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The weather situation on the 25th of August 2006

4.3 Case: 15 August 2006

4.4.4 The weather situation on the 25th of August 2006

O entendimento das questões legais do Ensino Superior no Brasil é de grande importância para que os gestores, a comunidade acadêmica e a sociedade conheçam as modalidades das IES, pois as suas classificações impactam nos seus processos, nas suas políticas de gestão estratégica e de gestão de pessoas.

O Ministério de Educação e Cultura – MEC no seu site http://portal.mec.gov.br apresenta como Instituição de Ensino Superior aquela que oferece cursos superiores em pelo menos uma de suas diversas modalidades, bem como cursos em nível de pós-graduação. No que tange à competência e à responsabilidade, o MEC classifica as IESs como:

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1 - Instituições Universitárias: são Instituições pluridisciplinares, públicas

ou privadas, onde seu quadro de funcionários é formado por profissionais com elevada formação acadêmica, que desenvolve atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão, usufruindo de maior grau de autonomia em relação aos órgãos públicos reguladores e normatizadores do setor. Divide-se em:

1.1 - Universidades: instituições pluridisciplinares, públicas ou privadas,

onde seu quadro de funcionários é formado por profissionais de nível superior, que desenvolvem atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão.

1.2 - Universidades Especializadas: instituições de educação superior,

públicas ou privadas, que atuam numa área de conhecimento específica ou de formação profissional, devendo oferecer ensino de excelência e oportunidades de qualificação ao corpo docente e condições de trabalho à comunidade escolar.

1.3 - Centros Universitários: instituições de educação superior, públicas

ou privadas, pluricurriculares, que devem oferecer ensino de excelência e oportunidades de qualificação ao corpo docente e condições de trabalho à comunidade escolar.

2 - Instituições não Universitárias: são Instituições não necessariamente

pluridisciplinares, na sua grande maioria privadas, nem sempre com quadro de funcionários titulados em grande número, que desenvolve normalmente atividades regulares de ensino, não usufruindo de maior autonomia em relação aos órgãos públicos reguladores e normatizadores do setor. Dividem-se em:

2.1 - CEFET e CET: Centros Federais de Educação Tecnológica – Cefets

e os Centros de Educação Tecnológica – CETs. São Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, pluricurriculares, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica. O Centro de Educação Tecnológica

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possui a finalidade de qualificar profissionais em cursos superiores de educação tecnológica e realizar pesquisas e desenvolvimento tecnológico de novos processos, bens e serviços.

2.2 - Faculdades Integradas: Instituições de Ensino Superior públicas ou

privadas, com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento. Têm o regimento unificado e são dirigidas por um diretor geral. Estão habilitadas a oferecer cursos em vários níveis, de graduação, cursos seqüenciais e de especialização e pós-graduação (mestrado e doutorado).

2.3 - Faculdades Isoladas: Instituições de Ensino Superior públicas ou

privadas, com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento. São vinculadas a um único mantenedor e com administração e direção isoladas. Podem oferecer cursos em vários níveis, de graduação, cursos seqüenciais e de especialização e pós- graduação (mestrado e doutorado).

2.4 - Institutos Superiores de Educação: Instituições de Ensino

Superior públicas ou privadas, que ministram cursos em vários níveis de graduação, cursos seqüenciais e de especialização, extensão e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado).

Referente à natureza jurídica de suas mantenedoras, o MEC classifica as IES em:

1 - Públicas: criadas por projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo e

aprovado pelo Poder Legislativo e classificadas em:

1.1 - Federais – mantidas e administradas pelo Governo Federal; 1.2 - Estaduais – mantidas e administradas pelos governos dos estado; 1.3 - Municipais – mantidas e administradas pelo poder público municipal

ou por autarquias por este instituídas.

2 - Privadas: criadas por credenciamento junto ao Ministério da Educação,

são mantidas e administradas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado e dividem-se, ou se organizam, neste caso, em Instituições com ou sem fins econômicos lucrativos:

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2.1 - Instituições Privadas com fins econômicos: são instituídas e

mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Sua vocação social é exclusivamente de direito empresarial.

2.2 - Instituições Privadas sem fins econômicos : estas podem ser,

quanto à sua vocação social,3:

2.2.1 - Filantrópicas: aquelas cuja mantenedora, sem fins

econômicos lucrativos, obteve junto ao Conselho Nacional de Assistência Social o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. São as instituições de educação e ou de assistência social que prestam os serviços para os quais foram instituídas e os colocam à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem qualquer remuneração do seu capital e de seus dirigentes.

2.2.2 - Confessionais: constituídas por motivação confessional ou

ideológica. Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam à orientação confessional e ideológica específicas.

2.2.3 - Comunitárias: incorporam, em seus colegiados,

representantes da comunidade. Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam, na sua entidade mantenedora, representantes da comunidade.

Existem Instituições sem fins econômicos que não se enquadram em nenhuma das três categorias acima, quais sejam: filantrópicas e/ou confessionais

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“As Empresas fornecem bens ou serviços e o Governo controla. A tarefa de uma empresa termina quando o cliente compra o produto, paga por ele e fica satisfeito. O Governo cumpre sua função quando suas políticas são eficazes. A instituição “sem fins lucrativos” não fornece bens ou serviços, nem controla. Seu “produto” não é um par de sapatos, nem um regulamento eficaz. Seu produto é um ser humano mudado. As instituições sem fins lucrativos são agentes de mudança humana. Seu “produto” é um paciente curado, uma criança que aprende, um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio; isto é, toda uma vida transformada.” (DRUCKER, 1997)

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e/ou comunitárias. Dizendo-o de outra forma, as Instituições classificadas como de fins não econômicos podem ser filantrópicas ou não, independentemente de serem confessionais e/ou comunitárias. Estabelecendo-se, desta forma, uma categoria a mais para classificar tais entidades quanto à sua “vocação”.

QUADRO 1 - Organograma da Organização Administrativa das Mantenedoras de IES

Fonte: site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br). Acesso em: 26 maio 2006.