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3.3 ET S OSIOKOGNITIVT PERSPEKTIV

3.3.3 Skriftkonvensjoner

Desde logo, é importante lembrar que o processo histórico que resultou na declaração de independência das colônias britânicas da América do Norte deu origem a um sistema federativo de Estado, revestido de uma estrutura de descentralização política vertical altamente significativa. O poder da União veio agregar a autonomia das 50 (cinquenta) unidades da federação norte-americana, inclusive no que diz respeito à produção legislativa de diversos ramos jurídicos (direitos civil, penal, administrativo, tributário, trabalhista, etc.)129.

Como foi anotado, no campo federal, a autoridade superior responsável pelo Departamento de Justiça130 é o United States Attorney General nomeado pelo Presidente da República para um mandato de quatro anos, mediante a anuência do Senado Federal. Àquela autoridade cabe indicar os titulares dos cargos de U.S. Attorney para oficiar perante os tribunais federais distribuídos pelo país. Todos são membros do Departamento de Justiça, também nomeados pelo Presidente da República para um mandato de quatro anos, com a aprovação do Senado. Podem ser demitidos ad nutum e desempenham suas

127Cf. GUARNIERI, Carlo. Pubblico Ministero e sistema político. Padova: CEDAM, 1984. p. 62 e ss; e

AYARRAGARAY, Carlos A. El Ministerio Público: su historia, organizacíon y funcionamiento em la legislacíon comparada y em la República Argentina seguido de las bases para uma próxima organizacíon. Buenos Aires: J. Lajouane, 1928.

128Cf. FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo. Anotações sobre os Ministérios Públicos Brasileiro e

Americano. Justitia, São Paulo, v. 60, n. esp. (60 anos: 1939-1999), p. 1035 e ss., 1999.

129GUARNIERI, Carlo. op. cit., p. 62 e ss.

atividades mediante a assistência de advogados livremente contratados, sem a necessidade da adoção de critérios homogêneos para a remuneração de cada qual131.

O United State Attorney General é um agente de confiança da Presidência da República e os U.S. Attorneys por ele indicados devem, de idêntico modo, estar afinados com o perfil e compromissos políticos do Chefe do Estado. Costuma-se questionar o real papel do Senado na aprovação dos nomes escolhidos pelo Presidente. Alguns atestam a verificação de uma influência efetiva por parte dos parlamentares, enquanto o entendimento em sentido oposto tende a subestimá-la. É certo, porém, que, com a eleição de um novo Presidente, todos os U.S. Attorneys renunciam ao mandato e abandonam os cargos, ocorrendo a nomeação provisória de um substituto pelo juiz federal da localidade132.

No âmbito dos Estados-membros, a atuação é comandada por um Attorney General que responde pela agência estatal (State Attorney General’s Office). É menor o vínculo de dependência entre eles e o Governador, pois, na maioria dos Estados, são eleitos pelo povo, também para um mandato de quatro anos133. Tal como os agentes federais, os que atuam na esfera estadual desfrutam de plena autonomia à composição de seus organismos, podendo contratar e afastar livremente os profissionais que os integram. Ao contrário do que se vislumbra nos congêneres europeus, não há nenhuma estrutura de carreira pública nas agências dos Attorneys norte-americanos, que funcionam sob o primado da livre iniciativa quanto à formação de sua equipe de trabalho, nos limites dos recursos financeiros disponíveis.

Nos Estados Unidos da América, existe uma outra esfera de organização de procuradores na órbita dos condados que, à semelhança das circunscrições judiciárias existentes no Brasil, são regiões dos Estados, encampando alguns municípios. As funções do Attorney General são desenvolvidas pelos chamados District Attorneys, também eleitos pelo povo para um mandato de quatro anos, com atribuições preponderantes na área criminal134.

Os U.S. Attorneys, membros do Departamento de Justiça, procuram fazer valer a legislação federal. Representam os interesses do governo em questões civis e criminais,

131Cf. FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo. op. cit., p. 1035 e ss. 132Cf. GUARNIERI, Carlo. op. cit., p. 64 e ss.

133AYARRAGARAY, Carlos A. op. cit., p. 89-90.

patrocinando a defesa em juízo de outros órgãos e agentes governamentais. Desenvolvem ainda atividades extrajudiciais de natureza administrativa, como, por exemplo, a direção ou a supervisão da atuação de outros órgãos públicos, prestando serviços de consultoria jurídica a diversos setores do Executivo, sobretudo ligados à Presidência da República. Inserem-se igualmente na esfera da produção legislativa, respondendo a consultas e enviando sugestões ao parlamento. No que concerne à aplicação da legislação federal, destacam-se a Lei Antitruste e diplomas contra a corrupção oficial, o tráfico de entorpecentes e outras formas de organização criminosa. Na esfera cível, é possível a verificação de iniciativas dirigidas à proteção das liberdades públicas, dos direitos dos consumidores e do meio ambiente.

A atividade de combate ao crime é central em todas as agências norte-americanas, às quais incumbe a promoção da ação penal e o controle das investigações que podem ocorrer em caráter sigiloso. Órgãos de grande destaque na atividade de repressão ao crime, como o Federal Bureau Investigation (FBI), são dirigidos pelo United State Attorney

General, titular do Departamento de Justiça.

Naquele país, não impera o princípio da obrigatoriedade na promoção da ação penal, estando plenamente autorizada a formulação de acordos com os réus para a extinção das acusações ou a minoração de penas. Justamente em observância ao princípio da oportunidade, é bem reduzido o controle do judiciário sobre tal atuação. O respeito à matriz do devido processo legal dá ensejo a intervenções judiciais em benefício dos acusados para coibir práticas abusivas por parte da acusação, não sendo comum, ao revés, nenhuma interferência nas transações celebradas com a defesa135.

Por outro lado, conforme foi ressaltado, ofícios federais, sem nenhuma dúvida, representam ramos do Poder Executivo do Estado, com os seus integrantes projetados na seara dos interesses de cunho eleitoral, sob o comando da Presidência da República. Já os titulares dos órgãos estaduais são, em sua maioria, eleitos pelo povo, o que, não obstante atenue os laços de dependência com os governos locais, não há de torná-los de todo indiferentes ao mesmo panorama político. A atribuição primordial das agências norte- americanas reside no combate à criminalidade, de sorte a projetar, sob a égide do regime de representação popular, os seus titulares a uma posição de destaque que lhes permita

conquistar postos eletivos mais elevados, tanto na esfera federal como no âmbito dos governos estaduais136.

Apesar das diferenças no funcionamento das agências estaduais, é possível ainda destacar as atividades de defesa do meio ambiente, dos direitos dos consumidores, idosos e portadores de necessidades especiais, além de atribuições residuais na área criminal, tendo em vista a atuação nos setores dos condados137. O Attorney General dos Estados também costuma atuar na proteção dos interesses de outros órgãos e agentes estatais. No entanto, em certas circunstâncias, pode deixar de defender a legitimidade de determinada medida governamental. A hipótese, via de regra, não implica o advento de iniciativas para a apuração de responsabilidades como ocorre no sistema brasileiro, salvo nos casos envolvendo a prática de infrações penais.

A proteção dos interesses gerais da coletividade e de alguns de seus segmentos específicos vai depender das finalidades eleitas pelo organismo estatal, variando conforme as metas prioritárias fixadas no planejamento de sua atuação, incluindo os compromissos de natureza econômica138. De toda forma, consoante consagrou a Constituição de Virginia nos idos do século XVIII, o papel de defensor dos interesses do povo é mais perceptível nos titulares das agências estaduais.

Nesse sentido, revela-se a atuação do Attorney General do Estado de Massachusetts, cujo perfil caracterizou-se pela proteção de interesses sociais, com a assunção ao cargo realizada por meio de eleições populares, a partir da 17ª emenda ao respectivo diploma constitucional, de 1855139. Como já disposto, datada de 1780, a Constituição de Massachusetts assegurou a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei e de emendas ao texto constitucional. O Attorney General ficou responsável pelo encaminhamento das medidas para fins de deliberação do parlamento, após a análise

136Cf. KERCHE, Fábio. Controle democrático e o sistema judicial: o Ministério Público brasileiro em

perspectiva comparada. Associação Brasileira de Ciência Política. Niterói, 2002. Disponível em: <http://www.cienciapolitica.org.br/encontro/instpoll.3.doc>. Acesso em: 24 nov. 2008.

137Cf. FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo. op. cit., p. 1036.

138É o caso das ações promovidas pelo Attorney General em alguns Estados contra as companhias de cigarro

em proteção a usuários, enquanto as agências de outros Estados recebiam contribuições dos mesmos setores empresariais (SACCO, Ricardo Ferreira. op. cit., p. 224).

139Cf. a exposição de Ricardo Ferreira Sacco baseada em dados colhidos em entrevista realizada, aos 5 de

maio de 2005, com Antony J. Melius, Special Assistent to the Attorney General do Estado de Massachusetts (SACCO, Ricardo Ferreira. op. cit., p. 226 e ss.).

da presença dos requisitos de admissibilidade. A par disso, compete-lhe a substituição do governador e do vice-governador, em caso de vacância dos cargos140.

Consoante também ocorre com as atribuições dos agentes da União e das demais unidades federativas, os serviços do Attorney General Office de Massachuesetts são prestados de forma descentralizada, com organismos distribuídos pelas regiões do Estado. O principal está sediado em Boston, dispondo de uma equipe técnica e infraestrutura de grande porte, desmembradas em cinco agências especializadas (bureaus): “Executive,

Business and Labor Protection, Criminal, Government, e Public Protection”; cada qual se subdivide em algumas unidades, reportando-se todas ao Attorney General141. A atuação é coordenada pela agência executiva que trata dos trabalhos junto ao legislativo, das relações com mídia para a divulgação dos serviços prestados, da gestão dos recursos e do planejamento e implantação de suas metas. Perfazendo um total de 450 (quatrocentos e cinquenta) funcionários, as atividades dos demais órgãos são supervisionadas por esse setor.

A figura do Attorney General norte-americano pouca ressonância encontra nos congêneres dos países da Europa continental que, a partir do sistema adotado em Portugal com base no modelo francês, certamente inspiraram os contornos da instituição brasileira, conforme será possível constatar na sequência deste trabalho.

140SACCO, Ricardo Ferreira. op. cit., p. 43 e ss.; e 225.

141Id. Ibid., p. 226. Além de cuidar da repressão aos crimes contra as relações laborais e a ordem econômica,

uma outra agência do Attorney General Office de Massachuesetts atua também na tutela de direitos coletivos envolvendo o meio ambiente do trabalho e a fiscalização de vínculos empregatícios. Na área criminal, por meio da unidade respectiva (Criminal Bureau), o Attorney General participa ativamente das investigações dos delitos, contando com oficiais especializados, incluindo um aparato cedido pela polícia civil. A agência dispõe de departamentos específicos destinados à apuração dos crimes contra o patrimônio público, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes e fraudes em relações de consumo. Costuma ainda desenvolver projetos envolvendo investigações em larga escala, com apoio de outros Estados e do governo federal. Foram também ressaltados os trabalhos concernentes ao acesso a serviços públicos e à proteção dos direitos civis (direito à privacidade e liberdade de religião), com relevo à defesa do público consumidor, para o que funcionam algumas divisões dirigidas à repressão e prevenção de uma série de práticas abusivas, inclusive por meio da prestação de serviços gratuitos de informação, educação e mediação. Existe ainda um setor especial incumbido de fiscalizar os valores das tarifas dos serviços públicos cf. SACCO, Ricardo Ferreira. op. cit., p. 227-234.

1.3. A Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de