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Voicing

In document THE REAL GROUP (sider 77-80)

5.1 Analyse

5.1.3 Voicing

Primariamente, a Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que a definição do termo “bens”, do artigo 1º do Protocolo nº 1, tinha uma definição autônoma, independente das definições conferidas pelos ordenamentos pátrios, e que, portanto, deveria ser analisado dadas as circunstâncias do caso-a-caso, considerando os entendimentos legais e factuais da corte.

A Corte ressaltou em seu entendimento que não poderia compactuar com a defesa do Governo Grego de que a Família Real Grega não tinha propriedade privada alguma na Grécia durante o período em que reinavam. A Corte explana:

“It notes that at least part of the royal property was purchased by the applicants' ancestors and paid for out of their private funds. Furthermore, on many occasions, the royal property, irrespective of its original title, was subsequently transferred inter vivos or mortis causa, in accordance with the requirements of Greek civil law,

123 between members of the royal family and on some occasions

between members of the royal family and third parties.”263

O entendimento vai além, afirmando que o Estado Grego tratou os membros da Família Real diversas vezes como proprietários dos bens pleiteados antes da promulgação da Lei nº 2215/1994, a saber, em quatro oportunidades principais: a primeira, quando da abolição da monarquia na Grécia, em 1924, as propriedades de Tatoi haviam sido expropriadas pela Lei nº 2312, de 14 e 20 de agosto de 1924, e com a restauração do regime monárquico representativo, em 1936, foram restituídas ao Rei Jorge II com todas as garantias de posse e propriedade pela Lei Emergencial de 22 de janeiro de 1936264; a segunda, também quando das expropriações ilegais posteriores à queda da monarquia em 1923, mas com relação às propriedades de Mons Repos na Ilha de Corfu, ao Estado Grego ter restaurado essas propriedades com plena propriedade e posse ao Príncipe Andreas da Grécia e Dinamarca, filho do Rei Jorge I, por meio da Lei Emergencial nº 514, de 1937; a terceira, ao Estado Grego ter reconhecido, aceitado e não disputado o pagamento de tributos relativos às ditas propriedades entre os anos de 1974 e 1996; e a quarta, ao ter o Estado Grego firmado um acordo vinculante com Rei Constantino II, já deposto, em 1992, no qual 200.030 m² das terras de Tatoi foram vendidas ao Estado grego e grande parte das terras restantes foi doada à duas fundações para servir ao interesse público, e que em 28 de setembro de 1992 a Divisão de Estudos Científicos do Parlamento Grego emitiu um parecer ratificando esse acordo, e que o Decreto Legislativo nº 225, de 1973, fora revogado pelo Decreto Legislativo nº 72, de 1974, estatuindo que a litigada propriedade havia revertido ao antigo status de domínio.

A Corte entendeu que esses atos legais e executivos poderiam ser somente realizados com base na premissa de que a Família Real Grega era legítima proprietária privada dos imóveis pleiteados, e de que se eles nunca tivessem pertencido aos membros da Casa Real em caráter privado, ou ainda se tivessem validamente sido confiscados ou expropriados em 1973, tais perderiam a razão de ser por serem sem propósito, pois as propriedades já pertenceriam ao Estado Grego.

263 Requerimento nº 25701/94, p. 17.

264 Os considerandos da referida Lei Emergencial explanaram que a expropriação das propriedades de Tatoi

havia sido realizada em desacordo com o artigo 11 da Constituição Grega de 1911, que determinava que qualquer expropriação deveria ser precedida de reparação razoável ao proprietário em valor determinado pelas cortes de justiça.

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Quanto às alegações dos representantes do Governo Grego, de que as propriedades estariam revestidas de um caráter especial, por estarem, por exemplo, livres de impostos, a Corte entendeu que tal argumento per se não altera fundamentalmente o caráter dessas propriedades privadas, e que não são desconhecidos exemplos de Chefes de Estado que gozem de imunidade tributária quanto à sua propriedade privada. E que, ainda nesse aspecto, os representantes do governo não conseguiram produzir nos autos qualquer documento probatório do registro das propriedades em nome do Estado Grego, de que essas propriedades específicas eram consideradas ou tratadas como propriedades pertencentes ao Estado.

Pelo exposto, a Corte entendeu que houve uma contradição nas atitudes do Estado Grego com relação às propriedades, afirmando que:

“although the Court accepts that the royal property in many ways enjoyed a special status, the fact that the Greek State itself repeatedly treated it as private property and had not produced a general set of rules governing its status prevents the Court from concluding that it had a sui generis and quasipublic character to the

effect that it never belonged to the former royal family.”265

Portanto, com relação ao termo “bens”, do artigo 1º do Protocolo nº 1, a Corte entendeu que as propriedades eram detidas por pessoas privadas e não em razão de suas prerrogativas como membros de uma casa reinante, sendo aplicável o artigo 1º do Protocolo 1º.

A análise do artigo 1º do Protocolo 1º se deu em quatro pontos: (i) se a interferência conferida pela Lei nº 2215, de 1994, violou o direito de propriedade; (ii) se a interferência foi realizada por lei; (ii) se interferência foi perpetrada em nome do interesse público; e (iv) se a interferência foi proporcional.

Quanto ao primeiro ponto, a Corte entendeu que em 1994, com a promulgação da Lei nº 2215, houve uma interferência ao pacífico gozo pelos membros da Família Real, enquanto proprietários, de seus bens. Faltando, no entanto, analisar se tal privação do gozo havia sido legítima, devendo para tanto, serem analisados os outros três pontos.

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Quanto à forma da interferência, o segundo ponto a ser analisado, a Corte reiterou que qualquer interferência ao direito de propriedade deve ser legal, ou seja, fornecido por instrumento legal legítimo. A Corte entende que para o sentido do artigo 1º do Protocolo 1º, tanto o Decreto Legislativo nº 225, de 1973, quanto a Lei nº 2215, de 1994, eram “leis”, sendo acessíveis e precisas, tendo a primeira vigorado por algum tempo após a restauração democrática, logo sendo recepcionada pelo novo regime, e a segunda sido promulgada após fruto de discussão democrática em Parlamento. A Corte, ainda, afasta o eventual vício alegado pela Família Real, por serem leis de caráter individual, pelas peculiaridades do caso, como expõe a decisão:

“the circumstances of the case were unique: in any recent republic there was only one former royal family. Such a family was not in a position comparable to that of any other family. Legislation relating to their property would, by definition, relate to that family alone;

still, that could not deprive the legislation of its legitimacy”266

A decisão da Corte quanto ao segundo ponto e a única base para discussão do caso é a Lei nº 2215, de 1994, que revogou o Acordo de 1992, e que não tem o condão de analisar a constitucionalidade da peça legal, sendo esta primazia e prerrogativa das cortes nacionais, cuja única ressalva é da lei estar de acordo com as leis nacionais e, no caso, tendo a Suprema Corte da Grécia tendo decidido pela sua constitucionalidade, a Corte não tem como discutir sua inconstitucionalidade e que, portanto, para os fins do artigo 1º do Protocolo 1º, a lei é peça legal bastante suficiente, cumprindo o requisito para interferência no direito de propriedade.

Quanto ao interesse público, necessário para a execução dessa interferência, a Corte refuta o argumento trazido pelo Estado Grego, de que o confisco das terras tinha como objetivo a proteção de sítios arqueológicos e florestas. No entanto, não afasta o “interesse público” político trazido pela Lei, alegado pelo Estado Grego, de que tal lei estaria motivada pela preservação do status constitucional da forma republicana de governo. A Corte atesta que a noção de interesse público deve ser necessariamente extensiva, envolvendo argumentos e aspectos políticos, econômicos e sociais, sendo concedida para tanto uma margem de apreciação. A corte aplica, para tanto, essa “margem de apreciação”,

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considerando como interesse público as mudanças constitucionais fundamentais, como, no caso tratado, a transição do regime monárquico representativo para o republicano. A corte ainda faz a ressalva de que, tendo sido o regime republicano estabelecido em 1975, mais de vinte anos antes da promulgação da Lei, a motivação para o “interesse público” pode trazer dúvidas, mas, mesmo assim, não afasta tal motivação pelo interesse público de preservação do status republicano.

A violação ao artigo 1º do Protocolo nº 1 vem, no entendimento da Corte, no entanto, com a questão da proporcionalidade da Lei nº 2215, de 1994, pela falta de qualquer indenização como justa compensação em decorrência da interferência gerada pela lei, ferindo o justo balanceamento entre a proteção ao direito de propriedade e o interesse público.

A Corte considerou que o Governo Grego não forneceu uma explicação convincente para a falta de indenização para a Família Real, embora também considerou que o Estado Grego poderia ter atuado com boa-fé, dada a excepcionalidade das circunstâncias do caso, mas que dessa mesma forma, tal vênia não se fundamenta objetivamente. A Corte nota que ao menos parte da propriedade expropriada havia sido comprada com capital privado dos antepassados dos reclamantes, membros da Família Real Grega, e que a primeira oferta de compensação conferida pelo Decreto Legislativo nº 225/1973, gerara uma expectativa legítima da Família Real em ser indenizada. A Corte vai além em seu entendimento, ao afirmar que a indenização ofertada pelo Decreto Legislativo, recusada tacitamente pela Família Real, não tinha condão de suprir a falta de disposição de indenização pela Lei nº 2215/1994, pois a base legal utilizada para o confisco era tão somente essa última norma.

A Corte também entendeu que não havia débitos mútuos a serem satisfeitos entre a Família Real e o Estado Grego que servissem como compensação pela expropriação, como defendeu o Governo, no que se referia à imunidade tributária conferida à Família Real enquanto reinante. A Corte afirmou que essa imunidade tributária não teria relevância no que concernia à proporcionalidade requerida pelo artigo 1º do Protocolo nº 1, mas que poderia ser considerada para os fins de avaliação da indenização sob a regência do artigo 41 da Convenção.

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A Corte, por unanimidade, rejeitou a análise conjunta do artigo 14 da Convenção com o artigo 1º do Protocolo nº 1, pela razão já apresentada, de que a alegada discriminação decorrente de uma lei individualizante era cabível, dadas as peculiaridades do caso.

Quanto à decisão acerca do artigo 41 da Convenção, da avaliação de justa compensação à parte ferida pela violação da própria Convenção ou de seus Protocolos, a Corte entendeu que a matéria ainda não estava pronta para ser analisada, sendo necessária a concessão de uma oportunidade para que as partes fizessem outras observações a esse respeito, fixando e estabelecendo os procedimentos para um futuro eventual acordo.

Dessa forma a Corte decidiu, por quinze votos a dois, que houve uma interferência desproporcional nos direitos de propriedade da Família Real Grega por parte do Estado Grego, violando o artigo 1º do Protocolo 1º. Não havendo acordo entre o Estado Grego e a Família Real, nos termos da decisão quanto ao artigo 41 da Convenção, a Corte avaliou, em decisão apartada, datada de 28 de novembro de 2002, a justa compensação a ser oferecida à Casa Real da Grécia. Considerando os benefícios tributários que a Família Real gozava enquanto reinante, não se chegando a uma madura conclusão da avaliação de em quanto seria avaliado esse benefício tributário para conceder a justa compensação, e havendo disparidade entre as avaliações dos valores das propriedades, especialmente dadas as características inerentes a elas, como serem florestas ou sítios arqueológicos sem fins comerciais, a Corte julgou que não poderia aceitar a indenização total. Dessa forma, o valor objetivo pleiteado pela Família Real, 272.231.818,14 euros, foi drasticamente reduzido, sendo conferido ao Rei Constantino II o valor de 12 milhões de euros em indenização, às Princesas Irene da Grécia e Dinamarca e a Catarina da Grécia e Dinamarca respectivamente 900 mil euros e 300 mil euros e conjuntamente 500 mil euros em custas processuais.

In document THE REAL GROUP (sider 77-80)