Tem sido no seio de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO), o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) e o Conselho da Europa (COE) que o debate tem vindo a ser feito e os seus resultados adotados sob a forma doutrinal de cartas, convenções e recomendações.
A UNESCO, o ICOMOS e o COE têm desempenhado um papel de relevo no estudo, reflexão e divulgação de normas técnicas e jurídicas orientadoras dos Estados, na sua responsabilidade de conservação do seu património.
UNESCO
A Organização das Nações Unidas (ONU) foi o primeiro organismo internacional a preocupar-se, de uma maneira sistemática e permanente, com o património cultural como assunto da comunidade internacional.
Em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, a ONU cria uma instituição especializada, a UNESCO.
A UNESCO, com sede em Paris, tem por missão “contribuir para a manutenção da paz e da segurança ao estreitar, pela educação, pela ciência e pela cultura, a colaboração entre as Nações, a fim de assegurar o respeito universal pela justiça, pela lei, pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais.”101
101 Ver www.unesco.org
No âmbito das suas atribuições, a UNESCO recebe contributos de Organizações Não Governamentais (ONG’s), como do Internacional Council of Museums (ICOM) ou do Internacional Council of Monuments and Sites (ICOMOS). 102
Do contributo deste organismo destacam-se alguns documentos, nomeadamente:
I. Convenção sobre a Proteção dos Bens Culturais em caso de conflito armado – Convenção de Haia (1954);
II. Convenção para a Proteção do Património Cultural e Natural da Humanidade (1972); III. Recomendação relativa à Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e a sua função na vida
contemporânea - Carta de Nairobi (1976);
IV. Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003).
ICOMOS
O ICOMOS, com sede em Paris, é uma organização não-governamental criada em 1965,103 que agrupa pessoas e instituições que trabalham no âmbito da conservação de
monumentos, conjuntos e sítios históricos.
O ICOMOS104 tem desempenhado, junto da UNESCO, um papel importante, de consultadoria, nomeadamente no âmbito da construção da Lista do Património Mundial105 e na preparação de diversas recomendações.
102
Igualmente, a UNESCO é a única organização do sistema das Nações Unidas em relação à qual se prevê a criação de Comissões Nacionais nos Estados membros. Portugal aderiu à UNESCO em 1965, tendo depois abandonado a Organização e reentrado em 11 de setembro de1974. A COMISSÃO NACIONAL PORTUGUESA (CNP) foi criada em 1979, pelo Decreto-Lei nº 218/79, de 17 de julho, posteriormente revogado pelo Decreto-Lei nº 103/89, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei nº 58/2003, de 1 de abril.
103
“O acontecimento que desencadeou a criação do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios
(ICOMOS) foi a realização em Veneza (Itália), de 25 a 31 de Maio de 1964, do 2.º Congresso de Arquitectos e Técnicos de Monumentos Históricos. Embora a criação desta Associação internacional de profissionais do património já fosse desejada mesmo antes do 1.º Congresso, que tivera lugar em Paris (França) em Maio de 1957, só a partir dessa altura, com apoio e incentivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e do Centro Internacional para o Estudo da Conservação e Restauro do Património Cultural (ICCROM), começam os esforços que conduziram à constituição da Comissão Provisória do ICOMOS durante o 2.º Congresso. É importante ter em conta que, já existindo o Conselho Internacional dos Museus (ICOM) desde 1946, era natural e urgente que se criasse um organismo semelhante mas para a área do património. A Comissão Provisória do ICOMOS, eleita em Veneza em 1964, era presidida pelo italiano Guglielmo Angelis d’Ossat e teve como secretário-geral Piero Gazzola, também italiano e a quem se pode atribuir o mérito de ter sido o fundador do ICOMOS. No 2.º Congresso foi elaborada a famosa “Carta de Veneza”, a Carta Internacional para a Conservação e o Restauro de Monumentos e Sítios, adoptada como texto fundamental e doutrinário do ICOMOS. Logo após o Congresso de Veneza, a Comissão Provisória redigiu um projecto de estatutos, a partir do texto aprovado em Veneza, e iniciou contactos para a formação de comissões nacionais do ICOMOS em diversos países.” In “História da Comissão Nacional Portuguesa”, ICOMOS –
Portugal, CNP.
[Consult. 3 mar. 2009]. Disponível em:
<URL:http://icomos.fa.utl.pt/documentos/historia%20icomos%20portugal.pdf>
104
Ver www.icomos.org
105Bens portugueses inscrito na Lista do Património Mundial – UNESCO: a) Monumentos: Convento de
Cristo em Tomar, Mosteiro da Batalha, Mosteiro de Alcobaça, Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém; Sítios: Sítio Arqueológico no Vale do Côa; Cidade Históricas: Centro Histórico de Évora, Centro Histórico do Heroísmo – Açores, Centro Histórico de Guimarães, Centro Histórico do Porto; Paisagens Naturais e Culturais: Alto Douro Vinhateiro, Floresta Laurissilva da Madeira, Paisagem Cultural de Sintra, Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico. In AGUIAR, José, “Algumas breves notas sobre a história da
Os seus objetivos são promover a conservação, a proteção, a utilização e a valorização dos monumentos, conjuntos e sítios. 106
Do contributo desta organização destacam-se alguns documentos, nomeadamente: I. Carta sobre a Salvaguarda dos Jardins Históricos (Carta de Florença, 1981);
II. Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas (Carta de Washington, 1987);
III. Carta Internacional para a Gestão do Património Arqueológico (1990);
IV. Princípios para a conservação e o restauro do património construído (Carta de Cracóvia, 2000).
Conselho da Europa (COE)
O Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, foi constituído em 1949 por dez países europeus, com o objetivo de propor a adoção de ações conjuntas em matérias de âmbito social, económico, cultural, cientifico, jurídico e administrativo, de forma a contribuir para uma União Europeia mais estreita, para a defesa da democracia e dos direitos do Homem e para a melhoria das condições de vida, no respeito pelos valores humanos.
O Conselho da Europa está na origem de novos princípios e filosofias de abordagem do património, que defendem uma visão mais alargada, não a limitando aos grandes monumentos históricos mas englobando todas as componentes do ambiente humanizado e edificado. 107 Do contributo deste organismo destacam-se alguns documentos, nomeadamente:
I. Convenção de Paris (1954);108
II. Recomendação 365 (1963) sobre a preservação e desenvolvimento de edifícios antigos e sítios históricos ou artísticos;109
III. Carta Europeia do Património Arquitetónico (1975);
IV. Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa (1985). V. “Guidance on Urban Rehabilitation” (2005)
UNIVER(SC)IDADE”, organizado pelo Gabinete de Candidatura à UNESCO, Câmara Municipal e ICOMOS- Portugal.
106
Em Portugal, existe a ICOMOS – Portugal representada por uma Comissão Nacional à semelhança de outras que paralelamente são constituídas em outros países. Os primeiros contactos do ICOMOS internacional no sentido de fomentar a criação da Comissão Nacional Portuguesa (ICOMOS Portugal) datam de 1965. No entanto, por dificuldades várias, só em outubro de 1980 foram formalmente aprovados os estatutos pela Comissão Executiva internacional. A escritura pública de constituição do ICOMOS-Portugal realizou-se em dezembro de 1982 e a primeira Assembleia-geral nacional teve lugar em março de 1983.
107 Ver www.coe.int
108 Esta na base de todos os princípios e recomendações desenvolvidos pelo Conselho da Europa. 109
“Na Recomendação 365 (1963), a Assembleia Parlamentar do Concelho da Europa, considerando a
gravidade dos problemas que enfrentam os centros antigos das cidades e a urgente necessidade de medidas neste campo, recomenda ao Comité de Ministros que organize uma conferência europeia sobre estes assuntos, e que lance um programa de co-operação inter-governamental e um organismo Europeu para a protecção das cidades e vilas históricas.” In PINHO, Ana Cláudia – O papel da reabilitação no
planeamento e nas políticas urbanas. A visão do Conselho da Europa. In ENCONTRO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS. A CIDADE PARA O CIDADÃO. O PLANEAMENTO DE PORMENOR EM QUESTÃO, Lisboa, março 2006 – Encontro da Ordem dos Arquitectos A cidade para o Cidadão – o planeamento de pormenor em questão. Lisboa: Ordem dos Arquitectos, 2006, p.1.