8. Mangel på anerkjenning
8.1 Krenking versus anerkjenning
8.2.1 Den gode mor
Um dos preceitos basilares da ciência econômica é a chamada teoria da escolha racional, a qual supõe que todos os indivíduos são capazes de ordenar suas preferências pessoais, sendo capazes de informar o que gostam ou não, calculando os custos e os
90 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.205/2014. Processo TC 018.259/2013-8. Relator:
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benefícios dessas decisões.91 Essa classificação de preferências é o que a ciência econômica entende como racionalidade. Contudo, ela promove um corte em relação à motivação dessas preferências, abstendo-se de entender os motivos das escolhas. Assim, é impossível pesar as preferências intersubjetivamente, pois, cada pessoa pode formar seu pacote de preferências, mas não pode comparar com o pacote de preferências de outras pessoas.92 A única forma de definir as preferências individuais é permitindo que as pessoas negociem livremente, para definir quem valoriza mais determinado objeto e quanto o valoriza.
A teoria da escolha racional se preocupa com os meios empregados para chegar a um fim, ou seja, ela se preocupa com o comportamento dos indivíduos que realizam escolhas a partir de preferências, cuja ordenação pressupõe os seguintes atributos: (i) completude, o que permite classificar todas as combinações possíveis de bens e serviços; (ii) transitividade, impedindo a circularidade de preferências; e (iii) estabilidade, ou seja, presume-se que elas não se alterem, desde que se mantenham inalteradas as condições.
Os motivos que obrigam os tomadores de decisões a optar são um elemento fundamental na teoria da escolha racional, em razão da escassez, seja de tempo, de energia, de conhecimento ou de recursos, principal restrição econômica, o que impede que todos tenham tudo, restringindo as escolhas dentro de opções limitadas. Assim, considerando a existência de preferências e o fato de que as pessoas podem hierarquizá- las, as escolhas são realizadas dentro de uma ordem que possa oferecer o melhor resultado possível do conjunto de preferências, ao que os economistas chamam de „propósito de maximização‟.93
A existência de um propósito de maximização e a limitação de recursos faz com que os indivíduos hierarquizem suas preferências, a fim de atender da melhor forma possível seus anseios, sendo esse o nível ótimo para o agente econômico, uma vez que o incremento das preferências, em valor ou quantidade, implicaria um aumento de custo. Imaginemos um ávido leitor de ficção, cujo salário permite que, além de suas necessidades básicas, compre um livro por semana. Caso ele trabalhe mais, terá recursos
91 TABAK, B. M. A Análise Econômica do Direito: Proposições Legislativas e Políticas Públicas.
Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/ Senado, outubro/2014 (Texto para Discussão nº 157). Disponível em: <www.senado.leg.br/estudos>. Acesso em 10/10/2015.
92 COOTER, Robert; ULLEN, Thomas. Direito & Economia. Tradução Luis Marcos Sander, Francisco
Araújo da Costa. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010. p. 43.
93 COOTER, Robert; ULLEN, Thomas. Direito & Economia. Tradução Luis Marcos Sander, Francisco
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financeiros para comprar dois livros ou três livros por semana, dependendo do quantum de trabalho adicional realizado. Ou seja, cada livro adicional lhe forneceria um benefício a mais, porém, esse benefício teria o custo de mais trabalho adicional também. É possível que, a partir do terceiro livro, tal custo adicional não valha mais a pena, pois implicaria também maior custo de tempo, fato que, podemos supor, impediria a leitura do terceiro livro. Neste exemplo, portanto, o nível ótimo de preferências do leitor é de dois livros, numa hipótese de equilíbrio, em que o benefício marginal – isto é, o de mais um livro – é igual ao custo marginal – isto é, o de mais tantas horas de trabalho realizado. A partir dessa ideia é possível notar que os objetos de preferência têm benefício marginal decrescente, uma vez que existe um custo marginal associado.
É importante mencionar que no campo de objeto de nosso trabalho, os setores oligopolizados, os dirigentes das empresas se guiarão pela racionalidade, com o objetivo de maximizar os resultados empresariais, sob pena de substituição da direção ou extinção das empresas, razão pela qual é seguro afirmar que o comportamento de empresas que compõem setores oligopolizados se guiará pela racionalidade econômica.94
A metodologia que a Análise Econômica do Direito utiliza para explicar os comportamentos humanos toma como base o individualismo metodológico, o qual propõe a análise do comportamento dos indivíduos que compõem a coletividade para que se possa explicar e compreender o seu comportamento. Essa concepção difere daquela que entende as coletividades como entes autônomos e dissociados dos indivíduos que as compõem, mas que é comum à doutrina jurídica tradicional.95
Entre os custos e benefícios das decisões está a reação da sociedade, assim entendida como os indivíduos que se relacionam com o tomador de decisões e que podem reagir em função das escolhas realizadas, pois a melhor utilidade depende de ações interconectadas, em que o comportamento precisa adotar um viés estratégico, com o objetivo de direcionar as ações dos envolvidos.
94 AGUIAR, J. C. . Abordagem econômica do direito: aspectos epistemológicos. Lusíada. Série de
Direito, Lisboa, v. 1 e 2, p. 169-186, 2003.
95 GICO JÚNIOR, Ivo Teixeira. Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito.
Economic Analysis of Law Review, v. 1, n. 1, p. 7-32, jan./jun. 2010. Disponível em: <http://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/viewArticle/1460>. Acesso em 16/05/2014.
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