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I NSTRUMENTS

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4. MATERIAL AND METHODS

4.3 I NSTRUMENTS

âmbito da ONU, a proposta de resolução foi rejeitada.

158

MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e Imunidades diplomáticos. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002, p. 21.

e) expulsão dos que violarem as leis e regulamentos locais sobre porte e uso de armas de fogo;

f) critérios mais rígidos e precisos quanto ao credenciamento e emissão de documentos de identidade de modo a melhor caracterizar os diferentes graus de imunidade e facilitar a identificação dos seus portadores;

g) orientação específica às autoridades policiais, de imigração e alfandegárias para o trato de questões que envolvam prerrogativas diplomáticas e consulares;

h) estabelecimento de limite de idade de 21 anos para a extensão de privilégios e imunidades a membros da família do pessoal diplomático;

i) suspensão das prerrogativas dos funcionários que residam há mais de dez anos no país e adquiram a condição de residentes permanentes.”159

Foi apresentado, ainda naquele ano, outro Projeto de Lei H.R. 3.036, onde pretendia redimir situações decorrentes de crimes cometidos por diplomatas estrangeiros nos Estados Unidos.

Porém, nenhum dos projetos supra mencionados foi adotado pelo Congresso dos EUA em 1987, mas, sem dúvida veio a demonstrar a preocupação do povo americano, fazendo com que o Departamento de Estado elaborasse um relatório sobre os abusos da imunidade diplomática.

159

MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e Imunidades diplomáticos. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002, p. 22.

Importante ressaltar, que o Departamento de Estado norte americano considera a condução de veículo um privilégio que o Governo dos EUA concede ao agente diplomático, após aprovação em teste escrito, podendo ser retirado o privilégio nas hipóteses de infrações de natureza grave160, bem como, o mesmo Departamento de Estado estabelece valores de seguro ao corpo diplomático para assegurar eventual pagamento de indenização por ato ilícito. Consoante a Nota n. 85-357 de 23.06.1987, os valores de seguro são cem mil dólares por pessoa e trezentos mil dólares por acidente num período mínimo de seis meses.161

É difícil a aplicação do artigo 31, parágrafo 4, da Convenção de Viena, quanto à possibilidade da vítima acionar os tribunais de origem dos agentes diplomáticos.

A primeira barreira diz respeito ao juízo competente para ajuizamento da ação, o qual não é unânime no direito comparado. Alguns países consideram domicílio do agente diplomático a capital do local onde fica situada a sede do Governo162; outros, o último domicílio no país.

Cahier, citado por Guido Soares163, assevera a possibilidade de legislações que não determina qualquer domicílio sob o fundamento de a função do agente diplomático o tornar sempre residente no exterior.

160

Noticia-se que, em fevereiro de 1987, na cidade de Washington, o Embaixador de Papua-Nova Guiné colidiu seu veículo com outro que se encontrava estacionado, acarretando lesões em duas pessoas que se encontravam sentadas no veículo. O Departamento de Estado revogou no mesmo dia a permissão para conduzir veículo que tinha sido concedida ao Embaixador e, surpreendentemente, requereu ao Procurador-Geral que ajuizasse uma ação criminal caso uma das vítimas viesse a falecer. A idéia era impedir o retorno do Embaixador ao País, quando perdesse o cargo, sem que fosse devidamente processado e julgado pela corte americana. MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e Imunidades diplomáticos. Brasília: Instituto Rio Branco: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002, p. 54-55.

161

Idem, p. 54.

162

É o caso do direito brasileiro.

163

Apud SOARES, Guido Fernando Silva. Das imunidades de jurisdição e de execução. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 202.

Não param por aí os obstáculos. Há países, como os Estados Unidos e o Reino Unido, que não reconhecem sua jurisdição criminal para delitos cometidos por seus nacionais no exterior. Assim, tem-se usado, principalmente na Suíça, o juízo arbitral para resolver as questões atinentes à imunidade de jurisdição, mas também não é fonte segura de aplicação da justiça e de cumprimento do acordo. Pode-se, ainda, alegar imunidade de jurisdição em caso de homologação judicial de laudo arbitral, bem como, pode-se alegar imunidade de execução.

Analisando o Direito Penal comparado, mister se faz o conhecimento de várias normas penais internacionais que serão analisadas a seguir.

Iniciando pelo Código Penal Português, encontraremos no artigo 4º que:

“Salvo tratado ou convenção internacional em contrário, a lei penal portuguesa é aplicável a fatos praticados: a) Em território português, seja qual for a nacionalidade do agente: ou b) A bordo de navios ou aeronaves portuguesas”. 164

O Código Penal Chileno165 e Argentino166 não ressalvam os tratados e convenções, mas penalizam os violadores das imunidades e privilégios. O mesmo se diga quanto ao Código Penal Espanhol167, que deixou para regulamento normativo público extrapenal.

164

SANTOS, Miguel Ângelo Ciavareli Nogueira dos. Imunidades Jurídicas: penais, processuais, diplomáticas, parlamentares. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p.127

165

Título I, § 1º, De los delitos art. 5º “ La ley penal chileno as obligatória para todos los habitantes de la República, inclusive los extranjeres” e art. 6º “ los crímenos e simples delitos perpetrados fuera Del territorio de la República por chilenos e por extranjeros, no serán castigados em Chile em los casos determinados por la ley” . Art. 120, “ El que violar ela imunidade personal e el domicilio Del reporesentante de potencia extranjera, será castigado com reclusión menor em su grado mínimo, a menos que tal violación importe em delito que tenga se^nalada pena mayor, debiendo em tal caso ser considerada aquela como circunstancia agravante”.

166

Artigo 221, Será reprimido com prisión de 6 meses a 2 años, el que violare lãs inmunidades Del jofo de um Estado e del representante de uma potencia extranjera”(texto de 1984 com as alterações das leis 23.468, 23.487 , 23.588 , dentre outras).

167

O Código Penal Mexicano ao regular os crimes cometidos em navios, aeronaves, embaixadas e consulados, prevê em seu artigo 5º e incisos que “se considerarán como ejecutados em territorio de La República”, e “se abrará conforme al derecho de reciprocidad”.

O Código Penal Russo-Soviético168 estabelece em seu artigo 5º, conforme tradução do penalista Luiz Jiménez de Asúa169 : “la cuestón de responsabilidad criminal de los ciudadanos estranjeros que gocen Del derecho de extraterritorialidad, será resuelta em cada caso concreto por via diplomática”.

CAPÍTULO V - A IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO PENAL NA

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