Em outubro de 2007, o delegado da Polícia Federal Roberto Monteiro, titular à época da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), assinou a Portaria no 1.492/07, extinguindo o Serviço Reservado nas companhias da capital e do interior, permanecendo apenas a 2ª Seção do Estado Maior. O documento afirma que
Ao militar que atuar no Serviço Reservado da PMCE, seja na Capital, seja no Interior do Estado, fica proibido o exercício de qualquer atividade investigatória privativa de polícia judiciária [...] o ocupante de função de comando que infringir a portaria, ao agir de forma conivente na sua aplicação, terá sua exoneração recomendada ao Sr. Governador (CEARÁ, 2007).
A extinção do Serviço Reservado nas companhias acabou sendo revertida no início de 2011, com a ascensão do novo titular da pasta, o coronel PM Francisco Bezerra. Em entrevista, o secretário destacou a reativação da 2ª Seção como uma das responsáveis pela diminuição nos índices de criminalidade no estado:
Logo nos primeiros dias à frente da SSPDS, Bezerra revogou uma ordem de Monteiro e determinou que fosse, imediatamente, remontado o Serviço Reservado do Comando-Geral da Polícia Militar e, ainda, aumentou o efetivo da Coordenadoria Integrada de Inteligência, órgão ligado diretamente ao seu gabinete. A ordem é atuar com Inteligência para prender assassinos e, assim, acabar com a sensação de impunidade que estimulava os homicidas. Com a retomada dos setores de Inteligência nas companhias e batalhões da PM, os assassinatos começaram a cair. E aqueles que eram praticados, seus autores rapidamente identificados ou mesmo presos em flagrante (RIBEIRO, 2011, p. 11).
A ênfase nesse modelo de policiamento, como o levantamento dos registros jornalísticos e a própria avaliação positiva feita pelo secretário, certamente não está desprovida de um forte acento político. Em janeiro daquele mesmo ano, o Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim) recomendou à SSPDS que revisse a decisão de reativar o Serviço Reservado em toda a corporação. O órgão enumerou uma série de
impedimentos legais a essa atividade (Constituição Federal, Decreto Lei nº 667/69
— que organiza as polícias militares—, Constituição do Estado do Ceará, Lei nº 10.145/77, Leis Estaduais nº 10.145/97 e n.º 12.691/97). A recomendação, contudo, não foi atendida.
Embora a recomendação tenha partido de um procurador, a proibição da atividade de inteligência da PM não é consenso no interior do Ministério Público. Até 2013, data do levantamento mais recente, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará dispunha de policiais militares cedidos para operar o sistema de escuta e monitoramento de interceptações telefônicas adquirido pelo MP cearense (Sistema Wytron). Os PMs atuavam sob a supervisão do promotor que coordena o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A informação foi revelada pelo Ministério Público do Ceará, atendendo a uma solicitação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)89. Paes (2010, p. 236) problematiza o papel que os promotores desempenham na área da segurança pública, relativizando a noção bastante difundida de “neutralidade” do MP:
Há um campo de ação privilegiado aos promotores na manipulação das formas que eles achem que sejam mais adequadas de processamento e de julgamento, na eleição de prioridades para a avaliação de como deva ser tratado o fenômeno criminal e os criminosos, bem como para construção de uma concepção particular de ‘justiça’.
A concepção de “justiça” do MP pode ser observada de forma ostensiva na forma como os promotores atuam contra o crime organizado e a organização de que dispõe para manter o direito de investigar.
2.14 "Quis custodiet ipsos custodes?90
O item V, do artigo 3º da Doutrina Estadual de Inteligência de Segurança Pública afirma caber à Coordenadoria de Inteligência “[...] executar as operações técnicas de interceptações telefônicas a serem realizadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social”, faz uma referência velada ao Sistema Guardião,
89 A resposta do chefe do Ministério Público cearense foi a de que o referido órgão possuía "[...] o
Sistema Wytron, desenvolvido pela empresa Wytron Tecnologia Corp. Ltda.”, adquirido pelo valor de R$ 86.400,00.
do governo do estado, equipamento responsável por gravar conversas telefônicas atendendo a pedidos judiciais. Quando de sua aquisição, o sistema foi alvo de diversas críticas. Havia o temor de que o Guardião fosse usado para espionar autoridades políticas ou por possíveis opositores ao governo. Alfredo explica o funcionamento de tal sistema:
Antes de chegar o guardião, a intercepção das comunicações, basicamente a telefonia, era feita em cada delegacia. O delegado mandava um pedido para o juiz da vara criminal. O juiz, analisando ou não aquela motivação, deferia aquela interceptação. E era feita com um gravador, como o que você tá usando agora, ligado no aparelho telefônico, em que a operadora de telefonia era notificada de forma reservada a abrir aquele canal para que fosse interceptadas as comunicações que partissem daquele telefone fixo basicamente. Porque não tinha nem como fazer de telefone celular na época. Era assim que funcionava. Então a empresa DISTO, que é uma empresa de Santa Catarina, criou uma... e é uma empresa de telefonia que se especializou nesse assunto ligado a interceptações telefônicas, criou um software, um sistema de interceptações telefônicas em que ela, por ser conhecedora da área de telecomunicação e ter pesquisado na área de segurança pública, criou uns parâmetros de controle de interceptação e de controle, que foi o Guardião e que virou uma febre em todo o Brasil nos órgãos de segurança pública (informação verbal)91.
Alfredo detalha o funcionamento do equipamento e o compara às técnicas empregadas anteriormente:
Em que consiste o Guardião? É um sistema altamente poderoso de escuta, de interceptação de comunicações em que ele permite o que era feito de forma analógica, um gravador pra cada telefone que você tinha que ter, essas interceptações eram cinco telefones e cinco gravadores, gravando em fitas, porque na época não tinha nem gravador digital, gravador com fita de plástico, né? E com o Guardião não, você começou a guardar de forma digital a interceptação com o arquivo digital dessa informação. Facilitava o cruzamento de informações. Por exemplo, uma pessoa falou com fulano de tal e você conseguia cruzar as informações. Fazer vários tipos de pesquisa em cima dessas gravações autorizadas. E uma outra grande virtude do Guardião é que ele é um sistema altamente auditável. Pra você entrar nele você teria que ter um login e uma senha, digitar o número daquela ordem judicial e cadastrar aquela ordem judicial no sistema, para que ele liberasse então a gravação. E quem entrasse lá em qualquer hora do dia ou da noite para acessar o Guardião, para ouvir alguma solicitação ficaria lá gravado o login e a senha dele ou de quem cedeu. Alguém era responsável pra você poder ter a possibilidade de fazer auditoria se houvesse algum vazamento, alguma informação, algo que saiu de lá indevidamente e por onde saiu (informação verbal).92
O Guardião é administrado pela Coordenadoria de Inteligência, que conta com policiais militares em sua equipe. O Ministério Público também possui o seu
91 Entrevista realizada com Alfredo em 11 de julho de 2013. 92 Entrevista realizada com Alfredo em 11 de julho de 2013.
próprio sistema de escuta, que é conduzido por PMs. Embora ressaltem a segurança do equipamento do ponto de vista tecnológico, o uso dos dispositivos de proteção descritos pelo oficial pode ser questionado do ponto de vista político. Em 2009, um grupo de 11 delegados assinou um documento exigindo o afastamento do coordenador do órgão de inteligência à época. Segundo a denúncia, o coordenador do Coin havia “grampeado” seus telefones. Uma das ligações monitoradas teria informações relevantes acerca do preparativo de um sequestro. Os delegados acusam o coordenador de ter sonegado os dados à Polícia Civil, colocando em risco a vítima, que acabou mesmo sendo sequestrada. No mesmo período, uma nova denúncia surgiu, dando conta de que pelo menos 14 PMs realizavam investigações sigilosas, faziam escutas telefônicas e prendiam acusados investigados pelo Ministério Público.
Em 2015, o deputado Capitão Wagner denunciou na Assembleia Legislativa estar sendo "grampeado". O responsável seria o major PM Henrique Bezerra, que atuava como coordenador de inteligência da SSPDS. O parlamentar também acusou o oficial de comandar grupo de extermínio na PM ainda na época em que Bezerra estava à frente da Coin93. O caso ainda permanece sob investigação.
93 Disponível em http://www.blogdofernandoribeiro.com.br/index.php/81-categorias/violencia-
urbana/1370-capitao-wagner-denuncia-na-al-esta-sendo-grampeado-e-acusa-oficial-de-inteligencia- de-comandar-grupo-de-exterminio-na-pm Acesso em: 10/01/16.
3 INTELIGÊNCIA POLICIAL: O BRAÇO SIGILOSO DA PM
O presente estudo insere-se em uma linhagem de pesquisas que têm como centralidade de suas atenções a polícia e, mais especificamente, a Polícia Militar. Não se trata, no entanto, de analisar o funcionamento da instituição de forma desvinculada de seus pertencimentos ao mundo social, mas sim de compreender sua atuação no interior das práticas de segurança pública e da justiça criminal. Estudar o que a PM faz, nesse sentido, é buscar compreender as relações sociais às quais estamos inseridos, bem como os processos de dominação e sujeição social existentes no interior da sociedade. O primeiro passo, nesse sentido, é descrever a estrutura organizacional e o funcionamento da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), a fim de que se torne possível compreender o espaço social e geográfico que serve como cenário para que a atividade dos agentes de inteligência transcorra. Na segunda parte, detenho-me na discussão sobre a metodologia empregada na pesquisa, bem como nos desafios que o tema apresenta a quem se dispõe estudá-lo.