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E T NEGLISJERT FELT INNENFOR NYHETSFORSKNINGEN

2   TEORETISKE PERSPEKTIVER

2.2   E T NEGLISJERT FELT INNENFOR NYHETSFORSKNINGEN

Didaticamente, quase todos os autores previdenciários brasileiros – como Wagner Balera, Wladimir Mantinez, Miguel Horvath Júnior e Fábio Ibrahim – citam, em suas obras, as fases evolutivas da previdência social para uma maior compreensão do estágio atual. No entanto, passam necessariamente pela abordagem dos eventos passados, como exemplo, a proteção social tem origem na assistência voluntária, com a ausência do patrocínio público até a uma participação ativa do Estado, sendo responsável pela gestão do sistema previdenciário.

3.4.1 A fase de formação

Na fase dita de formação ou experimental, encontra-se a política social de Otto von Bismarck e a Encíclica De Rerum Novarum do Papa Leão XIII. Pode-se afirmar que a fase inicial encerrou seu ciclo com o término da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), proporcionando a criação dos primeiros regimes previdenciários, com proteção limitada a alguns tipos de eventos, vinculados ao trabalho industrial urbano. No Brasil, o marco foi a Lei Eloy Chaves.

3.4.2 A fase de consolidação

Na fase de consolidação ou universalização, destaca-se a constitucionalização de direitos sociais e políticos. A Constituição Mexicana de 1917 foi a primeira a arrolar e dar sistematização a um conjunto de garantias sociais, no que foi seguida pela Constituição de Weimar, no ano de 1919. Em seu art. 161 diz: "O império promoverá a criação de um sistema

geral de segurança social, para conservação da saúde e da capacidade para o trabalho, proteção da maternidade e prevenção de riscos de idade, da invalidez e das vicissitudes da vida"194.

As instituições especializadas multilaterais foram disseminadoras das boas práticas da previdência social, como a Organização Internacional do Trabalho e a Associação Internacional de Seguridade Social (AISS), criada em 1927, com a sede em Bruxelas, tendo como missão ampliar e consolidar o seguro de enfermidade. Pouco depois, as atividades se estenderam aos seguros de velhice, de invalidez e sobreviventes195.

A esta fase corresponde o período inaugurado em 1919 estendendo-se até o advento da Segunda Guerra Mundial (1939-1945). A partir de então, é cada vez maior a intervenção do Estado na área securitária. É indicativo de maturação, a experiência norte-americana da política do New Deal, com forte intervenção no domínio econômico e destinando recursos orçamentários para o consumo. As ideias de seguro social foram difundidas influenciando as Américas do Sul e do Norte. No Brasil a intervenção estatal ficou evidente a partir da LOPS, em 1960196.

3.4.3 A fase de expansão

Até então, é importante frisar, que os planos previdenciários, em regra, obedeciam ao sistema de capitalização − somente contribuíam os empresários e os empregados, numa poupança compulsória, abrangendo a proteção apenas aos assalariados contribuintes. Embora o seguro social fosse imposto pelo Estado, ainda faltava à noção de solidariedade social, pois não havia a participação da totalidade dos indivíduos, seja como partes no financiamento ou como potenciais beneficiários197.

A fase de expansão é notada a partir de 1945, devido à necessidade da reconstrução dos países envolvidos na guerra e de assegurar o mínimo de bem-estar social, com a disseminação das idéias de Keynes, como o crescimento econômico num contexto de intervenção estatal no sentido de melhor distribuir − ou até mesmo redistribuir − a renda nacional.

Com o crescimento econômico até então não experimentado, simultaneamente ocorre o aumento da clientela atendida e contribuinte é o grau máximo do Welfare State, com a

194

WEIMAR CONSTITUTION - The Reich Constitution of August 11th 1919, with Modifications. The German people, united in its tribes and inspirited with the will to renew and strengthen its Reich in liberty and justice, to serve peace inward and outward and to promote social progress, has adapted this constitution. Art. 161. Disponível em: <http//www.zum.de/psm/weimar/weimar_we.php>. Acesso em: 18 dez. 2009.

195

ISSA – International Social Security Association. Disponível em: <http://www.issa.int/aiss/About- ISSA/Mission>. Acesso em: 15 fev. 2010.

196 HORVATH JÚNIOR, 2006, p. 40-41. 197

proteção de todos contra qualquer tipo de risco social. Tem-se o início da era da seguridade social. São marcos fundamentais: a) o plano Beveridge; b) a Declaração de Santiago de 1942, primeira Conferência Interamericana de Seguridade Social, estabelecendo os objetivos e conteúdo da segurança social; c) a Declaração da Filadélfia, de 1944, que assentou os princípios e objetivos da OIT; d) a Declaração Universal dos Direitos Humanos; e) em 1952, a Convenção n. 102 da OIT, estabelecendo as normas mínimas da seguridade social, com a 35ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho em Genebra e, f) em 1974, a Declaração dos Princípios Fundamentais de Direito do Trabalho e de Segurança Social, no V Congresso Ibero-Americano de Direito do Trabalho e da Segurança Social, no México198.

No Brasil, destaca-se a propagação dos institutos de aposentadoria e pensões, a LOPS, a criação do INPS. Em 1976, é editada a primeira Consolidação das Leis de Previdência Social (CLPS). O período da reestruturação vai de 1977, com a criação do Sistema Integrado Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), até a promulgação da Constituição de 1988 que implantou o sistema de seguridade social.

3.4.4 A fase de redefinição

A redefinição do sistema previdenciário teve início na década de 1980, mesmo constatando que o Brasil e outros países em desenvolvimento, não atingiram o mesmo nível de proteção social que os dos continentes precursores de tais idéias − Europa, América do Norte e Oceania. Com o baixo crescimento econômico nos países centrais e endividamento externo dos demais, gerou problemas de diversas ordens, como a redução de gastos públicos com políticas sociais, o que afeta profundamente a previdência social199.

O conceito de Estado mínimo, disseminado a partir do final da década de 1970 pela Inglaterra e os Estados Unidos, iniciou o processo do afastamento estatal da atividade econômica. Esse período é marcado por sucessivas reformas nos sistemas de previdência social mundo afora. O próprio conceito de estado de bem-estar social começa a ser questionado quanto à sua abrangência e profundidade.

O modelo previdenciário vislumbrado na política do Welfare State vem sendo substituído, em diversos países, por outro, no qual o principal fundamento é a poupança individual, sem a centralização dos recursos das contribuições em órgãos estatais. Países da América Latina, como Peru, Colômbia, Uruguai, Venezuela, Equador e Bolívia vêm adotando

198 HORVATH JÚNIOR, 2006, p. 41. 199

a privatização da gestão, uns mantendo a presença estatal em níveis mínimos, outros deixando totalmente ao encargo da iniciativa privada a poupança previdenciária. O México, país pioneiro da América a ter regras protetivas, acabou por sofrer profundas alterações no seu regime público, por lei de dezembro de 1995, cuja vigência se deu em janeiro de 1997200.

O Chile, precursor da privatização do sistema previdenciário na América do Sul, em 1981, estipulou que, em vez de contribuição para um fundo de pensão pública, o governo prescreveu aos trabalhadores depositar 10% de seus rendimentos mensais em contas individuais de poupança administradas pela iniciativa privada. Os benefícios públicos restringidos aos inválidos, deficientes e trabalhadores com renda inferior a 105 dólares por mês. Foi possível reduzir de 34% para 22% os gastos públicos em relação ao PIB do país.

Após vinte e cinco anos de privatização de sua previdência, o Chile volta a realizar uma grande reforma no sistema. Ao tomar posse, em março de 2006, a Presidenta Michelle Bachelet anuncia novas medidas, apesar de manter a essência do modelo adotado em 1981. As mudanças contemplaram o aumento das concessões de pensões públicas. Os gastos estatais com o sistema irão mais que triplicar até 2012, chegando à cifra de 1,4 bilhão de dólares anuais. As alterações foram aprovadas pelo Congresso chileno201.

Os ajustes foram necessários tendo em vista que a realidade deu sinal que, no Chile, teria uma geração de idosos empobrecidos, com estimativa de que um a cada dois chilenos não teria direito à pensão mínima em 2030. Segundo a constatação oficial, apenas 60% dos trabalhadores cumprem hoje a regra estipulada pelo modelo de 1981, por ser compulsória a retenção de 10% no contracheque. Grande parte da população tem atividade profissional na informalidade e não faz os depósitos com regularidade para o sistema previdenciário202.

Em de julho de 2006 foi criado o sistema de pensão solidária administrado pelo Estado chileno. Os trabalhadores que não contribuíram para os fundos privados vão receber, no momento da aposentadoria US$ 130 por mês. Para aqueles que capitalizaram para a previdência, mas não têm saldo suficiente em suas contas vinculadas, que seja possível receber valor superior ao assistencial, circunstância em que o Estado vai garantir o mínimo de US$ 150 por mês203.

A partir da década de 1990, houve um aumento na participação dos fundos privados no sistema de previdência no mundo, como também uma grande parte dos países vem tornando mais rígidas as regras para concessão de aposentadorias. Como exemplo, dos trinta países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

200

CASTRO; LAZZARI, 2009, p. 44-45.

201

GIANINI, Tatiana. A reforma da reforma chilena. Revista Exame. ed. 913. São Paulo, v. 42, n. 4. p. 68-70, 12 mar. 2008. p. 68-69.

202 Ibid., p. 69. 203

(OCDE)204, quase todos executaram ajustes em seus regimes previdenciários, conforme estudo da entidade. As combinações mais comuns ocorridas nos sistemas são a elevação da idade para requerer aposentadoria integral e estímulos financeiros ou não com a finalidade de retardar o pedido de concessão de benefícios.

É inquestionável que toda a lógica neoliberal, excludente e individualista, vem influenciando o sistema previdenciário brasileiro, desde a década de 1980, tanto por questões de necessidade interna, quanto por ingerências externas. O Governo brasileiro tem cedido às pressões internacionais e mercantis, principalmente no que diz respeito a constantes modificações na legislação, alterando as regras concessivas em períodos curtos, desfavorecendo o planejamento de aposentadoria pelo segurado.

Como uma proposta intermediária, pode-se criar uma nova geração de normas previdenciárias destinadas a políticas públicas mais realistas. Como exemplo, vinculando crescimento econômico com orçamentos equilibrados; convocando a uma maior responsabilidade pessoal e coletiva com o custeio do sistema previdenciário; aumentar o período contributivo dos segurados e; conduzir o seguro social em direção à solidariedade entre segurados e não a um grupo ou classe profissional organizada que monopoliza os bens públicos e questiona a elevada carga tributária205.

Consubstanciando, a previdência social é direito, mesmo que não escrito no ordenamento jurídico. O homem acautela-se ao organizar um seguro no caso de lhe incorrer incapacidade para o trabalho a qual o impeça de auferir renda por suas próprias forças. Em regra, a ocupação profissional desgasta as funções orgânicas e intelectuais do trabalhador que contribui para a riqueza de outras pessoas e da sociedade.