5.4 Sanksjonskompetansen
5.4.1 Hensyn
O artigo 174 do TFUE, ex-artigo 158 do Tratado da Comunidade Européia, define a forma de atingimento da coesão econômica e social de interesse comunitário, através da redução da disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas.
O Governo da Espanha, através do Ministério da Fazenda, publicou obra contendo a relação entre o aquele país e o orçamento comunitário, alí consignando sobre os instrumentos de coesão a seguinte lição:
Com os instrumentos da política de coesão, a União Européia pretende reduzir as limitações estruturais e infraestruturais que freiam o progresso dos diversos setores econômicos, produzindo assim um maior grau de coesão intracomunitária. A comunidade leva a cabo este tipo de ação através da criação de Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão.130 (Tradução do autor).
O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER
foi instituído em 1975 com o grande objetivo de financiar a ajuda estrutural através de programas de desenvolvimento regional orientados para as regiões menos desenvolvidas, atuando em função de uma estratégia global e integrada com os restantes fundos estruturais.
O FEDER contribui para promover o desenvolvimento econômico e social, fomentar a inovação e a sociedade da informação, valorizar o potencial endógeno e o desenvolvimento sustentável das regiões. Ele apóia infraestruturas de base; nos domínios dos transportes, comunicações, energia, ambiente e renovação urbana; infraestruturas sociais nos domínios da educação, integração social, saúde e cultura; modernização das atividades econômicas, através de infraestruturas e de sistemas de incentivos ao setor empresarial sobretudo pequenas e médias empresas; ações de investigação e de desenvolvimento científico e tecnológico e contribui também para o financiamento da cooperação transfronteiriça transnacional e interregional, bem como a regeneração econômica e social das cidades e subúrbios em crise, através de programas de iniciativa comunitária, nomeadamente INTERREG III e URBAN
130
Publicação do Ministério da Fazenda Espanhol. Relações financeiras entre Espanha e a União Européia. Madrid, 2007, p. 35.
II.O FEDER representa 65% da participação comunitária no QCA III(Quadro Comunitário de Apoio). 131
O Fundo Social Europeu-FSE- é o principal instrumento da política social comunitária e a sua gênese remonta a 1960, dando assistência financeira às políticas de educação e de formação profissional, tendo em vista a promoção do emprego e a integração no mercado de trabalho. Ele apóia programas de formação profissional; requalificação e criação de postos de trabalho, especialmente destinados a jovens sem ocupação, a desempregados de longa data, aos grupos socialmente desfavorecidos e às mulheres; igualdade de oportunidades no mercado de trabalho através da iniciativa comunitária EQUAL; promoção de mão-de-obra qualificada; reforço do potencial humano no setor de investigação e desenvolvimento. O FSE representa
23% de participação comunitária132.
O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola-FEOGA- é constituído por duas seções, a seção orientação e a seção garantia. No âmbito da política européia de coesão econômica e social, o FEOGA está vocacionado para a reconversão e adaptação das estruturas agrícolas e desenvolvimento das áreas rurais. Ele apóia programas de racionalização, modernização e melhoramentos estruturais na agricultura; instalação de jovens agricultores e formação profissional; transformação e comercialização de produtos agrícolas; desenvolvimento e aproveitamento das florestas; desenvolvimento das zonas rurais através da prestação de serviços às populações, incremento da economia local, a promoção do turismo e
artesanato. O FEOGA representa 11% de participação comunitária no QCA III.133
O Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas-IFOP- remonta a 1994 e reúne os instrumentos comunitários para o setor da pesca, aplicando-se às regiões costeiras.O IFOP tem como principais objetivos: o aumento da competitividade das estruturas no setor das pescas; o desenvolvimento das empresas economicamente viáveis na indústria pesqueira; manter o equilíbrio entre as capacidades de pesca e os recursos disponíveis.O IFOP apóia o ajustamento do esforço de pesca; modernização da frota pesqueira; desenvolvimento da aqüicultura; proteção das zonas marinhas; equipamento dos portos de pesca; transformação, comercialização e promoção dos produtos da pesca. O IFOP representa 1% de participação
comunitária.134
O Fundo de Coesão, previsto no Tratado de Maastricht, é um instrumento financeiro criado com o objetivo de reforçar a Coesão Econômica e Social dos Estados-Membros da
131 http://www.qca.pt/fundos/feder.asp- acesso 22.02.10 às 16:25. 132 http://www.qca.pt/fundos/fse.asp- acesso 22.02.10 às 16:25. 133 http://www.qca.pt/fundos/feoga.asp- acesso 22.02.10 às 16.25. 134 http://www.qca.pt/fundos/ifop.asp- acesso 22.02.10 às 16.25.
União com produto nacional bruto, por habitante, inferior a 90% da média comunitária. Quando da instituição do Fundo, preenchiam esta condição os seguintes Estados- Membro: Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda. A partir de Maio de 2004, com o alargamento da União Européia, os dez novos Estados passaram igualmente a ser beneficiários do Fundo de Coesão.
Foi instituído a título transitório pelo (CEE) nº 792/93, do Conselho, de 30 de Março e definitivamente pelo Regulamento (CE) nº 1164/94, de 16 de Maio, posteriormente revisto pelos Regulamentos (CE) nº 1264/99 e 1265/99, de 21 de Junho.O Fundo apóia projetos com impacto significativo na área do Ambiente e dos Transportes- Redes Transeuropéias, com taxas de comparticipação que podem atingir 85% do investimento elegível. Nos projetos geradores de receitas, estas receitas serão tomadas em consideração na determinação do montante do apoio do Fundo. O Fundo de Coesão é gerido pela Direção Geral da Política Regional (DG REGIO) na Comissão Européia que promove a aprovação dos projetos candidatados pelos Estados-Membros beneficiários. A Direção Geral de Desenvolvimento Regional (DGDR) é o interlocutor nacional do Fundo assumindo as funções de autoridade da
gestão e de autoridade de pagamentos.135
Tanto os recursos que são alocados para o funcionamento das instituições, quanto os recursos que são alocados nos Fundos Estruturais, carecem de previsão no documento próprio que o processo de integração constituiu, destacado dos seus membros, o orçamento comunitário.