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1 Introduction

1.1 Amphibians in Norway

Quando, na tarde de 1 de Setembro, Norton desembarca no porto de Luanda, de regresso de uma viagem a Benguela, espera-o no cais toda a notabilidade luandense, de semblante fechado140. O motivo para a consternação geral é a chegada à província do decreto de 31 de Agosto, com as assinaturas de Manuel de Arriaga e Cerveira de Albuquerque, reorganizando os serviços de Fazenda das Colónias em Angola e Moçambique141. De acordo com este diploma, passa a haver, em permanência em cada uma das colónias, um inspector-geral de Finanças de Angola. Apesar de, em termos de carreira, se encontrar ao nível de um chefe de repartição, o inspector gere uma rede de inspectores distritais, entendendo-se directamente com o Ministério, via Direcção-Geral da Fazenda das Colónias, em matérias financeiras. O governador seria, assim, colocado, na província que governava, perante uma autoridade paralela e, de certo modo, concorrente à sua, o que comprometeria a sua autoridade e acção, passando tudo a ser (ainda) mais centralizado numa Direcção- Geral em Lisboa. A raiz do problema vinha de trás, de 1901, quando, precisamente, fora criada a nova Direcção-Geral de Fazenda das Colónias, sujeitando a administração das colónias a um jugo centralizador ainda mais apertado. O facto de a República ter colocado à cabeça dessa Direcção-Geral Domingos Eusébio da Fonseca, sob quem

140

Cf. Independente: Semanario Colonial, Literario e de Informação, 09-10-1912. O estado de espírito das personalidades pelas quais é recebido ao desembarcar é descrito por Norton na correspondência para o Ministério das Colónias. ANM, passim.

141

Decreto de 31-08-1912, de Manuel de Arriaga e Cerveira de Albuquerque, reorganizando os serviços de Fazenda das províncias de Angola e Moçambique, BOPA, Nº 42, 19-10-1912, pp. 715-717.

58 pendiam suspeitas de má gestão de dinheiros públicos, especialmente lesivos para os interesses económicos de Angola142, já tinha tornado Eusébio persona non grata em Luanda.

O decreto de 1912 vem apenas agudizar mais os problemas, pois dificilmente alguém em Angola se deixaria iludir pelo argumento de que o decreto visava moralizar as finanças da colónia, ao colocá-las sob a vigilância de um inspector independente do governo da colónia, reportando directamente a Lisboa. O que as elites da Angola colonial vêem é o aumento dos poderes centralizadores da metrópole e a menorização das estruturas governativas da colónia, por cujo reforço todos – ou, pelo menos, todos os que não estão apenas de passagem em Angola – aguardam desde a proclamação da República. As promessas republicanas de maior descentralização eram, deste modo, claramente defraudadas. Naquela que será a primeira de muitas comunicações para Lisboa sobre o que virá a apelidar de «malfadado decreto»143, Norton chama a atenção do ministro para os «gravíssimos inconvenientes»144 que ele implica. Além de ser centralizador, defraudando, assim, o prometido no artigo 67º da Constituição da República de 1911145, o diploma é desprestigiante para a autoridade do governador- geral, a quem cria uma situação verdadeiramente insustentável, da qual é imperioso retirar as devidas consequências. Para grandes males, grandes remédios, que Norton não é homem para tolerar desprestígios deste jaez: nada mais, nada menos do que a ameaça de um pedido de demissão. Se o coloca em cima da mesa logo neste primeiro telegrama ao ministro, apresenta dois motivos para não o concretizar de imediato. Antes de mais, não quer incendiar ainda mais os ânimos antimetropolitanos, o que seria «muito inconveniente para [o] futuro [d]esta colónia»146. Depois, tem ainda

142Nomeadamente com o alegado uso indevido, pela Direcção de Fazenda, de dinheiros da Comissão de Dívida de Angola. Cf. «RESPEITE-SE A LEI! A provincia reclama o Cumprimento do Decreto de 27 de Maio de 1911 II» in Independente…, 09-10-1912, p. 1; «RESPEITE-SE A LEI! Para que é o do Decreto de 27 de Maio de 1911? III» in Independente…, 21-10-1912, p. 2.

143ANM, P. GGA 2, Cópia de of. confidencial [nº 61] do governador-geral Norton de Matos ao ministro das Colónias, Loanda, 14-10-1912.

144Cf. AHU, Livro de Registo da Correspondência recebida e expedida, cópia de tel. cifrado de Norton de Matos ao ministro das Colónias, Loanda, 02-10-1912.

145

«Na administração das Províncias Ultramarinas predominará o regime da descentralização, com leis especiaes adquadas ao estado de civilização de cada uma d’ellas». Constituição politica da República

Portuguêsa de 21 de Agosto de 1911, Coimbra, Liv. Ed. F. França Amado, 1911, p. 17.

146

AHU, Livro de Registo da Correspondência recebida e expedida, cópia de tel. cifrado de Norton de Matos ao ministro das Colónias, Loanda, 02-10-1912.

59 esperança que o ministro reconsidere, suspendendo a execução do decreto para, no mínimo, ser revista a situação do inspector-geral de Finanças face ao governador-geral. Caso outra seja a decisão e,

«Se por desgraça esta colónia tal decreto houver de ser mantido peço me seja communicada essa resolução afim publicar boletim official. Mas esse caso rogo V. Ex.ª me mande substituir limitando-me lembrar que visto estado esta província e dado bom nome aqui tenho sabido adquirir será conveniente esperar meu sucessor.»147

O governador-geral é secundado por um movimento de protesto das elites coloniais angolanas que, no entanto, acabará por ir mais longe do que ele gostaria. Norton abrira, malgré lui, uma caixa de Pandora. A liderança é assumida por uma associação comercial e por um jornal de Luanda – a Associação Comercial de Luanda (ACL) e o jornal Independente – e o movimento alastrar-se-á em mancha de óleo pela colónia, a outras associações, câmaras e comissões municipais, notabilidades locais, órgãos da imprensa, lojas maçónicas, etc..

A ACL acende o rastilho na assembleia-geral extraordinária de 3 de Outubro, expressamente convocada pela direcção para debater o decreto fazendário. Em moção, aprovada por unanimidade148, exige-se ao ministro a sua «imediata revogação», felicita-se o governador-geral «pelo acto de civismo que desassombradamente acaba de praticar», manifestando apoio a essa

«sua louvável resolução pelo dever social que a esta Associação assiste de fazer manter o prestígio da primeira autoridade da província e pela sympathia e consideração que nos merece».

É verdade que os associados retomam, quase palavra por palavra, um dos argumentos de Norton, reclamando, tal como este, contra

«a determinação mais revoltante que é o governador-geral ficar sobre a alçada de um inspector geral de Finanças que está ao nível de um chefe de repartição».

A Associação acaba por ir mais além, ao concentrar o seu ataque na «cada vez mais inoportuna» «acção tutelar do Governo Central» e ao pessoalizá-lo. De facto, o repúdio da tutela de Lisboa visa, em especial, Eusébio da Fonseca. A Direcção-Geral da

147Idem.

148

«Moção» in Independente…, Suplemento ao Nº 32 (98), 04-10-1912. Até referência em contrário, as citações que se seguem são desta moção.

60 Fazenda das Colónias actuaria em Angola de «maneira nefasta», a ponto de Eusébio, o «bem malquisto funcionário» que a dirige, querer tornar Angola um seu «feudo».

A revogação do decreto é solicitada não apenas em nome dos «interesses que defende» mas, de igual modo, em nome dos «legítimos interesses [da] província gravemente ameaçados», nomeadamente o «direito que assiste [a] Angola [de] uzufruir [de] uma administração descentralista». O decreto não ofende apenas a «dignidade» e o «prestígio» da «autoridade» do governador-geral de Angola, a quem a Associação secunda no seu acto de desafronta. De facto, o decreto ofende a província inteira sendo, como é, (mais uma) expressão da «revoltante e vexatória acção tutelar [da] absorvente direcção [geral da] fazenda [das] colónias».

Uma bateria de telegramas é enviada a várias personalidades e entidades na metrópole e na colónia, convidando-as a secundar esta luta, intervindo junto do ministro e publicitando essa intervenção. Em Lisboa, são interpelados o deputado por Luanda, o delegado de Angola no Conselho Colonial e o delegado da ACL em Lisboa. Em Angola, todas associações e colectividades são convidadas a juntar-se ao protesto.

O parceiro da Associação Comercial de Luanda, na linha da frente da luta, é o jornal Independente que, no dia seguinte, data em que segue o telegrama para o ministro149, edita um suplemento especial com a moção, encimando-a com uma “caixa”, significativamente intitulada «VIVA A REPÚBLICA». Nela sublinha-se que a «forma tão vexante e tão indigna para Angola»150 como decorreu a reorganização dos serviços de Fazenda levou o governador-geral a pedir a demissão ou a revogação do decreto. Está-se na véspera do segundo aniversário da revolução do 5 de Outubro.

Nas comemorações oficiais da revolução republicana que têm lugar em Luanda, a tensão com o governo metropolitano fica, aparentemente, em suspenso. O relevo é

149«o seu profundo descontentemento por tão retrogada disposição de lei e em nome interesses que defende e no direito que assiste Angola usufruir uma administração descentralista protesta contra offensa província que revoltante e vexatória acção tutelar absorvente direcção Fazenda Colonias expressa esse decreto traduz e apoiando acto governador-geral em desafronta dignidade do cargo e a bem prestigio sua auctoridade solicita V.Ex.ª imediata revogação decreto que legítimos interesses província gravemente ameaçados não permitem aceitar». Tel. da Associação Comercial de Luanda (ACL) ao ministro das Colónias, 04-10-1912 in AHU, P. 4547/GM/D1/1912-1913, [Livro de Registo da

Correspondência recebida e expedida] Angola 29-04-912 a 07-01-1913, Lisboa, mns., f. 63vº.

61 dado à instrução profissional dos indígenas, com o lançamento da primeira pedra para a construção do edifício da escola profissional do sexo feminino indígena e a inauguração da Escola Agrícola em Luanda151.

À noite, porém, enquanto Norton dá um jantar de 72 talheres, com a presença do cônsul inglês e o comandante da canhoeira alemã, então de visita ao porto de Luanda, na rua fronteira os ânimos vão-se exaltando. Alguns transeuntes ponderam passar das palavras aos actos e partir as lanternas do edifício da Repartição de Fazenda, o símbolo odiado da sofreguidão centralizadora de Lisboa que nem a República consegue comemorar com dignidade, ironiza o jornal Independente:

«Dos edifícios oficiais, destacava-se brilhantemente, como o ano passado, o Hospital, cujo efeito, à distancia, era verdadeiramente encantador! A contrastar com ele estava o edifício da Repartição de Fazenda, miseravelmente iluminado com meia dúzia de indecentíssimas lanternas, provocando o ridículo e a indignação também.

Quando para aqui se decreta uma reorganização fazendária trazendo á provincia o encargo de dezenas e dezenas de contos de reis – não houve, na Repartição de Fazenda meia dúzia de patacos a dispender com uma iluminação decente no edifício, que fica fronteiro ao Palacio do Governo!

Passamos por lá numa ocasião em que alguns se propunham deitar abaixo as lanternas á força de pedrada, - para remate de escarneo.

Afinal nada sucedeu. Mas foi pena…»152

Se os desacatos acabam por não se concretizar e o brilho do jantar de gala oferecido pelo governador-geral no palácio fronteiro acaba por não ser beliscado, o dia do segundo aniversário da revolução marca o início do fim da colaboração privilegiada entre o juiz António Simões Raposo e Norton e, em geral, do início do fim do estado de graça de Norton na colónia. É o dia em que Simões Raposo publica o primeiro de uma série de violentos artigos no semanário Independente cuja autoria, apesar de não constar no jornal, assume a título privado perante Norton em carta que no próprio dia lhe dirige, na qual, igualmente, comunica desligar-se de qualquer serviço público, para manter a sua liberdade de republicano e poder criticar o Governo sem peias de qualquer espécie153.

Norton, que aprecia o homem e o gesto, manifesta o seu pesar por «perder os seus serviços, o seu trabalho e os seus muitos conhecimentos de assuntos coloniaes».

151Respectivamente a 5 e 6 de Outubro. BOPA, Nº 40, 05-12-1912, pp. 689-690. 152

«5 de Outubro: As Festas em Loanda» in Independente…, 09-10-1912, p. 2.

62 Recomenda-lhe serenidade e prudência nos protestos e aconselhando que devem ser feitos «friamente» «ainda que com firmeza», de modo a não comprometer o «período de acalmação»154 que a colónia estava atravessando. Está ainda longe de imaginar que o seu ex-colaborador se virá a tornar, a breve trecho, um dos seus piores pesadelos.

No dia seguinte, a Câmara Municipal de Luanda perfilha o pedido da associação comercial da cidade, manifestando também o seu aplauso à «patriótica atitude do governador-geral»155. A 8 e a 10 é a vez, respectivamente, das câmaras de Moçâmedes e da Catumbela, logo seguidas, dois dias mais tarde, da Comissão Municipal de Malange156. As associações comerciais por toda a colónia fazem também chegar o seu protesto ao ministro: a de Benguela logo a 6 de Outubro e as de Moçâmedes e da Lunda, a 9157.

Apesar do protesto, este e outros telegramas chegados a Lisboa dos vários pontos da colónia mantêm-se num registo menos agressivo do que o da Associação Comercial de Luanda (e seguramente menos agressivo do que os que esta Associação faz circular dentro da colónia e publicar na imprensa local). Norton, no próprio 5 de Outubro, tratara de diligenciar junto da sua rede de governadores distritais para que usassem a sua influência junto das associações dos respectivos distritos para que a serenidade fosse mantida. Até ver, parece ter conseguido.

O rastilho da revolta, porém, tinha sido já ateado. E, apesar de o Ministério estar convencido que tudo fora arquitectado por Norton, a verdade é que o telegrama seguira para Lisboa sem o conhecimento do governador, que escreve ao presidente da ACL, admoestando-o pelos termos desabridos do seu protesto e recomendando-lhe contenção158. Debalde. A elite dos comerciantes de Luanda considera-se num campo que não é o do governador-geral. São colonos – e possivelmente alguns representantes da elite nativa – que não estão dispostos a colocar a lealdade a Lisboa à frente da lealdade à terra onde vivem e a que têm os seus interesses e a sua vida

154ANM, P. GGA 2, Rascunho de carta de J. Norton de Matos a Simões Raposo, 05-10-1912, mns.

155AHU, P. 4547/GM/D1/1912-1913, [Livro de Registo da Correspondência recebida e expedida] Angola

29-04-1912 a 07-01-1913, Cópia de tel. da Câmara Municipal de Luanda ao ministro das Colónias, 06-10-

1912.

156Cópias in Idem, fls. 66-67. 157

Cópias in Idem, fls. 64-66.

63 ligados. Em resposta à carta de admoestação de Norton, o presidente da ACL traça essa linha de separação entre quem está de passagem na colónia e quem é da colónia, seja porque lá nasceu ou porque lá vive há tanto tempo que, na hora da verdade, se sente mais do lado de Angola do que do lado da metrópole. A leitura do que está em causa para um e para outros é clara. O máximo que pode acontecer a Norton é voltar para a metrópole e seguir com a sua vida. Ao invés, os comerciantes e agricultores de Angola têm a sua vida ligada à colónia, o que faz toda a diferença: tratando-se de uma «luta de vida ou de morte para Angola», é igualmente uma luta de vida ou de morte para quem lá vive159.

É esta a ideia principal publicada em letra de forma na edição do dia 9 do jornal

Independente, semanário que prossegue a sua saga contra o decreto fazendário,

apresentada como uma luta de toda a colónia pela democracia. Trata-se de um «singular combate»:

«Dum lado, atraiçoando – em proveito das suas ambições o regímen que os elevou, dois funcionários superiores que ocupam os mais altos cargos do ministério.

Do outro, uma colonia inteira, luctando pela democracia e procurando livrar o ministro – mesmo contra a sua vontade – de quem abusa d’elle e o engana criminosamente.» 160

Para arbitrar este desigual combate, são chamados à colação os notáveis que encarnam os três partidos em que se fragmentou o antigo PRP – Afonso Costa, António José de Almeida e Brito Camacho –, interpelados a pugnar pela revogação do inconstitucional decreto e, assim, livrarem o ministro do abuso e engano de que estaria a ser vítima por parte da sua dupla de directores-gerais. Desta feita, o jornal não se limita a atacar Eusébio, ataca também Freire de Andrade, director-geral das Colónias. Como bons monárquicos que continuariam a ser, estariam a manobrar nos bastidores para, com habilidades e subterfúgios, levar o ministro a assinar um novo decreto que só na aparência modificasse o anterior. A agenda oculta da dupla seria afastar o ministro. Este, alegadamente vítima do embuste, uma vez confrontado, em sede parlamentar, com a inconstitucionalidade do decreto, ver-se-ia forçado a pedir a demissão. A rebuscada argumentação, seguramente da pena do ex-juiz Simões

159ANM, P. GGA 2, Carta do presidente da AC a Norton de Matos, Luanda, 08-10-1912. 160

«CONTRA O DECRETO DE 4 DE SETEMBRO! PELA REPÚBLICA!», Independente, 09-10-1912. Até referência em contrário, as citações são deste artigo.

64 Raposo, por enquanto poupa Norton da acusação de monárquico elevado pela República aos mais altos cargos. Pelo contrário, num post-scriptum ao artigo que vimos analisando, o autor tece-lhe um rasgado elogio. O governador-geral, que nunca é nomeado, embora para todos seja evidente que é de Norton que o articulista fala, «saberá cumprir o seu dever. Que – seguindo-lhe o exemplo – o povo d’Angola vá ate ao fim no cumprimento do seu.».

O ‘povo’ de Angola (leia-se: a elite colonial de Angola) está disposto a lutar com outros argumentos além da palavra, caso o decreto não seja revogado. De Moçâmedes, em telegrama enviado à Associação Comercial de Luanda pelas principais casas do comércio, agricultura e indústria, chega o alvitre: «Quando não satisfeitos nossos desejos comercio aqui sendo secundado provincia fecha suas portas.»161. Enquanto a ameaça fica a pairar, gastam-se todos os cartuchos da palavra. Além do ministro das Colónias e da Câmara dos Deputados, nomeadamente, do deputado por Angola, tenta-se sensibilizar o Lusitano Unido. Os remetentes são, respectivamente, a Câmara Municipal de Luanda (secundando os já enviados pela ACL) e o Grémio Português162. Os Democráticos de Angola apostam em Afonso Costa, a quem enviam um eloquente telegrama:

«Amigos políticos de V.Ex.ª solicitam sua patriótica intervenção para revogação do Decreto sobre a Fazenda por prejudicial à continuação da obra de ressurgimento colonial, nefasto à administração de Angola, deprimente para a situação do governador e funcionários, inconstitucional, contrario afirmações republicanas, anti- economico, agravo feito metrópole, inutilização do triunfo dos princípios democráticos. Estado de exaltação grande. Todos lamentariam a exoneração pedida pelo governador, assim manifestaram as corporações da colonia, porque seu honrado governo, suas qualidades de administrador criterioso, ponderado, trabalhador, enérgico e infatigável são penhor seguro capaz [de fazer] ressurgir colonia.»163

O governador-geral prossegue o protesto pelas vias oficiais, jogando o seu cargo na resolução do conflito a seu favor. O facto de receber garantias telegráficas do ministro, de que a sua autoridade não será beliscada, não o convence. No início de Outubro, volta à carga num dos longos telegramas cifrados sobre o tema com que

161Tel., assinado por 14 firmas de Moçâmedes, à ACL, 09-10-1912, transcrito em «O nosso Suplemento» in Independente, 09-10-1912, p. 1.

162

Tels. transcritos e/ou noticiados em «O nosso Suplemento» in Independente, 09-10-1912, p. 1. 163Idem.

65 bombardeará o Ministério das Colónias164. Primeiramente, começa por afastar suspeitas de que teria receio de ser fiscalizado. Assevera, muito pelo contrário, que está muito à frente de qualquer inspector de Finanças no combate à ilegalidade e ao despesismo. Garante, nomeadamente, não ter problemas em sujeitar-se ao visto prévio do inspector em questões financeiras, pois, se não concordasse com ele, resolveria superiormente com o ministro. Esse visto, defende, não é por si só garantia de legalidade, tanto que quando chegou a Luanda encontrou, com visto prévio do inspector, muitas despesas ilegais, tendo sido, ele, governador, a colocar tudo nos eixos: «Mandei cessar, mandei repor. Faziam-se despezas sem respeito lei e orçamento. Isso pus cobro.»

Em segundo lugar, Norton explicita pormenorizadamente os motivos da sua «discordância absoluta [face a] esse decerto [e à] impossibilidade [de] continuar [a] governar com elle.» No fundo, todas as objecções se resumem a uma: Lisboa tem de descentralizar o seu poder em Luanda, à imagem das colónias inglesas.

Em terceiro lugar, Norton, garantindo embora ter tentado conter os excessos das manifestações públicas de desagrado das forças vivas de Angola, elabora sobre as consequências de a República Portuguesa defraudar as expectativas descentralizadoras da colónia:

«É do meu dever lembrar V.Ex.ª que parte pensante Angola há muito aspirar instituições administrativas baseadas princípios descentralisação. Proclamação Republica representou para ella principalmente satisfação esse desejo primeiras palavras Governo provisório boca Affonso Costa mais enraizar essa convicção artigo numero 67 da constituição confirmar mas é o contrario que se tem feito. Julgo imprudente anti-economico erro administrativo e politico contrariar mais tempo esses justos desejos. Creia V.Ex.ª não se trata de mim. No caso de não ser satisfeitos