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1. 5 Eget kunnskapsteoretisk ståsted

3 VITENSKAPSTEORETISK, ETISK OG METODISK FORANKRING

3.2 Det kvalitative forskningsintervjuet som metode

substância que, ingerida por um ser vivo, o alimenta ou nutre. 2) Mantimento, sustento, alimentação. 3) Aquilo que faz subsistir, conserva alguma coisa [...]. 4) Aquilo que estimula, fomenta alguma coisa” (A. Holanda, 1986: 86).

Alucinógeno: “[de alucino(o)- + -geno] Adj.

1) Diz-se da substância, produto ou estado que provoca alucinações.  S.m. 2) Substância ou produto alucinógeno” (Ibidem: 94).

Alucinação: “[do lat. alucinatione]. S.f. 1)

Ato ou efeito de alucinar(-se). 2) Ilusão, devaneio, fantasia. 3) Arrebatamento, desvairamento, desvario. 4) Psiq. e

Psicol. Percepção de objeto [...] inexistente” (Ibidem: 94).

Aromatizante: “Adj. 2 g. e s. m. Aromatizador”

(Ibidem: 166).

Aroma: “[do gr. aroma, pelo lat. aroma]

S.m. 1) Odor agradável de certas

substâncias animais, vegetais, químicas, etc.; perfume, fragrância. 2)

P. ext. Cheiro bom e mais ou menos

penetrante [...]. 3) Essência odorífera [...].” (Ibidem: 166)

Condimento: “[do lat. condimentu] S.m.

Substância aromática, geralmente de origem vegetal, usada para realçar o sabor dos alimentos; tempero, adubo” (Ibidem: 449).

Entorpecente: [do pref. expletivo en- + var.

lat. torpore] “Adj. 1) Que entorpece.  S.m. 2) Substância tóxica que produz estado agradável de embriaguez, e a que o organismo se habitua, vindo a tolerar doses grandes, mas que provocam a necessidade de seu uso, o qual acarreta progressivas perturbações físicas e morais; estupefaciente” (Ibidem: 663).

Estimulante: “[do lat. stimulante] Adj.2 g. 1)

Que estimula ou incita [...]. 2) Que ativa ou excita; excitante [...]. 3) Ofensivo, agressivo; irritante [...] 4) Pop. Diz-se de substância ou de medicamento que estimula o exercício de uma função orgânica ou psíquica.  S.m. 5) Aquilo que estimula ou incita. 6) Aquilo que excita ou ativa a ação orgânica dos diferentes sistemas da economia animal; estímulo. 7) Pop. Medicamento estimulante” (Ibidem: 722).

Estupefaciente: “[do lat. stupefaciente] Adj.

2 g. 1) Que causa estupefação. 2) Diz-se da

droga estupefaciente; estupefativo  S.m. 3) Entorpecente (2)” (Ibidem: 731).

Fármaco: “[do gr. phármakon] S.m.

Substância química usada como medicamento” (Ibidem: 759).

Inebriante: “[do lat. inebriante] Adj. 2 g.

Que inebria” (Ibidem: 940).

Inebriar: “[do lat. inebriare] V. t. d. 1) Tornar

ébrio; embriagar, embebedar [...]. 2) Causar enlevo a; deliciar, entusiasmar, extasiar [...].

P. 3) Tornar-se ébrio, embriagar-se,

embebedar-se [...]. 4) Enlevar-se, extasiar- se, arrebatar-se” (Ibidem: 940).

Medicamento: “[do lat. medicamentu] S.m.

Substância ou preparo utilizado como remédio (2); fármaco” (Ibidem: 1109).

Narcótico: “[do gr. narkotickós,

‘entorpecer’] Adj. 1) Que produz narcose, que faz dormir.  S.m. 2) Substância que produz narcose. 3) Anest. Substância cuja ação se caracteriza pela produção de amnésia, hipnose, analgesia e certo grau de relaxamento muscular” (Ibidem: 1180).

Remédio: “[do lat. remediu] S.m. 1) Aquilo

que combate o mal, a dor ou uma doença. 2) Aquilo que serve para curar ou aliviar dor ou enfermidade. 3) Recurso, expediente, solução. 4) Ajuda, auxílio, socorro, proteção. 5) Correção, retificação, emenda. 6) Jur. Meio adequado e lícito para se alcançar determinado fim de direito. 7) Bras.

RJ. V. cachaça” (Ibidem: 1481).

Tóxico: “[do gr. toxikón (subentende-se

phármakon), ‘veneno que convém ao arco e

à flecha’, pelo lat. toxicu] Adj. 1) Que envenena. 2) Que tem a propriedade de envenenar.  S.m. 3) Veneno, peçonha” (Ibidem: 1694).

Veneno: “[do lat. venenu] S.m. 1) Substância que altera ou destrói as funções vitais; peçonha, tóxico. 2) Fig.

Pop. Vírus, quando referido a uma doença,

ou ao princípio contagioso dela [...]. 3) Fig. Aquilo que corrompe moralmente. 4) Malignidade, maldade. 5) Má intenção. 6) Interpretação maldosa. 7) Pessoa de má índole. 8) Veter. Doença dos animais, espécie de carbúnculo. 9) Bras. V. cachaça” (Ibidem: 1762).

varia conforme a dose utilizada75, o organismo específico que a consome ou a ela se

expõe76 e a cultura ou a sociedade considerada77.

Por outro lado, nas diferentes línguas consideradas no Quadro 2, o vocábulo “droga” costuma referir-se, figurativamente, a um juízo de valor marcadamente depreciativo, servindo para indicar o que é ruim, enfadonho, desagradável, de pouco valor, quando não o próprio “diabo”. Também as categorias que são semanticamente vizinhas ao vocábulo “droga” denotam juízos de valor. Assim, costumamos marcar positivamente os alimentos (porque eles “conservam”, “sustentam”, “estimulam”), os

75 Para não falar do exemplo clássico dos opiáceos, que são rotulados como “medicamentos”, se tomados sob prescrição médica, como “estupefacientes”, se tomados em situações e doses não recomendadas ou fundamentadas terapeuticamente, e como “venenos”, se tomados em excesso; é o caso de se lembrar da água e do sal, considerados “constituintes inorgânicos” básicos para a maioria dos organismos, inclusive os nossos. Como eles têm que ser continuamente repostos, já que o déficit de um, ou de ambos, pode acarretar os fenômenos clinicamente conhecidos como “contração hiper-, hipo- ou isotônica” - a primeira utilizada para indicar as situações em que o organismo perde proporcionalmente mais água do que sódio, como nos casos de desidratação de náufragos em mares tropicais; a segunda para quando o organismo perde mais sódio do que água, como nos casos de insuficiência renal crônica; e a terceira para quando o sódio e a água são perdidos nas mesmas proporções, como nos casos de cólera (Mudge, 1987: 558) -, eles funcionam como “alimentos” para esses organismos. Mas "os constituintes inorgânicos normais do organismo [também] podem ser considerados como agentes farmacológicos [ou seja, como “medicamentos”], quando administrados para corrigir estados agudos e crônicos de depleção ou deficiência" (Ibidem: 553). Eles podem ainda tornar-se “venenos” e, como tais, matar, não sem antes produzir “confusão”, “apatia”, “estupor”, “coma” e/ou “convulsões generalizadas”, quando são retidos em excesso pelo (em vez de serem deficitários no) organismo, sendo essas situações conhecidas clinicamente como “expansão isotônica”, quando há “retenção proporcional de sódio e de água”, como nos casos de edema; “expansão hipertônica”, quando “há maior retenção de sódio do que [de] água”, como nos casos de intoxicação por sal; e “expansão hipotônica”, quando “há maior retenção de água do que de sódio”, como nos casos de intoxicação por água (Ibidem: 558).

76 Para ficar apenas com alguns exemplos, o “veneno” da cobra não é “veneno” para a cobra, enquanto o sal, constituinte essencial de nossos organismos, é letal para as lesmas.

77 Há muito, cientistas sociais têm reconhecido que os “homens não sobrevivem simplesmente” (Sahlins, 1976a: 187) e que materiais consumptíveis para um determinado grupo são definidos e disponibilizados como tais a partir de esquematismos simbólicos e clivagens sociais as mais variadas. Registre-se, ainda, que um dos argumentos desta tese afirma que a categoria “droga” é tributária de certos dispositivos sociais cuja emergência, historicamente datada, pode ser assinalada a partir das situações de contato entre o mundo ocidental e seus “outros”. Esses pontos serão retomados mais adiante.

condimentos (porque eles “realçam” o sabor) e os aromatizantes (porque eles “perfumam”), como também os fármacos (já que são “medicamentos”), os medicamentos (já que são “remédios”) e os remédios (já que estão aí para combater “o mal, a dor ou uma doença”, para “corrigir” e “retificar”); enquanto tendemos a marcar negativamente os alucinógenos (porque provocam “ilusões”, “desvarios”, “devaneios”), os entorpecentes, os estupefacientes e os narcóticos (porque causam “torpor”, “fazem dormir”), os estimulantes (porque “incitam”, “excitam”, mas também “irritam”), os inebriantes (porque “embriagam”), os tóxicos (porque são “venenos”) e os venenos (porque “alteram ou destroem as funções vitais” e porque “corrompem moralmente”). De fato, essas avaliações são situacionais e, além de variarem (em termos das substâncias consideradas e dos valores agregados), são, amiúde, ambíguas. Mesmo alimentos “nobres”, como as carnes, podem ser tomados por “venenos”, caso se levem em conta as contaminações por germes78, as intoxicações

químicas79 e a elevação dos níveis de colesterol e de tecido adiposo a que nos

expomos com seu consumo continuado, para não falar dos riscos que resultam da quebra de tabus simbólicos que cercam a carne, como, entre os católicos, comê-la na Sexta-feira Santa. Além disso, desde os gregos, os fármacos, por seu turno, têm um estatuto ambivalente, posto que são associados simultaneamente aos remédios e aos venenos, “curam” e “matam”, embora freqüentemente se ressaltem mais as propriedades terapêuticas do que as propriedades mortíferas das substâncias designadas por essa rubrica. Também os estupefacientes, os narcóticos, os estimulantes e os inebriantes têm sido marcados de modo ambivalente, podendo as mesmas substâncias ser consideradas, em certas circunstâncias, “alimentos” (senão para o “corpo”, ao menos para a “alma” e a “sociabilidade”80), “remédios” (há

prescrição médica para certos usos de narcóticos e de estimulantes) e/ou “tóxicos” (a maioria das substâncias designadas por esses vocábulos é considerada, ao menos potencialmente, como “droga de abuso” ou simplesmente “droga”, no sentido mais restrito desse termo). Já os alucinógenos têm sido, em geral, marcados de

78 As diversas parasitoses suínas e bovinas, a salmonela dos frangos, a “vaca louca”, para citar apenas alguns exemplos.

79 Resultante das consideráveis doses de “drogas” veterinárias e outros químicos fornecidos aos animais a título de “remédios” ou “suplementos alimentares” ou introduzidos na preparação das carnes como “conservantes”, “corantes” ou congêneres.

forma menos ambígua entre nós, posto que costumamos condená-los como indutores de “ilusões” e “devaneios”81. Tóxicos e venenos, por sua vez, são

marcados de uma forma ainda menos ambígua como veículos da destruição física e moral, como instrumentos da morte e do mal.

Há certa autonomia entre os sentidos concretos e figurados do vocábulo “droga” (e dos que lhe são vizinhos), o que torna possível que certas substâncias químicas, usadas como medicamentos ou não, eventualmente não sejam consideradas “coisas ruins”; ou que mercadorias, instituições e pessoas, em vez de substâncias químicas, sejam consideradas “drogas”. Desse modo, entende-se por que a Xuxa, o FHC, a tia Glória, o Vasco, o Flamengo ou um produto qualquer possam aparecer para alguns como “drogas”, embora o que esteja em questão aqui, a rigor, não sejam as propriedades químicas das substâncias materiais de que eles são feitos; entende-se também por que nem toda “droga”, considerada como substância material dotada de propriedades químicas, seja percebida como “droga”, no sentido de “coisa ruim”, afinal medicamentos e produtos farmacêuticos em geral também são “drogas” e, como há quem considere a história dos medicamentos como “l’histoire des produits d’une civilisation: l’évolution d’un compromis entre des idées et des techniques” (Chast, 1995: 9), desconfiamos das consultas médicas que não se concluem com a prescrição de ao menos uma receita (Dupuy & Karsent, 1974: 184ss).

Essa relativa autonomia dos sentidos concretos e figurados do vocábulo “droga” (e dos que lhe são vizinhos) não impede que eles se correlacionem. Assim, entende-se, tanto a demonização de certos usos de várias substâncias químicas (reputados os usos e/ou as substâncias como maléficos), quanto o seu inverso, ou seja, a evitação do emprego do vocábulo “droga” para fazer referência aos “medicamentos”, mas também, para alguns usuários, à sua “droga” de preferência.

Mesmo assim, essa relativa autonomia permite que se perceba que, quando tomada como designadora de objetos materiais, “droga” se refere a qualquer substância química capaz de, caso em contato com os corpos vivos, alterar seus modos de funcionamento. Nesse sentido, ela não envolve, de antemão, nenhum juízo de valor, seja positivo ou negativo, embora envolva um modo específico e, ver- se-á mais adiante, historicamente datado de conceber e recortar “objetivamente” a

81 Não há prescrição médica para uso de alucinógenos, afora raras tentativas experimentais no campo da psiquiatria; além disso, e por isso, seu consumo é considerado uma atividade ilícita.

realidade. Já quando designa figurativamente o que é ruim, o vocábulo é freqüentemente evocado para indicar referentes que, absolutamente, não se restringem às “drogas” consideradas no sentido de substâncias químicas.

Por outro lado, o fato de que tal autonomia é relativa (ou de que os dois sentidos freqüentemente se correlacionam) sugere que, no limite, o recorte “objetivo” e o juízo “(des)valorativo” se recobrem mutuamente, na medida em que são os juízos de valor que servem de motivos ou cauções para as subseqüentes especificações do recorte “objetivo” assinalado pelo vocábulo. Dito de outro modo, se, no mais amplo sentido concreto aplicado ao termo, o vocábulo “droga” reúne sob a mesma rubrica substâncias aparentemente tão diversas como o arsênico e a aspirina, o sândalo e a cocaína, o anil e a amoxilina, o que costuma especificar cada uma delas no interior do conjunto mais amplo das substâncias consideradas “drogas” são as modalidades relacionais de uso a que elas se prestam, e não suas propriedades materiais consideradas substantivamente. Em suma, é com relação às modalidades de uso e aos juízos de valor a elas agregados que se distingue uma classe de substâncias como “medicamentos”, outra como “alimentos”, outra como “condimentos”, outra como “cosméticos”, outra como “agrotóxicos”, outra como “venenos”, outra como “corantes”, outra como “drogas” (mas aqui no sentido mais restrito do termo)... Entretanto, na medida em que uma substância química qualquer presta-se, real ou potencialmente, a uma multiplicidade de empregos pelos e nos corpos vivos, em vez de classes de substâncias, seria mais apropriado dizer que o que está em jogo são usos socialmente definidos, entre outros, como “terapêuticos”, “alimentares”, “gastronômicos”, “estéticos”, “recreativos”, “tóxicos” e/ou “ilícitos” de substâncias genericamente nomeadas “drogas”, agenciados inseparavelmente de esquemas nativos de avaliação (terapêutica, nutritiva, gustativa, estética, ética, etc.) das composições e doses requeridas e/ou toleradas.