6. Oppsummering av hovedfunn, diskusjon og konklusjoner
6.4 Implikasjoner og anbefalinger
Do descobrimento do Brasil até a década de 40 - portanto, durante mais de quatro séculos - a educação profissionalizante, ensino industrial ou ensino tecnológico (a denominação mais atual) praticamente não existiram, a não ser em ocasiões esporádicas como, por exemplo, em pleno período colonial, quando o Marquês de Pombal tentou implementar mudanças no incipiente e ineficiente ensino praticado no País.
Para resumir a situação, durante o Império e a República, como afirma Chagas (1978), devido em parte ao desejo de imitação das elites brasileiras e à influência europeizante do ensino ministrado no País geralmente por estrangeiros, sempre predominou o gosto pelas Humanidades, Filosofia, Artes e Teologia, disciplinas que constituíam, segundo a ótica daquela época, o verdadeiro saber elaborado (que o autor denomina escolástico-cartesiano), em detrimento de outros julgados menores, entre os quais a educação profissional. Ribeiro (1991: 28) esclarece isso, afirmando que:
O privilegiamento do trabalho intelectual em detrimento do manual afastava os alunos dos assuntos e problemas relativos à realidade imediata, distinguia-os da maioria da população que era escrava e iletrada e alimentava a idéia de que o mundo civilizado estava “lá fora” e servia de modelo.
Esta autora (1991: 25) defende que a transmissão do saber-fazer se dava exclusivamente de modo informal e assistemático, pois “a educação profissional (trabalho manual), sempre muito elementar diante das técnicas rudimentares de trabalho, era conseguida através do convívio, no ambiente de trabalho, quer de índios, negros ou mestiços que formavam a maioria da
população colonial.”
Assim, segundo Chagas (1978: 17), durante todo o Império, praticamente nada mudou nem quanto ao ensino secundário e superior, nem, tampouco, quanto a um possível ensino profissionalizante. Este, com efeito, padecia do mesmo mal daquele, ou seja, uma persistente distinção entre escravos e senhores fazia com que as tentativas de democratizar e melhorar o ensino ou ministrá-lo mais de conformidade com as especificidades do País fossem seguidamente minadas. No fundo permanecia, de um lado, a improvisação, a falta de preparo dos professores, e de outro, as mesmas tendências europeizantes (Humanidades, Ciências, Letras, Filosofia etc.). Se algo mudava, era por pouco tempo, logo afluía o velho ensino com força redobrada (Chagas, 1978: 21).
No final da Primeira República, ao menos no Colégio Dom Pedro II, constatou-se uma maior procura pelo ensino técnico, “que até então em rigor não existia” (Chagas, 1978: 312). Esta mesma situação se arrastou até a República, resistindo a velha tendência predominante no Império, que consistia em desvalorizar o ensino profissionalizante. A partir daí, os ensinos industrial, comercial, técnico ou tecnológico, conforme a ênfase dada em cada período, entraram definitivamente no contexto educacional brasileiro.
Somente em 1909, com o Decreto Presidencial nº 7.566, tem-se o início da formação de artífices, alunos preparados para desempenhar as funções de artesãos nas oficinas da época. Criaram-se em todas as capitais dos Estados as “Escolas de Aprendizes e Artífices”, com o objetivo de "habilitar os filhos dos desfavorecidos da fortuna com indispensável preparo técnico e intelectual".
Em 1930, com a criação do Ministério da Educação e da Saúde Pública, pelo Decreto nº 19.402, de 14 de novembro, Getúlio Vargas deu às escolas nova orientação. Criada a Inspetoria do Ensino Profissional Técnico, em 1931, nesse mesmo ano, o ensino secundário é reorganizado, para tornar-se eminentemente educativo.
O Decreto de nº 20.158/31 altera o ensino comercial, organizando-o nos níveis médio e superior. Outro, de 1932, consolida definitivamente as barreiras
entre os diferentes tipos de ensino médio, desarticulando o médio profissional do secundário e do superior (Xavier, 1990). Em 1937, com o Ministro Gustavo Capanema, o Ministério passa a chamar-se Ministério de Educação e Saúde, e as antigas escolas de aprendizes passam a se denominar Liceus Industriais.
Durante o governo de Getúlio Vargas, frente à hesitação dos órgãos educacionais da época, alguns educadores descontentes lançam o famoso Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova de 32, preconizando o estabelecimento de um sistema completo, com uma estrutura orgânica, conforme as necessidades brasileiras, as novas diretrizes econômicas e sociais da civilização da época (Ribeiro, 1991: 98).
Nota-se em tal documento uma preocupação com o ensino profissionalizante, que, ao longo do tempo, permanecera à margem do sistema educacional, destinado aos desvalidos e classes populares. Em 1937, Capanema elaborou as “leis orgânicas do ensino”, entre 1942 e 1946. Na década de 40 à de 70, houve o crescimento e a consolidação da indústria brasileira e a conseqüente elevação da demanda de mão-de-obra. O Brasil já contava com uma população urbana e uma classe operária volumosa, com expressão política, organização sindical e que apresentava conquistas trabalhistas. Nesse período, entrou em funcionamento o sistema de formação profissional vinculado às federações e confederações empresariais (Senai e Senac).
Voltando à década de 40, decretos-leis regulamentarram o ensino secundário, industrial; comercial, agrícola, primário e normal. A Lei Orgânica do Ensino Industrial o definia como de primeiro ciclo, classificando cursos, prescrevendo direitos e deveres de alunos e docentes e bases para elaboração e execução dos programas de ensino (Ribeiro, 1991: 99-101).
O ensino técnico profissional foi reorganizado em dois ciclos, um fundamental e outro técnico. Além disso existia, no mesmo ciclo, o curso de mestria de dois anos e o de formação de professores de um ano, além de cursos artesanais e os de aprendizagem. Nota-se aí uma preocupação do Governo em engajar as indústrias na qualificação do pessoal, obrigando-as a
colaborar com a sociedade na educação de seus membros, tendo em vista a incompetência de o Estado alocar recursos para isso.
As características da época exigiam uma redefinição da política de importação de pessoal técnico qualificado, como vinha acontecendo. A guerra dificultava a exportação de mão-de-obra para o Brasil, além de não existir uma política adequada de formação de recursos humanos para a indústria, que vinha recorrendo à importação de técnicos. Havia dificuldades de importar produtos industrializados, e o Estado não satisfazia às necessidades do consumo interno para substituir as importações e não podia expandir o setor industrial, e com isso absorver mão-de-obra qualificada, e nem importar pessoal. Daí implantar-se nas indústrias o treinamento de pessoal (Romanelli, 1991: 154-155).
O Decreto-Lei nº 4.127/42 fixa as bases do Ensino Industrial da Rede Federal, diferenciando escolas técnicas das industriais. Nas capitais, os liceus são transformados em escolas técnicas. Tentou-se articular os vários ramos de ensino médio. O Decreto-Lei nº 4.244/42 modificou os ciclos de estudos. O ginasial passou a durar quatro anos e o colegial, que dava acesso ao ensino superior, de três anos. Mas ainda faltava flexibilidade entre os vários ramos do profissional e entre esse e o secundário (Romanelli, 1991: 156).
Na gestão Kubistchek, a Lei nº 3.552/59 reformou o ensino industrial brasileiro, elevando as escolas técnicas em todo o País à categoria de autarquias, com autonomia didática, financeira, administrativa e de gestão.
De 1950 a 1970, o governo, premido pelo crescimento da indústria e da demanda por mão-de-obra, passa a praticar uma educação profissionalizante com ênfase no treinamento, preparando operários segundo uma visão fordista/taylorista. Escolas Técnicas e Industriais da Rede Federal passam a pertencer ao Ministério da Educação, criado em 1953.
Nessa época, o Brasil já apresentava população urbana e classe operária volumosas, que contavam com conquistas trabalhistas, expressão política e organização sindical. Surgem, nos centros urbanos em acelerado crescimento, pressões político-ideológicas no sentido de se criar um sistema
público de formação profissional, adequado às demandas sociais e exigências de um mercado que precisava de mão-de-obra qualificada. Segundo Miranda (1966: 81), o ginásio industrial é implantado em todas as escolas técnicas em 1961, mas, nesse mesmo ano, a Lei nº 4.024, LDB, veio alterar a estrutura e os currículos das escolas técnicas, acabando com os “aprendizes” e “artífices” e criando a figura do “auxiliar-técnico” (com ginásio) e a do “técnico” (com formação equivalente ao científico, hoje Ensino Médio).
A denominação Escolas Técnicas Federais veio com a Lei nº 4.759/65. Com a reorganização do MEC em 1970 os ensinos industrial, comercial e agrícola são unificados.
A Lei nº 5.692/71, que regulamentou a de nº 4.024/61, LDB, amplia as atribuições do ensino de segundo grau, reformulando objetivos, estabelecendo obrigatoriedade de profissionalização neste grau e extinguindo o Ginásio Industrial. Daí em diante, as escolas técnicas passam a oferecer somente cursos técnicos em nível de segundo grau, legitimando o perfil político- educacional da Ditadura Militar. A tal ponto ela modificou o ensino da época, que passou a ser conhecida como a nova LDB, quando, na verdade, era apenas regulamento. A profissionalização generalizada no 2º grau resultava da preocupação característica da "sociedade nova" do início do século ("preparação para o trabalho"). Mas, na verdade, o problema subjacente à promulgação desta lei, insustentável na década de 70 e exigindo solução imediata, era conter o grande fluxo de alunos rumo à universidade.
O Parecer 45/72, do CFE, importantíssimo, foi arquitetado por um dos mais eminentes pensadores brasileiros, Valnir Chagas, tendo sido aprovado em 1972. Tratava da qualificação para o trabalho no ensino de 2º grau e do mínimo a ser exigido em cada habilitação profissional, a fim de melhor prover a educação da infância e da adolescência. Esta norma deixava bem claros três pontos: 1) o desenvolvimento das potencialidades do educando como forma de auto-realização; 2) a qualificação para o trabalho; 3) o preparo para o exercício consciente da cidadania. Nela observa-se uma séria preocupação em mudar a mentalidade que ainda teimava em separar saber-pensar e saber-fazer, dicotomia que servia, à perfeição, para continuar marcando duas classes, a
elite e os operários, como já vinha sucedendo desde o descobrimento do Brasil.
É preciso lembrar que a Lei nº 5692/71 não era de diretrizes e bases, mas regulamento da Lei 4024/61, esta a LDB. Porém, apesar de tal regulamento ter contribuído para aclarar pontos obscuros da LDB/1961, tudo isso resultou, dali a um tempo, prejuízo para a educação profissional, que não conseguia encontrar diretrizes seguras para funcionar em todos os níveis. Por essa razão, o Parecer 45/72 é um marco na educação profissionalizante porque espelha a lucidez de seu idealizador, Valnir Chagas, que sempre lutou para que a educação fosse total, integrando saberes e competências, teoria e prática, pensar e fazer, tentando acabar com a dicotomia que permanecia desde a “descoberta” do País.
Mas apesar da boa intenção dos signatários e de Chagas, os mínimos sugeridos no Parecer (quadros com sugestão de cursos e horas-aula em anexo), que serviam apenas como sugestões tendentes a manter um núcleo comum em todo o País a fim de padronizar o ensino e flexibilizar o currículo para atender às diferenças individuais dos alunos, surtiram efeito contrário ao desejado, virando norma rígida e intransigente: aqueles que não observassem as “grades” ou não conseguiam aprovar seu curso, ou passavam por maus bocados até a aprovação.
A profissionalização obrigatória no 2º grau, imposta pela Lei nº 5.692, enfrentou dificuldades intransponíveis, tendo sido revogada pela Lei nº 7.044, de 18 de outubro de 1982, passando a ser opcional. Essa ruptura no eixo principal da então LDB provocou uma elevação das responsabilidades das escolas técnicas, que passaram a ocupar um papel central no campo da formação tecnológica do País.
Em 1988, a Constituição Federal e a nova LDBEN, Lei nº 9.394/96, haviam introduzido, de forma oportuna a meu ver, reformas substanciais na educação profissional.
A Constituição, no artigo 6º, prescreve que todos terão direito à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, devendo o
poder Público prover a proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, e no Título VII, CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, Seção I - DA EDUCAÇÃO, artigos 205 e 214, em consonância com as transformações por que o mundo passa, estabelecem relações entre a educação, ética, cidadania e qualificação para o trabalho.
Em 1990 é criada, no âmbito do MEC, a Secretaria Nacional de Educação Tecnológica (SENETE), com a missão de propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento do ensino de formação profissional nos níveis de pré-qualificação, técnico e tecnológico, sinalizando a todo País ser “uma instância privilegiada para o encaminhamento das questões relativas à Educação técnica”, conforme manifestação do MEC (Ministério da Educação e Cultura). Em 1992, a SENETE passa a se chamar Secretaria de Educação Média e Tecnológica (SETEC), com o objetivo de promover o desenvolvimento e a melhoria do ensino médio em todo o País.
A partir de 1996, um conjunto seqüencial de leis educacionais alterou profundamente a forma de funcionamento do ensino técnico no país, a começar pela LDBEN/96 e pelo Decreto Presidencial nº 2.208/97, que regulamentou os artigos 36, 39 a 42 da LDB (este decreto foi depois revogado pelo Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004).
O Decreto-Lei 2.208/97 articulou a Educação Profissional com a Educação Básica, compreendendo os níveis: a) básico; b) técnico e c) tecnológico. A partir desta norma, a educação tecnológica passou a abranger os cursos de graduação, conferindo aos concluintes todas as prerrogativas de uma graduação.
Significativa mudança ocorre em relação aos cursos técnicos, uma das modalidades de ensino de 2º grau estabelecida pela Lei 5692/71, que passam a ser ofertados em separado da Educação Básica. A concomitância, ou seja, freqüência ao Ensino Médio e à Educação Profissional de nível técnico implicava a matrícula conjunta em dois cursos e conferia, portanto, certificado de conclusão do Ensino Médio e diploma de conclusão do curso de Educação
Profissional de nível técnico. A dificuldade de oferecer os dois cursos ao mesmo tempo e compatibilizar as duas exigências horárias, associada a novas formas de estrutura curricular, fez com que muitas escolas técnicas não conseguissem atender às expectativas de seus alunos, gerando, então, informações desencontradas que anunciavam o fim dos cursos técnicos de nível médio, o que, definitivamente, não era verdade.
Outra modalidade mais recente são os cursos tecnológicos, de nível superior, focados em atividades diretamente relacionadas ao mercado de trabalho, mais específicos, e que representam uma parcela altamente significativa na formação universitária no mundo globalizado. Embora sua instituição tenha ocorrido em 1994 (Lei 8948/94), sua regulamentação é posterior à nova LDB, sendo que, inicialmente, os CEFETs – Centros Federais de Educação Tecnológica – foram reestruturados. A iniciativa privada, por meio dos CETs – Centros de Educação Tecnológica (denominação depois modificada), passam a oferecer estes cursos com a finalidade de atender às exigências do mundo globalizado. O artigo 36 da LDBEN procura adequar os currículos à nova realidade:
O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
No § 1º a atenção se volta aos conteúdos, metodologias e formas de avaliação que seriam organizados de forma a que ao final do ensino médio o educando demonstrasse: I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e
de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
O § 2º visava facilitar o acesso a profissões técnicas, e no § 3º a lei admitia que os cursos do ensino médio tinham equivalência legal e habilitavam ao prosseguimento de estudos.
O § 4º garante que “a preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional” poderiam ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
Voltando ao Decreto 2.208, de 17 de abril de 1997, penso que foi de fundamental importância para a educação profissional e para os cursos tecnológicos, que representavam o nível superior daquela.
Apesar de revogado sete anos depois pelo Decreto nº 5.154/04, na época, o Decreto 2.208/97 representou um avanço em matéria de educação profissional, porque estabeleceu os níveis da educação profissional, entre os quais o nível tecnológico, que propiciou a implantação de cursos tecnológicos em sua nova configuração.
Além disso, permitia uma organização curricular própria e o aproveitamento de disciplinas de caráter profissionalizante cursadas no ensino médio regular em cursos voltados à educação profissional, abrindo caminho à flexibilidade e à possibilidade de organização curricular em módulos, com saídas intermediárias. Seu caráter sistêmico é claramente enfatizado ao prescrever a necessidade de criarem-se “mecanismos institucionais permanentes para fomentar a articulação entre escolas, trabalhadores e empresários, ou seja, para que os setores educacionais e produtivos atuem organicamente no sentido de definir, estabelecer e rever as competências necessárias às diferentes áreas profissionais” (Berger Filho, 1999). Esta norma dividiu a educação profissional em três níveis:
a) Básico, modalidade de educação profissional não-formal, de duração variável oferecida a estudantes e trabalhadores com qualquer grau de escolaridade, a fim de qualificá-los, requalificá-los e profissionalizá-los;
b) Técnico, a ser oferecido a alunos matriculados ou egressos do Ensino Médio, podendo ser oferecido de forma concomitante ou seqüencial, sendo permitido o aproveitamento de até 25% do total da carga horária mínima do Nível Médio, das disciplinas profissionalizantes nele cursadas;
c) Nível Tecnológico, a ser oferecido em nível superior na área tecnológica para alunos egressos do ensino médio e técnico, por meio de processo seletivo.