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4 TEMPERATURE EFFECTS ON CATHODIC REACTION RATE

4.4 Influence of temperature on cathodic polarisation curves

4.4.3 Cathodic polarisation curves for different temperatures

No Brasil, os primeiros movimentos governamentais em apoio ao desenvolvimento tecnológico surgiram em 1969, por meio do Decreto-Lei nº 719, que criou o FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O FNDCT foi criado com o objetivo de apoiar financeiramente programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológicos no Brasil, tendo como fonte de receita os incentivos fiscais, empréstimos de instituições financeiras, contribuições e doações de entidades públicas e privadas.

A Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, empresa pública criada em 24 de julho de 1967, pelo Decreto-Lei nº 61.056, é a Secretaria Executiva do FNDCT, desde março de 1971.Nota-se nesse movimento do governo brasileiro em tornar a FINEP em uma secretaria do FNDCT que ainda se procurava a melhor forma de incentivar a inovação no país e que não havia uma fonte de recursos com capacidade para incentivar a inovação via subsídios e sim apenas via empréstimos e isso se mostrou muito benéfico no futuro, já que nos dias atuais a FINEP é uma importante fonte de financiamento para o desenvolvimento de projetos por parte das empresas com juros inferiores aos praticados pelas instituições financeiras privadas.

Ocorre que esse movimento do governo no final da década de 60 e início da década de 70 não surtiu muito efeito exatamente pelo fato de não subsidiar parte dos projetos, ou seja, funcionava apenas como um instrumento de financiamento e não arcava com parte dos gastos realizados com os projetos como ocorre hoje em dia.

Esse modelo permaneceu sem alterações relevantes até o início da década de 90, quando o governo brasileiro iniciou alterações importantes na legislação que trata de inovação tecnologia e introduziu os primeiros modelos com incentivos fiscais até se chegar a Lei do Bem em 2005 – atual modelo de incentivo fiscal para pesquisa, desenvolvimento de inovação tecnológica no Brasil.

Abaixo apresentamos a síntese da legislação brasileira de incentivos à P&D e inovação a partir da criação do FNDT e antes da Lei do Bem:

Quadro 2 – Síntese da legislação brasileira de incentivos à P&D e inovação para empresas de TIC marco legal brasileiro de inovação e pré-lei do bem

Legislação Ano Finalidade

FNDT

Decreto-Lei nº 719/69. 1969  Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Programas PDTI/PDTA

Lei nº 8.661/93 (alterada pela Lei nº 9.532/97).

1993, alterado em 1997

 Permitiu a redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), redução do Imposto de Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada, redução de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e IRRF sobre remessas e dedução de despesas com Royalties e Assistência Técnica.  A condição para isto era: aprovar junto ao MCTI Plano de

P&D para 5 anos (PDTI/PDTA). Política Nacional de Informática Lei nº 7.232/84, regulamentada pelo Decreto nº 92.181/85, pelo Decreto nº 92.779/86 e pelo Decreto nº 93.295/86. 1984 a

1986  Estabeleceu os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática;  Criou o Conselho Nacional de Informática e Automação –

CONIN;

 Dispões sobre a Secretaria Especial de Informática – SEI;  Autorizou a criação da Fundação Centro Tecnológico para

Informática – CTI;

 Instituiu o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação.

Lei de Informática Lei nº 8.248/91 e Lei nº 8.387/91 (alteradas por diversas leis e recentemente pelo Decreto nº 7.010/09). 1991 a

2009  Trouxe a isenção ou redução de IPI;  Impõe a condição para esta isenção ou redução de IPI, aplicar no mínimo 4% da receita em P&D, fabricar de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) e possuir ISSO 9.000.

Legislação dos Fundos

Setoriais 1997 a 2007  Criação de 18 Fundos Setoriais, sendo 16 de setores específicos: Audiovisual, CT – Aéreo, CT – Agro, CT – Amazônia, CT – Aquaviário, CT –Biotec, CT – Energ, CT – Espacial, CT – Hidro, CT – Info, CT – Infra, CT – Mineral, CT – Petro, CT – Saúde, CT – Transporte e FUNTTEL, e dois transversais: FVA – Fundo Verde-Amarelo e CT – Infra.

 Receitas oriundas de contribuições incidentes sobre o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União, parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de certos setores e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os valores que remuneram o uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos e transferência de tecnologia do exterior.  Geridos pelo MCTI e administrados pela FINEP, como sua

Secretaria Executiva, com exceção do FUNTTEL, gerido pelo Ministério das Comunicações.

Lei nº 10.332/01 2001  Destinou ao fundo Verde Amarelo, recursos crescentes do

equalizar juros de empréstimos à P&D; permitiu participar no capital de PME; permitiu subvencionar empresas com PDTI/PDTAs (Lei nº 8.661/93); e dar liquidez aos investimentos privados em fundos de risco.

Lei nº 10.637/02 2002  Permitiu abater os gastos com P&D na base de cálculo do imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); permitiu abater em dobro da base de cálculo do IRPJ, gastos em P&D que derivem patentes.

FUNTEC

Resolução 1.092/04 2004  Criou o Fundo Tecnológico subvencionar inovação empresarial ou Instituições de – FUNTEC do BNDES para Pesquisa.

FONTE: Grizendi (2012, p. 22-23).

Apesar dos esforços governamentais compreendidos entre o final da década de 60 e meados da década de 80, com a criação do FNDCT, da FINEP e da Política Nacional de Informática, conforme Grizendi (2012), a Lei nº 8.661, de 02 de junho de 1993 é considerada a primeira legislação a respeito de inovação por que dispões sobre os incentivos fiscais para capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária.

Essa Lei introduziu a concessão de incentivos fiscais para estímulo à capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária por meio dos programas PDTI e PDTA, Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário, respectivamente. Esse foi o primeiro esforço do Brasil na tentativa de estabelecer uma política pública de fomento à inovação tecnológica.

Em razão de algumas exigências da Lei nº 8.661/1993, como por exemplo, a necessidade de aprovação prévia dos projetos pelo MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia, que na época nem levava no nome o termo Inovação como hoje, mas esse não foi o principal motivo do fracasso dessa política de incentivo. O incentivo da Lei de Inovação concorria com um outro incentivo fiscal, o Programa de Alimentação do Trabalhador e os dois incentivos em conjunto não poderiam exceder o limite de 4% (quatro por cento) do imposto de renda devido. Por essas razões supracitadas o programa não teve muita adesão durante o período em que esteve vigente, que foi de 1993 até 2005.

A seguir apresentaremos o ambiente regulatório do setor de informática, desde a Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, que estabeleceu os princípios, objetivos e diretrizes da

Política Nacional de Informática, criou o Conselho Nacional de Informática e Automação – CONIN e o Fundo Especial de Informática e Automação, que antecedeu a Lei nº 8.661/1993.