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4. Methodology

4.4 Collecting and analyzing data

Além das análises anteriores realizadas sobre o mandato de conselheiro, o número de participantes nas reuniões, as informações compartilhadas e as deliberações assumidas no conjunto dos segmentos de representantes dos órgãos colegiados escolares, outras situações merecem destaque neste estudo. Passamos a evidenciar algumas observações, que constam nas tabelas construídas para a análise das 67 escolas da GRE Recife Norte, presentes no apêndice desta pesquisa.

Na maioria das atas lidas, quase inexiste menção ou identificação de um representante à sua base. Nos casos específicos, as atas eram registradas com a assinatura dos participantes e não representantes dos segmentos aos quais pertencem.

Houve um total descumprimento da atividade de reuniões. Existiram casos de conselhos escolares que se reuniram em assembleia, durante um mandato de 04 anos, apenas para eleição e posse. Essa prática comprova a intencionalidade da gestão em gerir a unidade educacional com dispensa à consulta e à participação da comunidade.

Algumas irregularidades puderam ser observadas na tarefa de registro das atas como rasura, falta de assinatura de participantes, ausência de página nas cópias enviadas, duplicidade de atas constando número de assinaturas diferentes. Um dado interessante notado foi a eleição e posse de membros ausentes, pelo menos sem as respectivas assinaturas no dia de sua posse.

Apesar de ser característica das escolas estaduais da GRE Recife Norte o fato de apresentarem unificação do CE e UEx para efeito de deliberação de suas políticas, as atas apresentavam padrões diferenciados. Geralmente as atas das UEx eram padronizadas com timbre da GRE Recife Norte e assinadas por, no máximo, 08 (oito) conselheiros. Estes eram designados como Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Conselho Deliberativo. Em outras escolas as atas eram designadas para reuniões do CE, sendo registradas em livros de atas nos quais só constavam as assinaturas da secretária e dos presentes. Essas réplicas resultam em informações desencontradas para efeito de análise. Um exemplo dessa questão foi detectado na observação de duas atas de reuniões realizadas no mesmo dia. Em uma delas, há o registro de informação de verba, enquanto na outra, assinada e lavrada em cartórios, consta como ponto de pauta a definição de material a ser adquirido.

No tocante à questão da deliberação das verbas, um fato nos chamou a atenção em determinada escola: o quórum mínimo para integrantes das assembleias. Em nenhum momento, esse aspecto ficou evidenciado. Outra peculiaridade se deu quando, em uma determinada escola, foi suspensa a assembleia por ausência de quórum, porém, nessa mesma escola, foi deliberada aquisição e/ou compra de material com as assinaturas constantes na ata de apenas dois conselheiros.

Outro dado interessante a ser destacado nessa análise é que os assuntos referentes ao Programa de Modernização não foram abordados. Os assuntos que dizem respeito ao Bônus de Desenvolvimento da Educação (BDE), aos índices de desempenho, como Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE), Índice de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (IDEPE) e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) não foram pautados.

Outro item sobre o qual não encontramos qualquer referência nas atas das instituições pesquisadas diz respeito às metas estabelecidas pelo Termo de Compromisso da escola. Causou-nos estranheza esse fato, posto que o PME/ME teve início no período deste estudo, anunciando que a cidadania e a democracia fariam parte das metas da modernização de PE, e nesse sentido, percebemos que os assuntos dessa natureza não foram discutidos amplamente, nos fóruns organizativos escolares, a saber: CE e UEx.

Em muitas das deliberações, constava o assunto referente à reposição de dias letivos em decorrência de paralisação grevista. Essa questão se torna, no mínimo, deserta, porque a categoria dos professores acompanhados por seu sindicato geralmente acorda com a reposição em virtude da obrigação legal de cumprimento do ano letivo. Outra questão que se apresentou na ordem das deliberações foi a transferência de alunos para outra unidade escolar, em decorrência de seu comportamento indisciplinar. Como afirmamos anteriormente, essa questão fere a Lei nº 12.280, de 11.11.02, dos direitos do aluno.

Há registro da presença do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE) na escola, objetivando esclarecer a função da UEx e do CE. Nesse sentido, a posição dos membros do SINTEPE foi coerente no tocante a prestar esclarecimentos com vistas ao fortalecimento do CE em suas deliberações de natureza

administrativa, financeira e pedagógica. Nesse ato, os representantes do SINTEPE elucidavam que a função da UEx é meramente financeira, possuindo o CE funções mais amplas.

Houve um caso específico de uma determinada escola que elaborou todo o planejamento para a escolha do CE com formação de comissão eleitoral, datas do processo que incluía campanha, eleição e posse. Segundo o livro de registro das atas, não houve inscrição de chapas para participação na formação do CE. Dessa forma, a situação foi colocada em assembleia e solicitada aos presentes manifestação para colaborarem na formação do conselho. Assim, foi realizada a formação por aclamação na referida assembleia.

Antes, porém, de passarmos para o próximo assunto, gostaríamos de registrar o caso de duas escolas onde ocorreu eleição por votação para o CE e UEx. Diferentemente da maioria das unidades escolares da GRE Recife Norte, onde as eleições eram realizadas no mesmo dia por aclamação e posse em assembleia, essas unidades elegeram seus representantes por meio da seleção direta. Observamos todo o processo: desde a formação da comissão eleitoral com calendário previsto e amplamente divulgado à eleição propriamente dita.

Notamos que, no calendário de eleição, constava o regimento da comissão eleitoral, com data prevista de inscrição de chapas, com espaço definido para debate nos turnos de funcionamento da escola e o dia do escrutínio. Foi registrado o dia da eleição, a contagem dos votos, o número de votantes. Uma ação comum: a posse dos eleitos foi efetivada pela comissão eleitoral. Dessa forma, essas escolas seguiram todos os passos que deveriam ser dados em uma eleição para a formação de conselho.

Sabemos que o processo eletivo possibilita apresentar à comunidade a proposta de mudança de gestão. Cada candidato divulga seu estilo de gestão e, nesse momento, firma compromissos com o conjunto da comunidade escolar. Essa tendência não se manifesta no conjunto das outras 65 escolas. Essa observação estende-se à nossa cultura democrática e participativa. Conforme analisado por Paro (1996, p. 130):

A aspiração de que com a introdução da eleição, as relações na escola se dariam de forma harmoniosa e de que as práticas clientelistas desapareceriam, mostrou-se ingênua e irrealista, posto que a eleição de diretores, como todo instrumento de democracia, não garante o desaparecimento de conflitos. Constitui apenas uma forma de permitir que

eles venham à tona e estejam ao alcance da ação de pessoas e grupos para resolvê-los.

Portanto, a gestão democrática ainda é uma área de atuação da qual a cultura social ainda precisa se apropriar, aprendendo como eleger seus representantes, acompanhar suas ações e tomar ciência se de fato eles possuem as habilidades necessárias para exercer o cargo a que se dispuseram ocupar. A questão dos interesses individuais ainda precisa ser trabalhada na nossa cultura democrática. A busca pelos interesses coletivos precisa ser entendida como superior aos interesses individuais. A busca da qualidade da educação transcorre pelo compromisso coletivo e pela mobilização social, em torno da unidade educativa, que se estende no processo, que ultrapassa a mera eleição de dirigente escolar.