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5. Crusader Politics

5.3. The Holy Lance: A Political Tool?

A maioria das políticas públicas inseridas no processo de gestão dos recursos naturais, alteram a interação entre o Homo sapiens e o meio ambiente que há milênios vem se relacionando. Atualmente a piscicultura em tanques rede no lago de

Tucuruí, vem alterando a relação milenar em que os pescadores desenvolvem com o ambiente aquático, causando perdas irreparáveis aos

ecossistemas aquáticos.

Novas políticas públicas incentivam a substituição da pesca extrativista, artesanal e até mesmo a de subsistência por atividade de aquicultura, não só no lago da hidrelétrica de Tucuruí, mas se expandem por toda a bacia hidrográfica, sob domínio da União.

De acordo com Ramos et al (2010) nos últimos anos, registra-se um crescimento considerável na implantação do sistema de piscicultura em tanques de rede nas grandes empresas brasileiras.

São inúmeros os impactos nos ecossistemas gerados pela aquicultura, entre eles está a poluição devido aos restos de rações não consumida pelas espécies, por outro lado acontece a processo de eutrofização causados pelo fósforo e nitrogênio presentes na ração, sem falar no aumento de trofia para outras espécies causando desequilíbrio ambiental aquático. A presença de perífiton (lodo) também aponta a alterações em comunidades plactônicas e levam a alterações da qualidade da água e a vida de todos os seres que dependem dela, inclusive o homem que tem seu modo de vida totalmente alterado (AGOSTINHO, 1992; RAMOS et al., 2010).

A capacidade de suporte do ecossistema aquático também é discutida, pois é um dos parâmetros mais importante para a questão da qualidade da água e seu estado trófico. Ramos et al (2010) discutem que a capacidade de suporte está na dependência dos seguintes fatores, em escala de importância:

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2) Quantidade nutricional e física do alimento; 3) Nível crítico de oxigênio dissolvido e

4) Concentração de substâncias tóxicas como amônia e o nitrito. (RAMOS et al., 2010 p. 91).

Pesquisas realizadas por Agostinho (1995) vêm apontando para a degradação ambiental causada pela aquicultura, e a capacidade de suporte dos ecossistemas aquáticos cada vez mais ameaçada por essa cultura implementada por novas políticas públicas que não levam em consideração os aspectos ambientais que além de desequilibrar as espécies aquáticas de fauna e flora altera a qualidade da água, desestabiliza o pescador de pequena escala ou subsistência, artesanal e modifica os modos de vida de toda população ribeirinha.

No município de Tucuruí, dois meses depois do lançamento do Plano Safra33 da Pesca e Aquicultura o Ministro da Pesca e Aquicultura assinou contratos viabilizados pelo Plano para aquicultura no município. Neste contexto, pode-se observar a velocidade das políticas públicas para a implantação de tanques no Lago de Tucuruí.

As políticas públicas para os recursos hídricos vêm sendo discutidas há séculos, e uma das discussões que levaram a refletir sobre as questões ambientais nos recursos hídricos foi o Código das Águas de 1934, em que foi regulado principalmente para a indústria elétrica. “O código era um documento composto de uma ordenação jurídica que estressava o máximo a possibilidade de conferir à água um caráter público e de domínio preponderante da União” (RAVENA, 2008, p. 12).

Porém assim, como o Código das Águas coloca o desenvolvimento do setor elétrico como prioridade, a Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos aborda as questões ambientais, em seus artigos 3º e 29 busca promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental e em seu artigo 15 a necessidade de prevenir ou reverter grave degradação ambiental (BRASIL, 1997).

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Plano Safra da Pesca e Aquicultura foi lançado em 2012 pelo antigo Ministério da Pesca e Aquicultura, que destinava R$ 4,1 bilhões para a expansão da aquicultura, para a modernização da pesca e o fortalecimento da indústria e do comércio pesqueiro. O publico alvo desse plano eram os aquicultores familiares e comerciais, pescadores artesanais, armadores de pesca, agricultores familiares e indústrias do setor pesqueiro.

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Portanto, levando em consideração as políticas públicas que abordam o Código das Águas de 1934 e a Lei dos Recursos Hídricos, necessita-se de reflexões para trabalhar os Planos atuais, principalmente a implantação de tanques para aquicultura minimizando os impactos ambientais, e ou sem a necessidade de reverter grave degradação ambiental.

Observa-se que as políticas públicas se relacionam, porém quando se cria metas desenvolvimentistas já poderiam ser criadas juntamente as metas para minimizar os impactos ambientais, fala-se na implantação de tanques para a aquicultura, porém em nenhum momento houve-se a necessidade de prevenção de grandes desastres ambientais que podem ser causados por esse tipo de cultura.

Nesse contexto, Santilli (2005) aborda a partir da Constituição de 1988 o princípio da precaução quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis e o princípio da responsabilidade quando estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitarão os infratores em sanções penais e administrativas. Porém, como punir quem os infratores que ultrapassam esses princípios? Será que o sistema desenvolvimentista ultrapassa toda a legislação, inclusive o respeito ao socioambientalismo?

Considerando o papel das políticas públicas e da legislação brasileira, pode- se analisar as dificuldades de relação entre a ação do Estado e a implementação das leis. As políticas públicas como decisões e análises sobre elas mesmas implicam responder os diversos segmentos de quem ganha, o quê se ganha, por quê se ganha e que diferença tudo isso faz. A partir dessa reflexão percebe-se que as mudanças que atualmente o setor pesqueiro passa, faz toda a diferença saber a quem as políticas públicas querem favorecer.

Assim, o pescador tem seu modo de vida totalmente alterado, pois mesmo não aceitando os novos modelos de políticas inseridas, tem seu ecossistema afetado, pois a água que servia para as sua necessidade básicas está poluída pelo sistema de aquicultura, o peixe em ele pescava foi em extinção pelo desequilíbrio do ecossistema aquático, tendo que se submeter ao processo fracassado da aquicultura.

Dessa forma é necessário que as políticas do setor pesqueiro sejam repensadas, e comecem a considerar os conhecimentos das populações que vivem diretamente dos recursos pesqueiros, considerando principalmente as populações de Unidades de Conservação que já tem uma regra de uso e acesso aos recursos.

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O anexo C traz algumas diretrizes sobre o seguro-desemprego de defeso, construído pelo IBAMA e ICMBio, e exposta em reunião com os pescadores na RDS Alcobaça. O que chamou mais atenção dos pescadores foi o quadro onde consta o comprimento do pescado permitido para captura, pois para os pescadores existem espécies ali que são impossíveis de encontrar no tamanho permitido para captura. Esse fato chama atenção para uma política centralizada, onde a realidade pesqueira local, não é levada em consideração.

Desta forma, cumpre destacar a importância da organização dos pescadores para desenvolver possibilidades de envolvimento no processo de gestão e tomadas de decisão na RDS.

2.4 Gestão Compartilhada como uma Possibilidade para Mitigação dos