O descomissionamento de um reator irá gerar rejeitos radioativos e não radioativos. Rejeitos radioativos conforme definição da AIEA é "qualquer material que contenha ou esteja contaminado com radionuclídeos em concentrações ou
D i r e t r i z e s p a r a r e a l i z a ç ã o d e u m P l a n o d e D e s c o m i s s i o n a m e n t o| 40
níveis de atividade maiores que os limites de isenção estabelecidos por autoridade competente". Por sua vez, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) define este termo como “qualquer material resultante de atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção, especificados na Norma CNEN-NE-6.02, e para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista” [32]. Rejeitos radioativos precisam passar por um processo de caracterização, segregação, tratamento, acondicionamento e confinamento em depósitos intermediários ou em repositórios finais, de acordo com a política de gerenciamento dos rejeitos radioativos do país. O termo "limite de isenção" significa que se o nível de radiação for inferior ao especificado pela autoridade nacional na Norma acima, poderá ser descartado como resíduo comum por apresentar níveis de radiação insignificantes.
2.7.1 Classificação dos rejeitos
A classificação dos rejeitos pode ser realizada de várias maneiras. Quando se trata de descomissionamento de instalações nucleares, em geral os rejeitos são caracterizados e classificados de acordo com a concentração de materiais radioativos presentes nos mesmos ou seja, rejeito de nível muito baixo (Very Low Level Waste - VLLW), baixo (Low Level Waste - LLW), intermediário (Intermediate Level Waste -ILW) e alto (High Level Waste - HLW). Esta classificação é usada para estabelecer os procedimentos de manuseio, transporte e formas de armazenamento. Muitos países diferem com relação a esta classificação. O programa IAEA RADWASS faz menção deste assunto e tem o objetivo de harmonizar os diferentes tratamentos sobre o mesmo [33]. No Brasil, os rejeitos são classificados segundo seus níveis e natureza da radiação, bem como de suas meias-vidas e baseiam-se na Norma CNEN NN-8.01 [34] conforme TAB. 2.5 que mostra as categorias de rejeitos no Brasil.
D i r e t r i z e s p a r a r e a l i z a ç ã o d e u m P l a n o d e D e s c o m i s s i o n a m e n t o| 41
TABELA 2.5 Classes dos Rejeitos no Brasil
CLASSE TIPO DE REJEITO LIMITES
Norma CNEN-NN-8.01
0 Rejeitos isentos (RI) Radionuclideos com valores de atividade ou concentração de atividade, em massa ou volume, inferiores ou iguais aos respectivos níveis de dispensa conforme Anexos II e VI da Norma acima. 1 Rejeitos de Meia Vida Muito
Curta (RVMC) Radionuclídeos com Tconcentração em atividade superiores aos respectivos níveis de 1/2 ≤ 100 dias, com níveis de atividade ou de dispensa.
2 Rejeito de Baixo e Médio Níveis
de Radiação (RBMN) Radionuclídeos com Tníveis de atividade ou de concentração em atividade superiores aos 1/2 superior a dos rejeitos da Classe 1, com níveis de dispensa estabelecidos nos Anexos II e VI, bem como com potência térmica < 2 kW/m3.
2.1 Meia Vida-Curta (RBMN-VC) Rejeitos de baixo e médio níveis de radiação contendo emissores beta/gama, com T1/2≤30 anos e com concentração de radionuclídeos
emissores alfa de meia-vida longa ≤3700 kBq/kg em volumes individuais e com um valor médio de 370 kBq/kg para o conjunto de volumes.
2.2 Contendo radionuclídeos
naturais (RBMN-RN) Rejeitos de extração e exploração de petróleo, contendo radionuclídeos das séries do urânio e tório em concentrações de atividade ou atividades acima dos níveis de dispensa estabelecidos no Anexo VI desta Norma.
2.3 Contendo radionuclídeos
naturais (RBMN-RN) Rejeitos contendo matérias primas minerais, naturais ou industrializadas, com radionuclídeos das séries do urânio e tório em concentrações de atividade ou atividades acima dos níveis de dispensa estabelecidos no Anexo VI desta Norma.
2.4 Contendo radionuclídeos de
meia vida longa (RBMN-VL) Rejeitos não enquadrados nas Classes 2.2 e 2.3 com concentrações de radionuclídeos de meia-vida longa que excedem as limitações para classificação como rejeitos de meia-vida curta.
3 Rejeito de Alto Nível de
Radiação (RAN) Rejeitos com potência térmica > 2 kW/m
3 e com concentrações de
radionuclídeos de meia-vida longa que excedem as limitações para classificação como rejeitos de meia vida curta.
2.7.2 Rejeitos radioativos de instalações nucleares e níveis de dispensa O descomissionamento de um reator pode variar de reator para reator. Em alguns projetos a opção é pelo completo desmantelamento dos equipamentos e prédio é imediato, gerando grande quantidade de rejeitos radioativos e resíduos comuns. Em outros, o prédio e alguns sistemas podem ser preservados fazendo com que o volume de rejeito e resíduos sejam consideravelmente menor. Desta forma, a geração de rejeitos radioativos e não radioativos pode variar muito de uma instalação para outra. De qualquer forma, o gerenciamento sempre visa o controle dos materiais radioativos com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores, público e meio ambiente.
Nível de dispensa ou liberação radiológica de um ou mais isótopos que compõem o material é definido como sendo o valor estabelecido pelo órgão regulador como limite para concentração de radioatividade deste isótopo ou mistura de isótopos, abaixo do qual o material poderá ser liberado do controle do órgão regulador. Estes materiais ao serem descartados como resíduos comuns
D i r e t r i z e s p a r a r e a l i z a ç ã o d e u m P l a n o d e D e s c o m i s s i o n a m e n t o| 42
podem também servir para reuso ou reciclagem, diminuindo os custos com acondicionamento, transporte e armazenamento. No Brasil, a Norma CNEN-NN- 8.01 [34] contém as tabelas com as concentrações de atividade dos níveis de dispensa ou liberação abaixo dos quais os rejeitos poderão ser descartados como resíduos comuns.
A segregação ou separação do rejeito segundo a classificação, nível muito baixo, baixo, intermediário ou médio e alto pode significar economia de custo e de trabalho no momento da armazenagem. O gerenciamento dos rejeitos eficaz de uma instalação que está sendo descomissionada pode resultar em uma grande economia de recursos nas várias atividades do projeto. Rejeitos secundários não podem ser negligenciados. Entre eles podem-se citar roupas de proteção, filtros, equipamentos contaminados e líquidos ou produtos químicos usados na descontaminação de materiais e superfícies.
Os embalados transportados da instalação para armazenamento provisório ou definitivo devem ser monitorados por amostragem ou por medida direta, conforme o método escolhido no plano de descomissionamento. As embalagens contendo os rejeitos acondicionados em tambores ou caixas metálicas, precisam de identificação em lugar de fácil leitura para agilizar o manuseio e controle. As diferentes categorias de rejeito vão determinar o modo de sua armazenagem.
2.7.3 Varredura ou monitoração final nas instalações e terrenos em volta Os seguintes registros devem ser mantidos após a conclusão de todas as etapas previstas no plano de descomissionamento [33,35]:
a) descrição da instalação cujo projeto de descomissionamento foi concluído;
b) detalhes de eventos anormais que possam ter ocorrido durante o descomissionamento;
c) dose ocupacional e dose no público durante o descomissionamento; d) critério de liberação radiológica para equipamentos, materiais e para
o local;
e) monitoração radiológica final aprovada, com detalhes da radioatividade residual;
D i r e t r i z e s p a r a r e a l i z a ç ã o d e u m P l a n o d e D e s c o m i s s i o n a m e n t o| 43
f) destino e caracterização dos rejeitos radioativos e não radioativos tóxicos, incluindo material para reciclagem e reuso;
g) restrições se houver, do uso da área e instalações descomissionadas.
O requisito final do relatório a ser submetido ao órgão regulador deverá se basear na monitoração final realizada pela equipe de proteção radiológica em todas as áreas e possíveis instalações remanescentes para verificar se os resultados alcançados estão de acordo com os objetivos estabelecidos no plano de descomissionamento.
2.7.4 Resíduos perigosos não radioativos
Se existirem materiais não radioativos como asbesto, mercúrio, berílio, solventes, óleos e graxas nas instalações que estão sendo descomissionadas, é preciso que o plano de descomissionamento considere ações seguras para o seu manuseio, acondicionamento e transporte para um destino seguro previamente programado. Atenção especial deverá ser dada se estes materiais estiverem misturados com outros que apresentem radioatividade.