2. SOSIAL ULIKHET INNEN UTDANNING
2.6 Familiestudier
Mais que investigar a construção e respectivas particularidades de uma formação partidária, segundo a história, sua dimensão e alianças que acabam assumindo no cenário eleitoral ao longo do tempo, consoante diversidade de formas partidárias apresentadas por Maurice Duverger e interferências parlamentares e extraparlamentares na organização das bases partidárias segundo Angelo Panebianco165, é verificar que não há um estereótipo fechado acerca de qual sistema partidário seria mais adequado a ser aplicado em determinado regime de governo e seu sistema eleitoral.
O que se constatou que é a cada sistema eleitoral, inclusive de base autocrática, a construção de um sistema partidário sempre se mostrou presente e
164 CAGGIANO, Monica Herman Salem. Oposição na Política: propostas para uma rearquitetura da
democracia. São Paulo: Agnelotti, 1995. p. 77.
necessário para a sua regência na era contemporânea, independentemente da forma assumida: unipartidária, bipartidária ou multipartidária. Isso é fato.
Analisando-se o unipartidarismo, por exemplo, que sinaliza o regime de um partido único, ou de um “partido carismático” de acordo com o assinalado por PANEBIANCO166, até o advento do século XIX, nenhuma autocracia, sobretudo de base totalitária, se movimentava por via de partido político; era absolutamente dispensável. Com o avanço da história, uma nova perspectiva à regência dos velhos sistemas ditatoriais mundiais surgiu: o seu apoiamento técnico em um partido único de forma absolutamente novidadeira. Assim foi na Alemanha e na Itália, por exemplo, tal como em muitas outras democracias que experimentaram um regime ditatorial em algum momento histórico.
Sob outro ponto de vista, oportuno trazer à colação as anotações de DUVERGER167 à formação da base unipartidária, de que, sob o ponto de vista estrutural, referidos partidos únicos não difeririam, em nada, da estrutura apresentada por qualquer outro partido. Em regra, apenas revelam a adaptação “ditatorial” da forma de partido nascida sob a moldura democrática, atingindo o seu objetivo único e fundamental que é o de espalhar ao público as palavras de ordem do ditador, garantindo-lhe a propaganda governamental.
Outra questão interessante a ser registrada nas construções unipartidaristas é que, como bem colocado por CAGGIANO168, são absolutamente refratários a qualquer forma de oposição institucionalizada, além de não tolerarem qualquer forma de minorias.
Nos demais sistemas eleitorais, as tendências se distribuem entre o bipartidarismo e o polipartidarismo (multipartidarismo), não obstante as democracias contemporâneas terem registrado, praticamente, o predomínio deste modelo de sistema partidário.
Em relação ao bipartidarismo, também conhecido como “dualismo de partidos”, onde a aproximação lógica da ideia de governo versus oposição como caracterização de um sistema de alternância de poder melhor identificada,
166 PANEBIANCO, Angelo. Modelos de Partido: organização e poder nos Partidos políticos. Tradução
de Denise Agostinetti. Revisão por Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 271-308.
167 DUVERGER, Maurice. Os Partidos políticos. 2ª ed. Tradução de Cristiano Monteiro Oiticica.
Revisão técnica de Gilberto Velho. Rio de Janeiro: Zahar; Brasília: Universidade de Brasília, 1980. p.290-297.
168 168 CAGGIANO, Monica Herman Salem. Oposição na Política: propostas para uma rearquitetura
interessante registrar que, para parte da doutrina, consistia num fenômeno sustentado no sistema anglo-saxão.
Países da América Latina, por exemplo, não apenas apresentaram uma tendência ao bipartidarismo em meados da década de 50 do século passado169, como assim permaneceram até os dias atuais. Nos estudos de SAÉZ170, tanto a Costa Rica, quanto Honduras e Paraguai, que apresentavam uma média de partidos com representação no parlamento de, respectivamente, 2,2; 2,0; e 2,2, no início da década de 90, assim permaneceram durante toda essa década, vale dizer, com 2,3; 2,1; e 2,0 partidos políticos. O bipartidarismo, para estes casos, mostrou-se razoavelmente estagnado.
Em outros países latinos, em sentido oposto, o bipartidarismo acabou evoluindo para um multipartidarismo. No trabalho de SAÉZ171, verifica-se, por exemplo, que a Colômbia, o México e a Nicarágua, que apresentavam uma média de partidos políticos com assento no Legislativo, na primeira década de 90, de 2,2; 2,2; e 2,0, respectivamente, acabaram registrando clara evolução para o multipartidarismo, com 2,9; 2,4; e 3,3 partidos políticos, respectivamente, revelando a tendência eleitoral para a qual caminha a América Latina.
O bipartidarismo, de certa forma, autoriza a formação de partidos majoritários, com dimensões fortes, de destaque e dominação. Trata-se daqueles partidos que, devido sua doutrina e modo de aplicação de seus ideais perante seu eleitorado, facilmente alcança uma dimensão tamanha que o conserva com a maioria da representação política se comparado com o partido político adversário. Até é possível que, num momento histórico outro, perca essa posição. Porém, no bipartidarismo, esse efeito pode ser excepcional e temporário. No multipartidarismo, a recíproca não é a mesma: conforme enfatizado por DUVERGER172, “em regime de multipartidarimo, fundado no sistema proporcional ou nos dois turnos, essa reviravolta [perda da dominação] significa, em geral, o fim do domínio.”.
Na atualidade, o bipartidarismo se mostrou a razão de muitas poucas democracias. Com o surgimento dos partidos socialistas no final do século XIX e
169 Exemplo do Uruguai, como mencionado por DUVERGER (op.cit., p. 246-247) e no Brasil (1965-
1979), como será melhor explicitado no capítulo seguinte deste trabalho de pesquisa.
170 SÁEZ, Manuel Alcántara/FREIDENBERG, Flávia. Partidos políticos na América Latina. OPINIÃO
PÚBLICA, Campinas, vol. VIII, nº 2, 2002. p.145-146.
171 SÁEZ /FREIDENBERG, ibidem.
172 DUVERGER, Maurice. Os Partidos políticos. 2ª ed. Tradução de Cristiano Monteiro Oiticica.
Revisão técnica de Gilberto Velho. Rio de Janeiro: Zahar; Brasília: Universidade de Brasília, 1980. p.342-343.
início do século XX, o que se identificou foi a formação de uma terceira plataforma partidária em sistemas eleitorais como da Austrália, Inglaterra, Bélgica, Suécia e Nova Zelândia, assim como, também, o aparecimento de uma pluralidade de partidos de direita em outros inúmeros países, como a França, a Alemanha imperial e weimariana, os Países Baixos e a Itália, dando-se fim à institucionalização e regência de um sistema eleitoral fundamentado sob base bipartidária173.
De fato, em um ambiente democrático, o multipartidarismo vem ganhando espaços mais significativos.
É que, tecnicamente, no processo de representação proporcional, o bipartidarismo não se sustenta. Este é o seu freio. De acordo com o concluído por DUVERGER174, “o regime proporcionalista atenua, por vezes, o multipartidarismo, sem nunca o suprimir, sem nunca chegar ao bipartidarismo”, como, por exemplo, a reorganização das bases partidárias por processos de fusão, com o objetivo de se fortalecerem175. A sua tendência encontra ressonância mais pacificada apenas no sistema eleitoral majoritário de um turno. O majoritário de dois turnos ou, ainda, na representação proporcional, guardam características que exigem, com muito mais facilidade, a implementação do sistema plural de partidos.
Fato é que o multipartidarismo absorve, facilmente, o modo de organização e funcionamento num ambiente democrático com muito mais facilidade que qualquer outro sistema partidário. Segundo DUVERGER176, o multipartidarismo, via de regra, pode se apresentar de uma forma ordenada e limitada, com características marcadas pela realização de escrutínios uninominais, de lista, ou de uma forma anárquica e desordenada, ou, ainda, de uma forma mista, intermediária. Embora sua matriz sinalize novos meios de tratamento da oposição, não exatamente com contrariedade, segundo a “política de adversários” que fundamenta o sistema
173 DUVERGER, Maurice. Os Partidos políticos. 2ª ed. Tradução de Cristiano Monteiro Oiticica.
Revisão técnica de Gilberto Velho. Rio de Janeiro: Zahar; Brasília: Universidade de Brasília, 1980. p.264-274.
174 DUVERGER, ibidem, p. 283.
175 Como foi o caso da aglutinação dos socialistas na Itália em 1919, da mesma forma como a
redução do número de partidos de bases de direita e do centro, com a “unificação das classes médias e ‘burguesas’ em torno dos partidos católicos, na França, em 1945, e na Itália, em 1920 e 1945; e, igualmente, a respectiva unificação em torno dos partidos fascistas na Itália e, principalmente, na Alemanha” (DUVERGER,1980, p. 283).
FERREIRA FILHO (1966, p. 154), ao examinar a forma multipartidária brasileira faz uma interessante reflexão: alerta que a expectativa de que a redução dos partidos contribuiria para uma mudança na vida política é ilusória, haja vista o Brasil não ser provido de partidários com conteúdo programático e o seu sistema de partidos não ser coeso, homogêneo e disciplinado, exatamente como os casos da Grã-Bretanha e dos Estados Unidos.
bipartidário, o multipartidarismo autoriza a adoção de “uma linha de ação mediativa, de integração, que no bipartidarismo inexiste”177.
De outro lado, parte da doutrina repudia esta forma de pluralismo. FERREIRA FILHO178, a partir das expressões de Manoilesco, expôs como sendo dois os “graves inconvenientes” apresentados pelo multipartidarismo: o primeiro consistiria numa falsa concepção de atendimento da vontade geral, mas de vontades coletivas particularizadas, propriamente ditas; o segundo macularia o direcionamento da busca do bem comum pelo governante, porque o tendenciaria em desviar o foco do bem comum para se preocupar com outras questões políticas e suas, em particular.
Contudo, independentemente destes fatores, uma característica fundamental que o multipartidarismo traz à representação proporcional é o engendramento de partidos novos, tanto de grande e significativa dimensão, ou seja, de maior influência perante a opinião pública (seu eleitorado) ou expressão política perante os demais atores governamentais e parlamentares, quanto de menor influência eleitoral, os chamados “pequenos partidos” 179. A estes a preocupação de se manterem no cenário político é constante, mesmo porque contribuem para a prospecção e, portanto, oxigenação da democracia.
“Grupúsculos”, conforme denominado por DUVERGER180 que, em verdade, “nunca têm mais do que representação numérica muito fraca no Parlamento, não parecendo, pois, capazes de desempenhar papel governamental ou oposicional importante”. Podem se apresentar como partidos de personalidades, ou seja, de meros “grupos parlamentares sem organização partidária real no país” e que se mantêm como sendo de base governista, formados por deputados
177 CAGGIANO, Monica Herman Salem. Oposição na Política: propostas para uma rearquitetura da
democracia. São Paulo: Agnelotti, 1995. p. 79.
178 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Os Partidos Políticos nas Constituições Democráticas: o
Estatuto Constitucional dos Partidos Políticos no Brasil, na Itália, na Alemanha e na França. Imprensa da Universidade de Minas Gerais: Revista Brasileira de Estudos Políticos; Estudos Sociais e Políticos, vol. 26, 1966. p. 85-86.
179 Pela oportunidade não se poderia deixar de trazer à colação o curioso diagnóstico feito por
PANEBIANCO (2005, p. 352-353) quando da análise da dimensão de um partido político. Para o autor, o número de votos, de filiados ou de membros da organização nem sempre reproduzem a força eleitoral que se imagina. Tratam-se, em verdade, de critérios de medição absolutamente distintos, enquanto: “há casos de partidos ‘grandes’ sob o ponto de vista eleitoral e, ao mesmo tempo, ‘pequenos’ do ponto de vista das filiações. Nos anos 50, a CDU era muito ‘menor’ do que o SPD em termos de filiados, mas muito ‘maior’ em termos de votos”.
180 DUVERGER, Maurice. Os Partidos políticos. 2ª ed. Tradução de Cristiano Monteiro Oiticica.
Revisão técnica de Gilberto Velho. Rio de Janeiro: Zahar; Brasília: Universidade de Brasília, 1980. p.324.
indisciplinados; ou, então, partidos de minorias independentes, organizados e estruturalmente criados como um partido “de massa” – ditos “satélites, que gravitam em torno de certo astro poderoso” –, em regra, de base oposicionista e caracterizados por autorizarem, ou não, sua filiação a qualquer outro grande partido.
Ainda assim não são menos importantes. Pelo contrário. A depender da situação do processo eleitoral, podem ser decisivos: ser os verdadeiros responsáveis na competição eleitoral, invertendo, por completo, a regra do jogo ao conferir ao adversário a posição de vencedor almejada. Ou seja, in verbis:
Os pequenos partidos, excepcionalmente, podem ocupar posição de árbitro, que lhe dá considerável influência, seja no plano eleitoral, seja no plano parlamentar. Em escrutínio majoritário de um só turno, podem alterar, completamente, a representação, se os dois grandes partidos têm um número de votos tão aproximados que bastem alguns sufrágios dados a um pequeno para deslocar a vitória. Tal posição de árbitro é ainda mais grave no plano parlamentar, desde que a diferença entre a maioria e minoria seja tão fraca que o deslocamento do pequeno partido se torne suficiente para alterar o equilíbrio da Assembléia. Então, o destino do país passa a depender de grupo acentuadamente minoritário e profundamente diferente do conjunto da comodidade nacional (se se trata de partido de minoria permanente). Não se pode governar sem o seu apoio e o seu apoio complemente aqueles que o aceitam.181 [sic]
Assim, o sistema de partidos, de certo modo, qualifica-se no sistema eleitoral, indicando o cenário partidário que o eleitorado irá participar no exercício do sufrágio. Nasce e evolui naturalmente no seu tempo, sendo, sempre que instigado, convidado a se adaptar à eventuais modificações, severas ou não, justamente porque tanto quanto a representação proporcional mostra-se sensível às mudanças de opiniões.