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As diversas teorias desenvolvidas ao longo do século XIX estão na base de um progressivo caminhar das organizações, no sentido de uma partilha de experiências, da avaliação de resultados e, já no século XX, de uma preocupação normativa comum, cuja eficácia só poderia depender de alargados consensos institucionais.

No início do século XX, com as chamadas “Cartas de Património” é que se pode dizer que começa a ser definido o conceito generalizado de conservação e restauro do património edificado quando os Estados vão assumindo progressivamente um papel interventivo, politicamente assumido, pela criação de organismos públicos com responsabilidades executivas.

Assiste-se à elaboração de várias cartas, convenções e recomendações para a proteção do património respondendo ao desafio de o definir, o mais claramente possível, para que nenhum bem digno de ser preservado pudesse ser ignorado ou perdido.

50

Formado na área de direito e humanidades teve um papel importante na crítica do ensino da história de arte e de conservação dos monumentos, em Itália, ao serviço da UNESCO. A sua teoria expressa-se no seu livro “Teoria del Restauro” (1963).

51

A teoria desenvolvida por Cesare Brandi encontra-se aprofundada no livro do Arq.to José Aguiar: Cf. AGUIAR, José (2002), cit.5.

Estes documentos internacionais refletem o nível de consciência sobre a necessidade de medidas de proteção do património nos diferentes momentos históricos em que são produzidos. As questões da conservação e do restauro adquiriram a amplitude de políticas gerais, propondo o estabelecimento de posturas para o tratamento dos bens arquitetónicos.

Estas orientações internacionais são divulgadas sob a forma de Cartas, Convenções e Recomendações cujos objetivos são os seguintes: 53

I. Cartas: definem princípios e conceitos sobre uma determinada matéria, de forma a orientar a ação prática dos intervenientes, embora sem caráter vinculativo;

II. Convenções: são documentos jurídicos que comprometem os Estados aderentes, desta forma, vinculam os Estados signatários que se obrigam a aplicar no seu território os princípios nelas expressos;

III. Recomendações: definem princípios capazes de orientar as políticas de cada Estado, embora sem caráter vinculativo.

Igualmente, referem-se as resoluções do Conselho da Europa que, não tendo caráter vinculativo, servem de modelo para a adoção de recomendações e de convenções.

Estes documentos são elaborados com conteúdos que incluem referências às políticas futuras a desenvolver, visando a intervenção no património, como contributo orientador para o bom desempenho dos diferentes países.

Para além do seu significado específico, transmitem orientações tendo por base as reflexões que vão sendo adaptadas face à evolução das necessidades e usos tecnológicos, existindo, consequentemente, uma evolução destes documentos.

Ao analisar estas Cartas, Convenções e Recomendações verifica-se uma evolução da perceção internacional sobre património arquitetónico. Esta perceção centrou-se inicialmente na conservação dos monumentos com maior relevância histórica, e foi-se alargando à envolvente dos mesmos abrangendo a “cidade histórica” e, progressivamente, à inclusão de abordagens ambientais e ecológicas numa visão globalizante dos problemas.

Desde meados do século XX, estes documentos refletem o já referido alargamento da noção de património e a sua vinculação ao território envolvente e população, assistindo-se ao crescimento do universo dos bens suscetíveis de patrimonialização, destacando-se, nos últimos anos, as dimensões imateriais e os ambientes rurais e vernaculares.

Verifica-se a democratização da fruição dos bens culturais no sentido de uma devolução à população, de forma a estabelecer uma relação com a salvaguarda e valorização do património enfatizando o seu caráter utilitário.

53

LOPES, Flávio – Património Arquitectónico: A evolução do pensamento contemporâneo através da leitura de documentos internacionais. In Cartas e Convenções Internacionais. Lisboa: MC / IPPAR, 1996, p.21.

É vasto o leque de Cartas, Convenções e Recomendações fazendo aqui a enumeração daquelas que, numa primeira abordagem, contribuíram para a conservação e restauro de monumentos e, numa segunda abordagem, contribuíram para a conservação do património urbano permitindo, desta forma, um entendimento na evolução de conceitos e posturas.

Conferência Internacional de Atenas - Carta de Atenas do Restauro (1931)

A Carta de Atenas do Restauro54 resultou da publicação da Ata da Conferência

promovida pelo Conselho Internacional de Museus em Atenas, em outubro de 1931.

Este documento foi inovador no sentido de criar uma cooperação internacional introduzindo, pela primeira vez, a noção de património internacional perspetivando-se, como procedimento futuro, uma solidariedade internacional, quer no plano jurídico quer no plano científico.

Traduzida em carta de intenções, de âmbito internacional, é definido pela primeira vez o conceito de conservação e restauro do património edificado determinando, igualmente, a necessidade de ter em conta não apenas o monumento mas também a sua envolvente, ainda que o conceito subjacente continue a ser do monumento histórico isolado.55

As principais conclusões resultantes da Conferência de Atenas ainda hoje revelam atualidade no contexto europeu, refiram-se:

I. Evitar as restituições integrais em favor da conservação restrita através da manutenção regular dos monumentos e preservar os vestígios das diversas épocas históricas representadas;

II. Afirmação da necessidade de um rigoroso trabalho prévio de análise e documentação que fundamente as intervenções e que possa fornecer um diagnóstico correto das causas patológicas detetadas;

III. O respeito pela integridade histórica e artística dos monumentos deve ser uma regra incontornável na sua utilização, recomendando uma utilização funcional (programa) adequada às características dos monumentos;

IV. Os monumentos são considerados bens públicos e na sua gestão defende-se a primazia do interesse coletivo sobre o privado;

54 Cf. LOPES, Flávio (2004), cit.53; CORREIA, Miguel Brito – Património arquitectónico e arqueológico. Cartas, recomendações e convenções internacionais. Lisboa: Livros Horizonte, 2004; Cf. HENRIQUES, Fernando M. A.; JORGE, Virgolino – Textos Fundamentais [em linha]. Évora: SPPC, 1996. (Cadernos

SPPC, nº1). [Consult. 3 mar. 2009]. Disponível na WWW:

<URL: http://www.icomos.fa.utl.pt/documentos/cartasdoutrina/spp1.pdf>

55

Esta concepção ganhará um novo significado na reconstrução das cidades europeias, destruídas na sequência da segunda grande guerra.

V. Nas ações de restauro é aceite a utilização criteriosa de materiais e técnicas modernas (como o betão), sempre passíveis de reconhecimento;

VI. Recomendam-se cuidados especiais com a envolvente dos monumentos que deverão respeitar o caráter e fisionomia da cidade, em especial nas proximidades dos monumentos antigos.

Nas conclusões elaboradas faz-se ainda referência à necessidade de elaborar um estudo aprofundado do edifício antes de se proceder a qualquer intervenção, bem como, em cada Estado, a elaboração de inventários num arquivo central de forma a proceder a uma compilação útil à conservação.

Carta de Atenas do Urbanismo (1933)

A quarta assembleia do CIAM, realizada em Atenas, em 1933, adota os princípios de uma carta de urbanismo.56

A grande tese funcionalista do urbanismo, testemunhado por este documento, baseia-se nas quatros funções: Habitar, Trabalhar, Recriar-se e Circular, enquanto paradigma da arquitetura moderna como resposta aos problemas causados pelo rápido crescimento das cidades, resultado da mecanização na produção e das mudanças no transporte.

Neste manifesto à arquitetura e urbanismo, há lugar para a abordagem do “património histórico” enquanto proposta de atuação sobre a cidade existente.

“Os valores arquitecturais devem ser salvaguardados (edifícios isolados ou conjuntos urbanos). Deverão ser salvaguardados se são a expressão de uma cultura e se respondem a um interesse geral; se a sua conservação não tem por consequência o sacrifício das populações mantidas em condições insalubres; se for possível remediar a sua presença prejudicial por medidas radicais, por exemplo, desvio de elementos vitais de circulação, e mesmo a deslocação de centros considerados até hoje como imutáveis.

A destruição dos casebres à volta dos monumentos históricos fornecerá a oportunidade de criar espaços verdes.

O emprego de estilos do passado, sob o pretexto da estética, nas construções novas erguidas nas zonas históricas, tem consequências nefastas. A manutenção de tais práticas ou a introdução de tais iniciativas não será tolerada sob nenhuma forma.”57

56

“Esta carta passará a ser conhecida por Carta de Atenas, tendo sido redigida por Le Corbusier,

publicada em 1933, nos Analles Téchniques.” In ALHO, Carlos; CABRITA, A.M. Reis - Cartas e Convenções

Internacionais sobre o Património Arquitectónico Europeu. In Sociedade e Território – Revista de Estudos Urbanos e Regionais. Porto: Edições Afrontamento, janeiro 1988. Nº6, p.132.

Figura I.11

Le Corbusier │ Plan Voisin, Paris (1925) Fontes:

- PINHO, A. Apresentação – “Reabilitação Urbana.” 6º Curso de Mestrado em Reabilitação da Arquitetura e Núcleos Urbanos – FAUTL, Lisboa, 2007.

Carta Internacional para a Conservação e Restauro de Monumentos e Sítios - Carta de Veneza (1964)

Num ambiente de pós-guerra, em 1964, no II Congresso Internacional dos Arquitetos e Técnicos dos Monumentos e Sítios, surge a Carta de Veneza58, enunciando dezasseis artigos referentes à conservação e restauro de monumentos e sítios.

Pela primeira vez era defendida a conservação como forma de adaptar o monumento a uma função útil e atualizada aos novos costumes.

Nesta perspetiva, institui-se a manutenção permanente dos monumentos bem como a sua afetação a uma função útil à sociedade, sem que isso implicasse a sua alteração ou a destruição da sua envolvente, que deve ser igualmente protegida considerando que “a conservação de um monumento implica a manutenção de um espaço envolvente devidamente proporcionado. Sempre que o espaço envolvente tradicional subsista, deve ser conservado, não devendo ser permitidas quaisquer novas construções, demolições ou modificações que possam alterar as relações volumétricas e cromáticas.”59

58

Cf. LOPES, Flávio (2004), cit.53; Cf. HENRIQUES, Fernando M. A.; JORGE, Virgolino (1996), cit.54.

59

De acordo com Art.º6, Carta de Veneza, 1964. Extraído de HENRIQUES, Fernando M. A.; JORGE, Virgolino, cit.54.

O restauro é encarado como uma operação de exceção, respeitando sempre a estrutura e a autenticidade dos materiais originais, devendo o recurso às técnicas e materiais modernos ser claramente identificáveis e os contributos válidos das diferentes épocas de construção serem respeitados. O conceito de autenticidade surge como base de todas as intervenções nos monumentos históricos.

“Os monumentos de um povo, portadores de uma mensagem do passado, são testemunho vivo das suas tradições seculares. A humanidade tem vindo progressivamente a tomar maior consciência da unidade dos valores humanos e a considerar os monumentos antigos como uma herança comum, assumindo colectivamente a responsabilidade da sua salvaguarda para as gerações futuras e aspirando a transmiti-los com toda a sua riqueza e autenticidade.”60

Igualmente, dá-se um avanço disciplinar na definição do conceito de património alargando o conceito de monumento histórico ao considerar que, a noção de “monumento histórico engloba, não só as criações arquitectónicas isoladamente, mas também os sítios, urbanos ou rurais, nos quais sejam patentes os testemunhos de uma civilização particular, de uma fase significativa da evolução ou do progresso, ou algum acontecimento histórico.”61

O documento faz ainda referência à necessidade de reunir numa compilação precisa, sob a forma de relatórios analíticos e críticos, todas as fases do trabalho antes de se proceder a qualquer intervenção, seja ela de conservação, de restauro ou de escavações.62

Em 1965, sob proposta da UNESCO, será criado o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), um organismo internacional não governamental para os monumentos e conjuntos monumentais, cuja atuação se centra na análise de problemas técnicos de salvaguarda e na promoção de diversos colóquios visando a abordagem do monumento inserido na problemática urbana.63

60 De acordo com 1º Parágrafo do Preâmbulo, Carta de Veneza, 1964. Ibidem. 61 De acordo com Art.º1, Carta de Veneza, 1964. Idem.

62

“Os princípios da Carta de Veneza podem resumir-se em cinco pontos: 1) Conceito de Monumento

Histórico – o conceito de Monumento Histórico é consideravelmente alargado tanto no que diz respeito ao edifício isolado como aos conjuntos; 2) Conservação – um monumento deve ser utilizado a fim de assegurar a sua conservação, mas sem alterações. As suas envolventes devem ser protegidas. Ele não deve ser desmontado nem privado das suas decorações (salvo caso extremo); 3) Restauração – ela não deve ser empreendida sem ser por necessidade. Não se deve reconstruir, mas deve-se sim respeitar a estrutura e a autenticidade dos materiais. Todo o elemento novo deve ser reconhecível. Quando as técnicas tradicionais estão inadequadas, pode-se recorrer às técnicas modernas aprovadas. Os bens válidos de todas as épocas devem ser respeitados. Nenhuma falsificação pode ser tolerada para substituir as partes em falta; 4) Arqueologia – as escavações não devem ser efectuadas sem ser por profissionais. O arranjo dos sítios arqueológicos não deve alterar o monumento para facilitar a sua compreensão; 5) Documentação e Publicação – toda a intervenção deve ser acompanhada de documentação fornecida e depositada nos arquivos públicos. A publicação dos trabalhos é recomendada.” In ALHO, Carlos; CABRITA, A.M. Reis, cit.56, p.133.

63 Em Itália, no contexto nacional, surgem iniciativas paralelas de discussão do alargamento do conceito

de património à escala urbana. Carta de Gubbio (1970): com a Carta de Gubbio, resultado de um encontro realizado em Guggio - Itália promovido pela Associação Nacional para os Centros Histórico - Artísticos, alarga-se a visão de património do monumento à escala da cidade. Defende-se a elaboração de planos especiais de preservação da estrutura sócio-económica dos centros históricos. Propõe a reutilização e a rentabilização do património construído nos centros históricos, antevendo a desaceleração expansionista das cidades europeias. O conceito de centro histórico isolado proposto em

Carta Europeia do Património Arquitetónico Europeu (Estrasburgo, 26 setembro 1975)

A partir de 1963, o Conselho da Europa, considerando que uma política verdadeiramente eficaz apenas seria possível com o apoio dos Estados, tenta lançar os fundamentos para uma política de defesa e valorização dos sítios e conjuntos históricos e artísticos promovendo vários encontros e debates.

É na sequência destes encontros que se cria, no seio do Conselho da Europa, o Comité dos Monumentos e Sítios funcionando como um organismo permanente de coordenação.

O ano de 1975 é proclamado “Ano Europeu do Património Arquitetónico”. Neste contexto, é preparada, pelo Comité dos Monumentos e Sítios, a Carta Europeia do Património Arquitetónico sendo posteriormente proclamada em Amesterdão, no Congresso sobre o Património Arquitetónico Europeu.

Esta Carta visou a coordenação de todos os esforços ao nível europeu, com o objetivo de criar uma perspetiva comum e, sobretudo, de criar uma linguagem comum no enunciar dos princípios gerais na ação concertada das instâncias responsáveis e dos cidadãos.64

Acrescenta o conceito de “conservação integrada” como forma de evitar as ameaças de abandono, envelhecimento, ignorância e degradação do património, garantindo a reinserção dos conjuntos antigos no circuito económico e atribuindo um grande relevo à dimensão social, quer pela não exclusão das classes mais desfavorecidas, quer pelo reconhecimento da importância da sua participação em todo o processo.

Defende-se, deste modo, uma conservação ativa, sendo por isso indispensável a participação de todos, desde as instâncias responsáveis aos cidadãos, e a disponibilização de meios jurídicos, administrativos, financeiros e técnicos nessa resposta.

1960 é alterado na revisão de Gubbio, em 1990, onde se defende que o centro histórico não se pode isolar do território envolvente a que pertence.

64

“A Carta Europeia do Património do Património Arquitectónico pode resumir-se em 10 grandes

pontos: 1) O património arquitectónico europeu é formado não apenas pelos monumentos mais importantes mas também pelos conjuntos que constituem as nossas cidades antigas e as nossas aldeias com tradições no seu ambiente natural ou construído; 2) A encarnação do passado no património arquitectónico constitui um ambiente indispensável ao equilíbrio e ao desabrochar do homem; 3) O património arquitectónico é um capital espiritual, cultural, económico e social e um valor insubstituível (…); 4) A estrutura dos conjuntos históricos favorece o equilíbrio harmonioso das sociedades; 5) O património arquitectónico tem um valor educativo determinante; 6) Este património está em perigo (…); 7) A conservação integrada afasta as ameaças (…); 8) A conservação integrada pressupõe pôr em prática meios jurídicos, administrativos, financeiros e técnicos (…); 9) A participação de todos é indispensável ao sucesso da conservação (…); 10) O património arquitectónico é um bem comum ao nosso continente.” In ALHO, Carlos; CABRITA, A.M. Reis, cit.56, p.135.

A “conservação integrada”65 une a necessidade de recuperação arquitetónica de edifícios monumentais, ou não, aos valores sociais inerentes, promovendo a participação de todos os intervenientes no processo e a inclusão das necessidades modernas de conforto.

Resulta de um processo de ampliação do conceito de património abrangendo, não só, os monumentos isolados mas também o património urbano e as construções vernaculares que tenham adquirido significado cultural com o passar do tempo sujeitas a um gradual desaparecimento face a alterações sofridas na cidade histórica.

“In 1975, the Council of Europe organised the European Architectural Heritage Year with the slogan “A Future for the Past”. Illustrated by the Belgian watercolour artist Michel Folon, this campaign’s aim was to make all Europeans aware of the threats to their architectural heritage and the need for urgent measures to protect it and integrate it into the modern-day environment.”

Figura I.12

Poster “Ano Europeu do Património Arquitetónico” (1975) Fontes: - CONSELHO DA EUROPA (2004) p.20. Declaração de Amesterdão para a Conservação Integrada (Amesterdão, 21 a 25 de outubro 1975)

O Congresso de Amesterdão, ao encerrar o Ano Europeu do Património Arquitetónico de 1975, acolhe a Carta Europeia do Património Arquitetónico promulgada pelo Comité Monumentos e Sítios do Conselho da Europa,66 reconhecendo que a arquitetura europeia é o

património comum a todos os seus povos, afirmando a intenção dos Estados de cooperarem entre si no intuito de proteger esse património.

65

Sobre este tema Cf. PAIVA, José Vasconcelos; AGUIAR, José; PINHO, Ana (coord.), cit.7.

Proclamada a Carta Europeia do Património Arquitetónico, o Congresso reconhece neste documento que a arquitetura europeia constitui o património comum a todos os seus povos e parte integrante do património cultural do mundo inteiro, sendo da competência do Conselho da Europa assegurar a coordenação e a coerência da política dos seus estados membros67 e

promover a sua solidariedade.

Recomendação relativa à Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e a sua função na vida contemporânea. - Carta de Nairobi (1976)

Esta recomendação surge como resposta aos perigos da uniformização e homogeneização das cidades que o urbanismo provocou conferindo à conservação dos conjuntos históricos68 uma grande importância para as populações que procuram preservar a

sua identidade e dimensão cultural.

A recomendação convida os Estados membros a adotar uma política de salvaguarda integrada com vista à preservação dos conjuntos históricos e estabelece medidas de ação.

“Do ponto de vista legal e administrativo, deve ser criado um sistema de protecção específico para os conjuntos históricos e as disposições legais referentes ao ordenamento do território, ao urbanismo e à habitação devem ser concertadas com as disposições legais referentes à salvaguarda do património arquitectónico.”69

Propôs que todos os conjuntos históricos a proteger deveriam ser, numa fase inicial, classificados elaborando-se inventários que incluam informação arquitectónica, económica e sociológica para uma programação das operações de salvaguarda.

67

Resolução (76) 28 do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a adaptação de leis e regulamentos às exigências da conservação integrada do património arquitectónico.

68 “Considera-se “conjunto histórico” todo o grupo de construções e de espaços, incluindo as estações

arqueológicas e paleontológicas, que constituam um povoamento humano, quer em meio urbano, quer em meio rural, e cuja coesão e valor sejam reconhecidos do ponto de vista arqueológico, arquitectónico, pré-histórico, histórico, estético ou sócio-cultural. Nestes conjuntos, que são muito variados, podem distinguir-se em especial: os sítios pré-históricos, as cidades históricas, os bairros antigos, as aldeias e o casario, bem como os conjuntos monumentais, homogéneos, os quais deverão, regra geral, ser cuidadosamente conservados sem alterações.” De acordo com “Definições”, Carta de

Nairobi / Recomendação, UNESCO, Nairobi (Quénia), 26 de novembro, 1976. [Consult. 3 mar. 2009]. Disponível em:

<URL:http://tsousa.ulusofona.pt/docbweb/MULTIMEDIA/ASSOCIA/IMAG/REVISTAS_LUSOFONAS_PDF/SOC

In document Konstruksjon av fortrinn i Valdres (sider 30-33)