6 Drøfting
6.2 Avsluttende bemerkninger
O PNLEM, instituído no ano de 2004, e em destaque nas suas proposituras oficiais, os ditos princípios norteadores, dentre os quais temos: a) proporcionar a oportunidade de levar ao estudante da escola pública esse instrumento didático com viés na sua formação como cidadão e trabalhadora; b) proporcionar a aquisição de conhecimentos específicos que tendem a habilitá-lo em competências em várias áreas do conhecimento humano e atualizado.
O PNLEM, assim como o PNLD EJA, é executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC. Todos os recursos que o mantém, e neste caso provêm de destaques em rubricas de emendas parlamentares no Congresso Nacional, conforme a redefinição de destinação dos mesmos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) para estados e municípios, variando do quantitativo de matrículas e número de escolas – os programas de livros didáticos são executados diretamente pelo FNDE, sendo sua compra realizada de forma centralizada (VIEIRA, 2009).
Os referidos Programas citados acima, ou seja, de aquisição de livros didáticos, são mantidos com recursos financeiros do Orçamento Geral da União, sendo a sua maioria financiada da cota federal da arrecadação do Salário-Educação, segundo Vieira (2009).
O quantitativo de exemplares a ser adquirido é sempre definido pelo Censo Escolar realizado, anualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), cujos dados irão fornecer elementos para o planejamento e posteriores aquisições de livros didáticos para as escolas públicas brasileiras por parte do FNDE.
Sobre a sua proposta institucional e visão educacionais para esse nível de escolaridade, o Ensino Médio, temos,
[...] desenvolvido para a concepção de novos paradigmas, pois tem dentre os seus objetivos evidenciados e contidos nesses dois instrumentos oficiais de regulamentação o desenvolvimento pleno do aluno e o preparo para a cidadania, visando com isso, a construção da vida profissional futura no mercado de trabalho (VIEIRA, 2009, p. 67-68).
A entrada do PNLEM, agora como ação efetiva dessa política pública, no ano de 2006, apresentou-se como uma política pública de relevância social do Estado para a educação, segundo Vieira (2009).
O Governo Federal, por meio do FNDE, numa chamada pública, conclama a sociedade brasileira nos seus pregões e licitações públicas a participar desta escolha do livro didático. Os seus parâmetros de avaliação para que isso se torne concreto se envergam às demandas modernas de informação midiáticas e importantes no seu conceito, pois vão sustentar a designação e/ou intitulação de certas quantidades de livros didáticos aprovados, pois atingiram a qualidade necessária na avaliação final deste Programa.
Sobre os programas federais de aquisição de material didático, dentre eles o PNLD: “Criado em 1985, é herdeiro de uma longa trajetória de políticas públicas que se iniciou em 1929, com a criação do Instituto Nacional do Livro (INL)” (BRITTO, 2011, p. 146).
No ano de 1990, o Programa foi aperfeiçoado, com a universalização do atendimento para os estudantes do ensino fundamental regular em escolas públicas e a introdução da avaliação pedagógica oficial para assegurar a qualidade do material adquirido.
Na sequência dos anos pós-implantação desse Programa, a partir de 2001, outros segmentos da educação básica, como os estudantes com necessidades especiais visuais, foram
atendidos e, mais recentemente, com a compra de cartilhas em Braille, cartilhas em CD- ROMs da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a adoção de novos formatos de acessibilidade eletrônica para deficientes visuais (Mecdaisy) (BRITTO, 2011).
A partir de 2004, a aquisição de livros didáticos estendeu-se a outras etapas e modalidades da educação básica por meio do PNLEM e do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA), esse posteriormente transformado no PNLD EJA. Além desses Programas, é importante informar que o Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), destina-se a prover as escolas públicas de acervos de obras literárias de referência e de pesquisa, exclusivamente.
De iniciativa decorrente do dispositivo constitucional, o Art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, impõe ao Estado o dever de garantir atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (BRASIL/MEC, Decreto n.º 7084, de 27 de janeiro de 2010), temos que o PNLD, o PNLEM e o PNLD EJA são Programas executados pelo FNDE, autarquia vinculada ao MEC (BRITTO, 2011).
Para o Ensino Médio, o PNLEM contempla, atualmente, os livros didáticos de natureza reutilizável das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química e Física; os livros consumíveis de Língua Estrangeira Moderna (inglês e espanhol), de Filosofia e Sociologia, em volumes únicos, a partir de 2012; e acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1º e 3º anos, com tipologia adequada para esta etapa da Educação Básica, o Ensino Médio.
Com o crescimento e abrangência do PNLD nesses últimos anos, os investimentos chegaram a R$ 1 bilhão, beneficiando cerca de 37 milhões de estudantes matriculados em mais de 148.000 escolas de Ensinos Fundamental e Médio, para o custo dos programas de material didático para 2011 (cuja aquisição ocorreu em 2010) (BRITTO, 2011).
Britto (2011) argumenta sobre o funcionamento dos Programas do livro didático e destaca alguns itens: as diversas etapas desses Programas; como se processa o edital com os critérios para inscrição das obras pelas editoras, que por sua vez podem escrever várias obras de uma única editora, nem definição de preços nesta etapa. O passo mais importante é a avaliação pedagógica coordenada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC.
As obras aprovadas pela avaliação pedagógica passam a constar no Guia do Livro Didático, por disciplina, que é distribuído a todas as escolas do País, para que os professores façam as suas escolhas no ano anterior. Feita a escolha, o estabelecimento escolar deve
encaminhar o pedido ao FNDE, por meio da internet ou de formulário remetido pelos Correios, devendo constar a primeira e segunda opção de livros escolhidos pelo grupo de professores.
A avaliação pedagógica, segundo Britto (2011), configura-se como extremamente importante para agregar qualidade a uma política pública abrangente, executada pelo Governo Federal, respeitando o contexto de descentralização da Educação Básica.
Quando falamos em descentralização para a Educação Básica, destacamos a questão da operacionalidade de distribuição do livro didático, considerando-se as grandes distâncias territoriais do Brasil, entre cidades e regiões, também, as formas pelas quais os currículos estaduais para o Ensino Médio variam de estado para estado, mas a vantagem de termos uma homogeneização linguística, ou seja, nos comunicamos por meio da língua portuguesa falada no Brasil (BAGNO, 2002), nos coloca em pé de igualdade, em termos de acesso e informação, se comparado à China, que possui um dos maiores programas de livros didáticos do mundo (BRITTO, 2011).
Britto (2011) destaca algumas sugestões que podem melhorar as ditas proposições do livro didático e os Programas relacionados que vêm sendo consolidados, expandidos e aprimorados a cada ano. Há espaço para aperfeiçoamento nesses Programas, conforme a autora.
O Estado, na execução dessa política, apresenta-se como entidade oficial promotora desses Programas para os estudantes de escola pública. Ele pode aperfeiçoar os mecanismos de aquisição e de transparência quanto às avaliações dessas obras didáticas e de melhorias que possam evidenciar um aprendizado de qualidade, espelhado na utilização metodológica mais eficaz dos componentes curriculares do Ensino Médio, esta última etapa da Educação Básica no Brasil.
Contudo, o entendimento sobre a importância que o auxílio dessa ferramenta didático- pedagógica, que se propõe ser de fácil acesso e manipulação direta por todos aqueles envolvidos nos processos na busca do ensino e da aprendizagem, o livro didático cumprirá o seu papel social, qual seja, levar a educação a todos (BRITTO, 2011).
Para o aperfeiçoamento do Programa, continuando a discussão do parágrafo anterior, destacamos naquela autora outros aspectos sugeridos para entender os processos da busca do ensino e da aprendizagem com o uso dos livros didáticos dentro dessa política pública adotada. Assim, temos: a adoção de ciclos mais longos para aquisição de livros não consumíveis; uma definição dos nomes dos pareceristas e do conteúdo dos pareceres emitidos no âmbito da avaliação pedagógica; a disseminação da lista de obras reprovadas junto à rede
privada; a utilização de práticas inovadoras na sistemática de negociações do FNDE junto aos detentores do direito autoral dos livros didáticos; e, finalizando, a inclusão de sistemas apostilados nos Guias do Livro Didático, sujeitando-os à avaliação pedagógica constante pelos professores e estudantes.
3.3 O LIVRO DIDÁTICO DE GEOGRAFIA NA CONCEPÇÃO DA APRENDIZAGEM: