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1 Introduction

1.3 Pathogenic fungi of amphibians

1.3.1.9 Factors influencing prevalence and disease development

Que os indígenas, assim definidos, são para tutelar e proteger pelos cidadãos da República Portuguesa, Norton não tem dúvidas. Pelo menos até que, um dia mais tarde, todos eles, já civilizados pelo trabalho e confrontados com a bondade e a justiça do tratamento dos colonos, possam estabelecer relações de trabalho completamente livres, baseados já não no indigenato mas no direito comum.

Tanto no pensamento coevo como na acção governativa de Norton, tudo o que resta de práticas esclavagistas ilegais em Angola é para acabar já. No plano das intenções, defendera-o publicamente aquando da sua intervenção na polémica do cacau escravo e, mesmo antes de partir para Angola, perante os irmãos da loja maçónica onde fora iniciado, como vimos no capítulo anterior.

A mudança de regime criara grandes expectativas nesse capítulo. É certo que o principal foco das acusações de esclavagismo fora temporariamente estancado com o prolongamento da suspensão da ida de novos trabalhadores angolanos para as

218«As leis e outras disposições, exclusivamente adoptadas para indígenas, só são aplicáveis aos indivíduos naturais da colónia ou nesta habitando, assim considerados por deliberação do Conselho de Govêrno. Todos os outros indivíduos são isentos desta aplicação e tem garantido o pleno uso de todos os direitos civis e políticos, concedidos pelas leis em vigor». Base 17ª da Lei 277, de 15 de Agosto de 1914, DG, I Série, Nº 143.

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Propusera, portanto, ao ministro que a distinção entre um e outro ficasse consagrada nas futuras leis orgânicas das províncias ultramarinas. Com a distinção ficariam claras «as condições para a acessão dos subditos portuguezes das nossas colonias á qualidade de cidadãos portuguezes», que o governador- geral propõe sejam as mesmas que vigoram na África Ocidental e Equatorial Francesa. AHU, 807A, Cx 23ª, Of. 2090 de Norton de Matos ao ministro das Colónias, Luanda, 26-12-1913, dact, ass.

87 fazendas de São Tomé. Determinada ainda em Julho de 1910, a proibição da ida de novos ‘contratados’ de Angola para as ilhas do cacau vai sendo sucessivamente prorrogada pela República e a emigração oriunda desta colónia só será efectivamente retomada em 1913220, embora o processo de recrutamento se inicie ainda no ano anterior, após nova legislação reguladora ser publicada.

Quando, a 7 de Setembro de 1912, o Boletim Oficial de Angola publica o decreto com força de lei de 20 de Julho que volta a permitir o recrutamento de serviçais de Angola para os serviços agrícolas de São Tomé e Príncipe221, está-se em plena crise do decreto fazendário. Na linha da frente da contestação a este último, encontra-se um homem particularmente sensível à questão dos serviçais de São Tomé. Afinal, Simões Raposo dera, tal como Norton, o seu nome à sociedade antiesclavagista nascida em Lisboa dois anos antes, precisamente devido à polémica do cacau escravo. E, como bom polemista que é, não hesita em usar o decreto de 20 de Julho como argumento suplementar para atacar o governo de Lisboa, especialmente quando a Luanda chegam ecos do boato que o ministro das Colónias ordenara a suspensão dos jornais que ofendessem o bom nome da República Portuguesa, nomeadamente apelidando-a de esclavagista. Dia 9 de Outubro o Independente responde com um desafio:

«A ameaça do sr. Ministro (em que nos custa, positivamente, a crêr) não nos intimida. Mas se é verdadeira, rimo-nos dela. Nós, os que aqui estamos, e os que aqui vivemos, é que podemos saber, e é que podemos afirmar, se em Angola a escravatura existe ou não existe, e se é preciso ou não, vergastar, sem tibiezas, aqueles que a não evitam e que por isso são os principais culpados do desprestígio do nome de Portugal.

Cumpra primeiro o Governo Central com o seu dever! Saiba evitar essa escravatura, com energia e com sinceridade!

Mas emquanto forjar providencias como o Decreto de 20 de Julho, que dá margem á pratica da perfeita escravatura, e emquanto, nesta provincia, se comprar gente, e houver gente escrava dessa compra, nós não nos calaremos um só instante! Suspendam-nos o jornal! Querelem-nos! Processem-nos! Inutilisem mesmo todos os jornais de Angola!

Pouco importa! Tudo isso é que desprestigiará a Republica e o proprio governo será o direto responsavel desse facto.

220James Duffy, A Question of Slavery: Labour Policies in Portuguese Africa and the British Protest, 1850-

1920, Oxford, Oxford University Press, 1967, p. 216 e segs.

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Decreto de Manuel de Arriaga, Joaquim Cerveira e Sousa Albuquerque e Castro, de 20-07-1912,

88 Nós ficaremos sempre no mesmo campo, deplorando e amando a Republica, mas gritando, hoje, como hontem e como amanhã: VIVA A LIBERDADE!»222

A isto Norton responde mandando o seu chefe de gabinete emitir um comunicado no qual se garante peremptoriamente:

«Que nesta província não se compra nem se vende gente, nem há escravatura, e quando alguns casos isolados dêsses se dêem, como se pode dar um crime de homicídio ou de estrupo, teem sido êles e continuarão a ser punidos com o mais severo rigor da lei.» 223.

O governador até tem as suas razões para se sentir de alguma forma traído pelo antigo colaborador. Afinal, não só a repressão das práticas esclavagistas estava efectivamente no cerne das suas preocupações, como o próprio Raposo tinha estado pessoalmente envolvido em todo o processo relacionado com o trabalho indígena. Por outro lado, Raposo estava a tocar numa corda sensível para uma personalidade como a do governador. Na verdade, no seu primeiro governo de Angola, como em muitas outras ocasiões da vida pública, Norton tendia a agir como se as suas palavras fossem lei e as suas ordens realidade imediata. Podia, quando muito, admitir em privado que a realidade não correspondia plenamente aos seus desejos (embora fosse apenas uma questão de tempo até que viesse a acontecer). Admiti-lo em público, pelo contrário, apenas serviria para atrapalhar o objectivo que queria alcançar, lançar a incerteza sobre a possibilidade de atingir a meta, duvidar da sua capacidade de realizador, mesmo se, nesta fase, é o governo de Lisboa, e não o de Luanda, que é colocado em cheque por Raposo.

Seja como for, alguns progressos tinham efectivamente sido feitos. Durante o período de suspensão da emigração para São Tomé, os governos republicanos apostam na melhoria da fiscalização das condições laborais na ilha e na promoção do retorno a Angola dos velhos ‘contratados’, para provar ao mundo que estes são livres de partir e não escravos. Em ambos os processos, a República sujeita-se à fiscalização da rede consular britânica no triângulo Luanda – Benguela – São Tomé bem como ao escrutínio dos activistas ligados aos chocolateiros britânicos (que mantêm o boicote ao cacau santomense) e da opinião pública de Angola. Em Dezembro de 1912, nos meses

222«Uma ameaça e uma declaração» in Independente, 09-10-1912, p. 2. 223

Comunicado do chefe de gabinete do governador-geral de Angola, tenente Tomás Fernandes, 10-10- 1912, in BOPA, Nº 41, 12-10-1912, p. 704.

89 que Norton levava já de governo, cerca de três centenas e meia de serviçais tinham regressado, não lhe constando que tenha havido algum problema semelhante «aos que se deram antes minha chegada colonia», assevera para Lisboa224. Balanço que não impede o reacendimento da pressão internacional, precisamente nesse final de ano.

Novos artigos saídos em Inglaterra retomam as velhas acusações de escravatura, provocando uma resposta agastada do director-geral do Ministério das Colónias, Freire de Andrade225. Em Luanda, Raposo não perde a oportunidade para atacar o poder central no seu ponto mais vulnerável e, de caminho, o governador que considerava ter-se rendido aos interesses de Lisboa. O modo escolhido é particularmente venenoso. Na verdade, recicla uma petição colectiva que cerca de uma centena e meia de auto-intitulados «filhos de Angola», tinham entregado ao governo provisório logo após a implantação da República, dois anos antes226. O problema é que o texto, publicado na edição do jornal Independente de 10 de Dezembro de 1912, parecia ter acabado de ser escrito e referir-se à situação actual.

Norton não perde tempo e, no mesmo dia, solicita ao procurador da República que apure o fundamento das denúncias, nomeadamente se há gente escrava e se se compra gente em Angola227. O administrador do concelho de Luanda recebe instruções no mesmo sentido:

«No jornal Independente, n.º 2 (106), 2.º ano, de 10 de Dezembro do ano corrente, publicado nesta cidade, lê-se uma representação dirigida ao governo da República, e assinada por grande número de indivíduos naturais e residentes nesta Província, onde se afirma, positivamente, a existência de escravatura em Angola:

“O que é facto, o que ninguem de consciência sã e escrupulosa pode negar, é que existe escravatura nesta Província. Compra-se e vende-se gente, exactamente como se vendem e compram animais, não só para fora da Província, como tambêm para dentro dela.”

Afirma-se, que as providências adoptadas para acabar com prática vergonhosa, repugnante e altamente criminosa da escravatura “não teem obstado à compra e

224AHU, P. 4547/GM/D1/1912-1913, [Livro de Registo da Correspondência recebida e expedida] Angola

29-04-1912 a 07-01-1913, Tel. cifrado do governador geral de Angola a «Ultramar», 19-12-1912.

225James Duffy, A Question of Slavery: Labour Policies in Portuguese Africa and the British Protest, 1850-

1920, pp. 223-225.

226Os extractos do artigo, transcritos no auto de averiguações, mandado instaurar por Norton em Dezembro de 1912, correspondem ao original da petição de 1910, depositada no AHU, 807/ Cx 23,

Petição de 157 «filhos de Angola» ao Governo provisório da Republica Portuguesa, Loanda, 19 de

Novembro de 1910, [ 9] fls. dact., ass. 227

ANM, P. GGA 2, Rascunho de of. confidencial de Norton de Matos ao Procurador da República, 10-12- 1912.

90 venda de homens, mulheres e crianças”. Afirma-se que os contractos, os interrogatórios, os autos, “tudo tem sido uma burla indecorosa”

Estas afirmações, destituídas de todo o elemento de prova, não podem passar em silêncio, sobretudo no momento presente, em que nos movem sobre o assunto uma campanha desleal, que tanto prejudica os nossos interesses e o bom nome de nação livre, civilizada e civilizadora; nestas circunstâncias, sendo a escravatura punida como repugnante facto criminoso, rogo a V.Ex.ª, em nome de Sua Ex.ª o Governador Geral, que mande proceder imediatamente a uma rigorosa investigação, ouvindo os signatários da representação referida, a fim de se apurarem os factos que, rigorosamente constatados, serão julgados e punidos nos tribunais competentes, ou concluir-se, caso esses factos se não constatem, que a representação não passa de uma vergonhosa campanha interna, tornando-se, neste caso, os signatários responsáveis pelas suas afirmativas de descrédito.»228

Começam então a ser formalmente inquiridos os signatários, um a um. Todos coincidem em garantir que a mensagem se referia exclusivamente a factos passados, que nada têm a ver com «o aparecimento agora da transcrição da parte relativa à escravatura» e

«Que essa transcrição é extemporânea e antipatriótica, e, pela forma como está feita, omitindo-se a data e truncando-se os outros assuntos nela tratados, parece fazer crêr que os casos de escravatura se referem à actualidade, o que é falso. (...) declaram que não teem conhecimento de caso algum de escravatura nesta Colónia, nem haver motivo para reclamações, em virtude de medidas enérgicas que o Ex.mo Governador Geral tem tomado. (...)»229

Uma vez que as declarações de quinze «dos mais conceituados» angolenses que assinaram a mensagem de 1910 são coincidentes em que as práticas esclavagistas acabaram, as autoridades decidem que não vale a pena prosseguir com a inquirição dos restantes signatários. As declarações são devidamente publicitadas, com direito a transcrição em Boletim Oficial230. É a nata do funcionalismo público angolense a garantir publicamente que, sob o governo de Norton, não há lugar a qualquer tolerância com o esclavagismo. Da secretaria-geral do governo, testemunha o oficial- maior Manuel Vasco Galiano, declarando

228Of. confidencial nº 84, do Secretário Geral do Governo Geral de Angola, Pedro Tavares Lopes da Silva, ao administrador do concelho de Loanda, 16-12-1912, transcrito por ordem superior em nota da Secretaria Geral do Governo in BOPA, Nº 4, 25-10-1913, pp. 47-48.

229Of. nº 690 do administrador do concelho de Luanda, Manuel Henriques Lopes Bragança, ao secretário geral do governo, resposta à nota 84/910/1912 in BOPA, Nº 4, de 25-01-1913, p. 48.

230Administração do Concelho de Luanda, «Auto de investigação [1º ao 3º interrogados]», Luanda, 22- 12-1912 in BOPA, Nº 4, de 25-01-1913, pp. 48-49; e Idem, «Auto de investigação [4º ao 15º interrogados]», Luanda, 23-12-1912 in BOPA, Nº 4, de 25-01-1913, pp. 49-52. Até referência em contrário, as citações são destes autos.

91 «Que na época em que a representação foi feita tinha o interrogado notícia de que em alguns concelhos e designadamente no Bailundo e Novo Redondo, se fazia escravatura, facto que levou o Govêrno Geral a providênciar, expulsando alguns indivíduos para fora da Colónia. (...) Perguntado se conhece algum caso concreto, na actualidade, de compra e venda de escravos e, no caso afirmativo, quem são os compradores e vendedores, respondeu que nada sabe.».

Declarações do mesmo teor são feitas por dois outros colegas da secretaria do governo-geral, o 1º amanuense Eduardo de Carvalho Vieira e o 2º amanuense Francisco de Paula Baptista: a mensagem era relativa a factos que em 1910 se davam em Benguela, não lhes constando que actualmente se faça escravatura em Angola.

Da Câmara Municipal, três outros funcionários corroboram os factos. O tesoureiro António Ribeiro da Costa reitera que em 1910 existia escravatura, em especial nos concelhos do sul, mas, actualmente, nada lhe consta a esse respeito. O oficial Manuel Ferreira Rodrigues de Almeida especifica que os factos davam-se na época, «designadamente no Bié e Novo Redondo» mas «actualmente não lhe consta que haja escravatura». Por fim, o amanuense Miguel Ângelo Bolonhês lembra a «compra e venda de escravos, designadamente nos concelhos do Sul» mas assegura não ter conhecimento de que tal prática persista.

Idênticas declarações são feitas por funcionários do sector das obras públicas (o apontador Geraldo Pio do Amaral Gurgel, o fiel Generoso Alves Sardinha e o despachante Fernando Torres Vieira Dias), do sector dos caminhos-de-ferro (o desenhador José Alberto Nozolino de Azevedo, dos Caminhos-de-Ferro de Loanda e o empregado do Caminho-de-Ferro de Ambaca, Aurélio de Oliveira Neves), entre outros231.

O chefe do movimento da fiscalização do governo junto do Caminho-de-Ferro de Ambaca, João de Almeida Campos, é particularmente enfático:

«actualmente não lhe consta que se faça tão repugnante quão criminoso negócio. Que considera a transcrição em questão anti-patriótica e inconvenientíssima, visto, como já disse, não haver actualmente motivo para reclamações sôbre escravatura, em vista das medidas que teem sido e estão a ser tomadas com toda a energia.»

231A este grupo, junta-se as declarações de um outro funcionário público, Augusto Archer da Silva Wilson, que refere ter tido conhecimento de tais práticas nos concelhos do Bailundo e Bié mas que eram coisas passadas; do guarda-livros da Empresa Nacional de Navegação, Joaquim de Brito Pires; e do jornalista Augusto Silvério Ferreira.

92 Não será um acaso que o autor destas palavras de apreço pela acção de Norton neste capítulo venha a tornar-se um dos principais dirigentes da Liga Angolana232, apadrinhada por Norton precisamente nos primeiros meses desse ano de 1913. Na verdade, todos os apoios que o governador possa obter são poucos até porque, da metrópole, chegam ecos alarmados com a celeuma internacional e luandense.

As notícias correm céleres e, logo no dia seguinte à publicação do artigo que recicla a petição velha de dois anos no Independente, Norton recebe um telegrama de Lisboa recomendando o máximo rigor na punição de esclavagistas bem como na protecção dos serviçais, nomeadamente assegurando-se que os salários estão em dia, de modo a esvaziar a campanha internacional que se prepara contra Portugal233. O governador-geral garante que continua a tomar medidas para o integral cumprimento da lei de trabalho. Atribui alguns protestos públicos contra o curador dos serviçais em Malange à falta de ponderação deste último, cuja substituição aconselha, mas garante que não tiveram consequências, tendo logo os ânimos serenado, apesar de se manterem as representações da Câmara de Malange e da Associação Comercial da Lunda. Em algumas roças da Lunda, as suas medidas contra os abusos laborais foram mal compreendidas, tendo-se dado uma tentativa de greve dos serviçais «que facilmente autoridade convenceu não abandonar trabalho»234.

Quando o ministério expede um segundo telegrama a insistir que «precisamos absolutamente demonstrar que acabou escravatura Angola ainda mesmo quando encoberta com nome de serviçaes»235, Norton já fora pessoalmente tomar o pulso da

232

Eugénia Rodrigues, Op. cit., p. 231.

233Logo no dia seguinte: «Peço dizer destino tiveram indivíduos expulsos como esclavagistas por governador Coelho e se alguns voltaram ahi. Peço dizer indivíduos pronunciados últimos anos como esclavagistas (...) sentenças e destinos teem tido. Situação muito grave internacionalmente visto campanha contra nós ir recomeçar apoiada fortes elementos; recomendo todo rigor punição esclavagistas, absolutamente indispensável cumprir lei protecção serviçaes pagamento salários em dia. Todo individuo suspeito escalavagismo deve ser vigiado expulso». AHU, P. 4547/GM/D1/1912-1913, [Livro de Registo…], Tel. cifrado de «Ultramar» ao governador-geral de Angola, 11-12-1912.

234Idem, Tel. cifrado do governador geral de Angola a «Ultramar», 11-12-1912. Sobre estes incidentes, veja-se também José de Oliveira Ferreira Diniz, Negócios Indígenas. Relatório do ano de 1913 elaborado

por José de Oliveira Ferreira Diniz, Secretário dos Negócios Indígenas da Província de Angola.

235«Inconveniente agora mudança curador poderia ser atribuída seu desejo proteger serviçaes. Campanha consta vae começar muito perigosa para nós, precisamentos absolutamente demonstrar que acabou escravatura Angola ainda mesmo quando encoberta com nome de serviçaes. Confio V.Ex.ª máximo rigor contra contraventores lei empregando força sendo necessário expulsando esclavagistas se

93 situação nas circunscrições e fazendas agrícolas nas margens do rio Cuanza, de onde envia, no dia 13, ao ministro dados concretos de como o assunto está a ser levado a sério:

«(..) Não descuro tal assunto [serviçais] não permito menor abuso. Visitei hontem fazenda Bom Jesus Companhia Cazengo, tem 150 homens recrutados intermedio autoridade administrativa para trabalho de 20 a 60 dias uteis com salario entre 120 a 180 reis predominando este ultimo e 450 serviçaes 1910 (?) por 5 anos vencendo homens 120 reis e mulheres 90 reis dias descanso com cubatas, terra para lavrar e creação á custa do proprietário. Pagamento a dinheiro e vae passar a ser feito estrictos termos § 3º artigo 19 decreto 27 Maio 1911. Afirmo são exageradas acusações relativas irregularidades caracter geral mão d’obra constituem excepção cada vez menor numero que espero em poucos mezes reduzir a zero.»236

É certo que, através de uma bateria de portarias e instruções administrativas, o governador-geral há meses que andava a preparar o terreno, por demais hostil a tratar o indígena de forma justa, nomeadamente na questão do trabalho237. Está, porém, na hora de avançar com medidas drásticas para levar a todos os indígenas a boa nova de que são livres de trabalhar onde quiserem e para obrigar os patrões a não lhes sonegar essa liberdade. São forçados a libertar os indígenas ao seu serviço, de que em muitos casos continuavam a dispor, como se continuassem legalmente a ser escravos, privando-os de liberdade de trabalho e de circulação. Isto para já não falar do desrespeito pelas condições de trabalho quanto a horários, pagamentos, bem como da persistência da prática de castigos corporais.

Não que, logo após a implantação da República, o governador Manuel Maria Coelho não tivesse já dado instruções precisas para pôr cobro a essa situação, tendo mesmo expulsado alguns colonos acusados de esclavagismo. Simplesmente, o governador do distrito de Moçâmedes que fizera as acusações «teve como recompensa uma sindicância», lembra Ferreira Diniz no seu primeiro relatório à frente

não fôr possível dar-lhes mais rigoroso castigo que merecem». AHU, P. 4547/GM/D1/1912-1913, [Livro

de Registo…], Tel. cifrado de «Ultramar» ao governador-geral de Angola, 12-12-1912.

236

Idem, Tel. cifrado do governador-geral de Angola a «Ultramar», 14-12-1912.

237Como explicará aos seus correligionários de partido em 1914 (A Situação Financeira e Economica da

Provincia de Angola : Conferencia Realisada em Maio de 1914 no Centro Republicano Democratico pelo Major Norton de Matos Governador Geral de Angola, Lisboa, Tipografia da Cooperativa Militar, 1914) e

94 dos Negócios Indígenas de Angola238. Com esse precedente e a substituição de Coelho, não admirava que poucos acreditassem que, nesse início de 1913, a «rara energia» com que Norton estava a atacar o problema tivesse outras consequências que não a de vir a ser recambiado para a metrópole:

«Que necessidade, pois, havia em pensar, sequer, na modificação do que estava estabelecido, seguindo a nova orientação, se o sr. Norton de Matos era homem ao mar?»

Será, precisamente em regiões mais problemáticas, como Moçâmedes, que