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Duas entidades sindicais protagonizam um embate pela legitimidade na representação dos profissionais em telemarketing. O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Sintetel). Ambas disputam a legalidade referente a representatividade dos trabalhadores no setor do telemarketing, principalmente entre aqueles que atuam nas maiores terceirizadas do país: Contax, Atento e Tivit.

A Sintratel moveu ação judicial contra a Sintetel, desencadeada pela instalação da empresa Atento no país, buscando a representação dos teleoperadores da empresa em São Paulo. A seguir é feita uma breve abordagem sobre as duas entidades.

4.2.1 Sintetel

O Sintetel foi fundado em 15 de abril de 1942. Sua base territorial abrange todo o Estado de São Paulo, com cerca de 250 mil trabalhadores que atuam em diferentes empresas de telecomunicações. A entidade representa empresas como Telefônica, Vivo, Embratel, Claro, Tim, Atento, Contax e Tivit. (Sintetel, 2012).

A entidade foi criada, inicialmente, para representar os trabalhadores de empresas de telecomunicações, como sugere o registro jurídico. Contudo, após o advento da privatização no país, o sindicato realizou alterações estatutárias para ampliar sua representatividade, passando a abranger, também, os “teleatendentes”.

O uso do termo “teleatendentes”, bem como “telecentro” e “teleatendimento”, é destacado pelos dirigentes do Sintetel, como, não apenas, uma preferência de linguagem, mas parte do argumento dos sindicalistas para legitimar a base que reivindicam. “Sendo assim, os trabalhadores representados pelo Sintetel seriam todos aqueles que prestam atendimento via telefone, restando ao Sintratel representar os trabalhadores que se dedicam ao telemarketing ativo” (Corrochano, 2007).

A Sintetel destacou que a Campanha Salarial de 2011 foi realizada com a mobilização da categoria em atos de protesto contra o descaso das empresas, entre as quais contam Atento, Contax e Tivit. Os trabalhadores de alguns sites, organizados pelo Sindicato, realizaram paralisações para alertar a bancada patronal sobre a insatisfação com as negociações. (Jornal Sintetel, 2012).

Segundo a entidade, a pressão realizada pelos representantes dos trabalhadores fez com que a empresa entendesse a necessidade de melhorar a oferta. “Foi um processo difícil, mas com a mobilização dos trabalhadores conseguimos avançar”, afirmou Almir Munhoz, presidente do Sintetel. (JORNAL SINTETEL, 2012).

4.2.2 Sintratel

O Sintratel foi fundado em 1992, por um grupo de trabalhadores de centrais de vendas de jornal por telefone. Até 1998, no entanto, o sindicato existiu sem registro jurídico ou carta sindical, devido a uma disputa judicial com entidades representativas dos comerciários, dos vendedores viajantes e dos agentes autônomos pela legitimidade de organizar a categoria profissional, que ainda estava incipiente no país (CORROCHANO, 2007).

O reconhecimento do Sintratel, como um sindicato de direito, ocorreu somente seis anos depois de sua constituição, quando a entidade já possuía 5 mil trabalhadores sindicalizados e passou a representar, oficialmente, os profissionais de telemarketing ativo ou receptivo, telepesquisas, assistência por telefone, televendas, telecobrança, atendentes, telechecadores, teleanalistas e operadores de rádio-chamada. (CORROCHANO, 2007).

Para a direção da Sintratel, havendo dois sindicatos que reivindicam a legalidade de representar os profissionais em telemarketing, o patronato tem autonomia para legitimar uma das entidades e associar suas atividades a ela.

Segundo os sindicalistas, este processo se converte numa perda dupla. “Para os trabalhadores, que ficam expostos a diferentes repertórios de conquistas e benefícios nos locais de trabalho e para os próprios sindicatos, que têm seu crescimento comprometido e sua atuação limitada” (CORROCHANO, 2007).

4.2.3 Decisão Judicial

O Sintratel anunciou, em abril de 2012, a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, favorável a entidade, como legítima representante dos empregados da Contax. Diz a nota: “a empresa alegava que os seus empregados

seriam representados pelo Sintetel, porém, a Justiça do Trabalho não acatou os argumentos da Contax” (SINTRATEL, 2012).

O Presidente do Sintratel, Marco Aurélio Coelho de Oliveira, acrescentou: “Estamos no caminho certo. Não tardará para que todas as empresas de telemarketing reconheçam a legitimidade do Sintratel, seja através da conciliação ou por força de decisão da Justiça”. (SINTRATEL, 2012).

O Sintratel afirma que representa, também, os trabalhadores da Atento, como destacou o advogado da entidade, Hudson Marcelo da Silva:

“Tal como ocorrera no caso da empresa Atento, a Justiça do Trabalho mais uma vez corrobora a nossa tese ao declarar o Sintratel/SP como legítimo representante dos empregados da empresa Contax. Essa vitória é mais um alerta para as empresas que não reconhecem a legitimidade do Sintratel, postura que só faz avolumar, dia após dia, o passivo trabalhista de cada uma delas”. (HUDSON MARCELO DA SILVA - Sintratel, 2012).

Em 2007, entrou em vigor a Norma Regulatória 17, que representou um avanço, ao regulamentar medidas visando a melhoria das condições de trabalho dos teleoperadores, como pode ser visto a seguir.

4.3 Norma Regulatória 17

O anexo II da Norma Regulatória 17 (NR-17) foi aprovada, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n° 9, assi nada em 30 de março de 2007, e passou a vigorar em 2 de julho do mesmo ano.

O Anexo II da NR-17 estabelece intervalos de 20 minutos para lanche durante a jornada de trabalho, além de duas pausas de 10 minutos para descanso; fica garantida, também, a permissão para o livre uso dos banheiros a qualquer momento da jornada, sem prejuízo das avaliações e remunerações dos funcionários, entre outras conquistas. (Revista dos Bancários – Especial Saúde, 2007, p. 4).

A medida representou um avanço nos critérios referente à organização do trabalho, sobretudo porque abrange aspectos relacionados à segurança e à saúde dos profissionais em telemarketing.

“Cabe reconhecer que ela é fruto do trabalho intenso de dois anos de um grupo tripartite formado por representantes do governo federal, de sindicatos dos trabalhadores de diferentes estados e do patronato ligado ao setor e aos segmentos industrial e financeiro” (CORROCHANO, 2007).

O anexo II da NR-17 especifica os parâmetros mínimos que deverão orientar a atuação das empresas de telemarketing, sobre as condições ideais de mobiliário e equipamentos utilizados pelos trabalhadores, o que nem sempre é respeitado.

“As condições de trabalho são ruins, as cadeiras quebradas e o head-set é de uso coletivo. Como a central de atendimento funciona 24 horas, são quatro teleoperadores revezando o aparelho. As máquinas também demoram para entrar e logar” (Teleoperador terceirizado nº4, 25 mar 2012).

O documento ainda destaca as condições relativas ao ambiente de trabalho (como níveis de ruído e climatização), da organização das atividades (repouso semanal, pausas para repouso e alimentação, disponibilidade irrestrita de água e do uso do banheiro etc.) e da capacitação dos trabalhadores.

“Temos duas pausas de dez minutos para banheiro e outra de 20 minutos para o lanche. A primeira pausa banheiro é colocada após 50 minutos do horário que se inicia o trabalho. A outra é inserida 50 minutos antes de encerrar o expediente. Porém, é ridículo o modo como a supervisão trata os funcionários. Se você está saindo para ir ao banheiro, já é questionado se não pode esperar um pouco porque a fila está alta. Não importa se você ficará doente, o que importa é o cumprimento da meta de aderência” (Teleoperador bancário nº6, 08 abr 2012).

O anexo II da NR 17 traz, ainda, disposições que proíbem a utilização de métodos de estímulo ou avaliação do desempenho dos funcionários que configurem situações de assédio moral, constrangimento ou medo, tais como os ranqueamentos por produtividade e o uso de adereços ou acessórios com objetivo de punição.

4.4 Ação Sindical

Segundo Oliveira (2004), foi a partir do processo de privatização da telefonia no Brasil que se instaurou um novo modelo de negociação. “O primeiro elemento que se pode destacar nesse novo modelo é a pulverização das empresas e dos trabalhadores” (OLIVEIRA, 2004). E complementa que,

Observa-se uma pulverização dos trabalhadores, muitas vezes, ocupados em empresas subcontratadas de pequeno porte e/ou em áreas incluídas em outras categorias que não s abrangidas pelos sindicatos de telecomunicações, como no caso do telemarketing, cujos trabalhadores podem filiar-se ao sindicato do comércio, ou trabalhadores em manutenção de cabos que podem filiar-se ao sindicato da construção civil, cuja lógica e funcionamento são muito diferentes da dos sindicatos de telecomunicações (OLIVEIRA, 2002; p.23).

Para a pesquisadora, as terceirizações foram responsáveis pela fragmentação dos teleoperadores e a limitação da ação dos sindicatos.

Os empregados da Telesp estavam reunidos em um único sindicato, o Sintetel, que negociava os acordos coletivos com a empresa. Hoje, há trabalhadores ligados a vários sindicatos, como o da construção civil e o dos operadores de telemarketing, que realizam negociações em separado e com várias empresas, reduzindo o poder de barganha dos trabalhadores (OLIVEIRA, 2004; p.22). A autora ressalta que o fenômeno da segmentação do mercado de trabalho, com diferenças muito nítidas em perfis de trabalhadores do setor, assim como entre as empresas, e, até mesmo, no interior da mesma empresa, torna difícil a tarefa de comunicação e mobilização dos sindicatos.

Esta limitação na atuação sindical pode ser observada pela fala do teleoperador: “Trabalho numa empresa terceirizada que presta serviços a um banco. O sindicato não tem atuação nenhuma. Eles não aparecem na empresa há mais de um ano”. (Teleoperador Terceirizado nº4, 25 mar 2012). Outro teleoperador (não terceirizado) aponta que:

“O sindicato que atua na terceirizada é ridículo, patronal. O sindicato dos bancários é mais forte e nos ajudou muito mais na efetivação que tive como bancário do que o nosso próprio sindicato” (Teleoperador Bancário nº5, 04 abr 2012). “Deixar de ser terceirizado para atuar como bancário melhorou bastante em relação aos benefícios, assistência médica e vale-refeição. (teleoperador bancário nº5, 04 abr 2012).

Harvey ressalta que os poderes aumentados de flexibilidade e mobilidades permitiram que os empregadores exercessem pressões mais fortes de controle do trabalho sobre uma força de trabalho de qualquer maneira enfraquecida por sustos selvagens de deflação.

“Diante da forte volatilidade do mercado, do aumento da competição e do estreitamento das margens de lucros, os patrões tiraram o proveito do enfraquecimento do poder sindical e da grande quantidade de mão-de-obra excedente (desempregados ou subempregados) para impor regimes e contratos de trabalho mais flexíveis”. (Harvey, D, 1989, pg 143).

Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Topázio Silveira Neto, o setor de telemarketing no Brasil se caracteriza por ainda ser pouco terceirizado:

“ ‘Apenas 35% das operações de callcenter são terceirizadas’. Para topázio, os motivos a legislação, como a do sigilo bancário que impede funcionários terceirizados de obter determinados tipos de informações, a decisão do empresário de querer controlar sua venda ou de realizar o atendimento do começo ao fim” (Valor Econômico, 2012).

Para Miguel Pereira, diretor da Contraf-CUT e integrante do grupo de trabalho da CUT que coordena a mesa temática de terceirização com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o que muitos costumam chamar de terceirização não passa, na maioria das vezes, de prática ilegal de intermediação da força de trabalho. Segundo ele, o critério da atividade-fim ou atividade-meio de nada vale se estiverem presentes os elementos caracterizadores da relação formal de emprego: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

“Afirmações como "a terceirização é geradora de empregos", "é através dela que se eleva a eficiência do trabalho", "é um jeito moderno de gestão e organização da produção" e "é um processo irreversível e um avanço trabalhista" não passam de mitos forjados para tentar acobertar a precarização que não se sustentam à luz dos fatos” (MIGUEL PEREIRA – Contraf-CUT, Folha de São Paulo, 2012)

O teleoperador ressalta que mesmo terceirizado, o acesso as informações bancárias são as mesmas que os demais colegas contratados de forma direta, o que confere o caráter de atividade-fim realizada pelo trabalhador terceirizado. Apesar disso, a mesma função não impedia que fossem vítimas de discriminação.

“Quando trabalhava na terceirizada éramos discriminados pelos próprios bancários. Sabíamos até mesmo mais que eles. A minha sigla na terceirizada era de gerente-geral. Nosso trabalho tem muita responsabilidade. Cancelamos empréstimo, estornamos tarifa”. (Teleoperador bancário nº5, 04 abr 2012). Entre os entrevistados, um deles, que atua numa empresa terceirizada, destacou que é comum ouvir na empresa que os trabalhadores serão contratados de forma direta pelo banco. Porém, ele argumenta que é uma mudança difícil de acontecer. “Ah, você ouve que os trabalhadores serão contratados pelo Santander. Mas, quem lucra com as terceirizadas não irá permitir isso. Na greve bancária nosso serviço continua. O volume de trabalho quadruplica e temos que dar conta” (Teleoperador terceirizado nº4, 25 mar 2012).

Confira na tabela 11 alguns ítens dispostos na Convenção Coletiva dos Teleoperadores Bancários e na Convenção Coletiva dos Terceirizados:

Tabela 11

Destaques de cláusulas nas Convenções Coletivas – Bancários e Terceirizados:

Teleoperadores Bancário Terceirizado

Piso salarial R$ 1.141,82 R$ 630,00

PLR 54% sobre salário base, acrescido do

valor fixo de R$ 840,00 R$ 180,00

VT SIM SIM

Vale-Refeição R$ 19,78 R$ 5,00

Cesta-Alimentação R$ 339,08 Não possui

13ª Cesta Alimentação R$ 339,08 Não possui

Auxílio Creche R$ 284,85 R$ 128,00

Fonte: Convenção Coletiva dos Bancários 2011/2012 e Convenção Coletiva dos terceirizados 2012/2013

O deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) é autor de um Projeto de Lei (PL) 4330, que, na visão dos representantes sindicais dos bancários, precariza as relações de trabalho e escancara a terceirização para todas as áreas e atividades econômicas. Sobre esse projeto discorre a etapa a seguir.

In document Indikatorrapporten 2017 (sider 77-81)