095 a.C.) que é considerado um elo importante entre as reformas acima citadas, de Urukagina e Gudea. Também, neste, encontram-se medidas eficazes para proteger o órfão, as viúvas e os pobres. É a partir daí, tendo em vista uma sociedade mais equitativa, que surgem o que poderia ser considerado propriamente atos legislativos, ou códigos legais. Com traços muito próximos às palavras de Gudea, de acordo com a palavra de Utu, o deus da justiça, há uma intenção de implantar a justiça no país por meio de relações justas e, entre outras ações, estabelecer a supressão de impostos fraudulentos e o respeito com os fracos. Quanto ao seu sucessor, Su- ilisu (1984 – 1975 a.C.), houve uma continuidade de posições éticas e religiosas, a ponto de comparar-se a si próprio com Utu, o deus da justiça. Sucedeu-lhe Isin (1974 – 1954 a.C.) que se reconhece como “pastor” e servidor do povo, eleito pelos deuses para fazer com que reine o bem estar de seus súditos. Depois, veio Isme-Dagan (1953 – 1935 a.C.) que vai afirmar: “Estabeleci o direito de forma admirável”; “implantei a justiça em Sumer”. Enquanto Lipit- istar (1934 – 1924 a. C.) diz: “De acordo com a palavra verdadeira de Utu, fiz com que sumer e Acad observassem a verdadeira justiça (...) implantei a retidão e a verdade; trouxe o bem estar a sumérios e acádios”.224

222 SICRE, 2011, p. 48 223 Idem.

Entre os documentos mais importantes da Mesopotâmia, temos o célebre Código de Hamurábi, enquanto código mais importante do direito babilônico, tanto pelo número de disposições que contém, como pela sua extensão, e, principalmente por constituir um verdadeiro tratado de direito público. Ele é atribuído ao rei Hamurábi que, eliminando seus rivais, faz da Babilônia a capital política, econômica, intelectual e religiosa de toda a região. Esse código resume uma série de editos, sejam promulgados pelo próprio Hamurábi ou extraídos de tradições ou leis antigas feitas por seus predecessores, que foram revisadas e aplicadas no reino inteiro. 225

O Código de Hamurábi, um dos grandes clássicos da literatura babilônica, deixa transparecer, segundo Léon Epsztein, que a vocação de Hamurábi consiste, entre outros, em fazer brilhar o direito na Babilônia e nas regiões vassalas, impedir que o poderoso arruíne o fraco, cuidar da sua gente em tempo de fome e colocar o direito e a equidade nos lábios do povo. Mas, no seu epílogo, Hamurábi se diz “pastor”, “portador da salvação” e legislador para fazer justiça ao órfão e à viúva. Para proteger a população contra as extorsões, algumas disposições do código preveniam contra a corrupção dos juízes ou os abusos dos agentes. Além das disposições já descritas, o código previa também que para amenizar a sorte das categorias desfavorecidas, Hamurábi preconizava a distribuição de pequenas propriedades agrícolas, não somente aos nômades, mas também àqueles habitantes de nível inferior, e introduziu concessões em favor dos devedores para saldar suas dívidas.226

No Código de Hamurábi, alguns desses aspectos e propósitos do rei são expressos do seguinte modo:

Anu e Enlil me chamaram para promover o bem estar do país (...), para que a justiça resplandeça no país, para destruir o malvado e o mal, para que o poderoso não oprima o fraco (linhas 25-38). Os grandes deuses chamaram-me e converti-me em pastor benéfico, cujo cetro é justo (...). Sempre os governei em paz, protegi-os com minha sabedoria. Para que o poderoso não oprima o fraco, para que se faça justiça ao órfão e à viúva (...) inscrevi minhas preciosas palavras na minha esteia (...). Para fazer justiça ao oprimido (XXIV 40-74).227

Na Babilônia além do famoso Código de Hamurábi (1792 – 1750 a.C.), são encontrados outros fragmentos. Posterior a Hamurábi, merece especial atenção, entre os textos legislativos o edito de Ammi-Tsadura, cujo objetivo era remediar uma situação

225 EPSZTEIN, 1990, p.18. 226 Ibid.,p.19.

econômica em que a maioria da população não ganhava o suficiente para viver. Tal fato, levava os trabalhadores a contrair dívidas que os tornavam dependentes de uma minoria que era detentora do poder econômico. O edito decretava, entre outros artigos, a anistia ou anulação pelo atraso dos aluguéis e arrendamentos, com sucessivos atrasos que acumulados tornava esses pobres endividados, reduzidos a trabalhar apenas para pagar as dívidas.228

Além do registro desses textos ligados à figura e disposições tomadas por um rei, há outros tipos de fragmentos, segundo a classificação feita por Luiz Sicre, considerados sapienciais. Esclarecendo sobre o sentido de sabedoria, aqui aplicado a textos babilônicos, Sicre chama a atenção para a ideia de que para os babilônios sabedoria estaria relacionado a habilidades no culto e a prática mágica e não enquanto conteúdo moral. No entanto, cabe a aplicação do termo, pelo fato de uma série de textos provenientes dessa região ter conteúdo semelhante à da literatura sapiencial dos hebreus.229

Entre esses tipos, encontra-se um “provérbio sumério” com expressões que denotam uma reprovação do deus sol a todo aquele que age com maldade, especialmente nos tribunais, da seguinte forma: “Quem ataca veredicto justo, quem ama veredicto injusto, é abandonado por Utu”. Já na obra “conselho de sabedoria” (1600 – 1200 a.C.), há uma coleção de exortações morais de um personagem importante para seu filho que lhe sucederá no governo, com referências sobre a ajuda aos necessitados assim dispostas: “Mostra-te amável com o fraco, não insultes o oprimido, não o desprezes com ar autoritário. Isso ofende seu deus, não agrada a Samas”.230

Além desses escritos, há também o fragmento “Conselho a um príncipe”, da literatura assírio babilônica situado aproximadamente entre 1000 e 700 a.C., provavelmente dirigido a algum monarca babilônico. Esta obra, na sua primeira parte, é uma exortação à justiça, ao mesmo tempo em que ameaça o rei, caso este não aja em conformidade com a justiça. Enquanto, na segunda parte, há uma defesa dos interesses dos cidadãos de Sippar, Nippur e Babilônia. É expresso, especialmente, o compromisso dos deuses com a justiça. A terceira parte, é dirigida contra as pessoas que têm altos cargos, bem como aos representantes do exército do rei, em caso de haver denúncia por parte destes contra os cidadãos no intuito de

228 EPSZTEIN, 1990, p. 22. 229 SICRE, p. 52.

receber recompensa, ou outro tipo de exploração sobre estes. Há, no texto, uma série de elementos apontados como possíveis desmandos do rei, tais como: apoderar-se da prata dos cidadãos para juntá-la a seus tesouros; impor tributos e trabalhos forçados; apoderar-se dos bois e de ovelhas dos habitantes para presentear pessoas.231

Finalmente, há uma coleção de textos religiosos do panteão babilônico, com hinos dedicados a deusas e deuses e orações que revelam a preocupação dos deuses pela justiça, fazendo menção de características ligadas a uma moral social. Como Samas, venerado como deus da justiça, que fixa seu olhar nas pessoas desconsideradas da sociedade: pobres, caçadores, viajantes, e outros. Segundo Léon Epsztein, em antigos textos sumerianos acádios, descobertos em 1889-1900 por J. P. Peters e J. H. Haynes, foi encontrado um hino que elogia Dungi, o rei deificado de Ur, entre outros atributos, por instaurar a justiça, proteger o fraco e favorecer o operário. De modo que em tal hino é proclamado que a extinção da justiça leva o país à ruína.232 Temos, ainda, outro hino composto entre 1600 – 1200 a.C., que faz referência

a Marduk, assim expresso: “Robustecestes o fraco, animas o miserável, cuidas sem cessar do impotente, apascentas o humilde. Marduk, concedes teu favor aos caídos; o pequeno se acolhe à tua sombra e tu ordenas que viva”.233