2. THEORY
2.6 Buoyancy
2.6.3 Buoyancy of a submerged cylinder with an angle
Após os ajustes da diligência acordados mutuamente entre as partes, ocorre o fechamento do negócio com a celebração dos seguintes contratos: Contrato de Subscrição (ou Contrato de Com- pra e Venda) de Ações e o Acordo de Acionistas, com a posterior revisão do Estatuto Social da empresa alvo.
Em processos organizados de M&A visando a venda de participações acionárias na empresa alvo a investidores de PE/VC, o empreendedor normalmente deverá contar com o apoio da sua equipe de assessores legais trabalhando sob a estrita coordenação do seu assessor financeiro (normalmente bancos de investimento ou boutiques de M&A), de forma a garantir que todos os direitos e obrigações dos empreendedores e dos investidores estejam legal e formalmente garan- tidos e registrados.
5.4.1. Contrato de Subscrição (ou Compra e Venda de Ações)
O Contrato de Subscrição de Ações deve conter os detalhes da rodada de investimento, incluindo nú- meros e séries das ações subscritas, condições de pagamento, assim como declarações e garantias refe- rentes à empresa. Essas declarações e garantias, que consistem em relatórios legais sobre o status atual
da empresa, serão qualifi cadas por uma lista de exceções, bem como de documentos de apoio para todos os assuntos que os fundadores julguem necessários ser do conhecimento dos investidores antes da concretização do investimento. Caso o veículo de investimento esteja comprando ações que haviam sido subscritas anteriormente por outro acionista, o Contrato de Compra e Venda de Ações será celebrado. Este contrato apresenta detalhes similares aos mencionados para o Contrato de Subscrição.
5.4.2. Acordo de Acionistas
Contrato utilizado pela organização gestora para regular a relação entre os acionistas, a estrutura de compra e venda de ações, e os direitos societários das partes envolvidas.17 Abrange as proteções aos in-
vestidores, incluindo os direitos de anuência, direitos à representação no Conselho de Administração, res- trições à transferência de ações e a obrigação de não competição. O art. 118, caput, da Lei No 6.404/76
menciona que os acordos de acionistas que se referem a compra e venda de suas ações, preferência para adquirí-las, exercício do direito a voto ou do poder do controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede. A existência de um acordo de acionistas não signifi ca que somente pode haver esse tipo de acordo com relação às matérias que menciona, mas sim que, quando um acordo tratar das matérias mencionadas no acordo de acionistas, e este estiver devidamente arquivado na sede da em- presa, esta deverá obrigatoriamente observá-lo. Dessa forma, caso o acordo de acionistas tenha como ob- jeto obrigação diversa das enumeradas no art. 118 da Lei No 6.404/76, a empresa deverá ignorá-lo para
os efeitos da deliberação em curso. Por outro lado, caso se trate das matérias enumeradas no referido ar- tigo e o acionista vinculado ao acordo descumpra sua obrigação, votando de forma diversa da acordada, o presidente da assembleia ou do órgão colegiado não poderá considerar referido voto.18 As disposições
desse contrato serão utilizadas como base para eventuais rodadas subsequentes de investimentos.
No que tange à estrutura deliberativa da empresa, gestores esperam obter uma representação no Conselho de Administração em nível proporcional ao seu investimento, o que lhes permite examinar deci- sões gerenciais importantes da empresa e participar de todas as decisões tomadas ao nível de Conselho.
5.4.3. Estatutos Sociais
Os Estatutos Sociais estabelecem as diversas séries de ações e os direitos ligados a elas, as estruturas de governança corporativa, os direitos e obrigações dos administradores, dos investidores ou grupos de investi- dores dentro da estrutura societária, assim como fornecem regras para gestão do dia-a-dia. As modifi cações que mais afetam o Estatuto Social da empresa envolvem modifi cações da descrição dos direitos econômicos e de voto pertinentes às ações sendo compradas, a estrutura do conselho administrativo, os procedimentos para nomear e destituir conselheiros, diretores-chave e auditores, bem como os requisitos de voto para o conselho de administração e as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias de acionistas.
O Estatuto social da empresa deve incluir direitos ligados às diversas séries de ações, procedimentos para emissão e transferência de ações e a indicação das reuniões de acionistas e do conselho. Algumas das disposições de proteção no Acordo de Acionistas podem estar contidas, ou mesmo, repetidas nos Estatutos Sociais. A decisão de incluir termos em um ou ambos os documentos é tomada de acordo com cada jurisdição, considerando:
• Restrições da legislação societária: algumas jurisdições limitam os direitos que podem estar liga- dos às cláusulas dos Estatutos Sociais;
• Preocupações com a aplicabilidade dos termos na hipótese de que tal aplicação dependa do co- nhecimento de direitos existentes por parte de terceiros;
• Confi dencialidade - os Estatutos Sociais, em geral, devem ser registrados como documentos públi- cos na Junta Comercial competente, enquanto que outros documentos do investimento em geral são mantidos nos arquivos da empresa e confi denciais para o público em geral.19
Exercícios de Verificação de Leitura
1. Quais as etapas do processo de investimento?
2. O que é um compromisso não-vinculante (term sheet) e quais são seus principais objetivos?
3. Escolha dois aspectos importantes do term sheet e descreva: porque essa cláusula é importante para o investidor? E para o empreendedor?
4. O que é due diligence? Explicite cinco objetivos do processo de diligência. 5. O que é um acordo de acionistas?
NOTAS E REFERÊNCIAS
1 Sistema no qual a remuneração dos empreendedores pela venda de participação acionária está vinculada a objetivos
pré-determinados de resultados. Por exemplo, o investidor paga 60-80% do valor de aquisição à vista e depois paga o restante a medida que a empresa-alvo for atingindo certos patamares pré-defi nidos de vendas, lucratividade, geração de caixa, etc.
2 SILVER, David. 1985. “Venture Capital: The Complete Guide for Investors”. John Wiley & Sons Inc.
3 DARROW, Peter e VITALE, Thomas. 2000 “Investimentos de Private Equity na América Latina”. Mayer Brown & Platt. Para
acesso ao documento, vide: http://www.mayerbrown.com/publications.
4 WILMERDING, Alex. 2004. “Term Sheet & Valuations – A Line by Line Look at the Intricacies of Term Sheets & Valuations”.
Aspatore Books.
5 LAVCA. 2008. “Guia para Term Sheet de Venture Capital e Private Equity – Brasil”. LAVCA – Latin American Venture Ca-
pital Association. Para acesso ao documento, vide: http://www.lavca.org/lavca/web.nsf/pages/modelsandguides.html.
6 CERES AIRES. “Dívida Externa Brasileira”. Para acesso ao documento, vide: http://www.bcb.gov.br/htms/Infecon/Divida-
Revisada/apends_gloss_bibliografi a.pdf
16 Disponível em: http://www.businessfi nance.com/books/venturecapital/VentureCapitalWorkbook034.htm. Acessado em
10 de Fevereiro de 2010.