A transição entre as décadas de 50 e 60 representa, para o pensamento arquitetónico e urbanístico, a busca no sentido de restabelecer as bases da identidade urbana.
O contributo dos teóricos
Na década de 60 surgem novas abordagens da cidade por autores como Kevin Lynch, Gordon Cullen.
Em 1960, é publicado o primeiro trabalho de Kevin Lynch, “The Image of the City”, onde aborda a cidade através da perspetiva humana. Este autor debruça-se sobre o aspeto da cidade, ”paisagem urbana é, para além de outras coisas, algo para ser apreciado”.184 Preocupa-se com a forma visual da cidade, propondo uma metodologia de visualização da mesma através da escala urbana e aponta princípios de desenho urbano.
Em 1961, Gordon Cullen publica o seu relatório sobre a “Townscape”, onde desenvolve uma abordagem estética da cidade e o impacto que a paisagem urbana tem sobre os seus habitantes.
Figura I.56
Kevin Lynch | Ilustrações do livro “Imagem da Cidade” (1960) Fontes:
- LAMAS, José M. Ressano Garcia (1992) p.400.
Figura I.57
Gordon Cullen | “Uma vítima da desurbanização traça o seu próprio protesto público, a memória de um aglomerado na justa densidade”
Fontes:
- CULLEN, Gordon (1996) p.134.
Paralelamente, começam a desenhar-se as teorias contextualistas do meio urbano, que Norberg-Schulz aprofundaria mais tarde.
A sensibilização para a existência destas relações deixa marcas na arquitetura e no urbanismo, que entende o valor do património construído da cidade existente, para além da sua simples componente física.
A cidade - o “tipo” como elemento estruturante
Um grupo de arquitetos, formado por Saverio Muratori, Aldo Rossi, Giorgio Grassi e Carlo Aymonino, desenvolveu um conjunto de estudos sobre morfologia urbana e tipologia arquitetónica, nos quais se valorizam os elementos estruturantes das cidades, os seus “tipos” e tecidos.
Rossi desenvolve uma postura analítica que classifica dois grupos de elementos materiais – o monumento e a massa edificada resultante de um conjunto de tipos arquitetónicos.185 Ao reconhecer esta estrutura tipológica afasta-se da visão ambientalista
estritamente ligada à noção de paisagem.
A valorização do lugar surge da correspondência entre os tipos edificados e a morfologia urbana. Partindo desta correspondência, a evolução dos “tipos” edificados é interpretada como transformação da cidade.
O seu contributo para a revisão e abandono do urbanismo moderno é dado enquanto revalorização das formas urbanas tradicionais – da rua ao quarteirão, da praça ao monumento – bem como da geometria do traçado, no ato de projetar a cidade.
A relação dialética entre tipologia e morfologia urbana esteve na base dos estudos de Carlo Aymonino. Este arquiteto interpreta a tipologia como um instrumento e não como uma categoria, o que o leva a desenvolver uma visão mais flexível e diversificada em que a análise urbana surge como um novo instrumento de pesquisa.
Nesta corrente surge também o livro “Il territorio dell’architettura”, publicado em 1966, pelo arquiteto italiano Vittorio Gregotti, que chama a atenção para o “contexto”, antecipando um dos argumentos utilizados nos anos 80.
Fica assim justificado o interesse que, a partir dos anos 60, a comunidade internacional dá ao debate os problemas urbanos.
Implementação de políticas de salvaguarda urbana
Progressivamente, surgem em vários países europeus instrumentos de reabilitação urbana que privilegiam a preservação e recuperação dos conjuntos urbanos com valor arquitetónico ou histórico sobrepondo-se às anteriores estratégias substitutivas da renovação urbana.
Os diversos governos começam a aperceber-se da perda irreparável que advém das operações de renovação urbana. Inicia-se a redação de legislações especificamente tendentes para a salvaguarda do património urbano, ameaçado pelas fortes pressões urbanísticas.
Às leis do início do século aprovadas para salvaguardar o património, associado ainda ao conceito de monumento, vêm agora juntar-se as que alargam esta conceção ao “conjunto urbano”.
I. Em 1953, na Inglaterra, com a Lei do Património Inglesa, é criado o conceito de “Conservation Areas”;
II. Em 1962, na França, com a “Loi Malraux” são instituidos os “secteurs sauvegardés”.
Ainda que a legislação desenvolvida nestes países da Europa não afaste a perspetiva monumental e o seu enquadramento, a proteção abrange agora áreas urbanas que, mesmo não possuindo um valor monumental, podem pelo valor de conjunto ser protegidas. Esta conceção ainda não abarca os centros urbanos, limitando-se a pequenas áreas.
Idênticas na definição inicial, estas experiências, francesa e inglesa, acabam por merecer especial referência pelas operações de reabilitação urbana que a delimitação destas áreas acabou gradualmente por induzir.
É necessário referir que a manutenção do contexto social estava ainda ausente nestas legislações.
A experiência inglesa
Embora as “Conservation Areas” tenham sido criadas em meados da década de 50, só passados cerca de dez anos é que foram implementadas.
As intervenções nos centros urbanos não se desenvolveram através de um planeamento oficial normativo, mas sim sob a forma de “estudo-piloto”. A criação destes “estudo-piloto” nasceu da necessidade de atualizar a lei de 1953, integrando as áreas protegidas na política de planeamento urbano e territorial, “que culminaria na redacção do «Civic Amenities Act», em 1967, onde pela primeira vez a protecção patrimonial e o planeamento urbano se juntam.”186
186
FLORES, Joaquim António de Moura – Planos de Salvaguarda e Reabilitação de Centros Históricos em Portugal. Lisboa: Faculdade de Arquitectura, Universidade Técnica de Lisboa, 1998. Dissertação de Mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos, p.69.
Figura I.58
York │ “A study in conservation.” – Usos do solo urbano (1968) Fontes:
- FLORES, Joaquim António de Moura (1998) p.70.
Figura I.59
York │ “A study in conservation.” – Estado de conservação do edificado (1968) Fontes:
- FLORES, Joaquim António de Moura (1998) p.71.
Figura I.60
York │ “A study in conservation.” – Fachadas de Low Petergate (1968) Fontes:
Durante a preparação deste texto legal o Governo decidiu patrocinar a realização de “estudos-piloto” em algumas cidades (Bath, Chester, Chichester e York).187
Estes “estudos-piloto” concluíam-se com a publicação dos respetivos “Study in Conservation”, onde se definiam objetivos, tendo por base análises e levantamentos rigorosos da situação existente, contudo o seu conteúdo e as recomendações ai expressas não eram vinculativos.
Os estudos resultavam da coordenação de uma equipa privada de arquitetura, que trabalhava com consultores externos aos serviços públicos, sendo todo o trabalho acompanhado pelos organismos públicos, diretamente interessados.
Os estudos revelaram um trabalho com forte incidência na caracterização física em detrimento da social. Este facto verificou-se pelas peças que compunham os estudos, em que a maioria dos desenhos remete à análise física dos imóveis tendo como única aproximação social um apontamento quanto aos usos do edificado.
O relatório incluía os seguintes estudos:
I. A análise da morfologia e o historial das intervenções urbanas que configuravam a cidade;
II. Caracterização do contexto regional da cidade; caracterização do edificado em termos funcionais (com especial incidência no setor comercial, que se pretendia revitalizar), valor arquitetónico, época de edificação e estado de conservação; estudos pormenorizados de tráfego (incluindo propostas de sentidos de trânsito, estacionamento);
III. Definição de prioridades e políticas de reabilitação; IV. Estudos de pormenor (divisão em setores);
V. Análise dos custos e dos benefícios da intervenção; programa de realização e definição de políticas globais.188
187 “Neste sentido, é criada em 1966 uma Comissão conjunta entre o «Minister of Housing and Local
Government» e os respectivos «City e County Councils». (…) Paralelamente a este processo o ministro criava o «Preservation Policy Group», cujo objectivo era definir uma política nacional de reabilitação. As acções deste Grupo centravam-se na recolha de informação relativamente às experiências de reabilitação, obtidas inclusive pelo estudo de operações similares realizadas em outros países. Simultaneamente, este gabinete coordenava os «conservation studies» que se encontravam a decorrer, avaliando os seus resultados de modo a retirar soluções aplicáveis a um contexto mais geral.
O trabalho deste Grupo foi dividido em duas partes. A primeira, concluída na primavera de 1967, consistiu em identificar as fraquezas legais e propor as medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento. As recomendações do Grupo foram tidas em conta e assimiladas na elaboração do «Civic Amenities Act», assim como na regulamentação da Parte V do «Town and Country Planning Bill», na qual se melhorou o sistema de controle de alterações ou demolições de edifícios históricos.” Ibidem, pp.69-70.
Estes relatórios iniciais eram entendidos como planos estratégicos, originando operações de reabilitação urbana, traduzidos em “Local Plans” para as zonas definidas como prioritárias.
“Paralelamente, a legislação britânica evoluiu no sentido de integrar as «Conservation Areas» nos processos de planeamento urbano, restringindo ao mesmo tempo as possibilidades de demolição nestas zonas.
Uma política de financiamento, caracterizada pelos empréstimos às obras de reabilitação, públicas ou privadas, permitiu que estas experiências evoluíssem com algum sucesso.”189
As operações realizadas, que tiveram por base estes “estudos-piloto”, foram registadas através da publicação de relatórios nos anos 70 e por uma contínua discussão sobre os resultados obtidos.190
A experiência francesa
Em 1962, é publicada a “Loi Malraux”191, que cria os “Secteurs sauvegardés”que estabelecem zonas de proteção ao património arquitetónico, urbano e paisagístico.
Com este diploma é dada prioridade à preservação de conjunto urbanos possuidores de valores arquitetónicos e históricos que fundamentam a sua salvaguarda enquanto reconhecimento nacional.192
189 Ibidem, pp.73-74.
190
“A validade destas propostas é reconhecida pelo Conselho da Europa em 1974-75, quando cidades
como Chester e Bath são escolhidas como Projectos Piloto Britânicos no âmbito do Ano Europeu do Património Arquitectónico. Obtinha-se assim, não só o reconhecimento, como também a internacionalização destas experiências (…)” Idem, p.74.
191 Lei 62.903, 4 de agosto de 1962.
192 “Em França, mesmo ao abrigo da Loi Malraux, que permitiu salvar o património de numerosos
centros urbanos antigos, a gentifricação foi uma realidade nos processos iniciais. Estes consistiram em operações urbanísticas, ligadas a uma declaração de utilidade pública, que implicava a modificação da estrutura da propriedade. O modo de acção que predominava inicialmente era, tal como na renovação urbana, o da expropriação. Após as obras, os edifícios restaurados eram revendidos por intermédio de sociedades de economia mista concessionárias (…) Um dos casos que gerou mais controvérsia foi o de Le Marais, em Paris. (…) Em 1965, Le Marais foi designado o primeiro «secteur sauvegardé», cujo perímetro delimitava uma área de 120 hectares. O plano para a área foi aprovado em 1969, concentrando-se na reabilitação e no restauro físicos do ambiente histórico do bairro, com o objectivo de este, depois das obras, se assemelhar «a algo como a sua aparência em 1739 – os pátios, praças e jardins do famoso Plan Turgot – mas com estacionamento e garagens por baixo». Este plano implicava a demolição de uma série edifícios «parasitas», o que incluía perto de 1.000 habitações e espaços de trabalho utilizados por cerca de 10.000 pessoas. O factor social associado ao plano fez com que este fosse profundamente impopular à data do seu lançamento, o que levou a alterações posteriores que tinham mais em consideração o tecido social e funcional da área. Apesar de ter implicado um avultado financiamento, a reabilitação do Le Marais foi fisicamente um sucesso. No entanto, as alterações realizadas ao plano não foram suficientes para acautelar o tecido social e as actividades tradicionais do bairro que sucumbiram sob a enorme subida dos preços e a gentifricação em massa.” In PINHO, Ana
As características destas zonas são muitos semelhantes às características das “Conservation Areas”, contudo, a proposta francesa vai mais longe ao permitir, na sua primeira regulamentação, a criação de uma figura de planeamento destinada a cumprir com os objetivos da proteção do património urbano.
A delimitação destas zonas implicava a elaboração de “Plans Permanents de Sauvegarde et de Mise en Valeur”, impondo regulamentação para as áreas com especificação de normas arquitetónicas rigorosas destinadas a gerir as intervenções no edificado estabelecendo, igualmente, as bases de financiamento no apoio às operações previstas nesses planos.
Com a delimitação destes setores urbanos previa-se a aplicação “de uma política consideravelmente restritiva da reconstrução, da demolição e da alteração do existente, marcando uma nova preferência pela necessidade de preservar o sentido e a cultura dos lugares e seus contextos, abandonando as anteriores estratégias museológicas concentrada sobre o restauro e preservação de terminadas (necessariamente muito poucas) arquitecturas de cariz «monumental».”193
Figura I.61
Rouen │ Delimitação do “Secteurs sauvegardés” Fontes:
- FLORES, Joaquim António de Moura (1998) p.76.
A “Loi Malraux” marca um ponto importante de viragem nas intervenções urbanas dos centros históricos em França, pela introdução de uma política de reabilitação do edificado.
Esta lei vem tentar suprir, entre outros, dois problemas de base que então se verificavam em França:
I. Por um lado, suster as operações de renovação urbana (ou reconstrução especulativa) que iam delapidando lentamente o património urbano;
II. Por outro, com a criação da figura de “plano”, instituía a elaboração de normas de intervenção, aplicáveis a todos os centros históricos, tentando suprir as deficiências e dispersões metodológicas que se faziam sentir nesta área.
A criação de uma “Commission Nationale des Secteurs Sauvegardés”, onde tinham assento representantes dos ministérios da cultura e do ordenamento do território, representa uma primeira abordagem à instituição do “Plans Permanents de Sauvegarde et de Mise en Valeur” como um instrumento de ordenamento territorial.
Mas, nesta fase, trata-se apenas de uma intenção, pois “não só está ainda longe a completa integração destes planos nas leis do urbanismo, como a estratégia turística da reabilitação é ainda considerada determinante, como o demonstra a integração de um elemento afecto ao sector turístico na constituição da referida organismo.”194
Contudo, apesar de o “Plans Permanents de Sauvegarde et de Mise en Valeur” se incluir nos instrumentos de planeamento urbanístico, na medida em que este se sobrepõe a qualquer outro em vigor para o local, a intenção acaba por se centrar apenas na salvaguarda patrimonial, entendida como simples promoção estética do edificado, enquadrando os ambientes característicos, mas sem vertente social.
“Os conteúdos do edificado são completamente ignorados nestas sínteses, quer quanto ao carácter funcional, quer quanto à composição sociológica, sendo apenas mencionadas as actividades comerciais a criar ou a conservar, o que reforça a ideia de que a reabilitação é essencialmente uma medida turístico-comercial.”195
Figura I.62
Bourges │ “Plans Permanents de Sauvegarde et de Mise en Valeur” – classificação do edificado (1965-69)
Fontes:
- FLORES, Joaquim António de Moura (1998) p.79.
194
FLORES, Joaquim António de Moura, cit.186, p.78.
Em 1970, é reforçada a normalização onde são definidas as classificações do edificado e dos espaços urbanos, uniformizando a denominação em todos os planos.196 São igualmente incluídas novas zonas, “sectores de capacidade construtiva com regulamentos específicos, submetidos a uma protecção especial ou expectantes de novos dados; espaços verdes ou arborizados; as situações de compromissos particulares já definidos.”197
Desta forma, os planos evoluem de uma situação indefinida enquanto instrumentos de planeamento para se transformarem em instrumentos que regulam também a ocupação do solo e, nesta medida, atuando verdadeiramente como figuras do planeamento urbano.
“Apesar desta evolução o «Plans Permanents de Sauvegarde et de Mise en Valeur», continua a ser essencialmente um instrumento de valorização patrimonial, onde o elemento social está ausente, assim como ausentes estão as políticas globais de cidade.”198
Mantendo uma atuação exclusivamente direcionada no âmbito da salvaguarda patrimonial esta figura de planeamento torna-se redutora.
Em termos operacionais, estes planos deram origem a duas tipologias genéricas de reabilitação:
I. As grandes operações de setores ou quarteirões, de iniciativa pública, que se estendem também pontualmente ao privado (quer por indução, quer por obrigação); II. As operações pontuais de reabilitação de edifícios, onde a iniciativa tanto poderá
caber aos privados, como aos poderes públicos.199
O facto de a iniciativa da delimitação e instituição dos “Secteurs sauvegardés ”e da elaboração dos respetivos planos ser do poder central, é uma situação que cria conflitos com as autoridades locais, onde se operam as intervenções e, nesta medida, entende-se a reduzida aplicação dos planos.200
196 “Na nova regulamentação eram previstas quatro categorias de imóveis, definidoras de diferentes
tipologias de intervenção: a conservar; a proteger; a demolir tendo em vista a sua salubrização ou valorização; passíveis de substituição ou de renovação.” Ibidem, p.80.
197 Idem, p.80. 198 Idem, p.80. 199
Enumeração extraída: idem, p.81.
200 “Em 1983, vinte anos passados sobre a regulamentação da Loi Malraux, é aprovado um novo texto
legal na tentativa de resolver alguns problemas entretanto levantados pela aplicação prática dos documentos de 1962 e 1963. Pela lei de 7 de Janeiro são criadas as «Zones de Protection du Patrimoine Architectural et Urbain (Z.P.P.A.U.), abrangendo sectores mais vastos, de acordo com a revisão que se vinha operando no conceito do património, tendente a englobar os conjuntos urbanos. De carácter e iniciativa regionalista, dando portanto um passo no sentido da descentralização, esta nova figura não vem substituir os «secteurs sauvegardés», mas sim as zonas de protecção aos monumentos. No fundo, reconhece-se que, ainda que a protecção do património continue a ser incumbência do Estado, não se pode ignorar a municipalidade na sua gestão. (…)
Paralelamente, esta evolução dos conceitos também se faz sentir na filosofia subjacente à delimitação dos «secteurs sauvegardés» (…). Nesta medida, passam agora a ser englobadas zonas urbanas historicamente «mistas» e integradas no todo que é a cidade existente. Caminha-se também para a descentralização, sendo a elaboração dos Planos de Salvaguarda concertada a nível local, com a respectiva politica urbana municipal e com os restantes níveis de planeamento.” Idem, pp.81-82.
Figura I.63
Amiens │ “Cidade Monumento de França” – declarada pela Lei Malraux Fontes:
- PAIVA, José Vasconcelos; AGUIAR, José; PINHO, Ana (coord.) (2006) Vol.1, p.27.
Figura I.64
Dijon │ Outra das cidades salvaguardadas pela Lei Malraux Fontes:
- PAIVA, José Vasconcelos; AGUIAR, José; PINHO, Ana (coord.) (2006) Vol.1, p.28.