5. Crusader Politics
5.2. A Divided Army of God
A região a jusante da Usina Hidrelétrica de Tucuruí é conhecida como a região do Baixo Tocantins. Essa região é composta oficialmente por 9 municípios: Abaetetuba, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Mirí, Limoeiro do Ajurú, Mocajuba, Mojú e Oeiras do Pará. Porém, atualmente conta com 2 divisões, uma do governo Federal que insere 2 municípios e outra dos movimentos sociais atingidos pela UHT que excluem 4 municípios.
A primeira divisão trata do programa do Governo Federal “Território e Cidadania” lançado em 2008, compreende 09 municípios oficiais, porém em 2009 esse programa incorporou mais 2 municípios: Acará e Tailândia totalizando 11 municípios.
A segunda divisão trata de movimentos sociais atingidos pela implantação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí que a partir da década de 80 reivindicaram por seus direitos através dos impactos sofridos a jusante da barragem, trata-se dos 9 municípios, porém no início dos anos 2000 com a chegada da compensação dos danos causados pela UHT.
Com a implantação do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião a Jusante da UHT, foram considerados apenas os 5 municípios presentes no Plano, ficando de fora os 4 municípios: Abaetetuba, Barcarena, Mojú e Oeiras do Pará. Mas em 2003 através de debates populares quando o PDJUS passou a ser PPDJUS, os 5 municípios acordaram que os 4 que teriam ficados de fora fossem inseridos no plano. Hoje de fato, apenas os 5 municípios inseridos inicialmente são comtemplados com a compensação: Cametá, Baião, Igarapé-Mirí, Limoeiro do Ajurú e Mocajuba, e o demais lutam pela sua inserção no PPDJUS.
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Para execução das ações previstas pelo PPDJUS (R$ 1,6 bilhões), a ELETRONORTE comprometeu-se, através de Resolução de Diretoria nº 75/04, pelo financiamento de 10% desses custos totais (R$ 160 milhões), recursos alocados dentro de seu Plano de Inserção Regional a jusante da UHE Tucuruí (PIRJUS).
Essa mesma Resolução de Diretoria que criou o PIRJUS e definiu seus recursos financeiros para aplicação ao longo de vinte anos (sendo R$ 27 milhões nos três primeiros anos), subordinou ao CONJUS a definição dos projetos a serem objeto de convênios do PIRJUS entre Eletronorte, prefeituras e demais instituições públicas (CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL, 2007).
De acordo com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil (2014), de 2004, quando foi implementado, até ao ano 2014, o PIRJUS já havia investido R$40.185.892,00, aplicados em programas e projetos nos diversos eixos de desenvolvimento. E em 2014, foram R$ 5.721.769,00 investidos, principalmente na construção de escolas municipais, centros administrativos e na urbanização das sedes municipais.
Esses fatos trazem a curiosidade de investigação da atual situação da população à jusante da UHT, em especial as comunidades de pescadores, que não migraram para o lago – montante.
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2 LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS NO SETOR PESQUEIRO
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o direito pesqueiro está abrigado pelo direito agrário, isso leva ao direito pesqueiro falta de autonomia e de princípios próprios que o fundamenta (CAMARGO; SOUZA; CAMARGO, 2012). Se o setor pesqueiro está subordinado ao agrário a partir do direito, com a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura32, que passa a funcionar a penas como uma secretaria dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o setor pesqueiro sofre uma regressão em suas políticas.
A falta de incentivo na área da pesca traz gravíssimos problemas de gestão e ordenamento. A regularização da atividade pesqueira passa a ser feita de maneira descentralizada causando uma série de problemas de gestão e ordenamento pesqueiro.
Segundo a Política Nacional da Atividade Pesqueira o ordenamento pesqueiro é o conjunto sistematizado de normas e ações que permitem administrar a atividades pesqueiras, com base no conhecimento de seus componentes biológicos- pesqueiros, ecossistêmicos, econômicos e sociais (CAMARGO; SOUZA; CAMARGO, 2012). Porém se o ordenamento pesqueiro visa sistematizar normas e ações com base em componentes sociais, o que se pode entender é que cada vez a gestão da pesca se distancia mais do pescador, impondo regras que dificilmente serão cumpridas.
Outro fato levantado por Camargo, Souza e Camargo (2012) que mostra a incoerência na gestão pesqueira é que a fiscalização das atividades de pesca e aquicultura era competência do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) no âmbito de suas competências, contudo o poder de “polícia ambiental” pertence ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e executando a fiscalização em unidades de conservação instituídas pela União, quem passa a ter poder de “polícia suplementar” é o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).
Este fato mostra três órgãos com o mesmo poder, gerando assim conflitos na própria esfera que deveria organizar o setor pesqueiro. Mesmo que a RDS Alcobaça
32
A Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015 publica a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura cujas suas competências passam a ser desempenhadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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tenha sido criada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), é a ELETRONORTE que tem poder maior das regras e normas que regem a Unidade de Conservação.
Assim como a SEMAS também é responsável pela fiscalização, bem como ICMBio poderia também fiscalizar por ser uma Unidade de Conservação. Porém no meio de toda essa gestão distorcida, está os recursos pesqueiros e principalmente os pescadores que vivem diretamente da captura das espécies e que deveria ser o principal responsável pela fiscalização dos recursos.
Dessa forma, destacando a importância da atividade pesqueira na Amazônia (ISAAC; MILTEIN; RUFFINO, 1996; SANTOS; SANTOS, 2005), a regulamentação do setor pesqueiro deveria ser levada mais a sério, e que todos os ministérios, secretaria e conselhos deveriam trabalhar em conjunto sempre visando o manejo comunitário das áreas de pesca, e não criando mais conflitos e escassez dos recursos.